ELEI ES ANGOLANAS 1992 UMA LI O PARA O FUTURO Onofre dos Santos
Ind ce I 1 ANTECEDENTES E CONDICIONANTES 1 As primeiras elei es que n o aconteceram 1 O regime sa do de 11 de Novembro de 1975 1 As elei es durante o per odo do partido nico 1 Acordos de Paz 1 As elei es de 1992 1 Responsabilidade pela organiza o das elei es 3 Paralelo entre 1975 e 1992 3 A f rmula prec ria do Governo de Unidade Nacional 4 As metas de normaliza o pol tico militar 4 A prioridade absoluta eleitoral 5 O prazo das elei es verdadeiro prazo de validade da paz 6 Dezasseis meses diferentes 6 A inevitabilidade das elei es 7 A dualidade t cnica e pol tica 9 Uma an lise faseada do processo eleitoral 9 Reflex o para o futuro 10 II FASES DO PROCESSO ELEITORAL 11 1 FASE De Bicesse Primeira Reuni o Multipartid ria de 31 de Maio de 1991 a 14 de Janeiro de 1992 11 O Protocolo do Estoril 11 A iniciativa conferida ao Governo 12 Compet ncia eleitoral do Governo 13 Tarefas eleitorais assumidas pelo Governo 13 Quest es por resolver 14 Consulta s for as pol ticas 15 Nova legisla o democr tica 15 O papel limitado das Na es Unidas 16 Acordo quanto observa o internacional 17 2 FASE Da Reuni o Multipartid ria nomea o do CNE 14 de Janeiro a 9 de Maio de 1992 17 As consultas s forma es pol ticas 18 Natureza funcionamento e participantes da Reuni o Multipartid ria 18 Programa de trabalhos da reuni o multipartid ria 19 Dificuldades de forma o dos partidos pol ticos 20 Altera es Lei Constitucional 21 Lei Eleitoral 21 Decis o sobre os observadores internacionais 22 Discuss o bilateral com a UNITA 22 Aprova o da Lei Eleitoral e de outras leis 22 Lan amento da estrutura org nica eleitoral 23 Planeamento e preparativos do registo de eleitores 24 Encomenda dos materiais de registo 26 O or amento eleitoral 26 Coopera o internacional 27 An ncio das datas das elei es 27 In cio da assist ncia t cnica das Na es Unidas 28 Caracter sticas desta segunda fase 28
3 FASE Registo de Eleitores de 20 de Maio a 10 de Agosto de 1992 29 O CNE sua cria o e natureza 29 Modelos de estruturas eleitorais 30 Estruturas eleitorais permanentes e estruturas ad hoc 31 Opera es eleitorais a n vel local 32 O modelo angolano 32 A dualidade da administra o eleitoral 33 Descentraliza o eleitoral 33 O Director Geral das Elei es 34 Auto regula o das institui es eleitorais 35 Comiss o permanente do CNE 35 Processo de tomada de decis es 36 Composi o da Direc o Geral das Elei es 36 A Administra o eleitoral nas prov ncias a descentraliza o foi a chave do sucesso 37 Entrada em cena do CNE 37 Nomea o do Director Geral 38 Volta a sorrir Angola 38 Angolanos no exterior 38 A Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas 39 In cio do registo 40 O exemplo c vico das mais altas personalidades 40 O cart o de eleitor 41 Quarenta brigadas nos primeiros dias de registo 41 Forma o dos agentes de registo 41 Composi o partid ria das brigadas e fiscaliza o do registo 41 Observa o internacional do registo 42 A envergadura da log stica prevista 43 Problemas do registo 43 Um c digo de conduta que n o chegou a existir 44 Estimativas de eleitores 45 O lento progresso do registo eleitoral 46 O esfor o dos brigadistas e a atribui o de objectivos 47 Dificuldades de informa o eleitoral 47 Dificuldades de identifica o de cidad os nacionais 47 Reuni o de Balan o Eleitoral de 20 de Junho 48 Novo balan o do registo a 11 de Julho 48 A meta estabelecida de 4 5 milh es de eleitores 49 Trabalhos de educa o c vica 49 Desvios de material de registo 49 Estrat gia e log stica 49 Dificuldades de transporte e a necessidade de meios a reos 50 O apoio a reo das for as sul africanas 51 Prolongamento do registo eleitoral 52 Apoio a reo sul africano prescindido pelo Governo 52 Incidentes pol tico militares 53 An lise do registo eleitoral 54 4 FASE Prepara o dos actos eleitorais 57 Elei es a 29 e 30 de Setembro 57 O rol dos preparativos eleitorais 57 5 FASE Vota o e an ncio dos resultados 83 A participa o nacional 83 As condi es gerais da vota o 84 Abertura tardia de assembleias de voto 85 A organiza o das assembleias de voto 85 A actua o dos membros das mesas de voto 86 Os delegados de listas 86
Pol cia eleitoral 88 A seguran a dos boletins de voto 88 6 FASE A contagem dos votos e a divulga o provis ria dos resultados 89 Votos em branco e nulos 91 Apuramento de resultados e sua transcri o em acta 91 Transmiss o dos resultados das mesas de voto 92 Os riscos 93 O an ncio dos resultados pelos media 94 Suspens o da divulga o dos resultados provis rios 94 As reclama es partid rias 95 7 FASE Resolu o de conflitos p s eleitorais e proclama o de resultados 95 O cat logo das irregularidades 95 Reac o do CNE 96 Sistema legal de resolu o de conflitos eleitorais 96 Justifica o das comiss es de investiga o 97 Nomea o das comiss es 98 Confer ncia de actas eleitorais 98 Comiss es provinciais de verifica o 98 Verifica o das queixas dos partidos pol ticos 100 Peritagem aos equipamentos de comunica o e computadores do CNE 100 Verifica o do material eleitoral excedent rio 102 Apuramento Provincial e Nacional 103 A proclama o dos resultados 104 Elei es Justas e Livres 104 III AN LISE DOS RESULTADOS 107 IV CUSTOS ELEITORAIS 108 M todo e conceitos de or amento eleitoral 108 O or amento eleitoral 109 Car cter incompleto do or amento 111 Contribui o da comunidade internacional 112 Financiamento governamental 113 Principais custos eleitorais 113 Custo por eleitor 114 V REFLEX ES PARA O FUTURO 116 1 Reflex o A confian a no sistema 116 Elei es condi o necess ria mas n o suficiente 116 Sinais de desconfian a 117 Cria o de confian a 117 2 Reflex o A compreens o da Lei 117 A Lei e as consultas multipartid rias 117 Queixas dos partidos e cumprimento da Lei 118 Consenso paradoxal contra a Lei actual 118 Que altera es introduzir 118 O mau que se conhece pode ser melhor do que o bom que se desconhece 119 A nova Lei e os desafios do tempo 119 Lei Eleitoral e altera es constitucionais 119 Angolanos no exterior 119 Consagra o constitucional do Conselho ou Comiss o Eleitoral 120
Sistema representativo 120 Boletim de voto nico ou m ltiplo 122 3 Reflex o A entidade eleitoral a constituir 123 Um rg o eleitoral permanente 124 Um rg o eleitoral independente 125 4 Reflex o O tempo necess rio para elei es 125 Calendariza o necess ria de actividades 126 Pr ximas elei es 126 5 Reflex o O registo dos eleitores 126 Novo registo e censo populacional 127 A rela o custo benef cio do registo 127 Registo de eleitores e cadernos eleitorais 128 O pr ximo registo de eleitores 128 O registo no exterior do pa s 129 6 Reflex o O or amento eleitoral 129 Rubricas mais consumidoras de recursos 129 Produ o local dos materiais eleitorais 130 O recrutamento e a forma o dos executivos eleitorais 131 A coordena o com os doadores 131 7 Reflex o A forma o e o treino dos agentes eleitorais 132 Uma forma o mais eficiente e adequada 132 Instituto de forma o eleitoral 133 8 Reflex o Irregularidades e elei es justas e livres 133 O que deve entender se por elei es livres e justas 133 Subjectivismo ou realismo 134 Cria o das condi es de um efectivo controlo e verifica o 135 Condi es de transpar ncia 135 9 Reflex o A observa o eleitoral 136 A raz o de ser dos observadores 137 Observa o intensiva e extensiva 137 Observa o por amostragem 137 Observadores de curto e longo prazos 138 Observadores nacionais 138 Associa es nacionais de monitores 138 10 Reflex o Divulga o dos resultados 138 Proclama o definitiva dos resultados 139 Antecipa o da sua divulga o 139 A divulga o provis ria nas pr ximas elei es 139 Exig ncia e condi o de transpar ncia 139 Avan o da cultura democr tica 140 A regra da preced ncia provincial 140 11 Reflex o Educa o c vica e eleitoral 141 Comportamento c vico exemplar em 1992 141 Oportunidade de avan o da cultura democr tica 141 Partilha e coopera o com os partidos pol ticos 141 A melhor escola democr tica 142 ANEXO 1 143 Representantes das 26 forma es pol ticas na Reuni o Multipartid ria de 14 a 25 de Janeiro 1992 143
Anexo 2 145 Composi o da Comiss o Nacional Eleitoral e das Comiss es Provinciais Eleitorais 145 Anexo 3 147 Alguns exemplos de incidentes ocorridos durante o registo eleitoral comunica o por telegrama copiado Direc o Geral das Elei es 147 O cat logo das irregularidades 149 Comiss es de Investiga o 152 Comiss o de confer ncia de actas 153 Declara o conjunta sobre as elei es 155 Constata es das Comiss es de Investiga o nomeadas ad hoc com representantes do CNE da DGE da UNITA e da Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas 158 Of cio da Comiss o de Acompanhamento de Verifica o das Queixas dos Partidos Pol ticos dirigido ao Presidente do CNE de 8 de Outubro 1992 163 Resultados das averigua es sobre suspeitas de fraude efectuadas nos Munic pios do Rangel Kilamba Kiaxi e Viana da Prov ncia de Luanda 164
Siglas CNE DGE PNUD NU ONU UNAVEM CCPM CPE FNLA PDA IFES FAA MPLA FNLA UNITA Na es Unidas Organiza es da Na es Unidas Miss o de Verifica o das Na es Unidas em Angola Comiss o Conjunta Pol tico Militar Conselho Provincial Eleitoral Frente Nacional de Liberta o de Angola Partido Democr tico Angolano International Foundation for Electoral Systems For as Armadas Angolanas
I ANTECEDENTES E CONDICIONANTES As primeiras elei es que n o aconteceram As elei es gerais de 1992 bem poderiam n o ter sido as primeiras realizadas numa Angola independente De facto as primeiras elei es previstas mas nunca materializadas para elei o de uma Assembleia Constituinte e para elei o indirecta do Presidente da Rep blica por esta Assembleia constavam do primeiro texto da Lei Fundamental aprovado durante o Governo de Transi o em 1975 e deveriam ter ocorrido at 11 de Novembro data da Independ ncia Nacional O regime sa do de 11 de Novembro de 1975 A situa o que veio a prevalecer data da Independ ncia inverteu completamente o sentido preconizado nos Acordos de Alvor assinados em Janeiro de 1975 e suspensos em Agosto de 19751 A Lei Constitucional posta a vigorar na pr pria v spera da data da Independ ncia pelo Comit Central do MPLA veio consagrar um Estado de Partido nico em que o Presidente do MPLA passava a ser o Presidente da Rep blica e atribu a a este Movimento de Liberta o a direc o pol tica e econ mica da Na o Estava inaugurado um longo per odo de partido nico e de confus o entre o MPLA e o Estado Numa fase inicial o rg o supremo era o Conselho da Revolu o formado por membros do Governo indigitados pelo MPLA que exercia a fun o legislativa definia a pol tica interna e externa de Angola aprovava o Or amento Geral do Estado e nomeava e exonerava o Primeiroministro os membros do Governo e os Comiss rios Provinciais As elei es durante o per odo do partido nico O Conselho da Revolu o constituiu assim o primeiro embri o parlamentar vindo a ser substitu do em 1980 pela Assembleia do Povo2 cujos membros eram eleitos indirectamente no quadro do partido nico Datam desta altura as primeiras elei es a n vel local para escolha dos membros das Assembleias Populares Locais Estas elei es foram sempre pac ficas at porque eram centradas na escolha de candidatos ou seja na elei o de pessoas e n o de partidos Tiveram mesmo a vantagem de escolher candidatos conhecidos a n vel local distinguindo assim pessoas que estivessem mais habilitadas para representar os interesses das comunidades locais Acordos de Paz Se todavia os Acordos de Alvor foram incapazes de produzir elei es pluralistas os Acordos de Paz assinados em Bicesse quinze anos depois foram mais bem sucedidos tendo como ltima consequ ncia as primeiras elei es gerais e democr ticas realizadas a 29 e 30 de Setembro de 1992 As elei es de 1992 Apesar do fracasso dos Acordos de Bicesse face ao retomar da guerra sob pretexto de maci a fraude eleitoral as elei es de 1992 marcaram um ponto hist rico de n o retorno O reconhecimento internacional dos resultados eleitorais consubstancia a base pol tica inabal vel de legitima o de toda a governa o angolana at aos dias de hoje Apesar do tempo decorrido desde 1 2 Decreto n 105 75 do Governo Portugu s Igualmente prevista na Lei Constitucional artigo 34 mas institu da apenas 5 anos depois 1
as elei es e do decurso sucessivo do per odo de mandato dos eleitos os resultados continuam a ser a ess ncia legitimadora do poder exercido em Angola desde ent o O pr prio Protocolo de Lusaka de 31 de Outubro de 1994 assumiu nos seus considerandos iniciais a necessidade de um funcionamento normal das institui es resultantes das elei es realizadas nos dias 29 e 30 de Setembro de 1992 Refere se logo no sexto anexo do Protocolo relativamente aos princ pios gerais no seu n 2 que a Reconcilia o Nacional hoje um imperativo nacional a express o da vontade popular que se traduz sem equ voco pela vontade pol tica do Governo da Rep blica de Angola e da UNITA de coexistirem no quadro constitucional pol tico e jur dico angolano reafirmando designadamente o seu respeito pelos princ pios da aceita o da vontade popular expressa em elei es livres e justas e do direito oposi o A realiza o das elei es de 1992 e os princ pios a que deveriam sujeitar se ficaram estabelecidos no Protocolo do Estoril3 que fixou o seguinte acordo 1 Elei es ter o lugar em Angola para escolher o Presidente da Rep blica e a Assembleia Nacional A quest o da simultaneidade ou n o destas elei es ser decidida atrav s de consultas entre todas as for as pol ticas angolanas 2 O Presidente ser eleito por sufr gio directo e secreto atrav s de um sistema maiorit rio com recurso a segunda volta se necess rio 3 A Assembleia Nacional ser eleita por sufr gio directo e secreto atrav s de um sistema de representa o proporcional a n vel nacional 4 As elei es ser o precedidas por um per odo oficial de campanha eleitoral cuja dura o ser determinada ap s um processo de consultas entre todas as for as pol ticas angolanas Recorrer se a um parecer t cnico de um organismo internacional especializado como por exemplo as Na es Unidas sobre a quest o da dura o desej vel de uma campanha eleitoral em Angola parecer esse que n o ser por m considerado vinculativo por nenhuma das partes 5 Todos os cidad os angolanos de idade adulta poder o votar participar na campanha eleitoral e apresentar se s elei es sem qualquer discrimina o ou intimida o A defini o do que dever entender se por idade adulta ser contemplada pela lei eleitoral a elaborar a seguir ao cessar fogo ap s um processo de consultas entre o Governo da RPA e todas as for as pol ticas angolanas 6 O voto ser secreto com disposi es especiais a aplicar aos que n o saibam ler ou escrever Estas disposi es ser o inclu das na lei eleitoral a elaborar a seguir ao cessarfogo ap s um processo de consultas entre o Governo da RPA e todas as for as pol ticas angolanas 7 Todos os partidos pol ticos e pessoas interessadas ter o oportunidade de se organizar e de participar no processo eleitoral em condi es de igualdade independentemente das suas posi es pol ticas 8 Ser o garantidas a total liberdade de express o associa o e acesso aos meios de comunica o social 3 Um dos instrumentos que comp em os chamados Acordos de Paz para Angola ou Acordos de Bicesse Os referidos documentos s o o Acordo de Cessar Fogo incluindo os Anexos I e II os Princ pios Fundamentais para a Instaura o da Paz em Angola incluindo o Anexo I relativo Comiss o Conjunta Pol tico Militar os Conceitos para Resolver as Quest es ainda Existentes entre o Governo da Rep blica Popular de Angola e a UNITA e finalmente o Protocolo do Estoril 2
9 As partes aceitaram a proposta tripartida das delega es de Portugal na sua qualidade de mediador dos Estados Unidos e da Uni o Sovi tica como observadores de 1 de Setembro a 30 de Novembro de 1992 para o per odo dentro do qual se dever o realizar elei es livres e justas em Angola sendo o cessar fogo assinado em Maio de 1991 As partes chegaram ao entendimento de que na discuss o da data exacta para a realiza o das elei es tomar o em considera o a seguinte declara o tripartida Tendo em considera o as dificuldades log sticas da organiza o do processo eleitoral designadamente a conveni ncia do acto eleitoral decorrer ainda no per odo de esta o seca e a necessidade de reduzir os altos custos que a Comunidade Internacional ter de suportar na fiscaliza o do cessar fogo as delega es de Portugal dos Estados Unidos e da Uni o Sovi tica recomendam vivamente que as elei es se realizem dentro da primeira parte do per odo sugerido de prefer ncia entre 1 de Setembro e 1 de Outubro de 1992 Responsabilidade pela organiza o das elei es Ao contr rio do que acontecera no contexto dos Acordos de Alvor a organiza o destas elei es n o foi confiada a um governo de transi o de que fizesse parte a UNITA Apesar das circunst ncias serem muito diferentes em 1975 o Acordo para a Independ ncia era quadripartido e Portugal detinha a sua soberania at proclama o da independ ncia nacional enquanto que em 1991 todo o aparelho do Estado se encontrava sob o controle do MPLA a UNITA ter preferido n o participar nas inst ncias do poder nem na elabora o da legisla o preparat ria das elei es4 optando por se apresentar de forma inequ voca como cabe a da oposi o ao regime e ao executivo Paralelo entre 1975 e 1992 Por defini o as elei es constituem um pressuposto de modifica o no quadro pol tico em que devem ocorrer Das elei es previstas em 1975 dependeria a defini o de quem deveria materializar uma transmiss o de poderes da pot ncia colonizadora Como a hist ria regista essas elei es nunca aconteceram apesar dos tr s Movimentos de Liberta o terem longamente negociado e finalmente aprovado tanto o texto da Lei Fundamental que as previa como uma primeira Lei Eleitoral5 O Ministro dos Neg cios Estrangeiros de Portugal na altura Melo Antunes disse sobre os Movimentos de Liberta o e os Acordos de Alvor todos eles com esta negocia o procuravam ganhar tempo a fim de refor arem as suas posi es no terreno pol tico e militar porque sabiam que o poder jamais seria partilhado entre eles 6 Outros observadores do processo eleitoral pensam que ao n o haver qualquer previs o de partilha de poder nos Acordos de Alvor os Movimentos se posicionaram da forma como o fizeram Os Acordos de Alvor preconizavam somente um processo de transi o com elei es por sufr gio universal para a forma o de uma assembleia constituinte que para al m da compet ncia para elaborar a Constitui o do novo pa s teria de eleger indirectamente por uma maioria de dois ter os o primeiro Presidente da Rep blica As elei es apresentavam se assim como um 4 Pedro Pezarat Correia Angola Do Alvor a Lusaka p g 53 Boletim Oficial de Angola I S rie 1975 6 Melo Antunes A Descoloniza o portuguesa Mitos e Realidades Hist ria de Portugal dirigida por Jo o Medina Volume XIV Ediclube Amadora 1993 p g 200 e 201 Pedro Pezarat Correia Angola do Alvor a Lusaka 5 3
mecanismo de competi o entre os Movimentos de Liberta o que como todos os mecanismos deste tipo poderia resultar numa exclus o dos vencidos da rea do poder A f rmula prec ria do Governo de Unidade Nacional Apesar da li o da hist ria que remontava aos dias da independ ncia os Acordos de Bicesse n o foram mais inovadores No Governo o MPLA ainda procurou corrigir esta linearidade dos Acordos de Paz propondo num primeiro momento a participa o da UNITA num governo de transi o e mais tarde ainda antes do in cio da campanha eleitoral admitindo a constitui o de um governo de unidade nacional quaisquer que fossem os resultados eleitorais7 Por seu lado a UNITA atrav s do seu Presidente tamb m n o exclu a essa possibilidade8 9 Em qualquer o caso um governo de unidade nacional seria sempre um executivo do vencedor das elei es do qual poderiam participar personalidades de outros partidos pol ticos numa base de compet ncia10 As metas de normaliza o pol tico militar Mesmo o conceito de um governo de unidade nacional destinado a amortecer o efeito de exclus o dos vencidos eleitorais n o encontra qualquer respaldo no texto dos Acordos de Paz que todavia assentavam no restabelecimento de uma normalidade pol tico militar atrav s do cumprimento igualmente previsto do desarmamento do acantonamento dos desmobilizados e da extin o das FAPLA e das FALA com a concomitante forma o das For as Armadas Angolanas FAA e a extens o da administra o do Estado a todo o territ rio nacional As actividades e metas que deveriam ser entendidas como condi o sine qua non da realiza o das elei es foram em vez disso completamente subalternizadas realiza o das elei es11 7 O Presidente Jos Eduardo Santos em entrevista ao seman rio portugu s Expresso num dos seus n meros do m s de Setembro de 1992 confirmou o mais uma vez 8 Conforme relata o General Pezarat Correia no seu livro citado a quest o da exclus o dos vencidos face aos futuros resultados eleitorais fora minimizada por compromissos assumidos pelas duas partes nas v speras das elei es segundo os quais a parte derrotada seria chamada a participar no governo Em Mar o de 1994 em visita frica do Sul Dur o Barroso revelou que propusera s partes antes das elei es que se assegurasse uma participa o do derrotado no poder mas que nessa altura Savimbi recusara por se tratar de uma proposta anti democr tica A sua resposta fora Se ganharmos formamos governo se perdermos vamos para a oposi o 9 Dur o Barroso na sua qualidade de medianeiro e aquando da ltima visita a Angola antes das elei es na companhia de Herman Cohen em representa o do observador Estados Unidos e de Gregori Karasin representante do observador R ssia na primeira semana de Setembro de 1992 declarou ao jornal portugu s O P blico de 7 de Setembro que gostaria de sublinhar como resultado do encontro entre os dois l deres que ambos aceitavam a ideia do Governo de Reconcilia o Nacional Note se que n o se tratava de um Governo de coliga o mas fossem quais fossem os resultados eleitorais subsistiam tarefas de reconstru o nacional que n o terminavam com as elei es e por isso aceitavam que o Governo fosse alargado a outras for as pol ticas ou personalidades O Presidente Jos Eduardo dos Santos ao responder a uma pergunta de um jornalista sobre os dois cen rios poss veis se ganhar convida elementos de outros partidos Se perder aceita que elementos do seu partido integrem o Governo disse como sempre dizia absolutamente 10 Jo o da Piedade dos Santos Nand disse O executivo ditado pelo voto n o ser um governo de coliga o mas de unidade nacional o que significa que ser o MPLA o vencedor absoluto das elei es que indicar os eventuais governantes de outras sensibilidades pol ticas num crit rio de compet ncia no Jornal de Angola 18 de Outubro de 1992 11 Pedro Pezarat Correia obra citada p g 57 Ao confiar se excessivamente na boa f n o se imp s como condi o sine qua non o cumprimento de determinados pressupostos sem os quais as elei es n o se deveriam efectuar Era acima de tudo a quest o do desarmamento e desmobiliza o a constitui o das 4
A prioridade absoluta eleitoral Para a realiza o das elei es foi fixado um limite temporal mas para a resolu o das referidas actividades de mbito pol tico militar n o ficou estabelecido um cronograma consent neo Como bem o refere o General Pezarat Correia na sua obra Angola do Alvor a Lusaka Ao atribuir se uma prioridade realiza o das elei es no prazo fixado secundarizando a desmobiliza o dos aparelhos militares anteriores e a constitui o das For as Armadas Angolanas permitiu se que sobrevivessem estruturas que herdeiras da l gica dos movimentos de liberta o eram muito mais movimentos armados do que partidos pol ticos Prevaleceu a rigidez do respeito por um prazo independentemente do cumprimento das tarefas fundamentais quando esse prazo deveria estar a elas condicionado e sem as quais n o deveria ter sido dado por conclu do Isto nunca se deveria ter aceitado efectuar a consulta eleitoral sem que as For as Armadas Angolanas estivessem minimamente operacionais e as for as armadas partid rias total e comprovadamente desactivadas 12 Esta mesma opini o manifestada pela Sra Margaret Anstee a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas durante o processo de paz no seu livro rf o da Guerrafria Ao referir as fragilidades de que teria enfermado o processo eleitoral apontou a falta de instrumentos institucionais que assegurassem o seu respeito e que n o poderiam assentar apenas na boa f das partes a demasiada rigidez e exiguidade do prazo para as elei es a sua realiza o sem que se tivesse assegurado a total desmobiliza o e desarmamento dos anteriores beligerantes e a constitui o das for as armadas nacionais e ainda o facto dos acordos se terem baseado no princ pio de que quem ganha fica com tudo 13 n o salvaguardando convenientemente os direitos do vencido14 For as Armadas Angolanas e a passagem da totalidade do territ rio nacional ao controlo da Administra o Central O que hoje sabido que a desmobiliza o e desarmamento totais da UNITA n o se processaram e que a extin o das FAPLA e das FALA e ainda a constitui o das For as Armadas Angolanas FAA s tiveram lugar na antev spera das elei es numa encena o que n o passou da integra o de uma d zia de quadros superiores 12 Pedro Pezarat Correia ibidem 13 The winner takes it all Este princ pio tamb m n o ajudou na consolida o de uma transi o suave para um governo democr tico bem pelo contr rio Conforme explicita Margaret Anstee na sua obra rf o da Guerra fria os coment rios revoltados que acolheram as suas observa es sobre este assunto durante o seu almo o com o Presidente Nujoma e com os seus ministros em Julho de 1993 e o medo de uma democracia de segunda classe baseiam se num conceito errado Como tamb m explica n o uma quest o de aplica o de solu es de diferentes graus ou classes de excel ncia mas antes do reconhecimento de que n o h um modelo nico de democracia que possa ser universalmente aplicado como um carimbo de borracha e que a democracia depende de mais do que de um simples acto de elei es e vota o 14 Margaret J Anstee obra citada edi o portuguesa Outra insufici ncia dos Acordos de Bicesse foi o calend rio pouco el stico definido para a realiza o das elei es que de certo modo foi inscrito em pedra A suposi o subjacente foi a de que deveria ser dada uma s rie de passos cruciais para se estabilizar a situa o e reduzir o potencial de novos conflitos antes da realiza o das elei es mas n o foi constitu da qualquer provis o para a eventualidade de n o serem cumpridos por exemplo o adiamento das elei es at que tais pressupostos fossem concretizados A falta de qualquer condicionamento ou de qualquer flexibilidade para a prorroga o da data das elei es para l do termo estipulado entre Setembro e Novembro de 1992 viria a ter grav ssimas consequ ncias O problema foi exacerbado pela abordagem sequencial e faseada prevista nos Acordos para a concretiza o de certos passos fundamentais o exemplo 5
O prazo das elei es verdadeiro prazo de validade da paz A quest o do prazo para a realiza o das elei es foi de facto e de direito a pedra de toque da totalidade dos acordos e compromissos inseridos nos v rios instrumentos que formaram os Acordos de Paz assinados em Bicesse15 Nos seus discursos proferidos na cidade do Luena a 4 de Abril e em Luanda a 5 de Abril o Presidente da UNITA reiterava a advert ncia de que o Acordo de Bicesse era finito por natureza Desta vez a data limite era avan ada para 30 de Setembro Se as elei es n o fossem realizadas at essa data haveria problemas 16 Como agora melhor se compreende n o era tanto a quest o do tempo necess rio para organizar e realizar as elei es que estava em equa o mas a quest o da aus ncia de um verdadeiro calend rio para a realiza o de actividades concernentes consolida o da paz Ao contr rio do que referido por Margaret Anstee e pelo General Pezarat Correia nas obras citadas n o era propriamente o prazo para as elei es mas a subordina o de todas as outras actividades ao calend rio eleitoral qualquer que fosse a reconhecida complexidade dessas outras actividades Esta distin o importante porque n o competia s autoridades eleitorais ajuizar do cumprimento das outras condi es constantes dos Acordos de Bicesse e inerentes ao processo de paz No plano das condi es t cnicas o prazo para a realiza o das elei es n o era ex guo tanto assim que foi efectivamente abreviado em dois meses tendo em conta os dezoito meses atribu dos em Bicesse para organizar a sua realiza o Dezasseis meses diferentes Em escassos dezasseis meses sobre a data dos Acordos de Paz a realidade pol tica e social de Angola havia se modificado a olhos vistos Savimbi com toda a sua direc o pol tica estava em Luanda funcionando como um contraponto da sede do poder governamental no Futungo de Belas Ainda que lentamente com avan os e recuos o acantonamento ia se operando ao mesmo tempo que se come avam a dar os passos necess rios para constituir a c pula das novas For as Armadas Angolanas Apenas a administra o central do Estado continuava a sofrer s rias limita es em v rias prov ncias de Angola sendo o reduto simb lico da luta de guerrilha da UNITA a Jamba completamente inacess vel aos agentes do Governo O Presidente angolano tinha se deslocado a Washington17 para o primeiro encontro entre os chefes de Estado angolano e americano embora n o se tratasse de uma visita oficial Al m do Presidente George Bush Eduardo dos Santos mais importante foi a provis o de que a desmobiliza o se iniciaria s depois de ter sido completado o acantonamento das tropas 15 Como se sabe a UNITA com a concord ncia dos Estados Unidos exigia elei es no prazo de nove meses O governo com a anu ncia de Portugal preferia o prazo de tr s anos No final das negocia es veio a prevalecer uma solu o matem tica multiplicou se o prazo da UNITA por dois e dividiu se o prazo do governo pelo mesmo n mero o que significava em ambos os casos um prazo de 18 meses Foi uma solu o de tipo salom nico mas que n o levou em conta nem um cronograma das tarefas preparat rias das elei es nem tampouco um cronograma da realiza o das tarefas pol tico militares que seriam a base da realiza o das elei es em condi es de normalidade pol tica e social Margaret J Anstee obra citada 16 J Abel Chivukuvu no dia 1 de Abril antes do an ncio da data das elei es dissera que o Acordo de Bicesse terminava a 30 de Novembro Se at essa data as elei es n o tivessem sido efectuadas tudo podia acontecer in Margaret J Anstee obra citada 17 O Presidente Bush que apoiava Jonas Savimbi recebeu ali s o Presidente da UNITA pouco tempo depois com honras de quase chefe de Estado George Wright A Destrui o de um Pa s a pol tica dos Estados Unidos para Angola desde 1945 p gs 302 303 6
encontrou se com os l deres do Congresso norte americano O Papa tinha visitado Angola no princ pio de Agosto e tinha conversado mesmo com Savimbi durante uma recep o oferecida pelo Presidente Jos Eduardo dos Santos Havia no ar uma cren a de que tudo acabaria bem desde que todos os angolanos tivessem oportunidade de expressar a sua vontade nas urnas Oitocentos observadores internacionais teriam a seu cargo uma miss o que embora pontual certamente permitiria dar um retrato mais ou menos fiel do que aconteceria no pa s durante os dias de vota o Apesar de toda a falta de elasticidade para cumprir integralmente tarefas ingentes como o registo eleitoral e outras opera es como por exemplo a forma o dos agentes eleitorais o processo eleitoral correu excepcionalmente bem fazendo antecipar que a generalidade dos resultados seria aceite qualquer que fosse o sentido do voto A inevitabilidade das elei es Depois de tudo quanto aconteceu f cil dizer que se tratou de uma ilus o bem urdida e que as elei es deveriam ter sido adiadas por falta de verifica o das condi es pol tico militares inerentes ao processo de paz Podemos interrogar nos hoje sobre o que se teria verificado se porventura essa decis o tivesse sido tomada pelo Governo nica entidade com legitimidade para tal sendo bvia a impossibilidade da Comiss o Conjunta Pol tico Militar CCPM o fazer por consenso Parafraseando Savimbi Abel Chivukuvu e Salupeto Pena tudo podia acontecer Para a UNITA o Acordo de Paz era um contrato a termo em que o acto final seria as elei es e estas eram o nico acto com data certa O adiamento apenas seria admiss vel pelo prazo m ximo de dois meses o tempo necess rio para completar a dura o de dezoito meses contada a partir da assinatura dos Acordos em Portugal Este adiamento s se justificaria por alguma raz o de ordem log stica ou de ultima o dos preparativos para as elei es Nenhum destes motivos foi todavia apresentado nem tinha efectivamente que s lo pois tudo estava no seu lugar para o arranque eleitoral no dia 29 de Setembro Por outro lado no pr prio dia 28 de Setembro a Comiss o Conjunta Pol tico Militar CCPM empossara os Generais Arlindo Chenda Ben Ben e Ant nio dos Santos Fran a N dalu para a Chefia do Estado maior das For as Armadas Angolanas FAA 18 19 e Savimbi declarara j 20 perante o Presidente do Conselho Nacional Eleitoral21 como Abel Chivukuvu o tinha declarado meses antes ao Governo que a UNITA acolheria de bom grado a extens o da administra o central a todas as suas reas incluindo a Jamba22 18 Al m dos dois militares da UNITA promovidos a generais foram igualmente promovidos treze militares ao mesmo posto entre eles o ex chefe do EMG das FAPLA Alberto Correia Neto o n mero um da UNITA na Comiss o Militar de Verifica o do Cessar fogo CMVCF Adriano Mackenzie e do Governo Ciel da Concei o Gato bem como Higino Carneiro Governo e Dem stenes Chilingutila UNITA at ent o representantes da comiss o encarregue da forma o das FAA A partir desta data a fun o de levantamento do novo ex rcito passa a ser da compet ncia de um grupo de apoio integrado por cinco generais dentre os quais se encontram Jo o Baptista de Matos e Ab lio Camalata Numa que integravam o extinto Comando Superior das FAA 19 A 26 de Agosto j tinha sido dado o primeiro passo expressivo para a forma o do ex rcito nico com a nomea o dos chefes para os tr s ramos das For as Armadas os generais Domingos Liahuka Wiyio Pedro Neto e o almirante Gaspar Rufino foram empossados para os cargos de chefes do Estado maior do Ex rcito For a A rea e Marinha de Guerra das FAA assim como foram promovidos e empossados mais treze generais comandantes das seis regi es militares e seus substitutos e os vice chefes do Estado maior dos tr s ramos Jornal de Angola 27 de Agosto de 1992 20 A 26 de Agosto de 2002 Jornal de Angola de 27 de Agosto 21 Jonas Savimbi adiantou ao Presidente do CNE que este podia comunicar aos outros partidos que iria criar condi es para irem Jamba caso l quisessem fazer a sua campanha eleitoral Jornal de Angola de 27 de Agosto de 1992 22 Margaret Anstee obra citada edi o portuguesa p g 134 7
Era obviamente sabido que a extens o da administra o do Estado n o se resumia a fazer deslocar alguns representantes da administra o central para as reas de controlo pol tico militar da UNITA sendo tamb m por demais evidente que a forma o das For as Armadas Angolanas pouco passava do esbo o de um projecto ambicioso cuja constru o viria depois Do lado do Governo persistia a Pol cia de Interven o R pida que a UNITA nunca aceitou e do lado da UNITA exclu dos os Generais promovidos estavam praticamente intactas as suas for as militares e as suas cadeias de comando As elei es como ltimo acto do processo de paz eram indispens veis e as partes em confronto latente tudo fizeram para justificar a sua realiza o Como o referia Margaret Anstee na v spera do in cio dos actos eleitorais alguns l deres pol ticos expressaram a sua apreens o perante o progresso lento da desmobiliza o das tropas e a cria o das novas For as Armadas Angolanas Por m o comunicado da v spera emitido pelo Presidente dos Santos e pelo Dr Savimbi bem como a declara o sobre a extin o das FAPLA e FALA certamente contribuir o para a redu o de certas apreens es 23 Na mesma declara o a Representante especial do Secret rio Geral das Na es Unidas felicitava Angola calorosamente por ter respeitado o cessar fogo durante 15 meses e pelo sucesso impressionante de registar a grande maioria da popula o adulta para as elei es presidenciais e legislativas em condi es t o dif ceis Donde se conclui que a realiza o das elei es n o era apenas indispens vel mas inevit vel Era afinal como se o destino de Angola tivesse marcado um encontro com as elei es 15 anos depois da sua declara o de independ ncia nacional revelia dos outros movimentos de liberta o nossa convic o que se o Governo tivesse travado e decidido n o realizar o acto eleitoral teria arrastado Angola para a mesma situa o que se instalou depois da contesta o dos resultados ou seja para uma situa o de conflito com todo o cortejo de negocia es tendo como nico objectivo qualquer partilha de poder que fosse aceit vel Na melhor das hip teses ter se ia evitado o deflagrar do conflito militar mas perdurariam em Angola todos os ingredientes nefastos de uma Guerra fria fora de tempo e de uma partilha artificial e pouco democr tica do poder por n o estar assente em quaisquer resultados eleitorais As elei es de 1992 com todas as consequ ncias dram ticas que se lhe seguiram e que n o foram resultado das elei es mas de um fracassado processo de paz tiveram no entanto a virtude de revelar os n meros da vontade popular Algo que foi dif cil obter tanto assim que n o se conseguiu at esta data repetir o exerc cio para j n o falar da malograda segunda volta das elei es presidenciais Se fosse poss vel adivinhar os resultados o que aconteceu ap s as elei es teria certamente acontecido antes Depois como sabido tudo foi tentado para que os resultados n o chegassem a ser anunciados e f rmulas novas nunca antes pensadas foram equacionadas por v rios quadrantes at provenientes do plano internacional para que a democracia pudesse continuar a ser uma realidade sob outras formas e noutras modalidades N o era alheia a esta nova concep o a ideia de partilha de poder que ent o se preconizava na frica do Sul De repente o figurino ocidental passou a ser visto como um carimbo de borracha que n o tinha que ser aplicado em qualquer lado nomeadamente em frica No entanto como diria o ent o Presidente da Rep blica portuguesa mais conotado publicamente ali s com a UNITA do que com o Governo essas coisas dizem se antes e n o depois 23 Jornal de Angola 29 de Setembro de 1992 8
De facto a ideia de partilha de poder que viria a figurar no menu de todas as negocia es p s eleitorais n o correspondia minimamente a qualquer artigo dos Acordos de Paz de 1991 Procuraremos analisar nos cap tulos seguintes como que um processo de paz irresoluto teve reflexos num processo eleitoral posto aceleradamente em curso A dualidade t cnica e pol tica A abordagem proposta do processo eleitoral ser essencialmente t cnica mas n o poder deixar de reflectir em que medida se tratou tamb m de um fen meno pol tico Esta dualidade de natureza do processo eleitoral algo que se detecta desde logo na composi o do Conselho Nacional Eleitoral CNE na compet ncia da pr pria Comiss o Conjunta Pol tico Militar CCPM nas quest es eleitorais no pr prio relacionamento das principais autoridades eleitorais o Presidente do CNE e o seu Director Geral com o Governo por um lado e com a Direc o da UNITA por outro para al m da actua o intervencionista e supletiva da Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas no mbito do processo eleitoral Esta duplicidade foi mais evidente nos momentos de crise sendo patente a substitui o dos mecanismos legais de resolu o de disputas previstos na Lei Eleitoral por solu es a n vel pol tico tanto durante a fase do registo dos eleitores como da vota o contagem e divulga o dos resultados eleitorais A bipolariza o inaugurada com os Acordos de Bicesse impregnou toda a din mica do processo eleitoral sendo a presen a tutelar do Governo e da UNITA uma constante na execu o do plano operacional das elei es A declara o das FALA na altura da contagem dos votos e a sua tentativa de silenciar a divulga o dos resultados eleitorais constitu ram o ponto m ximo de interfer ncia e implicaram por si s o desmoronamento de um castelo de cartas t o pressurosamente montado As comiss es de inqu rito nomeadas j ap s o apuramento dos resultados n o previstas na lei nem no mandato das Na es Unidas mas com a interven o facilitadora da UNAVEM II foram mais uma manifesta o tribut ria desse princ pio de dualidade que nunca abandonou o processo eleitoral De facto nenhuma das normas do contencioso eleitoral inscrito na Lei Eleitoral aprovada por todos os partidos pol ticos e portanto pela UNITA foi efectivamente accionada Uma an lise faseada do processo eleitoral Neste estudo a an lise do processo eleitoral em cada uma das suas fases tal como apresentada n o significa que a vis o cronol gica dos acontecimentos seja uma abordagem mais f cil do que a aprecia o sucessiva das v rias mat rias como o sistema eleitoral o planeamento das actividades eleitorais o seu financiamento a log stica a forma o de quadros e agentes eleitorais a educa o c vica e eleitoral o recenseamento dos eleitores os materiais tanto de registo como de vota o a fiscaliza o a observa o internacional e finalmente os resultados Afigurou se mais conveniente a abordagem faseada e progressiva j que a cada uma das fases correspondeu um envolvimento de responsabilidades cada vez mais complexo e a vis o no seu conjunto se torna mais apreens vel e racional Fazem se por m algumas concess es ao tratamento de certas mat rias espec ficas como o caso do financiamento destas elei es onde n o tem havido um tratamento muito uniforme sendo vari vel o custo por eleitor que temos visto apresentado em diferentes relat rios ou 9
exposi es O mesmo se diga quanto an lise dos resultados que foram afinal a grande conquista obtida em 1992 uma curiosidade incontorn vel cuja satisfa o custou afinal uma guerra que se prolongou at 2002 mas nos quais se baseia ainda hoje toda a legitimidade dos principais rg os de soberania previstos na Constitui o angolana Reflex o para o futuro Finalmente apresenta se como fecho desta retrospectiva e avalia o do processo eleitoral de 1992 um conjunto de reflex es sobre a li o que podemos tirar para as pr ximas elei es J n o ser tanto a resposta inevit vel pergunta se voltar amos a fazer o mesmo se pud ssemos recuar ao passado mas antes olhando o futuro perguntarmo nos em que que podemos ou devemos ponderar e o que se deve fazer de forma diferente de h uma d zia de anos atr s 10
II FASES DO PROCESSO ELEITORAL 1 FASE De Bicesse Primeira Reuni o Multipartid ria de 31 de Maio de 1991 a 14 de Janeiro de 1992 Dos 16 meses decorridos entre a assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse Acordos de Bicesse at s elei es v o mais de 11 meses sem a exist ncia nem de um rg o eleitoral independente nem de um c digo eleitoral Este per odo dever ser todavia analisado em duas partes uma primeira parte que vai da assinatura dos Acordos de Paz no Estoril realizados a 31 de Maio de 1991 at Primeira Reuni o Multipartid ria de 14 de Janeiro de 1992 e uma segunda parte que vai desta data at 9 de Maio de 1992 Na primeira fase o Protocolo do Estoril ltimo dos quatro documentos que comp em os Acordos de Paz imp e ao Governo e s forma es pol ticas um corpo de disposi es eleitorais em harmonia com a reforma legislativa de abertura do regime mono partid rio vigente desde a independ ncia de Angola consagrada na revis o constitucional de Maio de 1991 e na Lei dos Partidos Pol ticos Nos termos dos Acordos de Bicesse cabia ao Governo a iniciativa legislativa em mat rias essenciais como a elabora o do c digo eleitoral e demais legisla o relacionada com o processo de democratiza o de modo a completar as reformas iniciadas submetendo as a consultas de todas as for as pol ticas angolanas Os Acordos de Bicesse contemplavam apenas a cria o de um rg o pol tico militar a Comiss o Conjunta Pol tico Militar CCPM que teria como compet ncia acompanhar e vigiar o cumprimento do processo de paz mas que n o comportava qualquer compet ncia relativamente organiza o das elei es Um rg o incumbido da organiza o e condu o de todo o processo eleitoral s viria a ser previsto na Lei Eleitoral aprovada em Abril de 1992 Apesar disso a par das actividades desenvolvidas no mbito da CCPM com vista consolida o da paz o desarmamento o acantonamento de militares a extens o da administra o central do Estado a todo o territ rio nacional e a forma o do ex rcito nico o Governo deu os primeiros passos no lan amento dos alicerces de uma futura organiza o eleitoral empregando recursos humanos e adquirindo materiais para executar um processo eleitoral com um calend rio apertado O Protocolo do Estoril No que se refere s elei es o texto do Protocolo do Estoril previa a A organiza o de duas elei es uma para eleger o Presidente da Rep blica e outra para eleger os Deputados Assembleia Nacional b A elei o por sufr gio directo e secreto do Presidente da Rep blica atrav s de um sistema maiorit rio e com recurso a segunda volta se necess rio c A elei o por sufr gio directo e secreto dos Deputados atrav s de um sistema proporcional a n vel nacional d A fixa o de um per odo oficial de campanha eleitoral antes das elei es 11
e A possibilidade de todos os partidos pol ticos e pessoas interessadas poderem organizar e participar no processo eleitoral em condi es de igualdade independentemente das suas posi es pol ticas f A possibilidade de todos os cidad os angolanos de idade adulta poderem votar participar na campanha eleitoral ou apresentar se s elei es sem qualquer discrimina o ou intimida o e g A fixa o do per odo de 1 de Setembro a 30 de Novembro de 1992 dentro do qual as elei es deveriam ser realizadas Ainda com respeito s elei es o Protocolo do Estoril remetia para consulta s for as pol ticas angolanas alguns aspectos a considerar nomeadamente a Um prazo incontorn vel de 18 meses b Duas elei es presidenciais e legislativas e dois sistemas eleitorais c O registo eleitoral de todos os cidad os em idade adulta d Um sistema de consultas s for as pol ticas para estabelecer a lei eleitoral e fixar ou determinar aspectos inerentes ao processo eleitoral Quanto aos termos da pr pria lei eleitoral s foi feita refer ncia a prop sito da necessidade de serem estabelecidas regras para a vota o dos eleitores que n o soubessem ler nem escrever e Um sistema multipartid rio f Observa o internacional g A dura o da campanha eleitoral h A defini o da idade adulta exigida aos cidad os eleitores A caracter stica mais not vel deste Protocolo a total entrega e condu o do processo eleitoral a uma das partes da organiza o o Governo Governo em rela o ao qual a UNITA ter feito quest o de manter dist ncia assumindo a bipolariza o quase total da cena pol tica com a nica excep o de consultar as demais for as pol ticas de forma n o vinculativa sobre o c digo eleitoral e defini o de alguns aspectos em que se admitia uma latitude de entendimento Era o caso da idade eleitoral em que se teria de decidir se o eleitor deveria ter um m nimo de 16 anos idade muitas vezes superior requerida aos combatentes da liberdade ou de 18 ou de 21 e decidir tamb m a dura o da campanha eleitoral admitindo se no Protocolo a possibilidade de se obter um parecer meramente consultivo de uma organiza o internacional especializada tal como as Na es Unidas A iniciativa conferida ao Governo Dentro deste quadro foi inteiramente deferido ao Governo do MPLA o controlo formal do Estado angolano at s elei es assumindo igualmente o controlo dos requisitos pol ticos dos acordos nomeadamente as altera es Lei Constitucional a elabora o do c digo eleitoral a constitui o dos partidos pol ticos e a pr pria fixa o da data para as elei es24 24 George Wright obra citada p g 301 12
O princ pio consistia em dar ao Governo toda a iniciativa embora o amarrasse a um processo de consultas como referido no terceiro ponto dos Princ pios Fundamentais para a Instaura o da Paz em Angola 25 que dizia O Governo angolano conduzir discuss es com todas as for as pol ticas a fim de auscultar as suas opini es acerca das altera es propostas Constitui o O Governo angolano trabalhar ent o com todos os partidos para elaborar as leis que regular o o processo eleitoral Isto aparece repetido desnecessariamente no segundo ponto dos Conceitos para resolver as quest es ainda existentes entre o Governo da RPA e a UNITA terceiro documento que comp e os Acordos de Paz a seguir aos Princ pios Gerais e antes do Protocolo do Estoril As consultas a todas as for as pol ticas tamb m eram extensivas marca o da data das elei es a realizar dentro do per odo a ser determinado aquando da assinatura do acordo de cessar fogo26 Compet ncia eleitoral do Governo O Minist rio da Administra o do Territ rio MAT criado em Julho de 199127 atribu a lhe compet ncias normalmente conferidas a uma comiss o eleitoral28 ou seja a Proceder Direc o e Administra o dos Processos Eleitorais b Promover a realiza o do recenseamento eleitoral c Assegurar o registo dos cidad os com capacidade eleitoral activa N o obstante o des gnio de inscrever no projecto da Lei Eleitoral um rg o independente e especialmente respons vel pela condu o do processo isto n o impediu que o Governo atrav s do diploma legal regulador do MAT e suas compet ncias revelasse a sua clara inten o de n o suspender as prepara es eleitorais que entendia conveniente encetar antes da materializa o de tal rg o Esta seria a nica maneira do Governo conciliar o tempo necess rio para a procura de uma base consensual com as diversas for as pol ticas e o per odo dispon vel para a prepara o e realiza o do registo eleitoral e consequentemente do pr prio processo eleitoral29 Tarefas eleitorais assumidas pelo Governo At Abril de 1992 o MAT esbo ou o or amento com um leque provis rio de custos de contactos com a comunidade de doadores e fornecedores de materiais de registo eleitoral30 Para al m destas actividades o MAT desenvolveu estudos e propostas no dom nio da prepara o e organiza o do Processo Eleitoral 31 e neste mbito procurou lan ar as bases da organiza o eleitoral nacional tendo procedido s seguintes actividades 25 Um dos 4 documentos de que se comp em os chamados Acordos de Bicesse Acordo de Cessar fogo Princ pios Fundamentais acima referidos Conceitos para resolver as quest es ainda existentes entre o Governo da Rep blica Popular de Angola e a UNITA e Protocolo do Estoril 26 Ponto 4 dos Princ pios Fundamentais para a Instaura o da Paz em Angola 27 Decreto n 35 91 de 26 de Julho 28 Cap tulo 1 artigo 2 n mero 2 do Decreto n 35 91 de 26 de Julho 29 Relat rio do Vice Ministro do Minist rio da Administra o do Territ rio MAT referente s Tarefas Feitas pelo MAT e Constantes da Responsabilidade do CNE GATEPE 24 de Abril de 1992 30 Idem 31 Idem 13
a Comunicar instruir as prov ncias para seleccionarem candidatos para Directores Provinciais das Elei es32 b Instruir os Governos Provinciais no sentido de estimarem a popula o com idade superior a 17 anos por comuna e munic pio33 c Realizar um conjunto de sess es de trabalho com especialistas de reas multidisciplinares de Setembro a Outubro de 1991 para elabora o de um ante projecto da Lei Eleitoral tendo em conta as realidades da Rep blica Popular de Angola documento esse que foi submetido aprecia o do Conselho de Ministros na sua 13 sess o extraordin ria do dia 8 de Novembro de 199134 Organizar e promover em colabora o com a Ag ncia Sueca para o Desenvolvimento Internacional ASDI um semin rio sobre processos eleitorais que decorreu em Luanda de 12 a 15 de Novembro de 199135 d Elaborar uma proposta de estrutura organizativa dos rg os executivos aos n veis central provincial e municipal com a respectiva defini o de fun es e Elaborar um plano de forma o para o registo eleitoral que abrangesse tr s n veis de forma o f Solicitar aos Governadores Provinciais a disponibilidade de instala es adequadas para o funcionamento das estruturas executivas do processo eleitoral a garantia de seguran a e protec o das mesmas e ainda o arrolamento de todas as localidades rurais e urbanas que serviriam de base para efectiva o do registo de votantes36 g Realizar a 10 de Janeiro uma reuni o onde estivessem presentes 18 Vice Governadores Provinciais para a constitui o e montagem das estruturas provinciais e brigadas do registo eleitoral partindo do pressuposto da utiliza o contratual de militares desmobilizados para integrarem as brigadas de registo Quest es por resolver Al m das mat rias j indicadas constante nos Acordos de Paz no fim de 1991 ainda estavam por resolver as seguintes quest es a Novas altera es constitucionais para al m das j introduzidas pela Assembleia do Povo em Mar o de 1991 e constantes da Lei n 12 91 de 5 de Maio b Participa o dos analfabetos no processo eleitoral c Participa o de observadores internacionais no processo eleitoral Na es Unidas personalidades independentes etc 32 MSG n 13 GAB V MAT 91 de 27 de Setembro MSG n 39 GAB V MAT 91 de 1 de Outubro 34 Sem embargo desta actividade a resolu o da Comiss o Permanente da Assembleia do Povo de 25 de Novembro de 1991 publicada no Di rio da Rep blica de 20 de Dezembro desse ano institui a Comiss o T cnica para a Legisla o Constitucional e Eleitoral a quem passou a competir primacialmente a prepara o de estudos e projectos de diplomas legais nos dom nios constitucional eleitoral e dos direitos fundamentais de que seja incumbida pelo Presidente da Rep blica e pela Assembleia do Povo 35 O objectivo foi de expor aos Governadores e Vice Governadores Provinciais funcion rios eleitorais representantes das comiss es instaladoras de todos os partidos pol ticos membros da direc o do MPLA representantes da UNITA e funcion rios da Administra o Central do Estado as experi ncias de outras Na es sobre a prepara o de elei es tendo para o efeito reunido especialistas do Zimbabwe Gr Bretanha Portugal e Na es Unidas 36 MSG n 1 92 GAB V MAT 7 de Janeiro 33 14
d Participa o de observadores nacionais no processo eleitoral personalidades independentes representantes dos partidos etc e Capacidade eleitoral activa dos membros das For as Armadas Angolanas Ex rcito Nacional nico Foi de facto este o tem rio inclu do no of cio que em finais de Outubro de 1991 o Presidente da Rep blica dirigiu37 s for as pol ticas credenciadas pelo Tribunal Popular Supremo dando in cio a consultas que evolu ram para consultas multilaterais Para o efeito era pedida a opini o e a posi o de cada um sobre as referidas mat rias decisivas para o futuro imediato do pa s particularmente as que diziam respeito ao processo de pacifica o e democratiza o em si e as referentes s elei es gerais previstas para fins de 1992 Depois de pedir uma reac o r pida oito dias o Presidente da Rep blica prop s analisar com os representantes das for as pol ticas o Projecto de Lei Eleitoral numa reuni o multipartid ria Consulta s for as pol ticas Ainda que o texto dos Acordos de Bicesse fosse claro quanto natureza das ausculta es s for as pol ticas ou seja quanto natureza n o vinculativa das opini es recolhidas o facto que o Governo entendeu e bem impor um sistema de consultas como uma tentativa s ria com vista ao consenso A busca de consenso n o se limitava s altera es a introduzir Lei Constitucional mas estendia se produ o de uma plataforma legislativa que cobrisse o processo eleitoral incluindo o registo dos eleitores a liberdade de express o de associa o e de imprensa Apesar de ser considerada importante a constitui o e forma o de uma comiss o eleitoral independente como entidade respons vel pela condu o do processo esta n o foi inclu da nos requisitos para a organiza o das elei es Seria ali s a solu o que decorre do direito eleitoral comparado em quase todos os pa ses e quadrantes Reconhecendo que a decis o sobre a composi o e natureza do rg o eleitoral n o seria uma quest o simples de resolver as partes remeteram a sua previs o para a pr pria lei eleitoral a ser em breve elaborada deixando a para discuss o com as demais for as pol ticas incluindo a pr pria UNITA Nova legisla o democr tica A par das actividades de organiza o de prepara o de uma estrutura e da log stica eleitoral o Governo encontrava se profundamente empenhado na elabora o de um conjunto de leis que iria completar e consagrar a adop o de uma verdadeira reforma democr tica do pa s na sequ ncia das altera es introduzidas Lei Constitucional em Mar o de 1991 e das leis de reforma do Estado de Direito democr tico publicadas em Maio antes mesmo da assinatura do Protocolo do Estoril 37 Of cio circular n 06 PR 91 15
O Governo preparava se pois para completar a revis o constitucional de Maio de 199138 que dava corpo legal s delibera es hist ricas tomadas no Congresso do MPLA em Dezembro de 1990 de abandonar o marxismo leninismo e adoptar o socialismo democr tico como ideologia oficial Esta Constitui o inaugurou assim quase de m os dadas com os Acordos de Paz o Estado de Direito democr tico baseado no respeito pelos direitos humanos introduzindo um sistema pol tico aberto ao pluripartidarismo e democracia plena com o reconhecimento dos partidos pol ticos e elei es multipartid rias 39 No mesmo per odo o Governo p s a vigorar novas leis t o diversas como a Lei da Nacionalidade40 a Lei das Associa es41 a Lei dos Partidos Pol ticos42 a Lei sobre o Direito de Reuni o e de Manifesta o43 a Lei sobre o Estado de S tio e Estado de Emerg ncia44 a Lei do Direito Greve45 e a Lei da Imprensa46 que criavam e preparavam o ambiente democr tico adequado ao desenrolar do processo eleitoral O papel limitado das Na es Unidas A refer ncia ao eventual recurso a um parecer n o vinculativo das Na es Unidas era sintom tica da predisposi o das partes47 e dos observadores intervenientes no Acordo quanto ao papel m nimo a desempenhar por esta Organiza o48 Desde logo e muito notoriamente n o fizeram parte dos Acordos de Paz e foi a Troika estabelecida por Portugal na sua qualidade de medianeiro com os Estados Unidos e Uni o Sovi tica49 que substituiu por completo as Na es Unidas ainda que houvesse na altura a Miss o de Verifica o das Na es Unidas em Angola UNAVEM 50 que justificou a presen a em Bicesse do Secret rio Geral da ONU Perez de Cuellar 38 Lei n 12 91 de 6 de Maio de 1991 Tony Hodges Angola Do Afro Estalinismo ao Capitalismo Selvagem 40 Lei n 13 91 de 11 de Maio 41 Lei n 14 91 de 11 de Maio 42 Lei n 15 91 de 11 de Maio 43 Lei n 16 91 de 11 de Maio 44 Lei n 17 91 de 11 de Maio 45 Lei n 23 91 46 Lei n 25 91 47 Em particular o Governo que se mostrara relutante quanto possibilidade de participa o da ONU e insistira que o seu papel deveria ser m nimo devido ao facto de uma presen a significativa da Organiza o das Na es Unidas com poderes de supervis o mandatados poder violar a soberania de Angola Esta posi o veio a ser alterada depois da contesta o dos resultados eleitorais na perspectiva da realiza o de uma segunda volta das elei es presidenciais Margaret J Anstee rf o da Guerra fria edi o portuguesa 48 N o apenas relativamente ao processo eleitoral Tanto nos rg os criados como na Comiss o Conjunta Pol tico Militar CCPM e nas suas organiza es subsidi rias Comiss o Conjunta de Monitoriza o e Verifica o do Cessar Fogo CMVF e a Comiss o Conjunta para a Forma o das For as Armadas Angolanas CCFA a ONU n o tinha assento por direito pr prio sendo a assist ncia neste ltimo caso fornecida pela Fran a Portugal e Reino Unido Em todas as reuni es destas organiza es a ONU atrav s da sua mais alta representante em Angola s poderia estar presente quando para tanto fosse convidada e apenas nessa qualidade em Margaret J Anstee p g 39 40 49 A implos o da Uni o Sovi tica iria ocorrer alguns meses depois da assinatura dos Acordos de Bicesse quando se deu o golpe de estado contra Gorbatchev e a consequente emerg ncia de Boris Ieltsin depois de Setembro como o novo senhor da Federa o Russa 50 A primeira Miss o de Verifica o das Na es Unidas em Angola UNAVEM foi definida pelo Conselho de Seguran a da ONU a 20 de Dezembro de 1988 Resolu o 626 do Conselho de Seguran a e a sua tarefa consistia em verificar a desloca o das tropas cubanas a Norte junto da fronteira com a Nam bia e a sua retirada faseada e total de Angola que deveria terminar at 1 de Julho de 1991 A UNAVEM estava 39 16
O compromisso a que se chegou segundo relata Margaret Anstee 51 foi que as Na es Unidas teriam simplesmente o papel de verifica o e mesmo esta interven o seria feita dist ncia atrav s dos mecanismos da CCPM conferindo assim a responsabilidade da implementa o dos Acordos de Bicesse inteiramente s partes angolanas52 De facto e de direito a responsabilidade de aplica o dos Acordos dividia se por v rias entidades mas a obriga o principal cabia CCPM que deveria supervisionar a implementa o dos Acordos assegurar o seu cumprimento rigoroso e tomar decis es em caso de poss veis viola es53 Para efeitos de assegurar a participa o da ONU no processo a 8 de Maio de 1991 o Governo atrav s do seu Ministro das Rela es Exteriores apresentara formalmente s Na es Unidas o seu pedido de participa o desta organiza o no processo de paz propondo para o efeito que o mandato da UNAVEM fosse alargado e prolongado de forma a incluir a verifica o do cessar fogo e a neutralidade da pol cia angolana O Secret rio Geral notava que as duas partes em conflito ainda n o tinham decidido a qual ou a quais organiza es seria requerida a assist ncia t cnica para as elei es Acordo quanto observa o internacional Embora os representantes dos Estados Unidos Uni o Sovi tica Portugal Angola e UNITA j estivessem de acordo meses antes da assinatura dos Acordos de Bicesse quanto realiza o de elei es livres e honestas supervisionadas por observadores internacionais e isto constitu sse mesmo um dos pontos assentes pelos respectivos representantes na reuni o realizada em Washington em Dezembro de 1991 a verdade que esta condi o n o aparece no Protocolo do Estoril mas no segundo documento integrante dos Acordos de Paz sob a denomina o de Princ pios Fundamentais para a Instaura o da Paz em Angola onde no ponto 4 diz que Elei es livres e justas para um novo Governo ter o lugar ap s o registo eleitoral sob a fiscaliza o de observadores internacionais de elei es que permanecer o em Angola at se certificarem que as elei es foram livres e justas e que os resultados foram oficialmente proclamados 2 FASE Da Reuni o Multipartid ria nomea o do CNE 14 de Janeiro a 9 de Maio de 1992 O Presidente da Rep blica e o Governo organizaram uma confer ncia multipartid ria segundo as exig ncias formuladas nos Acordos de Paz A ocasi o formal serviria para estabelecer por consenso o melhor sentido a dar s quest es pendentes dessas consultas e muito especialmente para analisar discutir e eventualmente introduzir altera es ao projecto da Lei Eleitoral elaborado pelo Governo operacional a 3 de Janeiro de 1989 e a 25 de Maio de 1991 mais de um m s antes do prazo limite a totalidade dos 50 000 militares cubanos j tinha sa do do pa s A 6 de Junho o Secret rio Geral anunciou ao Conselho de Seguran a que a UNAVEM cumprira na totalidade o mandato que lhe havia sido confiado citado em Margaret J Anstee p g 36 51 Em Abril de 1992 a pr pria nomea o de Margaret Anstee como Representante Especial do Secret rioGeral das Na es Unidas realizada pelo rec m eleito Secret rio Geral Bouthros Gali n o estava prevista e foi mesmo inesperada conforme referiu o Embaixador Ant nio Monteiro numa reuni o em 1992 em Lisboa onde estava presente a pr pria Sra Anstee Aquando do convite de Bouthros Gali a Sra Anstee estava a exercer fun es de Directora das Na es Unidas em Viena UNOV 52 Margaret J Anstee p g 40 53 Wright p g 300 17
Por m no in cio de 1992 ainda se estava a quatro meses da nomea o do rg o eleitoral que seria formalmente incumbido da organiza o e condu o do processo eleitoral Vai assim ver se uma vez mais o Governo a par do processo de consultas para a fixa o do quadro legal que deveria presidir s elei es continuar a assumir os preparativos das elei es procedendo ao preenchimento das estruturas eleitorais seleccionando e nomeando as pessoas que iriam desempenhar quer a n vel nacional quer a n vel local as responsabilidades inerentes ao processo eleitoral Concomitantemente o Governo atrav s do MAT foi dotando essas estruturas dos meios considerados necess rios procedendo se s primeiras contrata es com fornecedores diversos donde se destaca o contrato de fornecimento de todo o material para o registo dos eleitores realizado com a firma inglesa Thomas de La Rue As consultas s forma es pol ticas Apesar da Lei dos Partidos Pol ticos ser anterior assinatura dos Acordos de Bicesse a verdade que as v rias forma es pol ticas emergentes com o reconhecimento legal ainda encontravam no in cio de 1991 as maiores dificuldades para darem entrada s suas inscri es para legaliza o junto do Tribunal Popular Supremo sobretudo devido s exig ncias legais O Governo teve assim de encetar o processo de consultas com as v rias forma es conhecidas na arena pol tica convocando as para uma reuni o multipartid ria Esta imposi o dos Acordos fora do processo bilateral com sede na CCPM apenas aberto a observadores limitava se democratiza o do sistema ou seja aprecia o de todos os aspectos eleitorais e mat rias atinentes N o estava prevista nos Acordos de Paz a cria o de um f rum destinado a consultas multilaterais onde faria sentido que juntamente com o MPLA e a UNITA se fizessem representar outros partidos O que estava impl cito no texto dos Acordos seriam consultas supostamente bilaterais com cada uma das forma es pol ticas incluindo naturalmente a UNITA sobre quest es eleitorais A convers o do sistema de consultas bilaterais pouco pr tico ali s dado o grande n mero de forma es pol ticas para um sistema multilateral colocou a UNITA em guarda calculando que a sua inclus o num f rum lado a lado com todas as forma es pol ticas se iria traduzir num descida da posi o que lhe era conferida pelos Acordos N o obviou a este entendimento a presen a do MPLA entre as forma es pol ticas na medida em que apesar da presen a deste partido caberia ao Governo presidir a reuni o multipartid ria Por raz es opostas as forma es pol ticas viam na realiza o desta reuni o a possibilidade de forma o de um rg o que de algum modo rompesse a l gica da bipolariza o estabelecida pelos Acordos de Bicesse e formalizada na CCPM em que o processo de paz era discutido sem a presen a das outras for as pol ticas Natureza funcionamento e participantes da Reuni o Multipartid ria N o se tratava de institucionalizar com esta reuni o na ptica prevalecente do Governo uma assembleia ou um conselho mas simplesmente de criar um mecanismo que permitisse consultar todas as for as pol ticas existentes e que j atingiam data o expressivo n mero de vinte e seis De facto as mais variadas forma es pol ticas emergentes ap s as altera es constitucionais ansiavam a oportunidade de ultrapassar a bipolariza o total dos Acordos de Bicesse Uma das 18
suas teses que obviamente n o demoveu o Governo era precisamente a de que quanto mais fossem as restri es impostas e maiores as fragilidades a que estavam a ser condenadas mais refor ada sairia a UNITA como nica alternativa ao actual poder Como se definia por m no pr prio regulamento54 a confer ncia multipartid ria n o pretendia ser mais do que um encontro para ausculta o e concerta o das diferentes forma es pol ticas existentes em Angola convocada pelo Governo nos termos e ao abrigo dos Acordos de Paz para aprecia o de todos os projectos de natureza constitucional e demais legisla o reguladora do processo eleitoral Os trabalhos da Reuni o Multipartid ria eram presididos pelo Chefe do Governo podendo este delegar a presid ncia em caso de necessidade no Primeiro Ministro55 ou noutro Membro do Governo As nicas conclus es vinculativas seriam as que fossem tomadas por consenso o que incluiria o Governo e o MPLA Todas as outras delibera es constituiriam apenas recomenda es ao Governo que estaria todavia vinculado a apresent las Assembleia do Povo Na confer ncia cada forma o pol tica poder se ia fazer representar num m ximo por 10 delegados ou representantes vide Anexo 1 para lista Para al m da presen a dos representantes das 26 forma es pol ticas a confer ncia contou com a presen a de representantes do Governo do Conselho da Rep blica da Comiss o Permanente da Assembleia do Povo e outras entidades convidadas das Igrejas56 e dos Observadores Internacionais na CCPM A nica aus ncia not ria mas deliberada foi a da UNITA que entendia dever manter com o Governo uma via bilateral para discuss o de todos os aspectos legais a apreciar pela generalidade dos partidos A confer ncia funcionou entre 14 e 25 de Janeiro reunindo em sess es plen rias e em comiss es de trabalhos Programa de trabalhos da reuni o multipartid ria O programa de trabalhos da confer ncia consistia essencialmente na apresenta o e aprecia o dos seguintes projectos de diplomas legais57 a Projecto de altera es Lei Constitucional b Lei Eleitoral e informa o sobre o programa de tarefas e cronograma do registo dos cidad os eleitores 54 Tormentosamente aprovado no in cio dos trabalhos da pr pria Reuni o Multipartid ria Muitos partidos presentes expressaram a sua reprova o pelo m todo de confer ncia que apelidavam de audi ncia colectiva e que de certo modo recusava a legitimidade individual de que muitos deles na sua primeira apari o pol tica estavam ciosos Reclamavam que fosse atribu da Reuni o Multipartid ria um estatuto jur dico nica via que lhes permitia opor se bipolariza o criada pelos Acordos de Paz Segundo os seus subscritores a Reuni o Multipartid ria deveria institucionalizar se como um rg o verdadeiramente representativo da Na o para completar Bicesse assegurar a paz edificar mesmo antes das principais elei es os alicerces da unidade e de uma democracia s lida que n o fosse afectada pelos resultados eleitorais 55 Dr Fernando Jos Fran a Dias Van D nem 56 Entre estas destacavam se o Bispo Em lio de Carvalho o Reverendo Augusto Chipesse e o Cardeal D Alexandre do Nascimento que proferiram mensagens na sess o de abertura da Reuni o 57 O programa da Reuni o Multipartid ria iniciou se com o discurso inaugural do Presidente da Rep blica a que se seguiram os discursos dos Presidentes das v rias forma es pol ticas mensagens das autoridades eclesi sticas e uma informa o sobre o processo de paz 19
c Lei sobre a Observa o Internacional d Lei sobre o Conselho de Comunica o Social e Lei sobre o Direito de Antena dos Partidos Pol ticos f Lei Reguladora do Exerc cio da Actividade de Radiodifus o A confer ncia debru ou se ainda sobre as dificuldades de aplica o da Lei dos Partidos Pol ticos aprovada e publicada em Maio de 1991 poucos dias antes da conclus o dos Acordos de Bicesse A confer ncia tamb m responderia a uma quest o ainda em aberto que consistia na da data ou datas e ordem de preced ncia neste segundo caso da realiza o das elei es presidenciais e legislativas Foram constitu das quatro Comiss es de Trabalho coordenadas por membros do Governo coadjuvados por representantes das forma es pol ticas e indicados consensualmente pelos presentes em cada Comiss o Eram estas Comiss o para o Projecto de Altera o Lei Constitucional e para ausculta o das dificuldades de aplica o da Lei dos Partidos Pol ticos Comiss o para o Projecto de Lei sobre a Observa o Internacional Comiss o para os projectos de lei sobre a Comunica o Social Comiss o para o projecto da Lei Eleitoral 58 O elevado tecnicismo legal dos projectos apresentados e a sua pr pria extens o n o permitiram na maioria dos casos a discuss o detalhada artigo por artigo Os representantes dos partidos como seria de esperar apenas acentuaram os aspectos pr ticos com mais impacto na sua actividade pol tica como era por exemplo o caso das enormes dificuldades para a sua legaliza o de acordo com os requisitos exigidos pela Lei dos Partidos Pol ticos de Maio de 1991 Dificuldades de forma o dos partidos pol ticos Durante a reuni o foi real ada a grande dificuldade encontrada pelos partidos na obten o do n mero de assinaturas exigidas por prov ncia bem como do n mero total de assinaturas requeridas para a legaliza o partid ria A maior parte das interven es centrou se nos procedimentos preliminares para a cria o dos partidos pol ticos e nos pedidos de inscri o59 por serem alegadamente as maiores fontes de constrangimento A maioria das forma es pol ticas encontrava grandes dificuldades para apresentar no Tribunal Popular Supremo as 3 000 assinaturas requeridas e distribu das por 14 prov ncias no prazo de 6 meses como estabelecido na Lei dos Partidos Algumas forma es consideravam que como a administra o central do Estado n o tinha sido estendida s zonas controladas pela UNITA era dif cil recolher assinaturas nessas reas porquanto aquela organiza o impedia a actividade das forma es pol ticas prendendo em alguns casos60 os seus membros Outra dificuldade consistia 58 Os trabalhos foram dirigidos pelo Dr Jos Leit o da Costa e Silva tendo sido secretariado por dois membros indicados ad hoc um deles Onofre dos Santos presente na reuni o Multipartid ria integrando a representa o da FNLA 59 Artigo 13 e 14 da Lei dos Partidos Pol ticos 60 Relat rio da Comiss o para o Projecto de Altera o Lei Constitucional e ausculta o das dificuldades de aplica o da Lei dos Partidos Pol ticos 20
na falta de meios financeiros para custear as despesas inerentes a toda a actividade realizada neste sentido61 Durante a confer ncia foi apontada a possibilidade de prorrogar o prazo de 6 meses para inscri o no Tribunal Popular Supremo bastando para tanto solicitar que as comiss es instaladoras continuassem a funcionar Quanto ao n mero de assinaturas e local de recolha foram apresentadas durante os trabalhos da Comiss o as propostas mais d spares sendo finalmente seleccionadas ap s vota o as tr s seguintes que foram submetidas considera o da sess o plen ria 1 1 500 assinaturas sendo pelo menos 100 em cada uma de 10 prov ncias 2 1 000 assinaturas recolhidas em qualquer parte do territ rio nacional 3 Reconhecimento administrativo das actuais forma es pol ticas sem exig ncia de qualquer n mero de assinaturas Na sess o plen ria n o se chegou a consenso sobre estas propostas optando se por recomendar ao Governo que no mais breve prazo poss vel e em concerta o com as forma es pol ticas fosse encontrado um n mero razo vel de assinaturas que dignificasse o processo de constitui o dos partidos pol ticos enquanto institui es representativas de cidad os62 Relativamente ao financiamento considerado insuficiente e for osamente atrasado apresentaramse v rias propostas sendo algumas delas destinadas a captar mais rapidamente subs dios do Estado mediante a actualiza o da Lei dos Partidos Pol ticos63 compatibilizando o com os subs dios previstos no decreto n 75 91 de 20 de Dezembro aprovado pelo Conselho de Ministros e a permitir outras fontes de financiamento64 Altera es Lei Constitucional Tendo em conta a complexidade e a necessidade duma an lise aprofundada concluiu se que se deveria constituir uma comiss o t cnica composta por especialistas das diferentes forma es pol ticas presentes na confer ncia e pela Comiss o T cnica para a Legisla o Constitucional e Eleitoral do Governo que elaborasse o Projecto de Revis o Constitucional num prazo de 90 dias 65 ap s o termo da confer ncia Lei Eleitoral A Comiss o que se ocupou do projecto da Lei Eleitoral progrediu afincadamente atrav s do denso texto de mais de 250 artigos de grande elabora o t cnica e que continha j um produto quase final em termos de c digo eleitoral que inclu a o registo dos eleitores as elei es tanto as legislativas como as presidenciais e o contencioso detendo se particularmente na natureza composi o e estrutura do rg o eleitoral onde se contemplava a representa o de todos os partidos pol ticos bem como em fase ulterior a representa o de todos os candidatos elei o do Presidente da Rep blica A pr pria designa o de Conselho apontava para uma org nica complexa de que fariam parte n o apenas os representantes das for as pol ticas como tamb m outros membros indicados 61 Idem Documento final Reuni o Multipartid ria 63 Concretamente o artigo 31 da Lei dos Partidos Pol ticos 64 Mediante a supress o da maioria das al neas do artigo 35 n 1 da Lei dos Partidos Pol ticos nomeadamente as al neas a d parte final e e f 65 Idem e Documento final 62 21
directamente pelo Chefe do Estado e pelo Governo O Director Geral das Elei es a quem competiria chefiar a estrutura executiva do Conselho seria nomeado nos termos do Projecto apresentado pelo Ministro da Administra o do Territ rio ele pr prio tamb m membro do Conselho Nacional Eleitoral CNE Foi apresentada na altura uma proposta que veio a ser aprovada no sentido de obviar a excessiva governamentaliza o deste rg o sugerindo que o Director Geral fosse nomeado pelo Chefe de Estado depois de ouvidos os partidos pol ticos66 Decis o sobre os observadores internacionais A comiss o de trabalhos recomendou a inclus o de um novo cap tulo na lei com a ep grafe Requisitos dos Observadores Internacionais 67 onde constavam os seguintes pontos Ser cidad o estrangeiro de experi ncia e integridade comprovadas internacionalmente Ter sido convidado nos termos previstos nesta lei Estar inclu do no n mero m ximo a fixar pelo CNE nos termos prescritos nesta lei A comiss o aprovou ainda uma recomenda o para que o n mero de observadores a ser convidado pelo Presidente da Rep blica n o viesse a ser superior ao n mero m ximo de observadores convidados pelo CNE Discuss o bilateral com a UNITA Todos os projectos discutidos e recomenda es expressas na confer ncia foram igualmente objecto de consultas bilaterais com a UNITA numa reuni o que teve lugar tr s semanas mais tarde em Fevereiro Tal como as demais forma es pol ticas a UNITA n o apresentou nenhum projecto de Lei Eleitoral nem qualquer modelo de rg o eleitoral tendo se limitado a apreciar os que haviam sido apresentados na Confer ncia tomando igualmente conhecimento das objec es e sugest es ali registadas Aprova o da Lei Eleitoral e de outras leis Estava dada luz verde para a aprova o da Lei Eleitoral na Assembleia do Povo que teve lugar em Abril Ao mesmo tempo foram aprovadas as Leis sobre a Observa o Internacional das Elei es o Conselho de Comunica o Social o Direito de Antena dos Partidos Pol ticos e a Lei Reguladora do Exerc cio da Radiodifus o A Lei dos Partidos Pol ticos viria tamb m a ser alterada68 e indo ao encontro das preocupa es manifestadas na confer ncia reduziu se o n mero de assinaturas exigidas para metade e para dez o n mero de prov ncias onde estas teriam de ser recolhidas fixando se em 100 o limite m nimo de assinaturas por cada uma delas Estava dado um salto qualitativo na organiza o e condu o do processo eleitoral deixando de ser da compet ncia do MAT e passando a ser do CNE Este facto reconhecido no Relat rio das Tarefas realizadas pelo MAT de 23 de Abril de 1992 quando refere 66 Esta proposta foi apresentada por Onofre dos Santos que representa a FNLA na Comiss o Documento final citado 68 Lei n 4 92 de 27 de Mar o 67 22
Com o evoluir do processo de democratiza o da sociedade angolana e da autoafirma o das forma es pol ticas na sequ ncia da Reuni o Multipartid ria realizada de 14 a 25 de Janeiro de 1992 e das consultas bilaterais entre o Governo e a UNITA que decorreram a 20 de Fevereiro de 1992 decidiu se que as atribui es referidas na al nea anterior Exercer a direc o e administra o dos processos eleitorais promover a realiza o de recenseamentos eleitorais e assegurar o registo de cidad os com capacidade eleitoral activa passassem para a responsabilidade do CNE que segundo consta do T tulo I Cap tulo III Artigo 11 da Lei Eleitoral o rg o encarregue da coordena o execu o condu o e realiza o do registo eleitoral e de todas as actividades relativas ao processo eleitoral Lan amento da estrutura org nica eleitoral importante verificar contudo que na sequ ncia do que vinha a realizar desde a primeira fase o Governo continuou a proceder ao levantamento da estrutura organizativa para a realiza o das elei es At confer ncia multipartid ria o Governo tinha promovido ac es indispens veis ao estabelecimento da pretendida organiza o eleitoral tais como a a identifica o em cada prov ncia de candidatos para a fun o de Director Provincial das Elei es b a realiza o de um semin rio de forma o em sistemas eleitorais destinado generalidade dos Governadores Vice Governadores representantes dos partidos funcion rios eleitorais e funcion rios da Administra o Central do Estado com a participa o de especialistas estrangeiros tendo em conta a experi ncia de outras na es c a elabora o de uma proposta de estrutura organizativa dos rg os executivos aos n veis central provincial e municipal d a elabora o de um plano de forma o para o processo de registo eleitoral abrangendo 3 n veis de forma o i o primeiro n vel constitu do por um semin rio para prepara o de formadores destinado ao pessoal a servir nas estruturas executivas a DGE e a n vel provincial as Direc es Provinciais de Elei es ii o segundo n vel de forma o abrangendo o pessoal afecto aos munic pios e contemplando 400 a 500 agentes de registo iii o terceiro n vel abrangendo os agentes de registo avaliados em aproximadamente 8 000 brigadistas e a identifica o de instala es adequadas para o funcionamento das estruturas executivas do processo eleitoral69 f a selec o das localidades que serviriam de base para o registo de eleitores A selec o de agentes eleitorais a todos os n veis da administra o central e local bem como a escolha de instala es para as estruturas eleitorais o planeamento de ac es de forma o e de registo de eleitores cujas estimativas haviam sido criteriosamente solicitadas a todos os Governos Provinciais foram desenvolvidas nesta segunda fase ap s a reuni o multipartid ria 69 Foram disponibilizadas instala es devidamente mobiladas para instala o da Direc o Geral das Elei es e da Equipa de Consultores das Na es Unidas n o tendo sido poss vel nesta fase localizar um espa o condigno para instalar o futuro Conselho Nacional Eleitoral 23
Planeamento e preparativos do registo de eleitores Durante os primeiros meses de 1992 o MAT70 foi obtendo informa es de cada prov ncia sobre as estimativas da popula o com idade superior a 17 anos por comuna e munic pio Baseado nestas informa es algumas com a salvaguarda de que se limitavam s reas controladas pelo Governo em casos como o Bi e Kuando Kubango71 o MAT planeou o registo eleitoral nomeadamente no que diz respeito ao n mero de agentes eleitorais a recrutar forma o das brigadas de registo identifica o das reas de registo para as brigadas fixas e s rotas a utilizar pelas brigadas m veis72 O MAT tamb m concebeu um esquema para a implementa o de nove centros regionais e de um nacional destinados ao processamento inform tico dos dados do registo eleitoral e dos resultados eleitorais que seriam localizados nas seguintes capitais de prov ncia Luanda abrangendo as prov ncias de Luanda Bengo e Zaire Benguela abrangendo Benguela e Kuanza Sul Cabinda abrangendo Cabinda Huambo abrangendo a Prov ncia do Huambo Ku to abrangendo o Bi Lubango abrangendo a Hu la Namibe Cunene e Kuando Kubango Lucapa abrangendo a Lunda Norte Lunda Sul e Moxico Malange abrangendo a Prov ncia de Malange N Dalatando abrangendo o Kuanza Norte e U ge Foi ainda pedido ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ISEL a elabora o de um programa inform tico a ser instalado no centro nacional e nos centros regionais destinado ao processamento de dados de registo e de vota o A 11 de Abril foi realizada uma reuni o com os Governadores Provinciais para apresenta o de um Programa de ac es e tarefas priorit rias relativas prepara o do registo eleitoral73 a desenvolver at segunda quinzena de Maio ao n vel das Prov ncias De 14 a 25 Abril realizou se em Luanda um semin rio para prepara o de formadores destinado a 60 quadros das prov ncias cujo objectivo foi preparar 3 elementos de cada uma delas que por sua vez iriam formar os agentes do registo eleitoral nas respectivas prov ncias Conforme previsto e mencionado acima este semin rio correspondeu ao primeiro n vel de forma o dos tr s programados Os participantes da estrutura executiva da organiza o eleitoral foram o candidato ao lugar de Director Provincial das Elei es o respons vel mais indicado para chefiar a rea de Organiza o e Log stica e o respons vel mais indicado para a rea de Cadastro e Estat stica O MAT providenciou ainda o seguinte 70 Mensagem n 39 GAB V MAT 91 de 1 de Outubro A estimativa do Kuando Kubango era de que existiam na Jamba 200 mil habitantes sob controlo da UNITA e outros 80 mil ao longo da fronteira com a Rep blica da Nam bia 72 MSG n 25 92 GAB V MAT 6 Mar o 73 Relat rio citado 71 24
recrutamento de cerca de 8 000 agentes de registo os quais de acordo com a Lei Eleitoral deviam ter pelo menos a 6 classe do Ensino de Base ou equivalente identifica o de instala es com um m nimo de condi es f sicas de prefer ncia edif cios p blicos conhecidos nomeadamente escolas para as opera es de registo de eleitores disponibilidade da colabora o dos professores do ensino oficial para integrarem as estruturas encarregues do registo eleitoral nomeadamente as brigadas de registo nas suas reas escolares tendo sido solicitada informa o sobre a rede escolar e o n mero de professores existente ao n vel de Comuna e se poss vel de localidades encerramento do ano lectivo ao n vel do Ensino de Base e M dio at 15 de Julho de 1992 obten o de 600 a 700 viaturas pesadas e todo o terreno bem como o uso de 4 dezenas de meios a reos entre helic pteros e avi es ligeiros74 utiliza o de uma rede especial de comunica es75 aquisi o de provis es alimentares gua e pe as de reposi o para as equipas de trabalho de campo76 O MAT calculou o custo m dio de cada brigada de registo que operaria num prazo previsto de quatro meses fazendo distin o entre o custo das brigadas fixas e das brigadas m veis 77 78 Os resultados foram reflectidos num quadro sobre as Verbas para as Prov ncias que totalizava onze mil milh es de Novos Kwanzas NKZ 11 000 000 000 para 1400 brigadas de registo distribu das pelas prov ncias segundo o n mero de cidad os com capacidade eleitoral activa 74 Com vista a atingir este objectivo o Governo encomendou 310 viaturas todo o terreno sendo 300 Land Rover Modelo 109 e 10 viaturas Unimogues de acordo com a decis o sa da da 4 Sess o Extraordin ria da Comiss o Permanente do Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1992 75 Esperava se que as Na es Unidas atrav s do PNUD garantissem a organiza o e o asseguramento t cnico do sistema e meios de comunica o incluindo instala es e equipamentos de comunica o Tendo em conta as suas vantagens espec ficas o principal meio de comunica o previsto era a R dio a funcionar nos regimes de voz e telex com a possibilidade de transmiss o de dados A cobertura nacional de comunica es durante o processo eleitoral dependeria da instala o de 2 sistemas de telecomunica es interligados nomeadamente o sistema HF e UHF O sistema de HF seria instalado em todas as capitais de Prov ncia incluindo algumas cidades destinando se este sistema s comunica es com Luanda O sistema de UHF seria igualmente instalado nas capitais de Prov ncia diferenciando se do outro por se destinar comunica o local Para o efeito deveriam ser instalados em Luanda 2 repetidores com a capacidade de 60 unidades port teis e 1 repetidor em cada capital de Prov ncia com a capacidade de 15 unidades Para as comunica es entre as capitais de Prov ncia e os respectivos Munic pios seria utiliz vel a rede de telecomunica es da DINATEL e previa se que em alguns Munic pios se pudesse vir eventualmente a instalar equipamentos fornecidos pelas Na es Unidas A comunica o com as brigadas de registo deveria ser assegurada atrav s de uma rede de comunica o m vel Entretanto verificava se que s iria existir quando muito disponibilidade t cnica para 200 esta es de r dio A rede de telecomunica es da DINATEL funcionaria como sistema complementar de comunica o das elei es e para o efeito ambos os sistemas interligar se iam por um sistema de FAX 76 Relat rio citado 77 Os custos por brigada foram estabelecidos com base no sal rio mensal por brigada fixa 7 brigadistas de 1 150 000 NKZ 2 000 USD e por brigadas m veis 6 brigadistas de 1 220 000 NKZ 2 200 USD acrescidos de despesas vari veis estabelecidas consoante uma pondera o criteriosa 78 Foram de facto considerados pelo MAT tr s factores de pondera o para efeitos de c lculo de todo um conjunto de despesas a afectar a cada Prov ncia destinado s brigadas de registo o n mero de brigadas peso 6 o n mero de Munic pios peso 3 e a rea ou extens o de cada Prov ncia peso 1 25
Encomenda dos materiais de registo Uma das decis es mais importantes e estrat gicas tomada pelo Governo nesta fase foi a encomenda de todo o material de registo firma inglesa Thomas De La Rue mundialmente famosa pelo fabrico de notas de banco e especialista em papel de seguran a O contrato seria pago pelo Governo e destinava se ao fornecimento de v rios materiais e presta o de assist ncia t cnica ao processo de registo No entanto o valor do Kit de registo 79 n o foi inclu do no projecto de or amento enviado pelo Ministro da Administra o do Territ rio ao Ministro das Finan as a 31 de Dezembro de 1991 para inclus o no Or amento Geral do Estado para 199280 No or amento eleitoral entretanto refor ado e organizado pelo MAT esta aquisi o constitu a ali s uma das principais componentes em moeda externa Veremos na parte dos custos e financiamento das elei es de 1992 qual o peso espec fico desta componente eleitoral O or amento eleitoral As tarefas de or amenta o do processo eleitoral constitu ram uma actividade primacial do Governo porquanto nenhuma planifica o nomeadamente a urgente realiza o do registo de eleitores poderia ser lan ada sem a provis o dos fundos necess rios para o efeito O Or amento para o processo eleitoral elaborado pelo MAT em finais de 1991 era de 3 349 mil milh es de NKZ equivalente a 6 089 090 d lares 81 Tr s meses depois o Governo apercebeu se claramente que os custos seriam muito superiores As necessidades em moeda nacional duplicaram passando para 6 7 mil milh es de NKZ equivalentes a USD 12 181 181 Para tanto o MAT pediu um refor o de 3 4 mil milh es de NKZ equivalentes a USD 6 181 181 para adicionar ao valor original Todavia os c lculos do custo do registo eleitoral obrigariam a uma completa reformula o das previs es or amentais De facto as Direc es Provinciais de Elei es elaboraram as suas propostas de or amento por considerarem insuficiente a verba que lhes tinha sido atribu da O tratamento das propostas or amentais apresentadas pelas prov ncias conjugado ao c lculo das despesas com o pessoal das brigadas e a outros factores de pondera o conduziram o Minist rio a outra estimativa or amental de 13 5 mil milh es de NKZ equivalentes USD 24 545 454 dos quais 11 mil milh es de NKZ equivalentes a USD 20 milh es seriam destinados s prov ncias e 2 5 mil milh es de NKZ equivalentes a USD 4 5 milh es ao CNE e DGE Tamb m em fun o do curt ssimo prazo para a realiza o do registo de eleitores fora decidido fixar o n mero de brigadas em 1400 o que implicava um aumento dos recursos financeiros a atribuir s prov ncias Por conseguinte o MAT solicitou 82a 5 de Maio de 1992 um novo refor o or amental que permitisse responder em tempo oportuno s necessidades financeiras do processo de registo 79 O Kit continha uma embalagem met lica com as propor es de uma pequena mala e materiais t o diversos como fichas de preenchimento cart es de eleitor m quinas fotogr ficas Polaroid carimbos canetas l pis borrachas etc 80 Of cio 428 do Gabinete do Ministro 81 550 NKZ 1 USD 82 Of cio 337 GAB VM ADM TER 92 assinado pelo Vice Ministro Dr Jo o Baptista Kussumwa dirigido ao novo Ministro da Administra o do Territ rio e futuro membro do CNE Eng Paulo Kassoma 26
A componente da moeda externa era de USD 30 5 milh es Deste valor aproximadamente 18 milh es de d lares equivalentes a 60 eram assegurados pelo Governo angolano para a compra de meios de transporte e de material destinado ao registo eleitoral Os restantes 12 5 milh es de d lares seriam solicitados comunidade Internacional no quadro do Projecto de Apoio ao Processo Eleitoral das Na es Unidas que contemplava a assist ncia t cnica equipamentos e materiais de vota o Coopera o internacional A par da organiza o e realiza o da Confer ncia Multipartid ria as dilig ncias do Governo no sentido de apelar coopera o internacional datam igualmente dos primeiros dias de 1992 Em Janeiro desse ano o Governo e as Na es Unidas assinaram o Projecto de Apoio ao Processo Eleitoral Este projecto previa a a contrata o de um coordenador e cerca de uma dezena de consultores estrangeiros para as reas da log stica educa o c vica inform tica telecomunica es organiza es a n vel provincial e municipal forma o etc 83 b o fornecimento de algum equipamento de transporte inform tico e de telecomunica es para apoio aos processos de registo e vota o c a contrata o de consultores nacionais para as reas de demografia log stica e inform tica de operadores de telecomunica es de pessoal de apoio ao processo de registo e de pessoal administrativo angolano Posteriormente o Governo elaborou o Or amento Global das Contribui es da Coopera o Externa84 e em conjunto com as Na es Unidas um documento com a identifica o das poss veis reas de coopera o bilateral Subsequentemente realizaram se numerosos contactos com as Embaixadas e outras entidades de diversos pa ses para mobiliza o de apoios financeiros e de materiais destinados ao processo eleitoral Neste contexto foi promovida pelo MAT a 20 de Fevereiro uma reuni o conjunta com as Na es Unidas e representantes das Embaixadas dos seguintes pa ses e organiza es internacionais Fran a Espanha Portugal It lia Gr Bretanha Holanda Alemanha B lgica Zimbabu Marrocos Noruega C nsul Honor rio do Canad Estados Unidos Dinamarca Su a Nig ria Egipto Brasil Delegado da Comunidade Europeia Su cia e representante do PNUD85 An ncio das datas das elei es A 2 de Abril de 1992 o Presidente da Rep blica anunciou publicamente que as elei es se iriam realizar a 29 e 30 de Setembro embora este acto n o correspondesse convoca o das elei es por decreto o que s viria a acontecer dois meses mais tarde86 83 O coordenador e alguns consultores chegaram a Angola no fim do m s de Mar o e princ pios de Abril onde permaneceram at realiza o das elei es e proclama o dos resultados 84 Relat rio MAT citado 85 A esta reuni o participou tamb m a rec m nomeada Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas Margaret Anstee que viera a Luanda para os primeiros contactos e nessa mesma data tivera a sua reuni o de apresenta o na CCPM como relata no seu livro rf o da Guerra fria tendo regressado nesse mesmo dia noite a Paris na sua rota para Viena para s voltar a Luanda a 18 de Mar o 86 O artigo 4 da Lei Eleitoral preceitua que compete ao Presidente da Rep blica convocar as elei es presidenciais e legislativas ouvido o Conselho Nacional Eleitoral O decreto Presidencial de convoca o das elei es espec fica a data da sua realiza o 27
Dissipavam se deste modo as d vidas que persistiam sobre a determina o do Governo promover o processo eleitoral d vidas ali s pouco consent neas com toda a prepara o que h um ano vinha consistentemente programando e realizando In cio da assist ncia t cnica das Na es Unidas No princ pio de Abril chegaram a Luanda o coordenador87 da assist ncia t cnica das Na es Unidas e a maior parte dos membros da equipa88 destinada a assessorar o CNE e a DGE Conforme relata a Representante Especial do Secret rio Geral no seu livro89 a 3 de Abril teve uma reuni o com o coordenador da assist ncia t cnica e o representante do PNUD para obten o de dois conjuntos de informa es que naquele momento considerava essenciais O primeiro relacionavase com o or amento o montante dispon vel por parte do Governo o montante j fornecido ou formalmente comprometido pelos pa ses doadores e a quantia ainda a ser angariada O segundo consistia na elabora o de um calend rio revisto e realista das elei es onde fossem salientados os passos que deveriam ser dados durante esse m s decisivo de Abril e os pontos cr ticos durante os seis meses subsequentes Segundo Margaret Anstee a lista denominada Medidas essenciais a serem tomadas antes do final de Abril produzida pela assist ncia t cnica e por ela apresentada s autoridades nacionais era assustadora Al m de prever o estabelecimento do CNE a nomea o do Director Geral e a promulga o de v rias leis advertia para a necessidade de serem instalados o gabinete do Director Geral e ao n vel das prov ncias os Conselhos Provinciais Eleitorais Salientava igualmente a prepara o dos planos eleitorais provinciais e de invent rios detalhados dos requisitos exigidos Caracter sticas desta segunda fase Esta fase caracterizou se a pela abertura das consultas multilaterais a todas as forma es pol ticas credenciadas pelo Tribunal Popular Supremo sobre as mat rias deixadas em aberto pelos Acordos de Bicesse b pela aprova o consequente dos principais diplomas que consolidavam o processo legal de democratiza o do pa s emergindo em termos principais a aprova o e publica o da t o esperada Lei Eleitoral c a abertura coopera o internacional come ando pela solicita o de assist ncia t cnica s Na es Unidas e de apoio material a concretizar no plano bilateral com uma grande diversidade de pa ses e organiza es internacionais como a Comunidade Europeia H ainda a notar os passos decisivos dados pelo MAT para identificar os recursos humanos necess rios para assegurar tanto a n vel central como das prov ncias e munic pios as estruturas executivas previstas na Lei Eleitoral formar em cascata os agentes de registo come ando por um semin rio em Luanda para 60 quadros destinados a formar os principais executores do processo 87 Dr J lio Reis procedente do Brasil onde tinha larga experi ncia em processos eleitorais Dra Lucinda Matos de Almeida jurista que viria a ser a Directora Nacional de Elei es em Portugal o Eng Bruno Soares que veio a ser o coordenador da equipa t cnica nas elei es em Mo ambique 89 Margaret J Anstee p g 137 88 28
O Governo providenciou a forma o do pessoal executor e procedeu encomenda e afecta o de viaturas destinadas ao processo eleitoral planificou as opera es de registo e encomendou o fornecimento de todos os materiais indispens veis num pacote negocial com a Thomas De La Rue Este pacote inclu a a forma o dos agentes de registo no manuseamento dos materiais de forma a contribuir para o seu bom desempenho Este mesmo pacote negocial previa ainda a distribui o dos kits de registo s capitais provinciais Finalmente o Governo elaborou um or amento eleitoral amplamente refor ado nesta fase n o s para cobrir os custos efectivos do registo de eleitores como para pagamento do custo dos materiais de registo adquiridos firma De La Rue Esta fase essencialmente marcada por toda a iniciativa eleitoral ser formalmente governamental em especial atrav s do MAT90 termina com a passagem de todos os poderes e compet ncia do processo eleitoral para o Conselho Nacional de Elei es que toma posse a 9 de Maio de 1992 3 FASE Registo de Eleitores de 20 de Maio a 10 de Agosto de 1992 O CNE sua cria o e natureza A Lei Eleitoral de Abril de 1992 criou o CNE o rg o encarregado da coordena o execu o condu o e realiza o do registo eleitoral e de todas as actividades relativas ao processo eleitoral 91 O rg o a quem competiria organizar e dirigir o registo eleitoral e as elei es presidenciais e legislativas92 era colegial e a sua composi o bastante complexa consistia no seguinte a um Juiz do Tribunal Popular Supremo eleito pelo Plen rio do respectivo tribunal que o presidia b um Magistrado judicial indicado pelo Presidente do Tribunal Popular Supremo c cinco cidad os indicados pelo Chefe de Estado de entre especialistas de reconhecido m rito e idoneidade moral e profissional d Ministro da Administra o do Territ rio e Director Geral das Elei es indicado pelo Chefe de Estado ap s consulta aos partidos pol ticos f um representante do Conselho Nacional de Comunica o Social g um representante do Minist rio das Rela es Exteriores h um representante de cada um dos partidos ou coliga o de partidos medida que se fossem constituindo nos termos da Lei dos Partidos Pol ticos i um representante de cada candidato ao cargo de Presidente da Rep blica quando da apresenta o das respectivas candidaturas 90 Minist rio de que o Ministro Lopo do Nascimento e o seu Vice Ministro Jo o Baptista Kussumwa foram os protagonistas principais coadjuvados que foram pelas estruturas governamentais ao n vel de cada Prov ncia 91 Artigo 12 da Lei Eleitoral 92 Na terminologia das al neas a e b do n mero 1 do artigo 13 da Lei Eleitoral 29
As caracter sticas colegiais deste rg o s o evidentes tendo presente o n mero de forma es pol ticas que aspiravam sua constitui o como partidos pol ticos e previs vel diversidade de candidatos ao cargo de Presidente da Rep blica Por outro lado n o se tratava de um rg o permanente o que era apenas um corol rio da sua pr pria composi o mas sim de um rg o criado especificamente para aquelas elei es tendo ficado expresso na Lei Eleitoral que o mandato dos seus membros cessaria com a apresenta o do seu relat rio final93 A op o do legislador angolano foi a de um rg o de administra o eleitoral colegial judicial e tempor rio por contraponto figura que tem ganho um maior contorno de efic cia nos sistemas eleitorais isto a constitui o de uma comiss o eleitoral de t cnicos reputados nomeados em perman ncia94 Uma outra caracter stica atribu da escala mundial a este rg o de administra o eleitoral a sua independ ncia do poder executivo Tamb m no caso destas primeiras elei es em Angola essa caracter stica foi de certo modo descurada a favor de um caracter nacional e representativo de todas as forma es pol ticas e por ser encabe ada por duas figuras do poder judicial Os rg os de administra o eleitoral classificam se em tr s tipos95 baseados na origem da sua composi o e no lugar que ocupam na estrutura do Estado S o eles de car cter governamental quando os membros nomeados para dirigir as elei es s o escolhidos de entre os funcion rios da administra o p blica de car cter judicial quando s o ju zes os escolhidos para administrar as elei es de car cter multipartid rio quando s o representantes de partidos pol ticos que comp em o rg o eleitoral ou de car cter individual quando os partidos pol ticos designam por consenso um grupo de indiv duos experientes e conhecidos pela sua independ ncia No CNE angolano usaram se todas as receitas O projecto da Lei Eleitoral foi da autoria do Governo e o modelo escolhido resultou numa combina o do modelo governamental judicial individual e multipartid rio Entretanto as forma es pol ticas na Reuni o Multipartid ria n o apresentaram quaisquer modifica es nem a UNITA nas consultas bilaterais mantidas com o Governo ali s compreens vel que o modelo escolhido por apelar a todas as concep es de rg o eleitoral tivesse obtido a unanimidade Modelos de estruturas eleitorais O professor universit rio Rafael Lopez Pintor96 de Madrid identifica cinco modelos de estruturas eleitorais assim ordenadas pela sua ordem de frequ ncia 93 Artigo 19 n 3 da Lei Eleitoral Casos da Serra Leoa elei es de 1995 Bangladesh elei es de 1996 e Lesotho elei es de 1998 95 Rafael Lopez Pintor Electoral Management Bodies as Institutions of Governance edi o do PNUD 94 30
1 Uma comiss o eleitoral ou tribunal eleitoral independentes do executivo a quem atribu da inteira responsabilidade pela direc o e administra o das elei es 2 O Governo conduz e administra as elei es sob a supervis o de um rg o colectivo composto de ju zes e juristas representantes de partidos pol ticos ou um misto dos dois modelos o chamado modelo franc s e aplicado em quase metade dos pa ses da Europa ocidental e nalguns pa ses da Europa de leste num grande n mero de pa ses africanos97 a maior parte deles antigas col nias francesas e em v rios outros pa ses nomeadamente Argentina Israel Jap o Nova Zel ndia e Turquia 3 As elei es s o inteiramente administradas pelo Governo Este o caso dos restantes pa ses da Europa Ocidental assim como num grande n mero de pa ses sul asi ticos e do Pac fico nas Cara bas M dio Oriente e em frica98 4 O quarto padr o representa uma varia o do primeiro modelo diferentes rg os todos independentes do poder executivo s o os respons veis pela condu o e administra o das elei es Como quase sempre sucede este modelo recorre a duas organiza es uma das quais respons vel pela administra o eleitoral enquanto que a outra funciona como a entidade e autoridade reguladora e supervisora de todo o processo eleitoral o caso entre outros do Botswana Chile Col mbia Mo ambique e Peru Finalmente um quinto grupo de pa ses possui um sistema altamente descentralizado da administra o eleitoral apenas limitado pela coordena o e supervis o de uma autoridade nacional por sua vez independente do executivo governamental e de qualquer associa o profissional Os exemplos s o o Canad onde a Elections Canada uma autoridade federal independente e n o partid ria que presta contas ao Parlamento a Comiss o Eleitoral Federal dos Estados Unidos a Chancelaria Federal na Su a a Comiss o Federal na Alemanha e a Associa o de Funcion rios Eleitorais no Reino Unido e Irlanda Estruturas eleitorais permanentes e estruturas ad hoc Como Lopez Pintor observa na sua obra99 h hoje uma tend ncia para a cria o de um quadro profissional permanente na base dos rg os eleitorais Embora como Lopez Pintor reflecte a confian a pol tica e a neutralidade sejam as raz es mais invocadas para a sua cria o tamb m se podem apontar raz es de efici ncia t cnica e administrativa que se revestem de igual import ncia Com efeito muitos especialistas nesta mat ria pensam que a raz o pela qual nas novas democracias as comiss es eleitorais s o frequentemente lentas a produzir um servi o eficiente pelo facto das administra es eleitorais continuarem ainda muitas vezes a ser confiadas a estruturas tempor rias ou em part time No entanto uma autoridade eleitoral permanente legalmente estabelecida n o significa necessariamente a cria o de uma organiza o com um corpo de funcion rios em full time durante toda a legislatura O importante a cria o de uma direc o eleitoral ou de um secretariado que seja permanente e constitua a estrutura de base para qualquer Conselho ou Comiss o Eleitoral que venha a ser nomeado e que lhe assegure conhecimento e experi ncia em processos eleitorais todavia importante que este rg o de base seja dotado de autonomia financeira e n o um simples 96 Com grande experi ncia eleitoral teve uma breve participa o nas elei es angolanas onde veio para a realiza o da contagem r pida quick count por solicita o das Na es Unidas 97 Benin Burkina faso Camar es Cabo Verde Chad Costa do Marfim Gab o Guin Conakry Madag scar Maur cias Senegal Togo Zimbabwe 98 Burundi Congo Seychelles 99 Lopez Pintor p g 65 e segts 31
departamento inserido num minist rio do Governo Ser mais adequado que este secretariado ou direc o esteja ligado Assembleia Nacional que em princ pio congrega as principais forma es pol ticas do pa s O argumento de que uma Comiss o Eleitoral nomeada apenas quando se preparam elei es a solu o menos cara n o passa de uma ideia errada conforme o demonstra a experi ncia Como tem sido reconhecido internacionalmente a condu o dos processos eleitorais sempre um exerc cio muito dispendioso qualquer que seja a estrutura utilizada permanente ou tempor ria A quest o que deve ser encarada a da aplica o da despesa em que de qualquer forma se ter de incorrer A d vida que se p e saber se essa despesa ser feita por uma estrutura que recorrer improvisa o e a expedientes de momento ou por uma organiza o experiente que com mais tempo poder planear e prever todos os detalhes de um processo que s se agudiza num curto espa o de tempo mas cuja regularidade um factor de confian a indispens vel Opera es eleitorais a n vel local Uma das chaves do sucesso de um processo eleitoral o grau de participa o das autoridades eleitorais a n vel local quer sejam prov ncias distritos munic pios ou comunas Por regra estas autoridades eleitorais s o escolhidas entre os funcion rios do Estado dessas circunscri es administrativas o que pode reduzir significativamente o custo das elei es As estruturas eleitorais a n vel local s o fundamentais na identifica o dos eleitores para manter actualizado o seu recenseamento indicar os membros da respectiva comunidade mais aptos para servir nos postos de registo ou nas assembleias de voto bem como para seleccionar os locais adequados para postos de registo ou para assembleias de voto A distribui o destas tarefas pelos rg os eleitorais locais em concerta o com as estruturas centrais assim a base de um processo eleitoral eficiente O modelo angolano As elei es angolanas de 1992 constituem um caso de estudo interessante n o s pela combina o dos conceitos que presidiram sua composi o como pelo padr o de administra o eleitoral seguido atrav s de todo o processo tal como foi j caracterizado nas duas fases anteriores Desde os Acordos de Paz de Bicesse at tomada de posse do CNE foi o Governo que assumiu com base na pr pria lei que instituiu o Minist rio da Administra o do Territ rio 100 a direc o e administra o do processo eleitoral Posteriormente constitui o do CNE o Ministro da Administra o do Territ rio torna se membro nato deste rg o de administra o eleitoral o que permite ao Governo continuar dentro do pr prio ve culo que passa a conduzir o processo O sistema angolano adoptado pela Lei Eleitoral foi assim um sistema misto na sua base conceptual porquanto a componente governamental associada ao mais alto n vel ou seja do pr prio Ministro da Administra o do Territ rio O pr prio Director Geral das Elei es uma figura n o definida na Lei mas destinada a ser o executivo do Conselho e o respons vel pela gest o do dia a dia eleitoral foi criada no projecto de lei como um adjunto do Ministro e por ele nomeado Mas esta dualidade n o se revelou apenas conceptualmente como tamb m na pr tica na medida em que a quase totalidade dos membros das estruturas executivas eleitorais a n vel de cada 100 O j citado Decreto n 35 91 de 26 de Julho 32
prov ncia e munic pio foi recrutada entre os funcion rios da administra o p blica A execu o do or amento eleitoral continuou igualmente sob plena gest o do executivo nomeadamente atrav s do seu Ministro das Finan as que autorizava todos os desembolsos e pagamentos aos funcion rios eleitorais bem como outras despesas inerentes ao processo A dualidade da administra o eleitoral O sistema de administra o eleitoral angolano caracterizou se n o apenas por uma dualidade de sistemas como tamb m por uma dualidade de rg os em tudo semelhante ao quarto modelo a que acima se fez refer ncia e que aplicado por exemplo em Mo ambique e no Botswana Neste ltimo a Comiss o Eleitoral Independente presidida por um juiz do Tribunal Supremo e um vice tamb m juiz e ambos nomeados pela Comiss o do Servi o Judicial conta com sete membros Os restantes cinco membros s o tamb m nomeados pela Comiss o Judicial entre uma lista de pessoas recomendadas por uma Confer ncia Multipartid ria onde participam representantes de todos os partidos pol ticos registados Para al m desta Comiss o Eleitoral Independente nomeado pelo Presidente um Secretariado de Elei es como rg o separado encarregado de gerir as elei es O modelo mo ambicano muito semelhante a este Em Angola a DGE aparece qualificada n o como um rg o separado do CNE mas como um dos seus rg os sendo os outros os Conselhos Provinciais Eleitorais A dualidade por m era mais real do que aparente de facto enquanto o CNE representava o poder regulador e de supervis o do processo a DGE era o poder executivo efectuando todas as opera es eleitorais desde o registo eleitoral at s opera es de voto 101 Descentraliza o eleitoral O sistema angolano mostrava ainda caracter sticas do quinto modelo acima exposto na medida em que se apresentava como um modelo altamente descentralizado da administra o eleitoral Esta caracter stica a decorr ncia natural da estrutura executiva provincial e municipal que o Governo criteriosamente estabelecera e formara para a n vel local desempenhar as opera es eleitorais Estas estruturas executivas na terminologia da Lei Eleitoral Direc es Provinciais das Elei es e Gabinetes Municipais de Elei es figuram por sua vez como rg os dos Conselhos Provinciais Eleitorais102 Estes Conselhos Provinciais rg os do CNE reproduzem na sua composi o ao n vel de cada prov ncia a estrutura do Conselho Nacional103 a um Juiz do Tribunal Provincial que preside indicado pelo Presidente do Tribunal Popular Supremo b um representante do Governo local indicado pelo Governador de prov ncia c cinco cidad os escolhidos entre especialistas de reconhecido m rito e idoneidade moral e profissional indicados pelo Governador da Prov ncia ouvidos os representantes provinciais dos partidos pol ticos legalmente constitu dos no prazo m ximo de sete dias com recurso ao CNE em caso de discord ncia da maioria dos partidos d o Director Provincial das Elei es indicado pelo Ministro da Administra o do Territ rio 101 Artigo 19 do Regulamento do CNE e seus rg os Artigo 17 da Lei Eleitoral 103 Artigo 16 da Lei Eleitoral 102 33
e um representante de cada partido pol tico ou coliga o de partidos concorrentes s elei es medida que se forem constituindo nos termos da Lei dos Partidos Pol ticos f um representante de cada candidato ao cargo de Presidente da Rep blica Na composi o do CNE apenas o Director Geral a ser nomeado pelo Chefe de Estado o deveria ser ap s consulta aos partidos pol ticos Em compara o a n vel provincial s o os cinco especialistas a indicar pelo Governador que deveriam ser nomeados ap s consultas pr vias aos partidos pol ticos e n o o Director Provincial porquanto este j fora identificado seleccionado nomeado e convenientemente treinado para o exerc cio das suas fun es executivas pelo menos desde a segunda fase do processo eleitoral enquanto a sua condu o cabia inteiramente ao Governo O Director Geral das Elei es A proposta da lei Eleitoral elaborada pelo Governo sofreu altera es durante a reuni o multipartid ria como j foi oportunamente referido O texto original proveniente da Comiss o T cnica 104 reduzia o poder do Director Geral a uma mera extens o funcional do MAT dentro do pr prio Conselho Nacional e atrav s desta extens o elevada dignidade de rg o nacional executivo a DGE fazia se entrar o MAT pela janela depois de ter sa do pela porta do processo eleitoral Isto nada teria de extraordin rio atendendo a que nos termos do Protocolo do Estoril n o se incluiu entre as exig ncias para a realiza o das elei es a cria o de um rg o independente do executivo que administrasse e dirigisse o processo eleitoral O pr prio prazo assinalado para a realiza o das elei es n o deixava espa o para essa alternativa que implicava uma estrutura de elevada complexidade alto n vel de descentraliza o que s poderia realisticamente ser satisfeito custa n o apenas dos recursos materiais como tamb m humanos do Governo ou da sua administra o p blica Da que uma solu o t cnica adequada s realidades angolana do p s guerra em 1991 1992 seria a de atribuir ao Governo a responsabilidade pela organiza o e condu o de todo o processo eleitoral embora sujeitando o supervis o de um rg o colectivo integrando juristas especialistas e representantes dos partidos pol ticos O Governo foi um pouco mais longe no desafio de realizar as primeiras elei es gerais em moldes que se aproximassem dos padr es internacionais e que pudessem efectivamente ser reconhecidos como tal sobretudo depois da consulta a todas as for as pol ticas em presen a105 104 Comiss o T cnica para a Legisla o Constitucional e Eleitoral nomeada pela Resolu o n 26 91 de 20 de Dezembro da Comiss o Permanente da Assembleia do Povo 105 F tima Roque exprimiu uma opini o diferente em Angola Em Nome da Esperan a p gs 50 e 51 No seu entender n o seria nem o Governo nem um rg o eleitoral pluralista em que a UNITA ficaria reduzida a uma voz entre tantas outras a entidade competente para conduzir o processo eleitoral mas o rg o bilateral a Comiss o Conjunta Pol tico Militar no qual a UNITA disporia de um aut ntico direito de veto Muito antes das elei es o Governo de Angola contra o que estava estipulado nos Acordos de Paz transferiu a autoridade efectiva do processo eleitoral da Comiss o Conjunta Pol tico Militar onde era necess rio o consentimento dos dois partidos MPLA e UNITA para se actuar para o Conselho Nacional Eleitoral que era constitu do por onze elementos nomeados pelo Presidente da Rep blica governo e representantes dos dezoito partidos pol ticos O CNE era controlado pelo Presidente e pelo Director Geral das Elei es ambos nomeados pelo Governo Como f cil de entender este esquema reduzia a influ ncia da UNITA partindo da hip tese que os outros onze elementos tinham um papel pouco participativo para um voto em dezoito e uma voz em vinte quando pelos Acordos de Paz seria uma em duas 34
A sugest o apresentada na Reuni o Multipartid ria no sentido do Director Geral das Elei es n o ser apenas mais um funcion rio do MAT mas uma figura a merecer as honras da nomea o pelo pr prio Chefe de Estado ap s consulta s for as pol ticas concorrentes implicou numa altera o qualitativa que poderia ter resultados imprevis veis e embara osos se a escolha n o viesse a ser rodeada de algum bom senso Enquanto Margaret Anstee se queixava n o sem boas raz es de que o Secret rio Geral das Na es Unidas a colocara em Angola ao comando de um Jumbo 747 com combust vel apenas para um DC3 106 a nomea o de um Director Geral que merecesse o consenso dos partidos pol ticos bem poderia converter se na coloca o de um motorista com carta de ligeiros a conduzir um imposs vel autocarro com 5 milh es de passageiros a bordo A solu o adoptada em Angola quanto figura do Director Geral das Elei es aproximava se da f rmula seguida na Nam bia na sua Lei Eleitoral de 1992107 em que a par da Comiss o Eleitoral nomeada pela Assembleia Nacional existia uma Direc o das Elei es que assumia inteira responsabilidade pela condu o do processo eleitoral e que fazia parte do Gabinete do Primeiroministro A reforma de 1998 alterou a composi o e natureza da Comiss o Eleitoral tornando a independente e respons vel apenas perante a Assembleia Nacional Manteve se por m o Director das Elei es e o seu gabinete numa solu o que se assemelha igualmente de Mo ambique e do Botswana Esta solu o correspondia ali s ao padr o organizativo mais desejado como o pr prio Subsecret rio para os Assuntos Africanos dos Estados Unidos108 depois da sua visita nos primeiros dias de Abril a Luanda deixou transparecer ao fazer refer ncia a uma comiss o executiva operacional que funcionaria junto do CNE decisiva para o xito do processo de democratiza o 109 Auto regula o das institui es eleitorais A dualidade de estruturas n o deixou de fornecer oportunidades a alguns conflitos de compet ncias A Lei Eleitoral no seu artigo 13 enunciava a lista de compet ncias do CNE Considerando que a Direc o Geral e os Conselhos Provinciais de Elei es eram rg os daquele Conselho era bvio que muitas dessas compet ncias ou todas elas fossem exercidas atrav s desses rg os Contudo o artigo 15 da Lei Eleitoral remetia para regulamento pr prio a composi o e atribui es da DGE Comiss o permanente do CNE Em consequ ncia foi aprovado um Regulamento do CNE e dos seus rg os que ap s repetir literalmente os artigos da Lei Eleitoral quanto sua composi o e atribui es especificava as compet ncias da Direc o Geral ao mesmo tempo que como nica verdadeira inova o do Regulamento era criada uma Comiss o Permanente110 com a seguinte composi o a O Presidente do CNE b O Director Geral das Elei es 106 Margaret J Anstee p g 71 Electoral Act of 1992 Esta lei previa uma Comiss o Eleitoral permanente de 5 membros nomeada por per odos de 5 anos 108 Herman Cohen 109 Jornal Expresso 7 de Abril de 1992 110 Nos termos do n 3 do artigo 15 da Lei Eleitoral o regulamento do CNE podia prever a cria o de um rg o permanente do Conselho Nacional Eleitoral constitu do por membros daquele rg o que exer a as fun es deste no intervalo das suas sess es 107 35
c O Ministro da Administra o do Territ rio d Um dos membros do CNE nomeados entre os cinco cidad os indicados pelo Chefe do Estado111 e Um dos membros do CNE representante de um dos partidos pol ticos ou coliga o de partidos Esta Comiss o reuniria nos termos regulamentares sempre que a necessidade o justificasse mediante convocat ria do Presidente bastando a presen a de tr s dos seus cinco membros Embora prevista na Lei Eleitoral como mais um rg o poss vel mas n o necess rio do CNE n o se viu qualquer utilidade na sua institui o a menos que a mesma fosse entendida como uma modalidade para facilitar o processo decis rio dentro do Conselho Nacional Pela sua flexibilidade de reuni o e decis o a Comiss o Permanente constituiria um atalho para solu es r pidas e um n cleo duro do Conselho com a aparente susceptibilidade de se poder sobrepor ao seu pr prio rg o executivo a DGE Processo de tomada de decis es Tal como estabelecido no Regulamento as decis es no CNE eram tomadas por consenso ou na falta deste por maioria dos membros participantes112 Contudo o CNE por imposi o regulamentar s poderia reunir com a presen a obrigat ria de metade mais um dos seus membros113 O Conselho reuniria ordinariamente duas vezes por m s e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente por sua pr pria iniciativa ou de um ter o do total dos seus membros114 tendo sido regulado que o prazo para a convocat ria n o deveria ser inferior a 48 horas no caso das reuni es ordin rias e 24 horas nas extraordin rias Composi o da Direc o Geral das Elei es O regulamento foi omisso quanto composi o da Direc o Geral limitando se a dispor sobre as suas compet ncias e algumas atribui es do Director Geral A Direc o Geral comportava as seguintes direc es ou servi os log stica transportes aprovisionamento organiza o e estat stica inform tica recrutamento e forma o educa o c vica e eleitoral servi os jur dicos finan as e contabilidade gest o do pessoal gabinete de imprensa rela es p blicas secretariado O organigrama inicial previa apenas tr s directores que em certos casos agregavam mais do que um departamento como era o caso do director de organiza o e estat stica115 que tinha a seu cargo a orienta o da informa o cadastral da inform tica do recrutamento e forma o e at da educa o c vica fun es que se foram autonomizando e ganhando novos respons veis A log stica incluiu sempre os transportes assim como um sector de aprovisionamento 111 Um dos cinco cidad os escolhidos entre especialistas de reconhecido m rito e idoneidade moral e profissional indicados pelo Chefe do Estado 112 Artigo 12 do Regulamento 113 Artigo 9 do Regulamento 114 Artigo 8 do Regulamento 115 V tor Bragan a Os outros directores foram Jorge de Deus Ramos Log stica e Aprovisionamento Lu s Gon alves Educa o C vica e Gide o Isa as Catumbela Servi os Jur dicos 36
O organigrama foi herdado da estrutura montada pelo MAT que havia recrutado a generalidade dos executivos tanto para a estrutura central da organiza o das elei es como para as estruturas descentralizadas nas prov ncias e munic pios O sector financeiro embora previsto face necessidade de execu o do or amento eleitoral que era uma das compet ncias da Direc o Geral atribu das no Regulamento do CNE e dos seus rg os acabou por resumir se a uma sec o de contabilidade para assegurar o invent rio de todos os bens a serem utilizados durante o processo eleitoral entretanto confiados Direc o Geral e a sua oportuna restitui o no final do processo j que a execu o or amental ficara inteiramente entregue ao Minist rio das Finan as Para facilitar o relacionamento entre o Conselho Nacional e a Direc o Geral foram convidados alguns membros do Conselho a participar em actividades espec ficas da Direc o Geral como era o caso da log stica da forma o e da educa o c vica e eleitoral A Administra o eleitoral nas prov ncias a descentraliza o foi a chave do sucesso O CNE dispunha ainda como seus rg os os Conselhos Provinciais Eleitorais que por sua vez tinham v rios rg os executivos como a Direc o Provincial das Elei es na capital da prov ncia e os Gabinetes Municipais Eleitorais em cada um dos seus Munic pios Esta organiza o descentralizada era a base de toda uma s lida constru o da qual em Luanda apenas se via a ponta do iceberg De facto cada uma das 18 estruturas provinciais foi a chave do xito deste processo eleitoral Todas estas estruturas locais actuavam com muita independ ncia entre si e mesmo com a sede da organiza o eleitoral em Luanda A Direc o Geral limitava se a promover contactos regulares e din micos com as chefias provinciais ouvindo destas as suas necessidades e providenciando meios e directivas para o cabal exerc cio das suas responsabilidades A escolha e forma o destes elementos foram as sementes plantadas na esta o certa para darem os seus frutos na altura da colheita de resultados Apesar de todo o protagonismo atribu do aos principais actores do processo em Luanda pouco se atentou no esfor o determina o e compet ncia destes actores locais que asseguraram n o s a estabilidade de toda a organiza o das elei es como do apuramento dos resultados Ap s a sua tomada de posse em Luanda o CNE foi dando posse nos dias imediatamente a seguir s direc es provinciais em Luanda a 13 de Maio no Huambo e Bi a 14 de Maio e em Benguela e Hu la a 15 de Maio seguindo se as demais prov ncias nos dias subsequentes o que representava voos de um dia inteiro no ar para ir e voltar s chamadas terras do fim do mundo Entrada em cena do CNE A tomada de posse do CNE conferida pelo Chefe de Estado a 9 de Maio de 1992 na presen a de todo o Governo Deputados da Assembleia do Povo e corpo diplom tico foi um acontecimento que marcou o processo de democratiza o vide Anexo 2 para composi o do CNE e dos Conselhos Provinciais Eleitorais Pela primeira vez era institucionalizado um rg o nacional onde estavam representadas todas as for as pol ticas angolanas credenciadas no Tribunal Popular Supremo incluindo a UNITA signat ria dos Acordos de Paz Tratava se de um salto qualitativo no ordenamento nacional que dava satisfa o aos partidos pol ticos emergentes que se sentiam marginalizados desde o cessar fogo h um ano atr s com a bipolariza o n o apenas f sica como juridicamente reconhecida O nico direito que at ent o lhes era reconhecido era o de serem 37
consultados ou ouvidos tendo ficado claro aquando da Primeira Reuni o Multipartid ria que esta assembleia n o se tornaria num rg o deliberativo e permanente Nomea o do Director Geral A nomea o tardia do Director Geral n o facilitou a acelera o desejada para a tomada de posse do Conselho Nacional de Elei es Ela s veio a ocorrer a 9 de Maio s se sabendo quem ocuparia aquela posi o no pr prio dia ap s um per odo de especula es diversas e j depois do Presidente da Rep blica ter indicado uma outra personalidade116 que aparentemente n o teria obtido o consenso das v rias forma es pol ticas Volta a sorrir Angola A primeira reuni o do CNE a 11 de Maio deliberou que o registo de eleitores se iniciava a 20 de Maio e conclu a a 31 de Julho ao mesmo tempo que escalonou os seus membros que dariam posse aos v rios rg os provinciais nos dias imediatamente a seguir Nessa mesma ocasi o era aprovado o logotipo das elei es uma combina o gr fica muito feliz117 da pomba da paz poisando sobre a urna eleitoral com o boletim a substituir simbolicamente o tradicional ramo de oliveira A legenda a condizer era Elei es Livres e Justas Na reuni o foi tomado o pulso ao andamento do processo nomeadamente aos recursos humanos dispon veis para o registo e ao estado de forma o dos agentes de registo A urgente campanha de educa o c vica no sentido de sensibilizar os cidad os para a necessidade de se registarem imediatamente como condi o indispens vel para votarem em Setembro constituiu a outra preocupa o imediata O tema era alegrado por um slogan constantemente repetido nos meios de comunica o falada e escrita bem como em cartazes um pouco por todo o lado durante esta poca do registo VOLTA A SORRIR ANGOLA Angolanos no exterior Embora a preocupa o dominante fosse a constitui o de equipas de registo denominadas brigadas de registo em n mero suficiente para que o recenseamento dos eleitores n o tivesse uma falsa partida discutiu se ainda nessa altura a quest o do voto dos angolanos no exterior A quest o fora j abordada com alguma paix o durante os trabalhos da reuni o multipartid ria tendo ficado na altura decidido e assim registado na Lei Eleitoral que os cidad os angolanos com resid ncia habitual no estrangeiro t m capacidade eleitoral activa para as elei es legislativas 118 Apesar da severa restri o de n o poderem participar na elei o do Presidente da Rep blica ficou estabelecido que o registo eleitoral no exterior do pa s para as primeiras elei es gerais multipartid rias realizado desde que sejam criadas as condi es materiais e os mecanismos de controlo e acompanhamento pelo CNE e pela observa o internacional nos termos da presente Lei 119 Os termos cautelosos deste preceito eram um sinal de que muito dificilmente os residentes no exterior teriam acesso s primeiras elei es angolanas mesmo que a sua vota o apenas contribu sse para a elei o de tr s deputados da Assembleia da Rep blica120 A delibera o no 116 Embaixador Lu s de Almeida Da autoria do etn logo e artista C sar Abranches 118 Artigo 10 n 2 da Lei Eleitoral 119 Artigo 27 n 3 da Lei Eleitoral 120 Artigo 161 n 2 al nea c da Lei Eleitoral 117 38
CNE n o foi consensual mas por esmagadora maioria foi decidido que n o estavam reunidas as condi es para o registo dos eleitores dispersos pelas comunidades angolanas no exterior particularmente nos pa ses vizinhos e em Portugal No momento a aten o voltava se para a esperada vaga de refugiados angolanos que se previa que regressassem a Angola a tempo de se registarem e assim poderem participar nas elei es facto que realmente n o aconteceu A Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas A Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas que iniciara a sua actividade em Mar o foi a personalidade da comunidade internacional com mais necessidade de abarcar toda a realidade do processo de paz em geral e do processo eleitoral em particular A ela se deve a maior parte das interven es em mat ria eleitoral no seio da CCPM121 Embora se tratasse de um rg o de supervis o pol tica global do processo de cessar fogo tinha a obriga o de verificar se os Acordos de Paz eram aplicados de modo a garantir a observ ncia estrita de todas as medidas pol ticas e militares e de tomar decis es pol ticas na poss vel viola o dos Acordos com a perfeita consci ncia de que tudo giraria volta da forma como fossem organizadas e decorressem as elei es Na reuni o da CCPM a 30 de Mar o Margaret Anstee incitara este rg o a actuar mais rapidamente atendendo s indefini es quer quanto aos rg os a empossar quer quanto data das elei es quer ainda quanto avalia o dos custos e requisitos log sticos a assegurar122 Na reuni o da CCPM de 9 de Abril os observadores portugu s russo e norte americano emitiriam uma declara o conjunta bastante dura em que exortavam as duas partes a colaborarem com a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas de forma a apressarem os preparativos para o acto eleitoral especialmente a nomea o do CNE Mais tarde a partir da ltima semana de Abril a CCPM passou a reunir quase todos os dias eventualmente at mesmo duas vezes ao dia Foram preparados documentos relativos s necessidades eleitorais que reflectiam as propostas das Na es Unidas mas que n o detalhavam quanto o Governo iria assumir e o que iria ser solicitado comunidade de doadores123 A 30 de Abril o representante do Governo o General Fran a N dalu reuniu com a comunidade doadora e apresentou um documento sobre elei es elaborado ao n vel da CCPM que dava particular nfase necessidade de transportes especialmente de apoio a reo nomeadamente de helic pteros Ap s a nomea o e tomada de posse do CNE a Senhora Anstee manteve contactos com o Presidente do Conselho Nacional e com o Director Geral com quem reuniu a 19 de Maio para abordagem dos temas quentes do momento ou seja a campanha de educa o c vica a forma o das brigadas de registo a organiza o do processo eleitoral o voto dos cidad os no exterior e a organiza o da Direc o Geral 121 Embora participante neste rg o como convidada Margaret Anstee at pela sua representa o especial do Secret rio Geral significou um aut ntico up grading da posi o das Na es Unidas no processo de paz Apesar do mandato de verifica o da ONU e de membro eventual da CCPM quando para tanto fosse convidada Margaret Anstee rapidamente se converteu em membro permanente e a sua posi o tornou se reconhecidamente cada vez mais intervencionista mesmo para al m dos termos estritos do mandato como ela pr pria comentou por diversas vezes no seu livro 122 Margaret J Anstee p g 133 123 Idem p g 140 39
In cio do registo Na segunda reuni o do CNE foi confirmado que o registo se iniciava no dia seguinte a 20 de Maio124 Em Luanda a inaugura o das opera es de recenseamento registou se no Munic pio da Samba com o registo do Presidente da Rep blica Jos Eduardo dos Santos Na capital o registo arrancou apenas nos Munic pios da Samba Maianga e Cacuaco ficando os restantes dependentes da forma o de mais equipas de brigadistas O registo dos eleitores terminou a 10 de Agosto de 1992 ou seja 80 dias depois do seu in cio ao que se seguiu um prolongamento de mais 10 dias para ent o cessar definitivamente Embora tivesse iniciado na data marcada pelo CNE o registo eleitoral n o teve a mesma dura o em todas as prov ncias e muito menos em todos os Munic pios Come ou a 20 de Maio em Luanda Benguela Bi Huambo e Hu la prov ncias cujos Conselhos e Directores para as Elei es j tinham sido empossados e apenas em alguns dos seus Munic pios No Kuando Kubango Namibe Cabinda e Zaire teve in cio a 25 de Maio No Moxico e na Lunda Norte s ap s a tomada de posse dos Conselhos Provinciais a 26 do mesmo m s foi poss vel dar in cio ao registo O exemplo c vico das mais altas personalidades A educa o c vica arrancou com o exemplo das principais figuras pol ticas e religiosas do pa s O Presidente da Rep blica foi o eleitor n mero um e essa posi o foi ao mesmo tempo um gesto e um pr mio ao Chefe de Estado que vencera um processo de transi o de um regime mono partid rio e totalit rio para um Estado de direito e democr tico Jonas Malheiro Savimbi o seu rival nestas elei es procedeu igualmente ao seu recenseamento125 no Bairro do Quicolo a 2 de Junho doze dias ap s o in cio do registo de eleitores Na altura disse muito simplesmente o que era certo todos ouvirem Estamos a concretizar aquilo que a maior aspira o de todos os angolanos termos o direito de escolher livremente os nossos representantes O Cardeal Alexandre Nascimento esteve tamb m entre os primeiros a recensear se na Ilha do Cabo Preocupava o de sobremaneira que se vencesse a tenta o da absten o que temia particularmente A absten o seria um desastre exprimia aos jornalistas que o cercavam a 10 de Junho no momento da despedida do Papa no aeroporto de Luanda E acrescentava que nesta viragem hist rica preciso que todos votem em massa para que se conhe a o sentido da Na o 126 O receio detectado pela Igreja em largas camadas da popula o desta se inscrever nos cadernos eleitorais provinha do medo de repres lias depois de conhecidos os resultados e do facto de se ter espalhado a cren a de que seria f cil identificar os partidos em que cada um votasse Assim se compreende a decis o de pedir aos nossos padres que expliquem muito bem s popula es o mecanismo eleitoral de modo a assegurar lhes que o voto mesmo secreto 127 Esta preocupa o real e sentida n o foi felizmente demonstrada pelos factos Pelo contr rio o entusiasmo nacional criou uma verdadeira avalanche humana que corria como rios para os locais 124 Esta determina o do Conselho era contr ria Lei Eleitoral que no seu artigo 38 estabelecia que o Conselho Nacional Eleitoral os Conselhos Provinciais Eleitorais e os Gabinetes Municipais Eleitorais anunciam atrav s dos rg os de informa o nacionais e locais e por editais a afixar em locais p blicos determinados o per odo de registo eleitoral at trinta dias antes do seu in cio 125 Cart o de eleitor n 0 937 188 Jonas Savimbi foi reconhecido formalmente pela mesa de registo falta de documenta o nacional 126 Jornal O Publico 11 de Junho de 1992 127 Idem 40
m veis ou fixos estabelecidos por todo o pa s para o recenseamento eleitoral Cada cidad o registado passava a ser titular e portador de um cart o m gico o cart o de eleitor que tantos os cidad os mais humildes como os velhos da aldeia as mulheres os jovens e at os pol ticos consumados no culminar de uma carreira de luta partid ria gostavam de exibir com o orgulho de uma conquista inef vel O cart o de eleitor Tal como a Lei Eleitoral o estatu a no acto do registo entregue ao cidad o um cart o de eleitor comprovativo da sua inscri o devidamente autenticado pela brigada de registo eleitoral e do qual constem obrigatoriamente o n mero de inscri o o nome o local de nascimento fotografia impress o digital esp cie e n mero de documento ou outro meio de prova que sirva de base ao registo como o local em que prev votar 128 Criado pela firma De La Rue o cart o de eleitor continha a fotografia do eleitor a sua impress o digital e era plastificado e portanto prova de gua De perecimento dif cil apenas podia ser perdido roubado ou confiscado o que aconteceu com alguma frequ ncia e esteve na origem do pedido de segundas vias nos termos da lei129 quando n o serviu contra a lei eleitoral de motivo para um duplo e mesmo m ltiplo registos130 Quarenta brigadas nos primeiros dias de registo O processo formativo foi se desenrolando progressivamente de modo a permitir que no primeiro dia de registo se desse inicio a esta actividade com um m nimo de equipas de recenseamento Das 1055131 brigadas de registo previstas como absolutamente indispens veis para efectuar o registo dentro do espa o de tempo dispon vel e na vastid o do territ rio apenas 40 brigadas fixas estavam em actividade na primeira semana Forma o dos agentes de registo A partir de 10 de Maio e durante o m s seguinte decorreram em todo o pa s semin rios de capacita o para os brigadistas Tratou se da realiza o do segundo e terceiro n veis de forma o e treino dos agentes de registo tal como fora delineado na fase anterior O primeiro n vel tivera lugar no m s de Abril com a prepara o em Luanda de formadores destinados a exercer a sua actividade em cada uma das 18 capitais de prov ncia O segundo n vel de forma o destinava se a formar dois agentes eleitorais por Munic pio os quais por sua vez iriam treinar os membros das equipas de registo ou brigadas Enquanto no primeiro n vel estiveram envolvidos cerca de tr s elementos por capital de prov ncia no segundo a actividade de treino procurou atingir pelo menos dois agentes eleitorais por Munic pio O terceiro n vel de forma o destinou se totalidade dos agentes de brigadas de registo cujo n mero foi superior a 7 mil Composi o partid ria das brigadas e fiscaliza o do registo 128 Artigo 43 da Lei Eleitoral Artigo 44 da Lei Eleitoral 130 Artigo 206 n 2 da Lei Eleitoral 131 Este era o n mero de kits fornecidos pela Thomas De La Rue Havia para al m destes kits v rio material suplementar destinado a completar necessidades das brigadas ou em caso de necessidade formar kits suplementares 129 41
A composi o das brigadas de registo variava entre cinco e sete elementos sem preju zo de composi o diferente da determinada pelos Gabinetes Municipais Eleitorais sempre que o volume e as especificidades das tarefas a realizar o justifiquem 132 As condi es m nimas dos integrantes das brigadas consistiam em que tivessem 16 anos a 6 classe do ensino geral ou equivalente forma o necess ria conhecimento da l ngua nacional da rea de realiza o do registo e conhecimento do terreno133 Quanto filia o partid ria dos integrantes das brigadas a lei era omissa mas entendia se que era discriminat rio se os integrantes das brigadas fossem todos de uma nica op o pol tica Por outro lado os agentes de registo n o deveriam ser representantes dos partidos nas brigadas V rios partidos apresentaram listas de nomes para participantes no registo A UNITA apresentou uma na abertura do CNE e foi dada pronta satisfa o ao seu requerimento Em coer ncia com esta disposi o foi elaborada pelo CNE uma directiva134 no sentido das brigadas serem compostas por cidad os de v rias cores pol ticas cabendo aos partidos o direito e o dever de colaborarem com o processo eleitoral podendo escolher os cidad os que entendessem para apoiar as brigadas eleitorais e o registo eleitoral dos cidad os135 Consequentemente as forma es pol ticas foram convidadas a indicar em cada prov ncia os nomes daqueles que considerassem preencher as condi es legais para serem agentes do registo eleitoral Assim se satisfazia uma das preocupa es relativas unilateralidade e uniformidade pol tica da forma o das equipas manifestada por alguns membros da comunidade internacional136 e pelos partidos pol ticos em geral Para al m da sua participa o na composi o das brigadas137 a lei conferia aos partidos pol ticos poderes de fiscaliza o dos actos de registo138 Esta fiscaliza o era realizada atrav s de fiscais por eles indicados e cujos nomes eram apresentados aos Conselhos Provinciais Eleitorais139 Observa o internacional do registo Se a fiscaliza o do registo pelos pr prios agentes partid rios era uma das condi es de seguran a do sistema a observa o internacional constituiu igualmente um dos pilares da confian a dos diversos actores no recenseamento dos eleitores A Lei Eleitoral estabelecia 132 Artigo 33 da Lei Eleitoral Artigo 33 n 2 Da Lei Eleitoral 134 Directiva n 3 do CNE datada de 27 de Maio de 1992 135 A composi o das brigadas quer quanto ao n mero de brigadistas que a comp em quer quanto aos requisitos pessoais exig veis foi estabelecida no artigo 33 da Lei Eleitoral que dizia a as brigadas seriam compostas por cidad os independentemente da sua filia o partid ria b n o se excluiria por m a indica o pelos Partidos Pol ticos de cidad os que quisessem participar activamente no processo de registo eleitoral c decorria do esp rito da Lei Eleitoral e em particular do artigo 20 que todas as entidades p blicas privadas e os partidos pol ticos est o obrigados a cooperar com o Conselho Nacional Eleitoral e seus rg os concorrer para a pr tica dos actos de registo e demais actos referentes ao processo eleitoral bem como prestar as informa es que forem solicitadas e d era pois conveniente e salutar que os rg os eleitorais levassem em conta este esp rito e at devessem pedir a coopera o dos Partidos facilitando a composi o das brigadas logo desde o recrutamento e indica o de participantes para os cursos de forma o das brigadas 136 Embaixador Ingl s John Flynn conforme relatado em Margaret J Anstee p g 141 137 Na pr tica s os dois grandes partidos dispunham de recursos humanos e materiais para fornecimento de nomes 138 Artigo 34 n 1 da Lei Eleitoral 139 Artigo 34 n 2 da Lei Eleitoral 133 42
efectivamente que o registo e demais actos referentes ao processo eleitoral durante as primeiras elei es multipartid rias est o sujeitos verifica o e fiscaliza o de observadores internacionais 140 Para esta fase do recenseamento eleitoral previa se a presen a de 100 observadores da ONU j instalados no pa s desde Mar o de 1992 distribu dos em equipas de 5 observadores por prov ncia ficando os restantes em Luanda para acompanhar o desenrolar do processo de registo de eleitores141 A envergadura da log stica prevista O gabinete t cnico do MAT no seu Relat rio datado de 23 de Abril j referia a necessidade do uso de quatro dezenas de meios a reos helic pteros e n o s uma rede especial de comunica es provis es alimentares gua e pe as de reposi o para as equipas em trabalho de campo Na mesma altura a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas calculando j que a log stica ia ser um obst culo extraordin rio a vencer referia que as suposi es subjacentes previam cerca de quatro milh es de pessoas como poss veis eleitores que 40 dos locais de recenseamento e de voto seriam apenas acess veis por via a rea e que 60 das 1 400 equipas de recenseamento planeadas seriam m veis e as restantes 40 est ticas O plano distinguia entre necessidades para o per odo de recenseamento e a sua intensifica o para os dois dias de vota o O plano inclu a ainda ve culos de trac o s quatro rodas cami es helic pteros e avi es ligeiros que pudessem aterrar em quase todo o lado c maras Polar ide combust vel e leo para avi es comunica es de todo o tipo tendas e equipamento para acampar ra es de combate para as equipas de recenseamento eleitoral bid es para gua e combust vel etc Seriam necess rios dez helic ptero ou avi es ligeiro para a fase de recenseamento que poderia ser feita em v rias etapas e seriam requeridos nada menos do que 84 aparelhos semelhantes para o intenso per odo de vota o com a dura o de dois dias numa altura em que todas as reas teriam de ser alcan adas simultaneamente 142 Finalmente os helic pteros e avi es utilizados durante a fase de registo reduziram se a meia d zia da for a a rea sul africana que durante tr s semanas preencheram uma lacuna que de outro modo n o seria preenchida pelo menos a tempo Problemas do registo Os problemas do registo n o eram apenas tribut rios da gigantesca log stica a montar ou de um programa de forma o em cascata de perto de 8 mil agentes eleitorais dispersos por 18 prov ncias e 163 Munic pios Tratava se de um programa de treino que tinha de ser vertiginosamente conclu do quando as opera es de registo j estivessem a decorrer e com um prazo limite para a totalidade das opera es mesmo que se chegasse ao ltimo Munic pio na v spera da data limite Havia ainda que contar com as quest es de natureza pol tica militar de seguran a e neutralidade para al m das graves limita es log sticas que tanto estavam a perturbar o processo de paz e que viriam tamb m a afectar o processo eleitoral Entre estas encontravam se a os atrasos no acantonamento dos desmobilizados dos dois ex rcitos 140 Artigo 8 da Lei Eleitoral Margaret J Anstee p ginas 55 e 64 142 Margaret J Anstee p g 138 da edi o portuguesa 141 43
b a prolifera o de armamento particularmente fora das zonas de acantonamento onde as armas estavam sob algum controlo c a discut vel neutralidade da pol cia que devia assegurar a paz das opera es de registo d os atrasos na extens o da administra o central do Estado que deixavam v rias partes do territ rio nacional como enclaves controlados pelas for as da UNITA e o atraso no regresso a Angola dos refugiados angolanos no estrangeiro que deveriam votar neste pa s f a falta de meios materiais sobretudo de transportes embora tamb m de meios de comunica o com as prov ncias g a falta de pontes sobre os rios e o facto de grande parte do trabalho exigir meios a reos para sua conclus o h o medo da absten o Um c digo de conduta que n o chegou a existir A exorta o do Papa aos pol ticos angolanos durante a sua visita pastoral para que n o desistissem da reconcilia o n o dissipara as d vidas quanto dura o da conten o das hostilidades entre os dois maiores protagonistas da vida pol tica angolana o MPLA e a UNITA Esta hostilidade suscitou em v rios quadrantes a ideia da necessidade de um C digo de Conduta para o registo eleitoral e para as elei es Por sugest o da Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas o CNE empenhou se junto dos partidos pol ticos na elabora o e assinatura de um c digo de conduta Esta tentativa algo sinuosa para o que poderia ser um tra ado rectil neo e linear perdeu se nos circunl quios de v rias reuni es que se prolongaram com inevit veis intermit ncias at finais de Agosto Tamb m Gentil Viana um hist rico do MPLA que vivia em Lisboa propunha publicamente desde o in cio do ano uma plataforma m nima de regras de conduta sobre a qual assentasse em democracia a conviv ncia pol tica nacional143 Embora as duas ideias fossem sugest es positivas sendo uma mais centrada nos partidos pol ticos e a outra no plano do simples cidad o nenhuma delas fez percurso O que parecia de momento mais importante aos executivos do processo eleitoral era convencer os cidad os eleitores a efectuarem o seu registo um direito que era igualmente um dever c vico144 e a votarem N o obstante atendendo a que o processo pol tico foi bastante conturbado n o tanto por quest es ticas mas por constantes vest gios de um contido conflito militar o entendimento geral era o de que no momento e nas circunst ncias de Angola mais do que um conjunto de regras aplic veis a todas as forma es pol ticas seria preciso resolver ou pelo menos atenuar a intensidade potencial de conflito entre o Governo e a UNITA O pr prio CNE constitu do com o acordo dos partidos 143 Jornal de Angola 3 de Julho de 1992 A ideia de Gentil Viana deveria cristalizar se numa LIGA DE INTERVEN O DOS CIDAD OS na expectativa de que os partidos declarassem n o se opor a que os seus militantes sem preju zo dessa milit ncia aderissem sob a veste de simples cidad os a determinadas propostas de comportamento c vico 144 Artigo 23 da Lei Eleitoral 44
pol ticos incluindo a UNITA e que devia ser a entidade soberana da condu o do processo eleitoral foi muitas vezes subalternizado pela Comiss o Conjunta Pol tico Militar onde todas as decis es tinham necessariamente de ser tomadas por consenso das duas partes145 Foi no mbito desta institui o que foram tomadas as decis es relativas aceita o dos resultados que ficaram por acordo sujeitas cria o de comiss es de inqu rito e investiga o n o previstas na Lei Eleitoral nem nos Acordos de Bicesse e das quais fizeram parte representantes do CNE UNITA e UNAVEM II Estimativas de eleitores partida o n mero calculado de eleitores foi de 4 milh es embora a estimativa da Direc oGeral previsse haver no dia das elei es aproximadamente 4 5 milh es de eleitores ou seja de cidad os com mais de 18 anos isto numa popula o de 12 milh es de habitantes Este c lculo era todavia duvidoso e o somat rio das estimativas das prov ncias transmitido pelo MAT atingia os 5 8 milh es de cidad os com mais de 17 anos reportados em cada um dos relat rios conhecidos Visto que o ltimo recenseamento era de 1970 o Governo foi obrigado a trabalhar com recurso a projec es Com base nas estimativas dos Servi os de Estat stica em dados das Na es Unidas e estimativas provinciais o Governo calculou a popula o eleitoral em 5 8 milh es146 Foi alicer ado neste n mero que foram efectuados os contratos do material do registo eleitoral com a firma De La Rue Como segundo as estat sticas das NU mais de metade da popula o teria menos de 15 anos de idade muitos observadores estranharam que se estimasse o n mero de eleitores em 5 8 milh es para uma popula o total calculada em 10 milh es Num conjunto de estudos publicados em 1991 sob o t tulo Economia de Angola 147 era referida a dificuldade de obter dados actuais e de conduzir um censo populacional Contudo com base nas estimativas oficiais os autores arriscaram sem grande convic o que a popula o angolana tivesse crescido taxa anual de 2 5 durante os anos 80 devendo ter alcan ado cerca de 9 milh es em 1989 Em Junho Jonas Savimbi no seu discurso no com cio da UNITA em M Banza Congo quando o registo parecia estar abaixo do primeiro milh o de registos disse que s um registo de 4 milh es148 daria credibilidade s elei es Esta declara o n o impediu que outro dirigente da UNITA Jorge Alicerces Valentim defendesse no Jornal de Angola que n o se poderia imaginar elei es s rias 145 F tima Roque Angola Em Nome da Esperan a p g 51 expressa o seu diferente entendimento ao exprimir que as regras dos Acordos de Paz foram subvertidas pela transfer ncia da autoridade efectiva do processo eleitoral da Comiss o Conjunta Pol tico Militar para o Conselho Nacional Eleitoral dominado por elementos nomeados pelo Governo Assim a transpar ncia prometida nunca foi oferecida A UNITA tinha um representante entre vinte e oito elementos do CNE que na sua maioria votavam ao lado do governo As regras do jogo de Bicesse tinham sido alteradas e como a UNITA n o teve for a nem habilidade para impor o cumprimento eficaz dos Acordos de Paz foi deixando passar o tempo espera que algum milagre acontecesse Cheg mos assim ao acto eleitoral e era tarde de mais 146 Relat rio do MAT 147 V rios autores entre os quais F tima Roque e Vitorino Domingos Hossi 148 Em entrevista ao jornal EXPRESSO antes do registo iniciado Savimbi calculara em 3 milh es o n mero de eleitores nestas primeiras elei es 45
em Angola com menos de seis milh es de habitantes sendo de imaginar que se queria referir ao mesmo n mero de eleitores O lento progresso do registo eleitoral O registo nacional dependia da inclus o de mais brigadas de registo no processo de recenseamento Ao mesmo tempo que brigadas iniciavam o seu trabalho outras eram formadas O n mero ideal de elementos por brigada era de 7 e no caso das m veis de 6 Cada brigadista tinha uma fun o espec fica para facilitar o registo Quando um eleitor iniciava a sua identifica o atrav s da fotografia e preenchimento do boletim de registo outro j estava no final da fila a receber o seu cart o de eleitor e as instru es finais do supervisor da brigada de como usar o cart o nos actos eleitorais O n mero de kits dispon veis e o treino que continuava a ser providenciado pela Thomas De La Rue permitiram um aumento exponencial no n mero de registos Ap s um m s de registo o n mero de recenseados havia j subido para 370 mil contra os 100 mil das duas primeiras semanas Ao fim de seis semanas o n mero de eleitores registados atingia os 750 mil recenseados Como refere a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas no seu relato do processo apesar daquela subida ainda necessitavam de ser inscritas entre tr s a quatro milh es de pessoas durante o per odo restante que perfazia menos de um m s Parecia cada vez mais duvidoso que o processo viesse a estar terminado at 31 de Julho Al m das dificuldades de transporte os problemas de comunica o tinham impedido a transmiss o dos dados relativos ao recenseamento e por outro lado a falta de alimentos para as equipas de recenseamento tamb m afectava de forma adversa o processo 149 O Subsecret rio de Estado americano para os assuntos africanos n o partilhava do mesmo pessimismo quando em Luanda a 16 de Junho manteve encontros com as autoridades eleitorais Durante a confer ncia de imprensa dessa data quando lhe perguntaram o que aconteceria se no fim do registo menos de 50 dos eleitores possu ssem o seu cart o Herman Cohen retorquiu N o concordo com essa perspectiva e penso que se n o se registarem cem por cento dos eleitores andaremos pelo menos perto desse n mero 150 O Presidente da Rep blica com mais prud ncia ainda n o havia proclamado oficialmente a data das elei es o que s viria a fazer a 17 de Julho O registo progredia tamb m relativamente a uma classe de cidad os os militares no activo cuja capacidade eleitoral activa havia sido discutida na Primeira Reuni o Multipartid ria A 16 de Junho registaram se o Tenente General Higino Carneiro e o Tenente General Alberto Neto no posto montado na Pol cia Militar em cerim nia que marcou o in cio do registo eleitoral dos REGISTO ELEITORAL 1992 6 0 0 0 0 0 0 149 Milh es de ele itores 5 0 0 0 0 0 0 4 860 000 4 3 0 3 2 6 6 4 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 2 6 0 0 0 0 0 Margaret J 0Anstee p g 154 2 0 0 0 0 0 150 Jornal de Angola 17 de Junho de 1992 1 7 5 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 750 000 0 1 0 0 0 0 0 370 000 2 0 M a io 6 de 16 de 20 de 31 de 20 de 31 de 10 de de 1992 Ju n h o Ju n h o Ju n h o Ju n h o Ju lh o Ju lh o A gos to in c io d o r e g is to t e rm o d o 46 r e g is to
militares O esfor o dos brigadistas e a atribui o de objectivos A 20 de Junho fez se por prov ncia o ponto da situa o do registo questionando se cada um dos respons veis sobre as fraquezas do processo na sua rea de actua o Na altura a dificuldade mais citada era a falta de viaturas ou a defici ncia das poucas existentes para a tarefa gigantesca que tinham entre m os O trabalho dos agentes das brigadas tanto m veis como est ticas era apresentado como her ico descrevendo se que ficavam horas sentados sob um sol escaldante ou que lutavam por atravessar o mato a p com ra es ex guas para alcan arem os milhares de aldeias isoladas espalhadas por todo o pa s 151 A 20 de Junho quando o n mero de recenseados chegou aos 750 000 o CNE e a DGE estabeleceram um objectivo de eleitores a recensear por prov ncia O objectivo era de catapultar o n mero de recenseados para 2 5 milh es de eleitores em 20 dias Parecia imposs vel mas estava aritmeticamente ao alcance de perto de 1 000 brigadas efectuarem um registo m dio de 100 registos di rios Foram entregues simbolicamente nas m os dos dois representantes provinciais o Presidente e o Director um cartaz contendo o n mero de registos que se esperava fossem alcan ados at 11 de Julho Os n meros eram baseados nas estimativas de eleitores por prov ncia e corrigidos para reflectirem os movimentos populacionais Enquanto os n meros e a capacidade das brigadas existentes n o provassem os resultados esperados havia muita press o para treinar e criar ainda mais brigadas para al m do n mero acordado com a firma fornecedora dos kits de registo Admitia se a possibilidade de que seriam necess rias 1 400 brigadas para completar o registo no prazo fixado A dificuldade seria refazer custa do material de reserva existente mais 345 kits e treinar um n mero id ntico de novas brigadas Dificuldades de informa o eleitoral As dificuldades eram o pano de fundo sendo uma das principais o facto de a dissemina o da informa o acerca das elei es era uma grande dor de cabe a num pa s onde grande parte da popula o n o sabia ler ou escrever e n o tinha acesso a meios de informa o como a televis o Os r dios estavam mais disseminados e os seus programas foram usados com algum proveito 152 Dificuldades de identifica o de cidad os nacionais Junto das brigadas de registo os refugiados angolanos que regressavam e estavam desejosos de participar no processo suscitavam quest es de identifica o Nos termos da Lei Eleitoral o registo efectuava se contra a apresenta o do bilhete de identidade ou passaporte mesmo que caducados153 Num pa s em que mais de metade da popula o n o tinha bilhete de identidade a regra de identifica o teria de ser necessariamente outra tamb m prevista na Lei154 que se faria atrav s de qualquer uma das seguintes formas a um documento que contivesse a fotografia actualizada assinatura ou impress o digital desde que fosse geralmente utilizado para a identifica o nomeadamente 151 Margaret J Anstee p g 155 Margaret J Anstee p g 155 153 Lei Eleitoral artigo 40 n 2 154 Idem artigo 40 n 3 152 47
carta de condu o cart o de resid ncia cart o de refugiado do A C R tal o do recenseamento e de adiamento militar cart o das for as armadas passaporte de disponibilidade militar b reconhecimento da identidade do cidad o pela brigada de registo c prova testemunhal em especial nos meios rurais sujeita a confirma o pelas entidades religiosas e tradicionais e ainda mediante documento provis rio comprovativo da nacionalidade idade e identidade de acordo com o modelo pr prio a aprovar pelo CNE d c dula pessoal certid o de nascimento ou outro documento legal bastante sujeito a confirma o pelas entidades acima referidas Apesar desta vasta possibilidade de reconhecimento os documentos apresentados pelos refugiados que at ent o viviam nos pa ses vizinhos suscitaram problemas Punha se por exemplo a quest o de aceita o para prova de nacionalidade do eleitor a apresenta o de documentos dimanados de outros pa ses com a indica o de nacionalidade angolaise D vidas como esta foram discutidas nas reuni es de balan o eleitoral de maneira a que a solu o adoptada em reuni o pudesse ser aplicada t o uniformemente quanto poss vel em todas as prov ncias Perdurava todavia o respeito de que n o nacionais procedentes de pa ses vizinhos lograssem o seu registo e a sua participa o no voto Reuni o de Balan o Eleitoral de 20 de Junho A reuni o do CNE e da Direc o Geral com os respons veis eleitorais das 18 prov ncias continuou a ser a modalidade encontrada para transmitir publicamente a melhor mensagem de credibilidade do processo perante os angolanos e a comunidade internacional Estas reuni es seguiam um padr o uniforme que consistia em dar a palavra a cada uma das prov ncias atrav s de uma exposi o das dificuldades e desafios enfrentados pelos Conselhos Provinciais Eleitorais e suas Direc es Provinciais de Elei es Tratava se de pessoas de grande qualidade recrutadas e treinadas com alguma anteced ncia para essa fun o no caso dos Directores Provinciais e que eram ju zes no caso dos Presidentes dos Conselhos Provinciais A sua no o de responsabilidade foi crucial para o desenvolvimento bem sucedido de um processo eleitoral que para al m de extremamente delicado exigia extraordin ria coragem moral e f sica saber e sobretudo uma determina o inabal vel para cumprir os objectivos sagrados que lhes foram confiados Novo balan o do registo a 11 de Julho A reuni o de balan o do CNE com os respons veis provinciais de 11 de Julho marcou uma indiscut vel viragem na percep o nacional e internacional no que respeita seriedade e credibilidade do processo eleitoral Os respons veis provinciais n o apenas se apresentaram com os seus objectivos integralmente cumpridos como mesmo os ultrapassaram O cen rio parlamentar e s rio da Assembleia do Povo foi momentaneamente transformado pela invas o de emplumados tocadores de batuque que acompanharam de forma festiva o an ncio dos n meros do registo de Cabinda ao Cunene Como o descreve Margaret Anstee os tocadores de tambor eram a viva encarna o das imagens que figuravam nos cartazes expostos onde se lia Volta a sorrir Angola e sob o lema Elei es livres e justas 48
A meta estabelecida de 4 5 milh es de eleitores Havia efectivamente raz es para sorrir de al vio perante os n meros de registos uma vez que a 20 dias do final do per odo de registo era previs vel atingir a meta fixado pela DGE de 4 5 milh es de eleitores com o pleno emprego de todas as brigadas Trabalhos de educa o c vica N o havia no entanto apenas brigadas de registo a percorrer o Pa s Igualmente sob a responsabilidade dos dedicados elementos dos Conselhos Provinciais Eleitorais e das Direc es Provinciais de Elei es as equipas de educa o c vica mesmo sem grande prepara o faziam um bom trabalho junto das popula es das comunidades locais Quando se falava tanto de absentismo no mundo estava a ser dado em Angola um espantoso exemplo de civismo e maturidade Grupos de teatro muitos deles ligados a grupos paroquiais esfor avam se para reproduzir cenas da vida dom stica convertendo deste modo a indiferen a de alguns mais velhos na curiosidade estimulada pelos mais novos e acordando uns e outros para os tempos futuros em que juntos iriam entrar V rias vezes se denunciou o facto de nada existir que pudesse impedir um cidad o eleitor de se registar mais do que uma vez em diferentes brigadas Por isso foi explicado detalhadamente que a tinta indel vel a aplicar no dedo do eleitor no momento da vota o e a obriga o de exibir ambas as m os limpas de qualquer marca de tinta antes de votar iriam impedir que o cidad o com mais de um cart o de eleitor pudesse materializar uma dupla vota o Todavia nem toda esta explica o tranquilizava as desconfian as e era preciso repetir tal informa o constantemente para acalmar os nimos mais exaltados que denunciavam a possibilidade daquela m pr tica Desvios de material de registo As den ncias de desvios de boletins de registo eram frequentes Procurava se tranquilizar os eleitores fazendo lhes notar que s o cart o de eleitor emitido por uma brigada autorizada assinada pelo supervisor ou chefe da brigada tornaria poss vel o voto Esta explica o n o afastava inteiramente os receios de mau uso do material desviado particularmente dos cart es de eleitores pela dificuldade que haveria de verifica o pr tica dos cart es desqualificados As declara es muitas vezes repetidas de que os cart es anulados seriam facilmente rejeitados no acto da vota o pela verifica o do seu n mero ou pela assinatura do chefe da brigada eram mais uma receita para tranquilizar as popula es inquietas e tamb m para dissuadir actos de desvio do material De facto o cart o de eleitor continha no verso o n mero de ordem o carimbo e a assinatura do chefe da brigada de registo Os cart es desviados em ac es abusivas cometidas contra determinadas brigadas de registo nalgumas circunst ncias que foram oportunamente relatadas como o incidente ocorrido em Quilengues eram abatidos ao invent rio do material fornecido s brigadas Anulava se assim uma s rie de cart es cujos n meros seriam indicados s mesas de voto para impedir de votar quem quer que se apresentasse com eles Quanto ao receio maior dos cart es usurpados serem usados para um cidad o votar mais do que uma vez o anunciado emprego da tinta indel vel a aplicar no dedo do eleitor votante seria suficiente para evitar a infrac o da Lei Eleitoral Estrat gia e log stica 49
A meta m nima de recenseados para dar credibilidade ao registo parecia estar perfeitamente ao alcance das 1055 brigadas que operavam em todo o territ rio nacional O territ rio por m como bem se sabia desde in cio n o era uniforme havendo reas de dif cil acesso por via terrestre e algumas s acess veis por meios a reos nomeadamente por helic pteros Esta fronteira era o ltimo grande obst culo a vencer J n o era quest o de aumentar a produtividade das brigadas155 ou de instalar mais brigadas para al m das 1055 existentes Na realidade nos ltimos 20 dias de registo o n mero di rio de cidad os eleitores a solicitar o seu registo abrandara significativamente em grande parte das brigadas sobretudo nas reas em que come ara mais cedo Em Luanda por exemplo a 15 de Julho o Director Provincial das Elei es anunciou que haviam registado 700 250 eleitores Devido pouca aflu ncia de cidad os nos postos de registo da Ingombota Maianga Samba Rangel Cacuaco e Viana o Conselho Provincial Eleitoral optou pelo desdobramento destas brigadas nas zonas do Cazenga Kilamba Kiaxi e Sambizanga precisamente os ltimos bairros que arrancaram com o processo de registo eleitoral Na segunda metade do registo a t nica foi acentuar a mobilidade das brigadas levando as ao encontro do cidad o eleitor onde quer que ele se encontrasse voando sobre pontes destru das ou inexistentes e chegando assim a locais de outro modo inacess veis A quest o agora era de montar uma opera o para transportar por via a rea as brigadas e recolh las posteriormente com a min cia e pontualidade pr prias de um trabalho contra rel gio Dificuldades de transporte e a necessidade de meios a reos Os pedidos de apoio em transporte dirigidos sociedade civil n o ca ram em saco roto De muitos lados surgiram ofertas de empr stimo de viaturas e at de um helic ptero como o de um conhecido empres rio da pra a luandense que quis fazer constar o seu nome no processo eleitoral156 O Embaixador da R ssia fez tamb m quest o de emprestar um velho cami o de fabrico sovi tico As necessidades de transportes terrestres foram praticamente satisfeitas pela contribui o do Governo e dos outros pa ses doadores em particular Portugal157 e Reino Unido158 embora se tivessem revelado largamente insuficientes para as necessidades efectivamente sentidas Esta quest o dos transportes era agudizada pela necessidade de meios a reos nica forma de transportar as brigadas m veis at locais inacess veis fosse pela dist ncia ou pela inexist ncia de vias terrestres utiliz veis Foram prometidos helic pteros e avi es para o transporte das brigadas durante Julho Para que n o se perdesse o ritmo a opera o eleitoral foi conduzida com a precis o de uma verdadeira opera o militar N o surpreendia pois que fosse necess rio o apoio de meios a reos da for a a rea angolana e do pr prio ex rcito sul africano que esperava encontrar no processo eleitoral um mecanismo de reden o da sua actividade b lica no passado recente A DGE fizera contactos com a For a A rea a fim de assegurar a sua colabora o indispens vel para o transporte das brigadas de registo at s reas de dif cil acesso Do seu apoio dependia a 155 Muitas brigadas chegaram a registar mais de 200 eleitores por dia Melo Xavier Jornal de Angola de 22 de Julho 157 Doa o de 40 viaturas todo o terreno 158 Empr stimo de 20 Land Rovers 156 50
capacidade de manterem operacionais os helic pteros necess rios para uma opera o da envergadura delineada159 A assist ncia t cnica das Na es Unidas n o inclu a infelizmente uma componente log stica suficiente para abarcar o transporte a reo como o desejava a Representante Especial do Secret rio Geral A quest o em princ pio log stica arriscava se a pender para o campo pol tico na medida em que a aus ncia de recursos iria funcionar de modo discriminat rio por se presumir que as zonas de mais dif cil acesso seriam reas que favoreceriam a UNITA A Representante Especial do Secret rioGeral considerou que o factor log stico seria igualmente um factor pol tico essencial para a determina o da justi a das elei es Tal acontece porque seria essencial atingir os m nimos requisitos de forma a garantir que uma larga parte da popula o n o se visse privada do seu direito de participar no momento hist rico que as elei es representavam e para que estas fossem consideradas livres e justas A solu o mais simples de imaginar mas n o t o f cil de concretizar era pagar o que fosse devido pelos helic pteros e suas tripula es O Governo e a Comunidade Internacional tinham a responsabilidade de proceder em conformidade e assim fizeram embora com a fatal dessincroniza o entre a teoria e a pr tica n o tenha sobrado tempo para transformar promessas em realidade Embora como refere Margaret Anstee s se tenha decido em fins de Maio aproveitar a experi ncia da Miss o das Na es Unida em S o Salvador ONUSAL atrav s da ced ncia de algum pessoal dedicado e dispon vel daquele pa s s se veios a concretizar perigosamente nos finais de Julho160 o que era tarde de mais at porque milagrosamente foi entretanto encontrada outra solu o O apoio a reo das for as sul africanas De facto a interven o mais extraordin ria do ponto de vista da Comunidade Internacional foi a que se traduziu no apoio de meios a reos para a conclus o do registo eleitoral providenciado pela For a A rea Sul Africana Esta interven o sugerida em Abril pelo Subsecret rio americano Herman Cohen e realizada com a anu ncia do Governo sul africano consentimento do Governo e aquiesc ncia da UNITA teve inicio a 15 de Julho Inclu a a utiliza o de quatro helic pteros dois avi es e de todo o pessoal e material necess rios para a tripula o e manuten o dos aparelhos Estes foram pintados de branco de acordo com as indica es do CNE e com as ins gnias das elei es Entretanto os comandantes sul africanos queriam estabelecer a sua base numa das prov ncias a Sul ou mesmo em Luanda mas a Direc o Geral era de opini o que fosse em Malange de modo a poder servir esta prov ncia o U ge as Lundas e mesmo outras em redor tendo em conta que no Norte o registo estava atrasado por se ter iniciado mais tarde e por a haver um n mero significativo de reas inacess veis A sua not vel e extrema interven o profissional foi decisiva para que se alcan asse at 31 de Julho de 1992 um n mero de registos de 4 303 266 eleitores conforme anunciou o Director Geral 159 O argumento de que por serem militares n o poderiam servir para as elei es por causa da reac o dos cidad os era um argumento que poderia ser torneado pela pintura dos aparelhos em cor branca e com os s mbolos do CNE 160 Margaret J Anstee p g 153 edi o portuguesa 51
Foi o poss vel dadas as circunst ncias e o tempo de que se dispunha para cumprir o calend rio eleitoral agora com a data decretada em termos de lei pelo Chefe de Estado Prolongamento do registo eleitoral A Direc o Geral e o CNE entenderam que n o estavam esgotadas as possibilidades de registar o remanescente de eleitores previstos e que por consequ ncia deveria ser prolongado o tempo de registo O tempo sugerido foi de mais 10 dias ou seja at 10 de Agosto Pretendia se deste modo registar o referido remanescente de eleitores com base nas estimativas do Governo A Direc o Geral entendia de facto apesar de querer um prazo mais dilatado que com o apoio log stico e a reo dos ltimos 15 dias seria poss vel atingir a meta inicialmente proposta dos 4 5 milh es de eleitores e at ultrapass la como afinal se tornava evidente Apoio a reo sul africano prescindido pelo Governo O Governo no entanto decidiu prescindir do apoio sul africano ao mesmo tempo que ocorria uma multiplicidade de incidentes pol tico militares que n o constituindo novidade no acidentado processo de extens o da administra o central do Estado a todo o territ rio nacional se verificavam como reac o ao termo do registo e ao receio de que nem todos os cidad os das reas ainda controladas pela UNITA fossem registados Na origem destes acontecimentos estava o facto de contrariamente ao anunciado a extens o da administra o central do Estado n o ter sido conclu da na altura prevista pela CCPM A pr pria Lei Eleitoral era elucidativa quanto a essa exig ncia O registo eleitoral e demais actos do processo eleitoral referentes s elei es gerais multipartid rias de 1992 t m lugar em todo o espa o do territ rio nacional sob jurisdi o efectiva da Administra o do Estado 161 Muitas das reas consideradas inacess veis eram em grande escala consideradas ou identificadas como reas sob controlo da UNITA Era compreens vel o descontentamento que se registava por parte do MPLA ao ver prosseguir a bom ritmo o registo de tais reas no benef cio impl cito do seu advers rio quando este n o respeitava as mesmas regras democr ticas de abertura total dessas mesmas reas que mantinha sob controlo Por outro lado a UNITA receava que o Governo n o fosse proceder ao registo de todos os cidad os nessas reas de dif cil acesso e em alguns casos extremos havia militares das FALA que tentavam apoderar se do material de registo para poder continuar a registar depois da data final estabelecida pelo CNE Esta situa o de impasse agudizava se pelo facto do MPLA considerar os sul africanos como sendo apoiantes t citos da UNITA Embora a compreens vel e pertinente controv rsia pol tica estivesse instalada nada impediu que a Direc o Geral e o CNE assumissem a sua obriga o de proceder ao recenseamento onde quer que se encontrassem os eleitores que n o deveriam ser penalizados pelo incumprimento do estabelecido nos Acordos de Paz Na verdade proceder de outro modo seria incorrer num quadro em que as elei es n o pudessem ser julgadas livres e justas pelo facto de n o ter sido dado a mesma oportunidade a todos os eleitores 161 Artigo 9 da Lei Eleitoral 52
O certo que por motivos de Estado que escaparam ao cidad o comum162 o prosseguimento do apoio sul africano foi terminado atrav s de um fax do Ministro das Rela es Exteriores datado de 5 de Agosto sem qualquer consulta pr via ao CNE lamentando ter de pedir Rep blica da frica do Sul para cessar o seu apoio a reo ao processo eleitoral at data do encerramento do registo163 A despeito dos esfor os desenvolvidos para encontrar uma solu o para esta crise a 7 de Agosto foi conhecida a decis o formal do Governo pedir frica do Sul para que cessasse com efeitos imediatos o apoio que vinha prestando ao registo eleitoral164 Como relata Margaret Anstee Embora a partida da unidade a rea sul africana ter sido escalonada ao longo de v rios dias as opera es pararam literalmente de um dia para o outro a 6 de Agosto Esta partida n o s deixou muitas pessoas sem poderem ser recenseadas como tamb m danificou totalmente um plano log stico cuidadosamente orquestrado Os avi es tinham vindo a voar de e para v rias localidades largando brigadas de recenseamento e kits num local e deixando os a enquanto iam buscar equipas a outras reas e as transportavam para o destino seguinte antes de regressarem para irem buscar a primeira equipa Este pequeno quebra cabe as bem arrumado ficou completamente desorganizado As brigadas de recenseamento ficaram perdidas em locais in spitos sem alimentos suficientes e por vezes em ambientes hostis pol tica e fisicamente Algumas dessas pessoa ficaram perdidas no sentido de n o haver quaisquer not cias delas durante uma semana ou mais enquanto lutavam para sa rem do mato a p 165 Incidentes pol tico militares A par desta crise rebentou uma outra sobre o n mero de eleitores A Direc o Geral entendia que o n mero de eleitores a atingir poderia ser superior a 5 milh es enquanto a UNITA avan ava com uma nova estimativa muito mais elevada superior a 6 milh es de eleitores Esta estimativa servia de alimento a incidentes que embora isoladas perturbavam os trabalhos do recenseamento eleitoral nalgumas prov ncias pondo em causa a seguran a pessoal dos agentes de registo e dos materiais que guardavam ou transportavam Mesmo depois do encerramento do registo tais incidentes multiplicavam se vide Anexo 3 no intuito de for ar as brigadas a continuar o recenseamento eleitoral apesar das advert ncias propagadas pelo CNE e pelos Conselhos Provinciais de que todo o recenseamento posterior a 10 de Agosto seria anulado e de nenhum efeito Atendendo s expectativas de ainda haver eleitores por registar no termo do per odo fixado como prolongamento o Conselho Eleitoral reunido a 11 de Agosto deliberou apenas com tr s votos de vantagem o encerramento definitivo do registo a 10 de Agosto A Representante Especial do Secret rio Geral tentou ainda em v o inverter esta situa o ao escrever duas cartas ao Presidente do CNE e ao agendar com este e outras personalidades do Conselho assim como o Ministro da Administra o do Territ rio uma reuni o que teve lugar a 14 de Agosto A raz o invocada para prosseguir o registo era que com a paragem do apoio a reo ao 162 Margaret Anstee relata o incidente e d a sua explica o dos motivos que aparentemente se prendiam com aspectos de soberania de Angola p g 160 e segs da edi o portuguesa 163 Margaret J Anstee p g 161 164 Ibidem 165 Ibidem p g 162 53
registo o processo tinha ficado incompleto segundo os observadores da UNAVEM Por m o Ministro da Administra o do Territ rio argumentou que n o faria sentido prolongar as opera es do registo tendo em conta que nos dez dias de prolongamento se tinha registado um n mero pouco significativo de eleitores o que fazia admitir que tal n mero a partir de agora iria ser ainda mais insignificante atendendo a que os n meros j alcan ados tinham sido bastante superiores s melhores expectativas havidas ao longo do registo Embora a posi o do Director Geral infirmasse estas indica es pois na realidade o n mero de registos durante o prolongamento tinha ultrapassado os 400 mil eleitores166 e havia pelo menos ainda duas ou tr s centenas de milhares de eleitores a aguardar a sua oportunidade de registo a verdade que o pr prio defendeu a decis o do CNE uma vez que esta fora tomada democraticamente por maioria dos seus membros167 e por respeito para com o rg o respons vel pela condu o do processo eleitoral Havia ainda outro aspecto a considerar o recenseamento saldava se por um imenso xito de um corpo abnegado de mais de 7 mil brigadistas que dera tudo por tudo por um pa s mais democr tico e que n o merecia que o seu trabalho fosse ofuscado pela frustra o da comunidade internacional que at ent o pouco tinha feito para que o registo fosse conclu do com todos os meios log sticos que o CNE e a pr pria Representante Especial do Secret rio Geral reclamavam insistentemente desde o in cio do processo Ali s n o seriam mais dez ou quinze dias que fariam verdadeira diferen a pois os eleitores que ainda faltasse registar estavam localizados em reas remotas e de dif cil acesso dificuldade esta apenas transpon vel com o emprego de meios a reos Ora depois da partida dos sul africanos seria pura perda de tempo aguardar pelo refazer da opera o de log stica para retomar o registo dos eleitores mais isolados J seria muito bom se os meios a reos Quadro de eleitores estimativas e n meros alcan ados prometidos viessem a tempo dos preparativos dos actos eleitorais que se aproximavam a Prov ncias Estimativa 31 Julho 10 Agosto uma velocidade de fazer inveja aos avi es e Bengo 86 000 66 000 91 921 helic pteros que agora partiam Benguela 830 000 501 000 567 825 An lise do registo eleitoral Bi 577 000 334 000 354 537 Cabinda 84 000 14 000 16 079 As estimativas do n mero de eleitores Cunene 118 000 127 000 148 528 foram na maioria dos casos superiores Huambo 781 000 454 000 467 811 aos resultados obtidos No entanto nas 444 000 479 000 509 167 Prov ncias do Kwanza Sul da Lunda Hu la 67 000 50 000 133 161 Norte do Kuando Kubango do Namibe Kuando Kubango 193 000 134 000 137 962 da Hu la do Cunene e da Lunda Sul o Kwanza Norte n mero de registados foi superior Kwanza Sul 330 000 337 000 369 150 estimativa Luanda foi a que mais Luanda 859 000 833 000 854 981 correspondeu estimativa sendo Lunda Norte 149 000 92 000 141 545 insignificante a diferen a encontrada Lunda Sul 78 000 78 000 87 451 menos de 3 mil eleitores num universo de Malange 456 000 332 000 327 337 mais de 850 mil registos efectuados Moxico 163 000 108 000 137 798 Ficaram abaixo das expectativas Benguela Namibe 60 000 80 000 84 918 Bi Cabinda Kwanza Norte Huambo U ge 432 000 206 000 318 289 Moxico Zaire e U ge As maiores descidas em Zaire 102 000 76 000 80 166 n mero de eleitores verificaram se em Total 5 809 000 4 303 266 4 828 626 166 167 Os n meros finais haviam de revelar que a diferen a era ainda mais expressiva 527 mil eleitores a mais Houvera apenas tr s votos contr rios estando representados no CNE 12 partidos pol ticos 54
Benguela Bi e Huambo descidas essas na ordem dos 260 mil 220 mil e 300 mil respectivamente Em qualquer um destes tr s casos a descida n o foi atribu vel a defici ncia de registo porquanto as brigadas tiveram o tempo necess rio para concluir o seu trabalho As autoridades provinciais eleitorais no Bi e Huambo cedo se aperceberam que as suas projec es tinham sofrido uma grande inflex o com a desloca o maci a de popula es No caso de Benguela tamb m cedo houve a percep o de que a estat stica excedera grandemente a realidade Benguela foi das prov ncias dirigidas com mais compet ncia do ponto de vista eleitoral sendo quase total o registo dos seus cidad os eleitores Os casos mais salientes de que a prosseguir o registo se poderia ter colmatado a diferen a cerca de 100 mil eleitores foram Malange e U ge e as reas de mais dif cil acesso onde ainda se estava a proceder ao recenseamento quando foi feita a interrup o abrupta do apoio a reo a dar ao transporte das brigadas O caso de Cabinda foi diferente j que a popula o desde o in cio do recenseamento se mostrou avessa ao exerc cio sendo os efectivamente registados t o somente os funcion rios militares ou outros servidores do Estado deslocados naquela prov ncia Se o registo tivesse continuado at meados de Agosto teria permitido registar mais cerca de 200 a 300 mil eleitores com particular incid ncia em Malange e U ge A grande dificuldade de um prolongamento residia precisamente na necessidade de o articular com os meios a reos de que se n o dispunha e de que s se voltaria a dispor em finais de Agosto altura em que chegaram a Luanda168 os primeiros seis helic pteros que integrariam o lote de 40 helic pteros que iria apoiar o processo eleitoral financiado pela Comunidade Econ mica Europeia e pela It lia atrav s dos bons of cios das Na es Unidas169 Havia ainda a considerar o cronograma estabelecido na Lei Eleitoral170 que impunha a exposi o das listas de eleitores nos munic pios para verifica o e eventuais reclama es A posterior comunica o dos dados dos Gabinetes Municipais Eleitorais aos Conselhos Provinciais de Elei es e destes ao CNE n o poderia exceder a data de in cio da campanha eleitoral Por m ainda havia uma raz o maior que a pr pria lei inculcava e que residia no facto de j ter terminado o prazo para a apresenta o no Supremo Tribunal Popular das candidaturas tanto para o cargo de Presidente da Rep blica171como para deputados Assembleia da Rep blica Todas as candidaturas deveriam ser apresentadas at 60 dias antes da data prevista para as elei es172 o que significava que coincidia com o termo do registo o conhecimento oficial dos nomes dos candidatos Assim era necess rio concentrar e mobilizar a partir desse momento todas as aten es e esfor os na confec o dos boletins de voto prepara o dos kits eleitorais identifica o das assembleias de voto forma o dos membros das mesas e directivas tendentes ao bom funcionamento das assembleias de voto Desta forma ter sido cabalmente entendido por todos os partidos pol ticos representados no CNE j que formalmente nenhum contestou ou reclamou contra o termo do registo quer s autoridades 168 Chegaram a 25 de Agosto ao aeroporto 4 de Fevereiro procedentes de Leninegrado Dois destes helic pteros ca ram durante os trabalhos de apoio s equipas eleitorais formadas para participar nas mesas de voto tendo um dos acidentes sido fatal para todos os tripulantes russos e agentes eleitorais angolanos Estes acidentes obrigaram a uma suspens o da utiliza o dos demais aparelhos at verifica o das suas condi es de voo 170 Artigo 55 da Lei Eleitoral As listas definitivas de cidad os registados devem estar preparadas e publicadas at data do in cio da campanha eleitoral 171 Jonas Savimbi formalizara a sua candidatura a 23 de Julho e Jos Eduardo Santos a 29 de Julho 172 Artigo 150 da Lei Eleitoral 169 55
eleitorais quer CCPM entidade competente para supervisionar o cumprimento dos Acordos de Paz173 Em Nova Iorque o Secret rio Geral das Na es Unidas considerou que os resultados do registo e a manuten o do cessar fogo eram o melhor ausp cio para os actos eleitorais marcados para finais de Setembro 3 GR FICOS Quadro resumo do registo de eleitores Descri o da actividade Dura o Per odo Forma o de formadores dos 15 dias 15 a 30 de Abril brigadistas Forma o dos brigadistas de registo 30 dias 10 de Maio a 10 de Junho Respons veis Thomas De La Rue MAT Direc es Provinciais de Elei es e Gabinetes Municipais Eleitorais Forma o de educa o c vica para o 30 dias 10 de Maio a 10 Direc o Geral e Direc es Provinciais registo de Junho das Elei es Campanha de educa o c vica e 80 dias 10 de Maio a 30 Direc o Geral e Direc es Provinciais eleitoral de Setembro das Elei es e Gabinetes Municipais e Eleitorais Registo dos primeiros 100 mil 18 dias 20 de Maio a 6 40 brigadas eleitores de Junho Registo de mais 270 mil eleitores 10 dias 7 a 16 de Junho 300 brigadas Registo de mais 380 mil eleitores 4 dias 17 a 20 de Junho 900 brigadas Registo de mais 1 milh o de eleitores 11 dias 21 a 31 de Junho 1055 brigadas Registo de mais 1 6 milh es de 20 dias 1 a 20 de Julho 1055 brigadas eleitores Registo de mais 1 7 milh es de 11 dias 21 a 31 de Julho 1055 brigadas eleitores Registo dos 550 mil eleitores finais 10 dias 1 a 10 de Agosto 1055 brigadas Exposi o das listas nas sedes dos Munic pios Envio de c pias dos cadernos eleitorais para as Direc es Provinciais de Elei es Envio de c pias dos cadernos eleitorais para o CNE Listas definitivas Campanha Eleitoral 10 dias 11 a Agosto 3 dias 22 a Agosto 21 de Gabinetes Municipais Eleitorais 24 de Gabinetes Municipais Eleitorais 3 dias 25 a 27 de Direc es Provinciais de Elei es Agosto 2 dias 28 a 29 de CNE DGE Agosto 30 dias 29 de Agosto a Partidos Pol ticos e Candidatos 28 de Setembro 173 Facto que n o impediu que o registo tivesse surgido entre os fundamentos da oposi o da UNITA aos resultados eleitorais como decorre entre outras da declara o dos generais lida pelo General Ben Ben a 5 de Outubro de 1992 vista a maneira como se processou o registo eleitoral o processo eleitoral e finalmente o escrut nio consideramo nos tra dos por parte do Governo 56
4 FASE Prepara o dos actos eleitorais Elei es a 29 e 30 de Setembro As datas das elei es anunciadas em Abril pelo Presidente da Rep blica para os ltimos dias de Setembro de 1992 foram formalmente confirmadas num Decreto Presidencial dando se assim cumprimento ao preceituado na Lei Eleitoral nos termos da qual compete ao Presidente da Rep blica convocar as elei es presidenciais e legislativas ouvido o CNE 174 Pareceu prudente a fixa o de dois dias para a realiza o das elei es j que se afigurava dif cil que 4 8 milh es de eleitores votassem em duas elei es as presidenciais e as legislativas num nico dia A vantagem de uma data nica seria a n o despicienda preocupa o relativa seguran a das urnas durante a noite de intervalo da vota o mas a pr pria Lei Eleitoral em mais de uma disposi o parecia sugerir a ideia de mais de um dia para as elei es175 quando dizia As assembleias de voto funcionam simultaneamente em todo o pa s nos dias marcados para as elei es Esta pluralidade de datas tem por m a sua mais f cil explica o na pluralidade das elei es que a menos que realizadas em simult neo requeriam datas diversas de realiza o Por sua vez o n 2 do artigo 4 da Lei Eleitoral explicitava que o Decreto Presidencial de convoca o das elei es espec fica a data da sua realiza o o que parece indicar que as elei es devessem ocorrer num nico dia As preocupa es da Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas quanto seguran a nocturna das urnas e dispers o dos eleitores nas zonas rurais e mais remotas levaramna a sugerir que as elei es se realizassem num nico dia permitindo no entanto que o acto eleitoral pudesse continuar por mais um dia Preferia por m que esse dia a mais tivesse lugar na v spera do in cio das elei es particularmente nas zonas do interior mais afastadas ou de mais dif cil acesso Aparentemente esta solu o por muito pragm tica que fosse chocava com o requisito legal acima referido da simultaneidade das elei es na totalidade do territ rio nacional Finalmente a op o do Presidente da Rep blica ap s consulta ao CNE foi de estabelecer elei es simult neas a ocorrerem em dois dias consecutivos Como adiante ser referido alguns observadores internacionais no fim do primeiro dia de elei es reuniram com o CNE e a DGE para que fosse determinado o seu prosseguimento por um terceiro dia A experi ncia demonstrou por m que com um melhor planeamento teria sido efectivamente poss vel a realiza o das elei es num nico dia Apesar de no primeiro dia 29 de Setembro de 1992 um grande n mero de assembleias de voto ter aberto tardiamente no dia 30 a vota o j tinha terminado ao princ pio da tarde na maioria dos locais de voto O rol dos preparativos eleitorais Esta fase iniciou se ap s o encerramento do registo de eleitores pelo que a sua dura o foi de um escasso m s e meio per odo durante o qual foram levadas a cabo v rias opera es ou preparativos para os actos de vota o Entre as mat rias que constitu ram objecto da aten o do CNE e dos seus rg os contam se as seguintes que adiante se tratam em mais detalhe a Constitui o das assembleias de voto b Delegados de lista c Identifica o dos locais de voto d Mesas m veis 174 175 Artigo 4 da Lei Eleitoral Artigo 95 da Lei Eleitoral 57
e Elementos de trabalho das mesas de voto f Material eleitoral g Distribui o do material eleitoral h Tinta indel vel i Apresenta o de candidaturas j Candidatos presidenciais k Boletins de voto nico l Listas Assembleia da Rep blica m Modelos dos boletins n Assist ncia t cnica do PNUD o Sorteio dos tempos de antena para a campanha eleitoral p Campanha de educa o c vica e eleitoral q Comiss o interministerial de apoio s elei es r Log stica eleitoral e acidentes de percurso s Quest es de aplica o mais duvidosa t Regulamento e justifica o do escrut nio provis rio u Sondagens v Observa o internacional Constitui o das assembleias de voto Dado que as assembleias de voto foram constitu das raz o de mil eleitores por assembleia176 o CNE aprovou um plano delineado pela DGE de forma o de cerca de 6 mil locais de voto cuja distribui o pelo pa s foi publicada a n vel nacional no Jornal de Angola177 e afixada em cada prov ncia e munic pio de acordo com o n mero de cidad os eleitores registados Coube aos Gabinetes Municipais Eleitorais escolher os locais de funcionamento das mesas de voto e no seu estabelecimento foi tido em considera o o n mero de eleitores registados por munic pio bem como as dist ncias a vencer Assim nas prov ncias onde a extens o era um factor de pondera o essencial e a densidade populacional Distribui o projectada das assembleias de voto por Prov ncias Prov ncias Eleitores Mesas Bengo 91 921 120 Benguela 567 825 640 Bi 354 537 440 Cabinda 16 079 30 Cunene 148 528 220 Huambo 467 811 550 176 Artigo 93 da Lei Eleitoral Hu la 509 167 600 177 Jornal de Angola 29 de Setembro de 1992 Esta publica o e as demais foram feitas muito sobre a hora K Kubango 133 161 200 das elei es o que justificou v rias reclama es dos partidos pol ticos que n o puderam instruir a tempo os Kwanza Norte 137 962 165 seus delegados de listas Kwanza Sul 369 150 425 Luanda 854 981 1 000 58 Lunda Norte Lunda Sul Malange 141 545 87 451 327 337 207 160 400 Moxico Namibe 137 798 84 918 160 120
muito mais baixa o n mero de assembleias de voto reflectiu esses aspectos sendo formadas em n mero superior ao que seria ditado pela simples propor o de uma assembleia para mil potenciais votantes Cada assembleia de voto era composta pelo presidente a quem competia dirigir todos os trabalhos da assembleia relativos vota o e ao apuramento dos votos um secret rio e tr s escrutinadores178 Tal como aconteceu na fase de registo competiu s autoridades eleitorais descentralizadas isto aos Conselhos Provinciais Eleitorais e seus rg os s Direc es Provinciais das Elei es e aos Gabinetes Municipais Eleitorais o recrutamento selec o e forma o dos elementos das respectivas mesas de voto Nalguns sistemas eleitorais compete Comiss o Eleitoral a nomea o dos presidentes das mesas de voto179 O sistema angolano como j foi referido a prop sito do figurino da estrutura eleitoral acolhido na lei repousava na descentraliza o sendo mesmo atribu da a compet ncia para a proclama o dos resultados a cada um dos Conselhos Provinciais Eleitorais n o cabendo ao CNE mais do que a responsabilidade pela agrega o dos 18 resultados das prov ncias180 De acordo com orienta es do CNE os membros das mesas de voto deveriam ser escolhidos preferencialmente entre professores prim rios e do ensino m dio Poderiam ser tamb m escolhidos brigadistas rec m libertados das suas fun es eleitorais que desejassem continuar a participar no processo A Lei Eleitoral apenas exigia que os membros das mesas soubessem ler e escrever portugu s possu ssem forma o adequada complexidade da tarefa devendo pelo menos um deles falar a l ngua nacional da rea de localiza o da mesa181 O bom funcionamento das opera es de voto deveu muito boa selec o destes agentes eleitorais j que houve muito pouco tempo para a sua forma o O seu treino limitou se apresenta o dos materiais constantes dos kits eleitorais distribu dos pela Thomas De La Rue leitura do guia do eleitor providenciado com a ajuda do Instituto de Sistemas Eleitorais Institute For Electoral Systems IFES e s v rias directivas do CNE que procuravam dar s diferentes assembleias de voto uma uniformidade e consist ncia de procedimentos Contudo as demoras no escrut nio no preenchimento das actas de opera es de voto no lavrar de actas e noutros procedimentos complementares requeridos aos membros das mesas indiciavam claramente que o investimento em treino e forma o ficara aqu m do que seria desej vel Delegados de lista Para al m dos membros da mesa de voto a lei permitia que cada candidato partido pol tico coliga o de partidos ou mesmo simples grupo de eleitores indicasse para cada mesa de assembleia de voto um delegado e respectivo suplente182 semelhan a do que acontecia com a 178 Artigo 97 n 1 e 2 da Lei Eleitoral o caso por exemplo conhecido por experi ncia pessoal do Lesotho da Rep blica Centro Africana e do N ger 180 Artigos 135 e 136 da Lei Eleitoral 181 Artigo 97 n 3 da Lei Eleitoral 182 Artigo 102 da Lei Eleitoral 179 59
fiscaliza o das brigadas de registo o delegado n o participava nos trabalhos mas fiscalizava a neutralidade dos agentes eleitorais e o pr prio cumprimento das regras e directivas eleitorais Ao contr rio do que sucedia na fase do registo em que o delegado poderia fiscalizar v rias brigadas de registo183 durante a vota o ele estaria adstrito a uma nica mesa de voto184 Os partidos pol ticos as coliga es de partidos e os mandat rios de candidaturas ao cargo de Presidente da Rep blica comunicavam aos Gabinetes Municipais Eleitorais os nomes dos respectivos delegados de lista e seus suplentes para efeitos credenciais185 Esta indica o deveria ser feita at 8 dias antes das elei es e devia conter o n mero de registo de delegados bem como a assembleia de voto em que o delegado iria exercer a sua fun o186 Identifica o dos locais de voto A maior parte dos locais de voto identificados e escolhidos para o funcionamento das vota es foram as escolas edif cios p blicos diversos ou mesmo o centro de uma pequena localidade cujo nome era a nica refer ncia apontada187 A pol mica em torno do voto na Jamba que simbolizava todas as zonas sob controlo pol ticomilitar da UNITA manteve se acesa at ao final O CNE seguiu a l gica do recenseamento e consequentemente foram formadas no Munic pio do Rivungo 28 assembleias de voto das quais 17 na Jamba188 Mesas m veis O CNE e apenas este poderia a t tulo excepcional autorizar a constitui o de mesas m veis de assembleias de voto para atender a reas onde os eleitores se encontrassem demasiado dispersos n o se justificando a exist ncia de mesas fixas189 As mesas m veis ao contr rio das brigadas de registo m veis foram a excep o e n o a regra Em vez das mil brigadas de registo as assembleias de voto projectadas seriam perto de seis mil Mesmo nos munic pios mais extensos o objectivo era cobrir todas as comunidades neles localizadas com uma mesa de voto S nos casos extremos em que os Gabinetes Municipais verificassem que as assembleias de voto obrigariam os eleitores a caminhadas demasiado longas que poderiam propor ao CNE a sua constitui o com a indica o das rotas prosseguir Elementos de trabalho das mesas de voto Cabia ao CNE atrav s da DGE assegurar em tempo til a cada mesa de assembleia de voto o fornecimento do material necess rio ao seu funcionamento Para o efeito foram constitu dos semelhan a do que acontecera com o registo dos eleitores kits eleitorais que continham o material necess rio boa labora o das assembleias de voto tais como a c pia autenticada dos cadernos de registo eleitoral referentes aos eleitores registados na rea abrangida pela respectiva assembleia de voto 183 Artigo 34 n 5 da Lei Eleitoral Artigo 101 n 2 e artigo 103 n 2 da Lei Eleitoral 185 Artigo 103 n 1 da Lei Eleitoral 186 Artigo 103 n 1 e 2 da Lei Eleitoral 187 Artigo 94 n 2 da Lei Eleitoral e Jornal de Angola de 29 de Setembro de 1992 contendo o elenco nacional completo das assembleias de voto 188 Na sede do Munic pio do Rivungo 1 mesa 17 na Jamba 1 na Neriquinha 1 no Chipundo e 4 no Luiana 189 Artigo 99 da Lei Eleitoral 184 60
b livro de actas das opera es eleitorais rubricado em todas as p ginas com termo de abertura e encerramento c impressos mapas e modelos de registo e informa o necess rias s opera es eleitorais d boletins de voto e urnas de vota o f selos lacre e envelopes para os votos190 Material eleitoral Estes kits foram preparados produzidos e distribu dos pela Thomas De La Rue a mesma firma que se encarregara da elabora o e distribui o dos de registo eleitoral Agora em vez de 1055 kits de registo tratava se de compor kits para perto de 6 mil assembleias de voto A Direc o Geral preferia o material eleitoral oferecido pela Comunidade Europeia e pelos Estados Unidos mas uma vez mais o Governo e a UNITA deram prioridade ao crit rio de seguran a e inviolabilidade uma confian a que a De La Rue reclamava providenciar A diferen a n o era obviamente apenas uma quest o de seguran a dos materiais particularmente dos boletins de voto mas uma quest o de pre o j que o custo do material fornecido pela De La Rue ascenderia a mais de 15 milh es de d lares uma quest o que chegou a ser discutida no CNE tendo por m vencido a proposta do Governo191 192 Independentemente da grande qualidade dos materiais em especial dos boletins de voto n o deixou de ser ir nico reconhecer que apesar de toda a seguran a do papel utilizado a um custo quase inacess vel a qualquer outro pa s africano as invoca es de fraude eleitoral ignoraram completamente o refinamento extremo da qualidade do material empregue Distribui o do material eleitoral 190 Artigo 101 n 1 da Lei Eleitoral Apesar da compet ncia eleitoral atribu da ao CNE e DGE para todos os actos relativos s elei es este epis dio revela como o Governo manteve o seu ascendente n o apenas quanto execu o do or amento como em rela o a outras decis es relevantes do processo eleitoral A quest o n o seria mesmo suscitada se o Director Geral das Elei es n o a levasse a discuss o ao CNE que com quase total unanimidade se limitou a referendar a posi o assumida pelo Governo de adquirir os materiais De La Rue 192 O epis dio vem referido no relat rio da Miss o de Observa o do IFES que dizia Durante os meses de Junho e Julho de 1992 houve uma certa confus o relativamente a que doadores o CNE atribuiria a responsabilidade pelo fornecimento dos boletins de voto kits eleitorais para as assembleias de voto e forma o dos membros das mesas de voto Estas tarefas haviam sido originariamente atribu das ao IFES atrav s da coordena o dos doadores e esfor os negociais do Sr Horacio Boneo da Divis o de Assist ncia Eleitoral das Na es Unidas Durante os primeiros quatro meses de 1992 o Departamento de Estado dos Estados Unidos e as Na es Unidas suponham que a responsabilidade pelo fornecimento desses materiais e servi os era do IFES Contudo posteriormente abertura do escrit rio do IFES em Luanda os membros do CNE n o estiveram de acordo com as sugest es e os projectos de boletins de voto apresentados Quando pressionado a tomar decis es a respeito dos boletins de voto o Director Geral pediu que lhe fosse concedido o tempo necess rio para consultar os seus consultores os outros membros do Conselho e os partidos pol ticos A meio de Julho o Governo angolano tornou p blica a sua decis o de contratar a firma Thomas de La Rue para produzir e fornecer os boletins de voto e os kits eleitorais bem como para proceder ao treino e forma o do pessoal afecto s mesas de voto 191 61
Desvantagens de V rios Fornecedores de Material Eleitoral Em 1995 na Rep blica Centro Africana os materiais encomendados a uma diversidade de produtores locais com excep o da tinta indel vel que foi importada de Fran a foram sendo concentrados num hangar no aeroporto de Bangui e dali escoados por via a rea para cada uma das regi es onde por sua vez seriam encaminhados por helic pteros ou viaturas para os locais de voto O tamanho monstruoso das cabines de voto constru das com pain is de madeira n o permitiram a sua inclus o num mesmo pacote eleitoral pelo que a op o foi enviar tantos artigos do mesmo material quantas as assembleias de voto previstas para cada regi o o que pressupunha novas e sucessivas tarefas de composi o de kits a n vel local tendo sido fatalmente reportadas muitas faltas no destino final Este trabalho de composi o dos kits eleitorais em Dezembro de 2000 na Costa do Marfim foi igualmente muito complexo procedendo se nos armaz ns controlados pela Comiss o Eleitoral a uma primeira selec o por grosso do material que ia sendo expedido em cami es cerca de 15 dias antes da data prevista para as elei es devendo os referidos materiais ser finalmente reunidos em kits no destino Na Serra Leoa em 1994 os agentes da Comiss o Eleitoral optaram por reunir os diversos materiais separados e dispostos em filas em malas met licas sendo cada uma delas dirigida a cada uma das assembleias de voto dispersas no Pa s As malas eram ent o despachadas por via a rea para as regi es e nelas distribu das por via terrestre mas sem necessidade de uma nova tarefa de composi o dos kits Acresce que em todos estes casos os boletins de voto s ficavam prontos e s sa am das tipografias locais onde eram produzidos quase na hora de se come ar a votar o que implicava uma dupla distribui o de materiais de voto os chamados materiais pesados e os materiais sens veis boletins de voto e cadernos eleitorais A distribui o a rea desta segunda distribui o agravou imenso os custos da log stica eleitoral A De La Rue distribu a os kits at s capitais de prov ncia cabendo aos respectivos Conselhos Provinciais Eleitorais distribui los aos munic pios e finalmente aos Gabinetes Municipais a sua distribui o at cada assembleia de voto Outra vantagem deste contrato foi semelhan a do que j se fizera com o material do registo incluir todo o material de vota o numa embalagem nica facilitando a sua distribui o pelas assembleias de voto por parte dos Conselhos Provinciais Eleitorais e seus rg os Caso os materiais viessem a ser fornecidos pela Comunidade Europeia e pelos Estados Unidos seria poss vel que os mesmos boletins de voto livros de actas tinta indel vel l pis canetas almofadas de tinta carimbos urnas l mpadas e cabines de voto viessem das mais diversas proveni ncias o que obrigaria a um trabalho suplementar que se assiste nas elei es de v rios pa ses de reunir o material em unidades para seu posterior envio a cada assembleia de voto Para al m da diversa proveni ncia acrescia a complexidade decorrente do tempo de produ o desses materiais que dificilmente se concluem e obt m ao mesmo tempo Por vezes preciso esperar por um artigo que leva mais tempo a produzir para que se fa a o envio simult neo sem ter de se equacionar v rios despachos de material para o mesmo local Tal representa n o poucas vezes um impacto dram tico no plano log stico especialmente quando envolve meios a reos No caso de Angola podia dizer se que tudo havia sido providenciado Os kits eleitorais da De La Rue eram um conjunto de todo o material necess rio e pronto a usar ou a votar como seria mais acertado dizer com a entrega fi vel em cada assembleia de voto da quantidade necess ria 193 No pacote de material que as assembleias de voto receberam constavam 1 200 boletins para as elei es presidenciais outros 1 200 para as legislativas e tr s urnas a de cor rosa para os votos presidenciais a azul para as legislativas e a branca para os votos dos eleitores que n o tivessem apresentado o seu cart o de eleitor alegando extravio A expectativa era que cada mesa 193 Relat rio da miss o de observa o do IFES 62
processasse 1 000 votantes incluindo se no entanto mais 200 boletins suplementares para o caso dos eleitores se enganarem ao preench los ou ainda no caso de haver uma participa o superior 100 A tinta indel vel Um dos materiais que efectivamente mais seguran a e confian a tem conferido aos actos eleitorais a tinta indel vel destinada no caso de Angola a marcar o dedo indicador direito do eleitor logo a seguir vota o Tratava se de uma marca que longe de ser uma humilha o por ter impl cita a suposi o de que todo e qualquer eleitor poderia ser um infractor e votar duas ou Uso da tinta mais vezes na mesma ou em diferente Na segunda volta das elei es presidenciais de assembleia de voto acabou por ser vista 1994 na Serra Leoa os dois candidatos finais como um sinal de orgulho e exibida um deles o ainda Presidente Kabba foram ao triunfalmente por todos aqueles que gabinete da Comiss o Eleitoral testar um novo haviam exercido o seu direito de voto produto esse verdadeiramente indel vel Puderam ent o assegurar aos eleitores em geral A tinta tem sobretudo um car cter que as precau es contra a fraude por m ltiplo dissuasor e confere a muitos eleitores a voto nesse ltimo acto eleitoral estavam certeza por vezes apenas a t nue asseguradas Tamb m na Rep blica Centro esperan a de que ningu m poder votar Africana nas elei es de 1997 se verificou que mais de uma vez Esta confian a por a tinta azul usada na primeira volta das vezes iludida por alguns eleitores que legislativas era removida com grande usando um produto de limpeza ou facilidade Recorreu se por isso e de urg ncia a simplesmente sumo de lim o conseguem uma outra marca embarcada de Fran a a toda a desfazer se da marca pretensamente pressa para ser usada no segundo turno das indel vel por um ou dois dias para elei es para deputados O novo l quido talvez provarem que a fraude est ao alcance de com o intuito de o distinguir da primeira tinta qualquer um era infelizmente de cor vermelha Acontece que muitas vezes devido ao seu uso pouco A Lei Eleitoral estabeleceu194 que ap s a correcto foi derramado em cima de mesas e identifica o do eleitor o escrutinador pap is dando lhes um aspecto sangrento que mergulharia o dedo indicador direito do n o foi considerado de muito bom ausp cio para eleitor em tinta e nessa altura o presidente os resultados a apurar da mesa entregar lhe ia um boletim de voto indicando lhe a respectiva cabine de vota o Por m como sensatamente o CNE verificou tal procedimento antes da vota o poderia levar anula o de boletins de voto devido coloca o de marcas digitais em mais do que um local uma vez que tamb m era poss vel votar atrav s da aposi o da marca digital do eleitor num dos locais estabelecidos para o efeito no boletim Por isso o CNE orientou que o dedo s fosse mergulhado na tinta depois da vota o e antes do eleitor abandonar a assembleia de voto Apresenta o das candidaturas Os candidatos a Presidente da Rep blica poder se iam apresentar se at 29 de Julho ou seja 60 dias antes das elei es termo do prazo estabelecido no Decreto Presidencial que convocou oficialmente as elei es195 Quanto aos candidatos Assembleia Legislativa a Lei Eleitoral era omissa mas entendeu se e bem que o prazo seria o mesmo do das candidaturas presidenciais 194 195 Artigo 119 n 2 da Lei Eleitoral Artigo 150 da Lei Eleitoral 63
N o havia efectivamente muito tempo para o reconhecimento oficial das candidaturas por parte do Tribunal Popular Supremo que para o efeito dispunha de 8 dias subsequentes ao termo do prazo de apresenta o das candidaturas 196 O Tribunal Popular Supremo al m de as fazer publicar deveria envi las para conhecimento ao CNE para que este procedesse ao sorteio previsto na lei197 que se destinava a atribuir lhes uma ordem nos boletins de voto Desta opera o dependia a imediata execu o e impress o dos boletins de voto encomendados De La Rue Os presidenciais candidatos Treze candidatos presidenciais formalizaram as suas candidaturas junto do Tribunal Popular Supremo tendo todos eles sido oficialmente reconhecidos Ap s o sorteio realizado pelo CNE a ordem dos candidatos presidenciais foi a que consta do quadro ao lado Ordem dos Candidatos Presidenciais no boletim de voto Candidato Lu s dos Passos Holden Roberto An lia Vit ria Pereira Mfulupinga N Landu V ctor Andr Milton Kilandomoko Daniel J lio Chipenda Rui Vict ria Pereira Jos Sim o Cacete Ant nio Alberto Neto Jos Eduardo dos Santos Honorato Lando Bengui Pedro Jo o Jonas Malheiro Savimbi Partido Pol tico PRD FNLA PLD PDP ANA PSDA PNDA PRA AD PDA MPLA PDLA PSD UNITA Os candidatos do PSDA Andr Milton Kilandomoko e Mfulupinga N Landu Victor do PDP ANA retiraram as suas candidaturas embora apenas o primeiro ainda a tempo de n o figurar no boletim de voto tendo ambos apoiado o candidato da UNITA A lei permitia a desist ncia da candidatura at 72 horas antes do dia da elei o198 o que era um prazo muito curto que n o permitia retirar a figura o dos candidatos no caso de se tratar de boletim de voto nico Foi o caso do candidato Mfulupinga que desistiu quando os boletins j estavam impressos Ambos os candidatos desistiram optando por apoiar o candidato da UNITA e o desej vel seria que nem um nem outro figurassem no boletim de voto o que no sistema actual se torna impratic vel quando a desist ncia ocorre numa fase adiantada de feitura do boletim de voto ou mesmo quando este j se encontra impresso e inclu do nos kits destinados s assembleias de voto A desist ncia do candidato Kilandomoko precisamente ocorreu quando os boletins estavam ainda em impress o e a solu o encontrada para o apagar do lugar que lhe estava reservada no boletim por ordem do sorteio realizado n o foi a melhor como adiante se ver quando se observarem alguns dos problemas suscitados pelo boletim de voto e algumas explica es da discrep ncia entre os votos nas elei es legislativas e presidenciais Por isso quando o sistema de voto se baseia em boletins de voto m ltiplo isto tantos boletins quantos os candidatos ou listas mais f cil resolver a situa o bastando suprimir das mesas de voto os boletins correspondentes aos candidatos desistentes Boletins de voto nico 196 Artigo 61 n 2 da Lei Eleitoral Artigo 68 da Lei Eleitoral Ver tamb m artigo 13 n 1 al nea i 198 Artigo 153 n 1 da Lei Eleitoral A desist ncia das listas ou de candidatos a deputados ainda mais curto Admite se a desist ncia at 48 horas antes das elei es artigo 177 n 1 e n 2 da mesma Lei 197 64
No caso angolano a Lei Eleitoral optou claramente pelo boletim de voto nico199 A lei referia que em cada boletim de voto s o impressos os nomes dos candidatos e as respectivas fotografias dispostas verticalmente uns abaixo dos outros pela ordem que tiverem sido sorteados pelo CNE e que o boletim deve ter as dimens es apropriadas para que nele caibam todas as listas que v o ser submetidas a vota o Consequentemente considerou se voto nulo o boletim no qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a um candidato ou candidatos que tenham desistido das elei es ou n o tenham sido admitidos 200 A op o pelo boletim de voto nico normalmente baseada em duas raz es log sticas e econ micas por um lado e de seguran a do voto defesa da intimidade e segredo do voto por outro Enquanto que o sistema do voto m ltiplo pode parecer mais simples para o eleitor o n mero de folhas de papel necess rio nas opera es eleitorais causa muitas vezes confus o aos administradores eleitorais A quantidade de papel envolvida convida a erros bem como fraude pois os membros das mesas t m de manusear sobre a mesa de voto um volume muito maior de documentos No caso de Angola em vez de 10 milh es de votos com 12 candidatos presidenciais 17 partidos e uma coliga o os boletins necess rios poderiam teoricamente ascender a mais de 300 milh es admitindo que todos os partidos concorressem em todas as prov ncias o que n o foi o caso201 sem contar com as quantidades suplementares que teriam de ser encomendadas H ainda a contar com o maior custo por ser necess rio imprimir mais boletins No que diz respeito ao segredo do voto pode suceder que o eleitor ao p r de lado os boletins n o utilizados venha a permitir que os membros da mesa e delegados dos partidos deduzam em quem o eleitor votou Mesmo quando s o fornecidos recipientes de lixo continua a ser poss vel os eleitores verem quais os boletins descartados e serem influenciados Tamb m acontece que eleitores menos escrupulosos possam vender os seus votos guardando os boletins n o utilizados para os mostrar aos representantes dos partidos em que eles votaram O boletim de voto nico tem as vantagens correspondentes s desvantagens do boletim de voto m ltiplo de facto como foi referido de uso mais simples tendo sido foi usado antes de Angola com muito sucesso na Nam bia e no Haiti entre popula es analfabetas Com o boletim nico o eleitor s pega num boletim ou em dois boletins se estiverem a realizar se elei es presidenciais e legislativas simultaneamente como foi em Angola e ap s marcar a sua escolha dobra o boletim e coloca o na urna n o sendo necess rios envelopes A experi ncia tem demonstrado que este sistema muito mais recomend vel precisamente quando se estiverem a realizar duas elei es em simult neo Mesmo tendo que processar se o voto em dois boletins com um treino razo vel dos membros das mesas poss vel processar o voto de dois eleitores por minuto202 As listas Assembleia Nacional No que se refere s listas para as elei es legislativas 17 partidos pol ticos e uma coliga o apresentaram se no respectivo boletim de voto segundo o quadro seguinte Partidos Concorrentes 199 248 e 166 da Lei Eleitoral Artigo 123 n 2 al nea b da Lei Eleitoral 201 Apenas quatro partidos MPLA UNITA FNLA PRD e AD e uma coliga o concorreram em todos os c rculos eleitorais 202 John D Blacken Procedimentos de elei es Problemas espec ficos encontrados nas elei es realizadas pela primeira vez Guin Bissau 25 de Junho de 1992 200 65
Partido Partido Renovador Democr tico Partido da Alian a Juventude Oper ria e Camponesa de Angola Partido Angolano Independente Partido Democr tico Liberal de Angola Partido Social Democr tico Angolano Frente Nacional de Liberta o de Angola Partido Democr tico para o Progresso de Alian a Nacional Angolana Partido Reformador Angolano Conven o Nacional Democr tica de Angola Partido Nacional Democr tico Angolano Forum Democr tico Angolano Angola Democr tica Movimento Popular de Liberta o de Angola Partido Renovador Social Uni o Nacional para a Independ ncia Total de Angola Partido Social Democr tico Partido Liberal Democr tico Sigla PRD PAJOCA PAI PDLA PSDA FNLA PDP ANA PRA CNDA PNDA FDA AD Coliga o MPLA PRS UNITA PSD PLD Os boletins de voto e alguns problemas por eles levantados O CNE aprovou o esbo o gr fico dos dois boletins apresentados pela De La Rue e alguns dos seus membros foram credenciados para acompanhar a sua execu o em Londres Embora esta aprova o do CNE fosse fundamental o tempo dispon vel n o consentiu qualquer altera o ao modelo proposto Para cumprir os prazos de entrega sem os quais n o seria poss vel respeitar a data das elei es a retirada do candidato desistente Kilandomoko foi feita apagando a sua fotografia e nome e continuando o boletim com 13 lugares marcados correspondentes aos que se candidataram originalmente Foi como se para n o dar azar ter 13 candidatos mesa do voto um deles se tivesse tornado para todos os efeitos invis vel Para ganhar tempo os cart es que eram cor de rosa foram imprimidos em duas fases na primeira marcavam 13 quadrados em branco embora com fundo cor de rosa para cada candidato e na segunda preenchiam nos com os nomes e fotografias Pelo facto ao eliminarem nesta impress o o candidato Kilandomoko surgiu um quadrado realmente branco isto sem a cor de fundo rosa por aus ncia de impress o do nome e fotografia do candidato desistente Acontece por m que este arranjo de ltima hora causou alguma perturba o na hora de votar pois alguns eleitores tendo ouvido que se devia votar no quadrado em branco para significar o quadrado vazio embora em tom rosa direita do nome do candidato foram precisamente votar por ingenuidade e inexperi ncia no nico quadrado verdadeiramente branco que existia no boletim e que era o que fora destinado fotografia do Dr Kilandomoko Mais grave por m foi o pr prio arranjo gr fico escolhido pela De La Rue que n o facilitou a vida dos eleitores no momento de votar N o repugna atribuir ao desenho do boletim algumas das diferen as mais significativas entre os votos obtidos por um candidato nas elei es presidenciais e o partido pol tico desse mesmo candidato nas legislativas De facto enquanto o boletim de voto das legislativas era formado por 18 espa os horizontais cabendo em cada um deles cinco sec es das quais a primeira continha o nome do partido a segunda a sua sigla a terceira a ins gnia a cores a quarta a bandeira do partido igualmente a cores sendo a quinta e ltima sec o o quadrado em branco destinado a marcar o voto por uma cruz ou pela aposi o de uma marca digital no 66
boletim presidencial optaram apenas pela foto e nome do candidato estando a foto separada do quadrado destinado ao voto por uma linha com a mesma extens o do lado do referido quadrado Deste modo as linhas que ligavam a fotografia ao quadrado do voto formavam tamb m com a linha que partia da foto imediatamente abaixo um outro quadrado que podia ser facilmente confundido pelo eleitor inexperiente como sendo o local apropriado para o voto quer do candidato realmente escolhido quer do candidato situado imediatamente a seguir BOLETIM DE VOTO Presidencial O relat rio da miss o de observa o do IFES disse que Mais problem tico foi o boletim presidencial Para al m do problema da identifica o dos candidatos usando apenas o nome e a fotografia o boletim estava organizado de uma maneira que muitos votantes ficaram confusos sem saber onde deviam marcar a sua escolha O boletim presidencial mostrava sobre um fundo cor de rosa doze nomes cada um deles seguido por uma pequena fotografia a cores do respectivo candidato tipo passe Os eleitores que n o soubessem ler nem escrever e portanto n o pudessem ler os nomes dos candidatos ficaram totalmente dependentes das pequenas fotos para identificar o candidato da sua escolha Uma linha a preto conectava cada fotografia a um quadrado vazio direita da mesma fotografia em que o eleitor devia marcar o seu boletim de voto Acontecia que as linhas de liga o formavam tr s quadrados cont guos com as mesmas dimens es entre dois candidatos Assim muitos votantes procura de um espa o vazio a seguir ao candidato da sua escolha tomaram o quadrado n o destinado ao voto pelo quadrado certo para esse fim nele colocando cuidadosamente uma cruz ou uma marca digital ou seja entre dois candidatos Assim os seus votos foram considerados nulos durante o processo de contagem 203 O representante do MPLA no CNE argumentou posteriormente que a diferen a de votos entre o candidato Jos Eduardo dos Santos e o MPLA foi devida marca o errada de votos nos candidatos que estavam cont guos no boletim de voto Outro caso talvez mais delicado por n o ter resultado propriamente de uma orienta o de vota o mas de uma falha t cnica no boletim de voto diz respeito ao candidato Jos Eduardo dos Santos que enquanto nas legislativas os partidos de Alberto Neto o PDA e de Honorato Lando o PDLA n o tiveram mais do que 16 000 votos juntos a n vel das presidenciais estes dois candidatos chegaram a obter conjuntamente cerca de 160 000 votos O facto das suas posi es no boletim de voto serem vizinhas de Jos Eduardo dos Santos e a estrutura do boletim de voto das elei es presidenciais criar entre a fotografia do candidato e a caixa quadrado de vota o um falso quadrado pelo encontro de linhas levou muitos eleitores a colocar a sua marca precisamente a 204 de crer que esta estrutura do boletim presidencial tenha estado na origem das discrep ncias verificadas explicando sobretudo a grande despropor o de votos em branco e nulos que na verdade nas elei es legislativas n o apresentavam uma grande disparidade Como referido no relat rio dos observadores do IFES caso a marca do voto fosse colocada no quadrado falso entre dois candidatos o mais prov vel seria que o voto fosse nulo n o beneficiando pois nenhum dos candidatos que estivessem colocados lado a lado no boletim No entanto ser preciso levar considera o dos estudiosos na mat ria que 203 Relat rio da miss o de observa o do IFES p g 41 Jo o de Almeida Azevedo Martins Angola a festa e o luto 25 anos de Independ ncia p g 68 O autor foi membro do CNE em representa o do MPLA 204 67
entre as orienta es procedentes do CNE figuravam exemplos de valida o de votos que n o estivessem inequivocamente colocados dentro do quadrado de facto reservado para o efeito Quer isto dizer que uma marca digital ou uma cruz suficientemente largas que tocassem dois quadrados neste caso um falso e um verdadeiro validaria por suposi o hipot tica da vontade do eleitor o voto de alguma forma tocado que correspondesse ao quadrado destinado marca o do voto do eleitor Pode de facto ter acontecido que um eleitor querendo votar em Jos Eduardo dos Santos e votando erradamente num dos quadrados falsos de cima ou de baixo mas esborratando com o dedo parte do quadrado certo de um dos dois candidatos mencionados o possa ter beneficiado O mesmo aconteceria quando a cruz tra ada sobre um quadrado falso tivesse sido prolongada para o quadrado verdadeiro de um dos candidatos situados lado a lado no referido boletim A assist ncia t cnica do PNUD Um dos elementos cruciais de qualquer processo eleitoral particularmente no caso de pa ses que como Angola realizam as primeiras elei es pluralistas e democr ticas a assist ncia t cnica normalmente prestada pelas Na es Unidas e outras organiza es internacionais No caso concreto de Angola e como j foi referido veio para este pa s em Abril205 uma equipa de consultores seleccionados pelo PNUD e pelo Departamento de Coopera o T cnica para o Desenvolvimento das Na es Unidas em Nova York na poca coordenado por Hor cio Boneo pouco depois nomeado Director da Unidade de Assist ncia Eleitoral Os trabalhadores desta equipa combinaram de forma t o perfeita com os elementos da DGE que praticamente com se confundiram com eles Nos termos do mandato expandido das Na es Unidas passou a caber tamb m UNAVEM II a coordena o da assist ncia externa eleitoral Foi nesta qualidade que a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas assumiu as mais diversas iniciativas e responsabilidades relativas ao processo eleitoral que minuciosamente descreve na sua obra rf o da Guerra fria Para al m da verifica o do processo aspecto essencial do mandato acrescido da UNAVEM II em que se enquadrava a observa o a longo prazo pelas prov ncias a coordena o da assist ncia t cnica circunscrevia se a um grupo de consultores internacionais e de peritos recrutados em Angola dado o seu conhecimento do terreno da demografia e da geografia No mbito da organiza o e da log stica foram inestim veis as contribui es do Eng Bruno Soares e de Adamo Vali206 A sua ac o foi sobretudo not vel na planifica o do recenseamento dos eleitores mais isolados espalhados nas prov ncias de mais dif cil acesso e foi sem d vida preciosa nas constantes reuni es realizadas na DGE com pilotos e militares ao servi o das Na es Unidas diante de gigantescos mapas de Angola onde se estabeleciam as rotas do registo eleitoral para as zonas mais dif ceis de chegar Durante o arranque do processo eleitoral a sua experi ncia e ajuda foram igualmente valiosas no acompanhamento e participa o das reuni es efectuadas com as autoridades eleitorais das prov ncias para planeamento das actividades 205 O papel das Na es Unidas era duplo por um lado nos termos constantes da Resolu o n 747 do Conselho de Seguran a a UNAVEM devia observar e verificar todas as fases do processo eleitoral por outro a assist ncia t cnica seria fornecida atrav s dos peritos recrutados pelo PNUD e pelo Departamento da Coopera o T cnica e Desenvolvimento DNUTCD 206 Os dois voltaram a estar reunidos na organiza o das elei es mo ambicanas de 1994 68
No campo da educa o c vica e eleitoral a Dra Let cia Silva e o Dr Ant nio Carreira desempenharam um papel decisivo quanto imagem da Direc o Geral na organiza o e condu o do processo eleitoral primeiro no registo dos eleitores e mais tarde na necessidade de exercer o direito de voto e de como o fazer No cap tulo do apoio jur dico a jurista portuguesa Dra Lucinda de Almeida ela tamb m a n mero dois da equipa de consultores e a jurista angolana Dra J lia Ornelas deram um excelente contributo O Dr J lio dos Reis foi o coordenador geral da unidade t cnica que com grande discri o e saber assegurou tranquilamente a contribui o colectiva e fez a liga o directa do grupo de consultores Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas Sorteio dos tempos de antena por candidatos e partidos A proximidade vertiginosa da campanha eleitoral impunha ao CNE 207 que a seguir ao conhecimento da lista de candidatos e partidos concorrentes s elei es se sorteasse o tempo de antena para cada um deles poder dar a conhecer em condi es de igualdade os seus programas e inten es governativas208 Durante a campanha eleitoral os concorrentes tiveram direito a 20 minutos di rios entre as 12 e as 22 horas na r dio e a 10 minutos di rios entre as 18 e as 22 horas na televis o209 Dado que a campanha para as legislativas coincidia com a campanha presidencial os tempos de antena eram concedidos em dias alternados210 Relativamente imprensa escrita as publica es peri dicas informativas p blicas deveriam assegurar igualdade de tratamento s diversas candidaturas211 Foi manifesta a diferen a de qualidade dos tempos de antena sobretudo na televis o onde as interven es e o uso de document rios podem ser de grande efeito Este tipo de interven o nos meios de comunica o est naturalmente relacionado com os recursos materiais dispon veis que se sabia s estarem ao alcance dos dois principais partidos pol ticos em competi o A campanha de educa o c vica e eleitoral O programa de educa o c vica destas primeiras elei es multipartid rias destinava se essencialmente a explicar cada uma das fases do processo eleitoral com particular incid ncia para aquelas em que a participa o activa do cidad o era solicitada como no caso do recenseamento campanha eleitoral e vota o O recenseamento dos eleitores embora obrigat rio 212 mas desprovido de qualquer san o a n o ser a de n o votar teve de ser apresentado e explicado como o primeiro passo a dar para se poder 207 Artigo 13 n 1 al nea o da Lei Eleitoral A propaganda eleitoral tem como objectivo o desenvolvimento de actividades tendentes a obter os votos dos eleitores atrav s da explica o dos princ pios ideol gicos programas pol ticos sociais e econ micos plataformas de governos por parte dos candidatos dos titulares dos rg os que os prop e seus agentes ou quaisquer outras pessoas Artigo 78 da Lei Eleitoral 209 Artigo 79 da Lei Eleitoral 210 Artigo 79 n 3 da Lei Eleitoral 211 Artigo 80 da Lei Eleitoral 212 Est o sujeitos a registo eleitoral todos os cidad os de nacionalidade angolana nos termos do artigo 22 da Lei Eleitoral Todo o cidad o referido no artigo anterior tem o direito e o dever c vico de proceder ao registo eleitoral conforme prescri o do artigo 23 da Lei Eleitoral 208 69
participar no grande acontecimento da escolha dos primeiros deputados da Assembleia Nacional e do Presidente da Rep blica O secretismo do voto constituiu o ponto fulcral da campanha na medida em que o grande factor de absentismo seria o temor da vontade pol tica manifestada nas urnas por cada cidad o poder vir a ser conhecido e o receio de consequentes repres lias A educa o c vica uma das componentes essenciais de uma nova democracia No caso angolano era uma das responsabilidades do CNE213 que deveria promover atrav s dos rg os de comunica o social o esclarecimento dos cidad os sobre os objectivos das elei es o processo eleitoral e o modo como cada eleitor votaria Cabia aos seus rg os executivos a Direc o Geral e as Direc es Provinciais das Elei es a promo o das v rias actividades de educa o c vica e eleitoral A Direc o Geral criou imediatamente ap s a constitui o do CNE uma Direc o de Educa o C vica a quem cabia coordenar a campanha educativa dos eleitores A principal palavra de ordem durante o recenseamento eleitoral era que n o haveria voto sem registo O apelo ao registo foi ecoado por todas as personalidades e l deres do pa s em apoio campanha do CNE O ensino c vico e eleitoral dedicou se fundamentalmente a criar o orgulho de participar num acontecimento que seria quase uma segunda Independ ncia e a esclarecer todos os passos a dar de modo a habilitar cada cidad o com idade para votar Tamb m a educa o c vica compreendia uma exorta o de coopera o aos grupos sociais organiza es e aos pr prios partidos pol ticos Para se atingirem estes objectivos a Direc o Geral e Direc es Provinciais das Elei es desenvolveram ac es de forma o para agentes de educa o c vica aproveitando elementos das brigadas de registo e preparando com alguma antecipa o os membros das assembleias de voto Os principais temas eram o papel do CNE e dos seus rg os executivos a explica o do que eram e para serviam as elei es quais os rg os de soberania a eleger as suas fun es e compet ncias o que era e para que servia o registo de eleitores quem se podia recensear como participar civicamente na campanha eleitoral o que er o voto o significado do voto secreto livre e pessoal quem podia votar quando votar onde votar e como votar o que era a assembleia de voto a aceita o dos resultados eleitorais e altern ncia democr tica direitos e deveres da maioria e da oposi o composi o da Assembleia Nacional separa o dos poderes legislativo executivo e judicial direitos humanos e participa o pol tica do cidad o Atendendo ao facto da grande maioria da popula o n o saber ler privilegiou se a comunica o oral e visual quer atrav s da r dio e televis o banda desenhada cartazes camisolas estampadas e simples autocolantes com os s mbolos do CNE e ainda grupos itinerantes de teatro representando curtas encena es do exerc cio dos direitos democr ticos A Direc o de Educa o C vica da DGE promoveu durante o recenseamento atrav s da televis o um programa di rio intitulado o Minuto do Registo O Presidente do CNE e o Director Geral das Elei es participaram em v rios programas em directo da R dio Nacional respondendo a todo o tipo de perguntas e d vidas apresentadas pelos eleitores O Director Geral visitou igualmente a direc o e redac o do Jornal de Angola acompanhado do seu assessor de imprensa214 a fim de suscitar o interesse do jornal incluir explica es de como votar215 Em consequ ncia o Jornal de Angola reproduziu com frequ ncia a banda desenhada criada pela Direc o de Educa o C vica que explicava o que era votar o voto de cegos e deficientes a necessidade do cart o de eleitor 213 Artigo 13 n 1 al nea n e artigo 85 da Lei Eleitoral Am rico Gon alves 215 Jornal de Angola de 23 de Agosto 214 70
como votar para a elei o dos Deputados e do Presidente da Rep blica sobre o segredo do voto como dobrar os boletins de voto e como introduzi los nas respectivas urnas A educa o c vica e eleitoral excedeu os limites dos meios de comunica o social tendo sido organizadas sess es nas par quias bairros e comunidades locais Todas estas iniciativas ficaram a cargo dos Conselhos Provinciais e dos seus rg os ao n vel dos munic pios e comunas Pequenos grupos de teatro apresentaram pe as reproduzindo cenas familiares em que a boa atitude do cidad o eleitor acabava sempre por prevalecer Algumas destas pe as foram tamb m apresentadas nas esta es de r dio e na televis o O talento f cil dos jovens actores muitas vezes caricaturando os mais velhos da aldeia agarrados ao seu cachimbo e s suas mem rias brilhou durante estes dias de campanha que antecederam as elei es sendo acompanhados por audi ncias que delirantemente os seguiam e aplaudiam No cap tulo da educa o c vica foi relevante a actua o do IFES cujo projecto inicial de assist ncia eleitoral216 foi convertido em assist ncia rea da educa o eleitoral Esta organiza o elaborou um guia do eleitor denominado VOTANGOLA preparado em estreita colabora o com o CNE e do qual foram distribu das mais de 350 mil c pias pelo pa s O IFES foi tamb m respons vel pela produ o de 30 mil cartazes eleitorais destinados a ser afixados em todas as assembleias de voto e um pouco por todo o pa s que mostravam os diversos passos a dar pelo eleitor desde que se abeirava da mesa de voto at terminar mostrando o dedo indicador direito marcado com a tinta indel vel217 INSERIR REPRODU O DESENHADA DO GUIA DO ELEITOR Apesar de todos os esfor os desenvolvidos o elevado n mero de boletins brancos e nulos apurados nas duas elei es n o constitu ram a melhor nota classificativa da educa o Mais uma vez por m a sobrevaloriza o do factor desconfian a generalizada prevaleceu quando o CNE n o consentiu a apresenta o p blica de boletins para melhor explicar a forma de votar Tudo o que os eleitores puderam imaginar foram os bonecos 218 do guia do eleitor e os posters eleitorais postos a circular e afixados em locais de passagem ou j no dia das elei es nas assembleias de voto Os fantasmas partid rios foram mais fortes que a confian a no material Venceu infelizmente o injustificado receio de falsifica o dos boletins apesar da contradit ria proclama o de que os mesmos eram prova de toda e qualquer adultera o A relut ncia do CNE s foi quebrada quando na v spera das elei es permitiu que a equipa t cnica da Direc o Geral exibisse na televis o exemplares dos boletins para melhor explicar os mecanismos do voto Foi certamente til mas insuficiente pois s ter atingido uma pequena parte dos eleitores de Luanda Comiss o interministerial de apoio ao processo eleitoral Nos termos da lei todas as entidades p blicas estavam adstritas a um dever geral de coopera o219 dever ali s extensivo a todas as entidades privadas e aos partidos pol ticos No caso do Governo 216 Desenhado para apoiar a unidade de assist ncia t cnica do PNUD e o CNE na prepara o das elei es atrav s da organiza o e aquisi o dos boletins de voto e de outros materiais eleitorais 217 O respons vel por este projecto Anthony Zenos foi assistido neste programa por outra consultora Mariela Lopez especialista em artes gr ficas e iniciativas em educa o c vica em novas democracias Relat rio da Miss o de Observa o 218 Que n o eram a reprodu o sen o aproximada e a tra o dos boletins de voto 219 Artigo 20 da Lei Eleitoral 71
esse dever foi para al m da mera coopera o revelando uma not vel dilig ncia e capacidade de tomar provid ncias Apesar de j n o ser o respons vel pela condu o do processo eleitoral desde a institui o do CNE o Governo nunca deixou de manifestar presen a com a sua disponibilidade para suprir todas as necessidades que directa ou indirectamente estivessem relacionadas com o processo eleitoral O Ministro da Administra o do Territ rio ele pr prio membro do CNE acolheu com regularidade no seu Minist rio confer ncias interministeriais onde tamb m estavam presentes o Director Geral das Elei es e os respons veis dos departamentos sob a sua direc o Aqui eram revistas diversas quest es desde as log sticas s econ micas para as quais cada minist rio deveria apresentar respostas r pidas para que fossem eliminadas da forma mais pragm tica Os minist rios estavam quase sempre representados pelos respectivos Vice Ministros e a pr pria reuni o interministerial era presidida pelo Vice Ministro da Administra o do Territ rio o Sr Jo o Baptista Kussumwa que acompanhara o processo desde o seu in cio na primeira fase como mais acima descrito A reuni o interministerial era de extrema utilidade para a Direc o Geral que tinha a melhor oportunidade para de forma concertada e concentrada poupando esfor os e solicita es em v rias direc es exercer o seu direito coopera o estabelecido na lei Em muitos casos estas reuni es convertiam se numa brain storm para identificar necessidades que pudessem implicar a importa o de produtos que n o se encontravam no mercado nacional em quantidade suficiente como por exemplo bicicletas ou motorizadas para os agentes eleitorais produtos farmac uticos etc O Governo por exemplo foi precioso para assegurar a exist ncia de instala es adequadas para as Direc es Eleitorais tanto a n vel nacional como provincial que funcionassem na altura das elei es A log stica e os acidentes de percurso Muito foi j dito sobre a necessidade dos meios a reos para levar a bom termo o processo eleitoral As primeiras previs es constavam j no Relat rio do MAT de Abril de 1992 As cerca de quatro dezenas de avi es e helic pteros foi o n mero obtido na altura e que foi apresentado pelo representante do Governo na CCPM na reuni o com os doadores de 7 de Maio de 1992 nas v speras da nomea o do CNE e da DGE A previs o da ONU era que na fase do registo houvesse necessidade de 10 helic pteros ou avi es ligeiros e quase o dobro na da vota o Segundo Margaret Anstee seriam necess rios nunca menos de 84 para o intenso per odo de dois dias durante os quais todas as reas de dif cil acesso localizadas durante o registo eleitoral deveriam ser atingidas ao mesmo tempo220 O coordenador dos meios a reos da ONU em Angola221 reduziu drasticamente as exig ncias em helic pteros para metade o que totalizava com os 14 helic pteros da UNAVEM 54 O plano inclu a ainda nove avi es ligeiros dos quais seis Beechcraft222 A obten o destes apoios embora a serem custeados pela Comunidade Europeia dependia essencialmente dos Estados Unidos que foram pressionados por apelos pessoais do Presidente da Rep blica ao Presidente Bush durante a Cimeira da Terra no Rio de Janeiro em Agosto do Embaixador Jos Patr cio em carta dirigida aos membros do Congresso e do Senado bem como de membros do poderoso lobby americano de apoio UNITA para al m de todas as dilig ncias 220 Margaret J Anstee p g 138 Comandante Driggers 222 Margaret J Anstee p g 167 e 168 221 72
promovidas pelo Secret rio Geral das Na es Unidas e da sua Representante Especial em Angola223 Al m da dispensa dos meios a reos sul africanos o Governo veio igualmente a dispensar por raz es de soberania os prometidos helic pteros americanos224 A solu o foi usar o dinheiro disponibilizado pelos EUA e de outras fontes para alugar helic pteros Infelizmente estes n o se revelaram a melhor escolha e houve dois acidentes graves um dos quais na antev spera das elei es que veio a vitimar todos os seus ocupantes membros das mesas eleitorais que estavam a ser transportados no U ge As necessidades de viaturas tamb m eram cr ticas sendo ainda mais agudas e gritantes do que na fase do registo Embora a situa o tivesse melhorado devido compreens o e solidariedade mesmo de privados que se colocaram em grande n mero ao servi o das elei es as quantidades atingidas ainda estavam a 50 das necess rias e que tinham sido projectadas Dos 1 386 ve culos todo o terreno considerados indispens veis s 743 estavam de facto dispon veis antes das elei es Se a log stica era essencialmente transportes e comunica es na realidade estes n o esgotavam toda a log stica que tinha sido arquitectada e pensada num espa o de tempo demasiado curto e ainda por cima sufocado por constrangimentos pol ticos Basta pensar que at nas mesas de voto foi muitas vezes negligenciado o fornecimento de gua e de alimentos para aqueles a quem foi pedido um esfor o permanente a par de uma responsabilidade essenciais para a boa realiza o das elei es As quest es eleitorais de aplica o mais duvidosa Competia ao CNE225 aprovar publicar e transmitir as instru es e directivas necess rias boa execu o do processo eleitoral e aquele rg o tomou posi o sobre v rias quest es de aplica o duvidosa Alguns dos aspectos seguintes foram objecto de v rias directivas do Conselho Inalterabilidade das mesas as mesas de voto uma vez constitu das n o podiam ser alteradas salvo por motivos de for a maior devendo os Gabinetes Municipais Eleitorais dar conhecimento p blico dessas altera es226 Um dos receios era o de saber como proceder nos casos em que na mesa apenas estivessem o presidente o secret rio e s um dos tr s escrutinadores A Lei Eleitoral e directivas do CNE tinham consagrado que este n mero de membros da mesa seria suficiente para que os resultados apurados nessa mesma mesa fossem considerados v lidos embora tal constitu sse um factor de lentid o227 Voto de eleitores com cart o extraviado o eleitor cujo cart o se tivesse extraviado podia ser admitido a votar desde que preenchesse e assinasse uma declara o de modelo aprovada pelo 223 Obra citada Obra citada p g 116 inglesa 225 Artigo 13 n 1 al nea h da Lei Eleitoral 226 Artigo 100 n 1 e 2 da Lei Eleitoral 227 Directiva n 4 do CNE datada de 21 de Setembro de 1992 224 73
CNE228 atestando a identidade o n mero do cart o de eleitor e o local onde se efectuara o registo229 Exigia se ainda que o eleitor pudesse identificar n o apenas o lugar onde se registara o que seria f cil mas tamb m o n mero do cart o o que era uma exig ncia quase imposs vel a menos que o prevenido eleitor o tivesse apontado prevendo o risco de extravio Esta precau o foi ali s repetida nas sess es de educa o c vica pois al m do cidad o poder perder o cart o havia tamb m o perigo do mesmo lhe ser abusivamente retirado Contudo a directiva visava outra exig ncia legal para que o eleitor com o cart o extraviado pudesse votar que era o facto dele dever assinar uma declara o atestando a identidade n o dizendo por m a lei o modo ou a forma desta identifica o A d vida era se bastaria a identifica o pelo conhecimento pessoal dos membros da mesa ou das autoridades tradicionais e religiosas como era admitido para o registo O CNE na l gica de que ningu m podia votar sem o cart o de eleitor fez depender esta exig ncia da identifica o atrav s de qualquer outro documento equivalente bilhete de identidade carta de condu o ou passaporte230 Abertura das urnas Uma vez encerrada a vota o231 o presidente da mesa na presen a dos restantes membros abriria as urnas e contaria o n mero de boletins para conferir com o n mero de eleitores que tinham votado naquela assembleia de voto A directiva do CNE era no sentido de que o apuramento se iniciasse pela elei o presidencial procedendo se em seguida ao apuramento da elei o legislativa232 O desempenho obrigat rio da fun o de membro da mesa os membros das mesas da assembleia de voto eram dispensados de comparecer no respectivo local de trabalho enquanto durasse a sua actividade233 A proibi o de propaganda nas assembleias de voto como n o era permitida propaganda dentro ou fora das assembleias de voto numa rea de quinhentos metros234 o CNE determinou que toda a propaganda exposta nesse raio fosse retirada devendo os partidos pol ticos colaborar nessa determina o Mais esclareceu o CNE que entendia por propaganda o uso de camisolas autocolantes emblemas bon s fitas ou quaisquer outros elementos identificadores dos partidos pol ticos ou dos candidatos a Presidente da Rep blica e o uso de meios sonoros e propaga o de viva voz235 Policiamento das assembleias de voto competia ao presidente da mesa com a ajuda dos restantes membros assegurar a liberdade dos eleitores manter a ordem e em geral policiar a assembleia no sentido de garantir o bom andamento das opera es nomeadamente mandando retirar aqueles que causassem perturba es ou dist rbios se apresentassem manifestamente embriagados ou transportassem qualquer arma bem como aqueles cuja presen a se n o justificasse Para o efeito nos dias das elei es estaria presente na assembleia de voto uma pol cia eleitoral constitu da por cidad os de reconhecida idoneidade236 Proibi o da presen a de n o eleitores o CNE recordou237 que cidad os que n o fossem votar ou que j tivessem votado n o se poderiam manter na assembleia de voto238 228 Artigo 122 da Lei Eleitoral A urna para estes votos era de cor diferente e os boletins eram inseridos num envelope fechado a fim de virem a ser considerados no caso da legalidade da sua declara o ser posteriormente declarada v lida 230 Idem 231 Artigo 126 da Lei Eleitoral 232 Artigo 122 da Lei Eleitoral 233 Artigo 122 da Lei Eleitoral 234 Artigo 116 da Lei Eleitoral 235 Artigo 122 da Lei Eleitoral 236 Artigo 115 n 1 da Lei Eleitoral 237 Artigo 117 n 1 da Lei Eleitoral 229 74
Presen a de rg os de comunica o social os jornalista tinham de estar identificados e deviam abster se de colher imagens muito pr ximas das urnas de vota o e declara es de eleitores dentro da rea de quinhentos metros que constitu a o local da assembleia 239 O CNE tamb m estabeleceu que o seu n mero n o deveria ser t o elevado que perturbasse o normal desenrolar das opera es de vota o Esta probabilidade era m nima e s era previs vel o acompanhamento da comunica o social na vota o dos principais candidatos240 Ordem de vota o sempre que poss vel deveriam ser distribu das senhas numeradas consoante a ordem de chegada mas os presidentes das mesas deveriam dar prioridade aos eleitores encarregues do servi o de protec o e seguran a das assembleias de voto desde que se apresentassem em grupos reduzidos241 Proibi o da presen a de for a armada o CNE esclareceu e determinou que apesar de ser proibida a presen a de for as armadas nas assembleias de voto at um raio de dist ncia de 500 metros242 n o se consideravam inclu dos nesta proibi o os casos excepcionais da exist ncia de unidades militares e pol cias sedeadas em edif cios pr ximos das assembleias de voto Por isso determinava que os elementos das For as Armadas Angolanas e das For as Policiais deveriam estar desarmados quando fossem votar 243 Mesas de assembleias de voto para militares o CNE previu por directiva a cria o de assembleias de voto exclusivas para os militares das FAPLA e das FALA ainda n o desmobilizados ou enquadrados embora tenha previamente ouvido o Comando Superior das For as Armadas Angolanas244 Mesas m veis o CNE podia a t tulo excepcional autorizar a constitui o de mesas m veis de assembleias de voto245 para atender as reas onde os eleitores se encontrassem demasiado dispersos e n o se justificasse a constitui o de mesas de assembleia de voto fixas Estas s eram autorizadas mediante proposta dos Conselhos Provinciais Eleitorais Votos nulos o voto nulo era o boletim de voto no qual a tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja d vida sobre qual o quadrado assinalado b tenha sido assinalado o quadrado correspondente a um candidato ou candidatos que tenham desistido das elei es ou n o tenham sido admitidos c tenha sido feito qualquer corte desenho ou ruptura d tenha sido escrita qualquer palavra 246 O CNE determinou numa directiva que n o se considera voto nulo o correspondente ao boletim de voto em que o sinal X ou marca embora n o esteja perfeitamente desenhado ou exceda os limites do quadrado assinale inequivocamente a vontade do eleitor e dava v rios exemplos de votos que n o deveriam ser considerados nulos247 238 Directiva n 4 do CNE de 21 de Setembro de 1992 Artigo 117 n 2 e 3 da Lei Eleitoral 240 Directiva n 4 do CNE 241 N 2 do artigo 112 da Lei Eleitoral 242 Artigo 118 da Lei Eleitoral 243 Directiva n 4 do CNE 244 Idem 245 Artigo 99 da Lei Eleitoral 246 Artigo 123 n 2 da Lei Eleitoral 247 Directiva n 4 do CNE 239 75
Boletins fora da respectiva urna tratando se de duas elei es realizadas em simult neo as presidenciais e legislativas e a cada uma delas cabendo a respectiva urna que ostentava as cores de fundo dos boletins era previs vel que os referidos boletins viessem a n o ser introduzidos na urna correspondente Os boletins de voto para a elei o presidencial eram cor de rosa p lido e esta mesma cor repetia se na urna destinada a recolher os respectivos votos J os boletins das legislativas eram azul p lido a condizer com a urna correspondente Acontece que a firma que concebeu e produziu os boletins n o aplicou a respectiva cor de c digo no verso dos boletins de modo que depois de dobrados era imposs vel distinguir um do outro o que tornava poss vel que muitos eleitores se enganassem e introduzissem os boletins na urna errada Tamb m aos membros da mesa e aos delegados de listas seria muito dif cil a certa dist ncia verificar se os boletins eram introduzidos na urna correspondente Antecipando a ocorr ncia deste tipo de erro o CNE determinou que os boletins de voto que se encontrassem fora da urna respectiva mas dentro da urna da outra elei o deveriam ser guardados para serem contados aquando do escrut nio a que correspondiam No caso dos boletins corresponderem elei o cujo escrut nio j tivesse sido finalizado deveriam ser no entanto considerados alterando se para tal a respectiva acta 248 Escrut nio provis rio o escrut nio provis rio n o estava previsto na lei mas foi decidido por unanimidade no CNE proceder ao an ncio provis rio dos resultados medida que fossem contabilizados Assim foram criados mecanismos necess rios ao r pido processamento e transmiss o dos resultados Para a difus o dos resultados n o definitivos recolhiam se os dados do apuramento de cada mesa de voto numa folha A4 para serem enviados por fax Esta acta s ntese era bem diferente da acta das opera es eleitorais um dos elementos de trabalho de cada mesa eleitoral onde deveriam constar todos os aspectos relevantes para se poder reconstituir o hist rico de cada assembleia de voto nomeadamente as reclama es apresentadas O CNE determinou em consequ ncia que no final das opera es eleitorais indispens vel que o presidente da mesa elabore uma acta s ntese destinada ao escrut nio provis rio que deve ser remetida pelos meios mais r pidos ao Conselho Provincial Eleitoral a fim de ser enviada por fax ao CNE sem preju zo do escrut nio definitivo previsto na Lei 249 Regulamento e justifica o do escrut nio provis rio Os apuramentos definitivos e provis rios eram necessariamente muito diferentes Desde logo apenas o apuramento definitivo estava previsto na Lei Eleitoral e para este exigia se um trabalho rigoroso completo que esclarecesse todos os problemas sem necessidade de recorrer inform tica visto que as contas a fazer se realizariam lentamente ao longo de v rios dias J o apuramento provis rio pelo contr rio tinha de ser r pido tratando apenas a informa o essencial Era assim de toda a conveni ncia que os dois apuramentos fossem realizados ao mesmo tempo por grupos diferentes O apuramento definitivo era e foi efectivamente realizado pelas prov ncias Simultaneamente foi organizado em Luanda por decis o un nime do CNE o apuramento provis rio Neste as prov ncias limitar se iam em princ pio a enviar as actas s ntese das mesas Direc o Geral em Luanda As Direc es Provinciais de Elei es esclareciam e resolviam os problemas detectados na recolha das actas que lhes eram enviadas servindo eventualmente de sistema alternativo em caso de necessidade As Direc es Provinciais Eleitorais recebiam as actas s ntese provenientes das mesas eleitorais e ao mesmo tempo que as enviavam para a Direc o Geral procediam sua contagem o que funcionava como sistema de seguran a e controlo do apuramento provis rio realizado em Luanda e podia igualmente suprir o apuramento central no caso de alguma falha no 248 249 Idem Idem 76
sistema nomeadamente na comunica o Compreensivelmente os resultados provis rios apurados nas prov ncias n o deveriam ser tornados p blicos sem o consentimento do CNE O risco da divulga o simult nea de resultados era naturalmente a poss vel discrep ncia dos resultados apurados face a tempos diferentes de recolha e processamento ao n vel de Luanda e de cada prov ncia Dado que o escrut nio provis rio n o estava legalmente previsto nem regulado o CNE votou uma directiva250 que aprovava e integrava o seu regulamento O alcance desta decis o foi posteriormente objecto de dram ticos equ vocos no momento da divulga o dos resultados Apuramento Provis rio Objectivo O CNE aprovou a realiza o de um apuramento provis rio para proporcionar um conhecimento r pido dos resultados eleitorais Funcionamento As mesas das assembleias de voto no final do apuramento dos resultados e ap s o preenchimento da acta de opera es eleitorais elaboravam uma acta s ntese que seria remetida em m o pelo meio mais r pido ao Centro Provincial do Apuramento Envio O Centro Provincial de Apuramento remetia a acta s ntese imediatamente por fax ao Centro de Apuramento Nacional em Luanda Tratamento de dados Os dados das actas s ntese eram introduzidos no computador em Luanda procedendo se de seguida sua contagem O tratamento dos dados era feito com base nos votos validamente expressos de cada lista nos votos em branco e nos votos nulos relativos a cada elei o Dados provis rios provinciais O Centro Provincial de Apuramento ao receber a acta s ntese verificava a autenticidade das assinaturas conferia as somas emitia os faxes para Luanda e elaborava o apuramento provincial produzindo um mapa resumo de 10 em 10 actas s ntese Conclu das estas opera es juntava as actas s ntese ao mapa resumo e arquivava as Dados provis rios nacionais O Centro Nacional de Apuramento conferia os c digos251 das actas s ntese enviadas por fax e numerava os Em caso de erro dos c digos ou irregularidade dos mesmos solicitava ao Centro Provincial de Apuramento a correc o do fax Se tudo estivesse em conformidade a informa o era processada produzindo os resultados provis rios Divulga o provincial O Centro Provincial de Apuramento divulgava periodicamente os resultados provis rios da sua prov ncia de em hora ou de hora a hora depois de terem sido 250 Directiva n 5 de 25 de Setembro de 1992 Para o sistema do escrut nio provis rio a Direc o Geral prop s designar um c digo para cada mesa de voto a ser aprovado pelo CNE A codifica o permitiria f cil introdu o no computador um controlo interno que detectaria erros e seria total e nica isto aceite por todos e conhecida com anteced ncia Quanto sua estrutura prop s se a utiliza o dos c digos da divis o administrativa do Pa s aprovados pelo Instituto Nacional de Estat stica por serem os que se utilizavam normalmente no Pa s al m de que todas as Direc es Provinciais das Elei es j estavam familiarizadas com eles A estrutura dos c digos das mesas de voto era composta por 3 partes 1 parte Divis o Administrativa dois d gitos para a Prov ncia seguidos de outros dois que identificavam o Munic pio 2 Parte n mero da Assembleia dentro do Munic pio sendo que em cada Gabinete Municipal as assembleias de voto eram numeradas sequencialmente de 01 a 99 3 parte letra de controlo Este ltimo elemento era determinado por uma regra matem tica a partir dos elementos anteriores de modo que se desde a mesa de voto at sala de apuramento ocorresse um erro os computadores utilizando este d gito de controlo detectariam o erro Por exemplo o c digo 040107C correspondia Prov ncia de Luanda 0401 corresponderia ao Munic pio da Ingombota 07 mesa de voto e o car cter de controlo derivado destes elementos seria C 251 77
revistos pelo Presidente do Conselho Provincial Eleitoral Os resultados transmitidos pelo Conselho Provincial Eleitoral eram comunicados ao CNE Divulga o nacional Ap s revistos pelo Presidente do CNE o Centro Nacional de Apuramento divulgava os resultados provis rios de em hora atrav s de um painel informativo colocado no anfiteatro do edif cio onde funcionava a DGE Acompanhamento Os membros do CNE e dos Conselhos Provinciais Eleitorais podiam a qualquer momento acompanhar directamente o desenrolar dos trabalhos de apuramento provis rio Cessa o dos trabalhos Os trabalhos do Apuramento Provis rio cessavam logo que o CNE o deliberasse A ideia subjacente ao escrut nio provis rio assentava em v rias realidades todas elas aceit veis ou leg timas que eram corresponder vontade expressa de todos os intervenientes e partidos de satisfazer o natural interesse e curiosidade dos eleitores e da sociedade civil em geral embora n o referido na Lei Eleitoral n o se tratava de uma actividade proibida como por exemplo as sondagens durante a campanha eleitoral as pr pria actas s ntese destinadas aos delegados de lista implicavam a possibilidade e a viabilidade da realiza o de v rios escrut nios paralelos e provis rios realizados pelos partidos pol ticos ou pelas candidaturas escrut nios esses mesmo desej veis pois que funcionariam como garantia e controlo do apuramento a efectuar primeiro a n vel da prov ncia e depois do CNE a facilidade da sua execu o que se limitava a somar os resultados de cerca de 6 mil folhas que correspondiam a igual n mero de assembleias de voto suficientes para permitir uma previs o bastante pr xima da realidade total dos resultados o facto dos meios de comunica o social com acesso s actas s ntese distribu das nas assembleia de voto estarem tamb m preparados para apresentar as suas pr prias projec es dos resultados nacionais estar igualmente prevista uma contagem r pida paralela destinada s Na es Unidas que seria realizada por um perito internacional e que funcionaria como um instrumento adicional para testar os resultados a serem apurados pelos rg os eleitorais nacionais252 A contagem provis ria dos resultados teve de ser criada e organizada pela DGE num tempo recorde para o que teve de recrutar pressa inform ticos al m de reunir nas suas instala es um n mero elevado de computadores que somassem os 6 milhares de actas procedentes de todo o pa s que chegavam at si atrav s de faxes instalados em cada uma das 18 prov ncias Esta actividade dependia do funcionamento eficiente e simult neo de v rios operadores que informatizavam os dados e do pr prio programa inform tico que fora desenvolvido na vertigem 252 Realmente efectuada com a assist ncia t cnica do perito contratado pelas Na es Unidas Rafael Lopez Pintor embora restrita s elei es presidenciais O resultado desta contagem r pida por amostragem nunca foi revelado talvez porque numa altura em que estavam a ser conhecidos os primeiros resultados provis rios atribuindo mais de 70 ao candidato Jos Eduardo dos Santos a contagem por amostragem j indicava que o resultado final ficaria muito pr ximo dos 49 2 o que com a margem de erro admiss vel neste tipo de contagem tornava politicamente muito arriscada a sua divulga o 78
das v speras das elei es no af de produzir resultados nacionais em menos de 48 horas ap s o encerramento das assembleias de voto Todos os membros do CNE na sua maior parte representantes dos partidos pol ticos e agora tamb m os candidatos Presid ncia da Rep blica estavam mobilizados a tempo inteiro sem noites para dormir nas instala es do Centro Nacional do Apuramento Provis rio Eleitoral O regulamento elaborado pelo CNE tinha sido cauteloso e n o dispensara os Conselhos Provinciais Eleitorais de ao mesmo tempo que tinham a responsabilidade de transmitir via fax as actas s ntese da sua prov ncia procederem tamb m ao escrut nio provis rio provincial como garantia e controlo do apuramento provis rio nacional Sondagens Foi proibida a divulga o de sondagens durante o per odo eleitoral at ao dia imediato ao da realiza o das elei es253 Na ltima semana de Agosto quase nas v speras do in cio da campanha eleitoral foi conhecida uma sondagem realizada pela Associa o de Pesquisa de Mercado Opini o Consensus uma empresa que resultou da coopera o entre a empresa angolana Contec254 e o Instituto Sensus do Brasil255 Esta sondagem divulgou um perfil do eleitor angolano referiu se sua inten o de voto e revelou que o eleitorado tinha refor ado a sua confian a no MPLA e que se as elei es se tivessem realizado antes da campanha eleitoral o partido no poder conquistaria a maioria absoluta Curiosamente porque n o foi isso que afinal vieram a revelar os resultados oficiais a vantagem do candidato Jos Eduardo dos Santos seria percentualmente superior do MPLA Outro dado interessante que a maioria absoluta prevista tanto para o candidato como para o partido no poder era significativamente mais elevada mais de 24 pontos para o candidato e mais de 17 pontos para o partido do que a que veio a ser obtida Acontece tamb m que a sondagem se enganou e por defeito relativamente vota o que viria a ser alcan ada pela UNITA e pelo seu candidato presidencial Jonas Malheiro Savimbi revelando os resultados uma diferen a de 28 pontos acima do projectado Esta sondagem teve assim uma margem de erro muito maior do que os 4 anunciados embora tivesse acertado no que respeita tend ncia do eleitorado e s estimativas sobre a pouca dimens o dos demais concorrentes nas primeiras elei es pluralistas em Angola A sondagem distinguiu ainda 5 regi es tendo detalhado a sua pesquisa e atribu do resultados de certo modo diferentes para cada uma delas Em qualquer uma das regi es assinaladas a maioria absoluta do MPLA e do seu candidato Jos Eduardo dos Santos era incontorn vel Mesmo na quarta regi o formada para efeitos deste exerc cio pelas prov ncias do Huambo Bi Kuando Kubango e Benguela a UNITA e Jonas Malheiro Savimbi n o teriam mais de 18 a sua melhor marca nesta sondagem Estas previs es vieram a ser completamente desmentidas pelos resultados j que nessas prov ncias a UNITA teve a maioria absoluta A sondagem foi encomendada pelo partido no poder e teve dificuldades em conseguir entrevistas programadas com eleitores de algumas reas sob controlo militar e pol tico da UNITA O documento apresentado referia que do total de entrevistas esperadas 4 000 apenas tinham 253 Artigo 74 da Lei Eleitoral Empresa especializada em pesquisas na rea da demografia sob a direc o do matem tico angolano Lu s Filipe Cola o 255 Instituto especializado em pesquisa de mercado opini o p blica e acompanhamentos pr eleitorais 254 79
realizado 3 899 por dificuldades operacionais nalgumas reas do pa s e ainda devido a recusas sistem ticas256 Uma outra sondagem teria sido encomendada pela UNITA mas a ter sido executada os seus resultados nunca foram divulgados O trabalho da Consensus teve o interesse de apresentar um estudo do perfil do eleitor que de certo modo preencheu uma lacuna do processo de recenseamento dos eleitores Uma vez que todo o registo eleitoral foi processado manualmente nunca chegaram a processar os dados recolhidos dos cerca de 5 milh es de boletins de registo que permitiriam conhecer o percentual de homens e mulheres e a classifica o por idades O estudo da Consensus apresentou estas projec es e a distin o dos eleitores por religi o escolaridade e l ngua materna Perfil do Eleitor Estudo da Consensus Faixa Et ria Escolaridade 27 2 de eleitores entre os 18 e os 32 2 de analfabetos 24 anos 30 7 com o primeiro n vel de escolaridade 17 4 entre os 25 e os 29 anos 17 3 com o segundo n vel 22 1 entre os 30 e os 39 anos 12 7 com o terceiro n vel e finalmente 15 9 entre os 40 e os 49 anos 6 8 com um curso m dio ou superior 17 3 com mais de 50 anos L ngua Vontade de participa o nos actos eleitorais 38 dos eleitores falam umbundu 7 4 disseram que n o iriam votar 21 1 kimbundu 2 5 ainda estavam indecisos quanto a ir ou n o votar 11 kikongo 11 8 l ngua materna o portugu s Forma como o eleitorado escolhe o seu candidato 36 2 por identifica o com o partido ou candidato 8 2 tchokwe 14 1 seguindo os conselhos do mais velho ou soba 3 1 ganguela 12 6 seguindo o conselho da fam lia 1 8 kuanhama 3 0 seguindo a indica o do l der religioso 1 0 lingala 1 0 fiote Cabinda G nero 50 6 dos eleitores s o mulheres Observa o internacional A Lei da Observa o Internacional257 publicada com a Lei Eleitoral definia que entende se por observa o internacional a verifica o das v rias etapas do processo eleitoral incluindo o registo dos eleitores efectuada por organiza es internacionais organiza es n o governamentais governos estrangeiros ou personalidades de reconhecida experi ncia e prest gio internacionais desde que devidamente reconhecidas como tal pelo Conselho Nacional 258 Foram assim legalmente estabelecidas quatro categorias de observadores internacionais259 i da ONU da OUA e de organiza es internacionais ii de organiza es n o governamentais de direito nacional estrangeiro iii de governos estrangeiros e iv individuais 256 Revista S bado 25 de Agosto a 1 de Setembro de 1992 artigo de Artur Queiroz Lei n 6 92 de 16 de Abril de 1992 revista em Setembro do mesmo ano 258 Artigo 2 da Lei de Observa o Nacional 259 Artigo 11 da Lei da Observa o Internacional 257 80
A Lei esclarecia detalhadamente quais as actividades espec ficas da observa o e a sua dura o que se iniciaria com a constitui o do CNE260 O CNE definiria o n mero m ximo de observadores a convidar Em primeiro lugar a Lei consagrava uma demorada observa o e n o apenas uma observa o pontual das elei es como frequentemente sucede noutras elei es realizadas no continente africano Ela referia se s v rias etapas do processo eleitoral como a fase do registo de eleitores de apresenta o e aprecia o de candidaturas da campanha eleitoral e acesso e utiliza o dos meios de comunica o social da vota o do apuramento dos resultados e naturalmente da sua divulga o at pr pria investidura dos deputados na Assembleia Nacional e tomada de posse do Presidente da Rep blica eleito261 No entanto foi uma observa o limitada embora aberta a convites de todos os quadrantes desde os rg os de soberania aos partidos pol ticos e candidatos O CNE deveria fixar o n mero m ximo de observadores a convidar limita o que s se poderia justificar pela sua reduzida capacidade em disponibilizar os meios necess rios para os observadores se deslocarem pelo pa s Durante a vota o o n mero oficial foi de 800 observadores internacionais Desde o recenseamento dos eleitores que a observa o internacional no terreno foi da responsabilidade exclusiva das Na es Unidas a quem por mandato cabia a verifica o de todas as fases do processo eleitoral262 O Plano Operacional para a Observa o das Elei es e Alargamento da UNAVEM II por parte da ONU especificava o car cter limitado desta miss o em tudo semelhante abordagem da Miss o de Observadores das Na es Unidas para a Verifica o das Elei es na Nicar gua ONUVEM e do Grupo de Observadores das Na es Unidas para a Verifica o das Elei es no Haiti ONUVEH 263 A UNAVEM passou a dispor de uma divis o eleitoral com gabinetes eleitorais regionais em cada prov ncia colocados junto das equipas militares regionais da UNAVEM II264 O n mero de observadores eleitorais na fase dos preparativos como j acontecera no registo eleitoral n o ultrapassou os 100 observadores Este n mero foi elevado para 400 nas v speras das elei es dos quais 200 vieram do exterior e cerca de 100 j estavam estacionados em Angola provenientes do PNUD de outras ag ncias da Organiza o das Na es Unidas e de organiza es n o governamentais ONG O Secret rio Geral no seu ltimo relat rio sobre Angola antes das elei es reconhecia que o plano operacional proposto e as estimativas preliminares s o muito modestos para observar e verificar as primeiras elei es jamais realizadas em Angola especialmente se comparados com os custos que foram projectados para outras opera es da Organiza o das Na es Unidas recentemente iniciadas Devido vastid o de Angola ao seu terreno dif cil e s suas infra estruturas administrativas degradadas a atribui o de apenas cinco observadores a cada prov ncia i e aproximadamente um observador por cada 10 000 habitantes permitir apenas uma observa o por amostragem A natureza pontual da observa o n o se iria alterar pela chegada at aos dias das elei es de um contingente de mais 400 observadores internacionais convidados dos partidos pol ticos do Chefe de Estado do pr prio CNE e procedentes de outras organiza es internacionais como o contingente de 13 elementos da Organiza o da Unidade Africana e a equipa de 39 observadores 260 Artigos 3 e 4 da Lei da Observa o Internacional Artigos 2 3 e 4 da Lei da Observa o Internacional 262 Nos termos da resolu o n 747 de 24 de Mar o de 1992 do Conselho de Seguran a 263 Relat rio do Secret rio Geral das Na es Unidas que foi aprovado pela Resolu o 747 do Conselho de Seguran a 264 Margaret Anstee obra citada p g 64 edi o portuguesa 261 81
do IFES Estes observadores n o se encontravam sob coordena o das Na es Unidas e foi o pr prio CNE atrav s do membro do Conselho nomeado em representa o do Minist rio das Rela es Exteriores265 que se ocupou deles Na v spera das elei es o Director Geral das Elei es acompanhado de diversos colegas do CNE e da DGE assistiu a diversos briefings dos observadores internacionais Entre os observadores havia representantes do Parlamento Europeu266 De 22 a 25 de Agosto de 1992 durante os preparativos para as elei es267 deslocaram se a Angola deputados europeus que mantiveram m ltiplos contactos no pa s particularmente com as autoridades eleitorais Durante a sua estadia a comitiva acompanhou o Director Geral das Elei es num tour de helic ptero a v rias povoa es com o objectivo de contactar as popula es e distribuir material informativo de educa o eleitoral Para al m destes observadores encontravam se como grandes observadores os representantes de Portugal268 Estados Unidos269 e R ssia270 integrantes da Comiss o Conjunta Pol tico Militar encarregada de supervisionar todo o processo de paz do qual o processo eleitoral era uma das componentes estrat gicas Nos dias 7 e 8 de Setembro de 1992 a Troika manteve encontros com o Presidente do CNE e com o Director Geral das Elei es e visitou o jango no Largo do Kinaxixi uma constru o tradicional africana erguida pelo CNE para difundir informa o eleitoral que foi alvo da curiosidade dos eleitores que constantemente se apinhavam sua volta nos dias que antecederam as elei es Durante esta ltima visita da Troika a quest o que mais agitava a opini o p blica e que gerava uma crescente tens o entre o Governo e a UNITA tinha a ver com o voto na Jamba o santu rio da luta da UNITA nas terras do fim do mundo onde supostamente apenas a UNITA estaria presente impedindo uma campanha democr tica dos outros partidos pol ticos O Governo pretendia mesmo que o CNE n o instalasse assembleias de voto nessa zona ou em qualquer outra onde a administra o do Estado n o fosse ainda efectiva e consequentemente os partidos n o tivessem podido concorrer em igualdade de circunst ncias271 Depois dos encontros da Troika com o CNE os representantes de Portugal Estados Unidos e R ssia tiveram um derradeiro encontro com o Presidente da Rep blica tendo sido transmitido publicamente o consenso de que todos os cidad os eleitores registados deveriam exercer o seu direito de voto em todo o pa s independentemente do local em que se encontrassem A observa o prevista ficou deliberadamente muito aqu m da percentagem atingida na Nam bia onde 1 758 observadores eleitorais e 1 035 observadores policiais da ONU supervisionaram e controlaram de facto 358 locais de voto Para atingir a mesma percentagem em Angola seriam necess rios 45 000 observadores ou seja 56 vezes mais do que os que na realidade observaram as elei es angolanas O conceito de observa o quase policial que presidiu s elei es da Nam bia elas pr prias organizadas pelas Na es Unidas n o s seria injustificado em Angola como seria dificilmente pratic vel pelos recursos humanos e materiais que teria de mobilizar Os pr prios Acordos de Paz deixaram a organiza o do processo eleitoral ao Governo e s autoridades eleitorais a constituir nos termos da legisla o a produzir pelo pr prio Governo tendo se limitado 265 Embaixador Lu s de Almeida O deputado europeu Eng Jo o Cravinho foi o representante principal 267 Jornal de Angola 23 de Agosto de 1992 268 Jos Manuel Dur o Barroso 269 Herman Cohen 270 Gregori Karasin 271 Jornal o P blico 7 de Setembro de 1992 266 82
a estabelecer como requisito que as elei es se deveriam realizar sob a fiscaliza o de observadores internacionais de elei es 5 FASE Vota o e an ncio dos resultados A participa o nacional A 29 de Setembro Angola amanheceu com um fervilhar impressionante vivido em un ssono e pela primeira vez na sua hist ria Uma tal convoca o geral do esp rito de todos os angolanos s poderia ter tido correspondente no passado quando meia noite do dia 11 de Novembro de 1975 quase todos os angolanos de Norte a Sul se sentiram galvanizados pela sensa o de estarem a tra ar uma linha no destino do seu pa s No final de Setembro de 1992 em cada uma das prov ncias em cada um dos munic pios em cada um dos aglomerados populacionais mesmo nos mais rec nditos os angolanos sentiram que estavam a ser chamados por um apelo nico de usarem o seu direito de homens e mulheres independentes e escolherem quem mais desejavam para governar o seu pa s Este sentimento de mobiliza o geral fora criado em vagas sucessivas por uma movimenta o em que participaram desde logo o Governo e tamb m a UNITA e ainda os outros partidos pol ticos cada um actuando mais acentuadamente nas suas respectivas reas de mais forte express o Finalmente registou se a participa o do CNE primeiro atrav s da sua campanha de recenseamento dos eleitores e depois de educa o c vica e eleitoral O primeiro sinal de rompimento da in rcia pol tica quase equivalente a um cristalizado desinteresse que se foi sedimentando desde os primeiros tempos da independ ncia nacional foi inequivocamente dado pelo registo eleitoral As brigadas de registo chegaram a andar mais de 140 quil metros a p para registarem eleitores que ainda desconheciam quem os governava imaginando e mal que o Presidente continuava a ser o Dr Agostinho Neto Para se fazer uma ideia do esp rito que animava ent o eleitores e agentes eleitorais nada se afigura mais eloquente que fazer ecoar as palavras empolgadas de Raul Lu s Fernandes J nior Director Provincial das Elei es da Lunda Sul As particularidades da Lunda Sul tornavam ainda mais complexas as condi es de trabalho caracterizados pela aus ncia de meios particularmente de viaturas Apenas tr s viaturas do tipo Land rover a gasolina para cobrir 77 000 Km2 de superf cie metade dos quais quase s acess vel por via a rea Apesar de tudo de uma coisa nos convencemos partida os esfor os da componente humana teriam de ser muito mais exigentes numa regi o localizada a uma latitude que por vezes s a mem ria dos deuses faz recordar Na primeira semana de Junho demos in cio ao processo de registo come ando pelo Munic pio do Muconda regi o com 95 de reas de dif cil acesso atrav s de meios de transporte terrestres Naquelas condi es s a necessidade dos actos n o era suficiente e havia que confrontarmo nos com alguns factores reais para a harmonia do conjunto Ainda vejo na mem ria o di logo entre Chicundo Muene Hundo grande soba dos Lundas naquela rea do Muconda e Tchixinge o seu s bdito Tudo come ou quando por raz es t cnicas as popula es de Chicundo teriam de se concentrar dirigindo se para a aldeia de Tchixinge a 10 km onde deveria permanecer a brigada de registo j que a ponte sobre o rio Lufige estava destru da A posi o do soba Chicundo foi perempt ria N o Dev amos respeitar a for a da autoridade A nica decis o poss vel foi dois dias depois a de se deslocar a brigada da aldeia de Tchixinge para a aldeia de Chicundo com a ajuda dos homens que o soba colocara disposi o para a travessia da brigada atrav s dos escombros da ponte como sucedeu 83
Em todos os postos de registo no meio rural encontr mos sempre a grande e natural predisposi o das pessoas para apoiar as brigadas com todos os meios ao seu alcance alimenta o abrigo etc verificando se casos de franca e s competi o nos apadrinhamentos incluindo ced ncia de bicicletas s brigadas para os grandes percursos de dezenas de quil metros atrav s das aldeias para se chegar a regi es remotas nos extremos das prov ncias De recordar que os meios a reos postos disposi o pela UNAVEM II foram deveras v lidos Da nossa parte revestiu se de particular significado a abrang ncia no processo de popula es que se encontravam nas reas do Muconda e do extremo oeste da Prov ncia Xassengue Cucumbi e Alto Chicapa no Munic pio do Cacolo Desta altura recordo me consternado das tentativas frustradas de se colocar brigadas nestas reas do derradeiro esfor o no dia 9 de Agosto de 1992 com a coloca o de duas brigadas nas margens do rio Cucumbi Sab amos que centenas de pessoas entusiasmadas se tinham sacrificado em caminhadas longas para alcan arem as brigadas de registo Xassengue 140 km Cucumbi 45 km T nhamos pleno conhecimento disso e estamos certos que haveria muito mais pessoas com o mesmo desejo impossibilitadas de o fazerem Era t o grande a emo o do povo que se decidiu chamar ao cart o de eleitor cart o da paz Esta passagem ilustra o sentimento que se apoderou de uma forma geral dos cidad os em todas as prov ncias Demonstraram atrav s da sua participa o activa no processo que pensavam ter nas suas m os as condi es necess rias para que a guerra n o voltasse a varrer implac vel as suas terras e aldeias Da que o cart o do eleitor esse instrumento da sua identifica o se confundisse na mente dessa gente sofredora com um passaporte para uma terra de paz O registo eleitoral alcan ou a esmagadora maioria da popula o com idade para votar sucesso que foi reconhecido por organiza es nacionais e internacionais As sondagens efectuadas valendo elas o que valessem apontavam para uma vontade de acorrer s urnas da quase totalidade dos eleitores registados N o foi portanto surpresa para ningu m a enorme aflu ncia s assembleias de voto a 29 de Setembro As condi es gerais da vota o O relat rio da miss o de observa o do IFES que visitou 400 assembleias de voto em nove prov ncias272 elucidativo quanto s condi es gerais dos dias de vota o Os dois dias de vota o contaram se entre os mais pac ficos jamais vividos em Angola desde 1961 Nenhuns incidentes de viol ncia foram realmente reportados Regra geral os eleitores angolanos mostraram a sua disposi o de esperar pac fica e pacientemente horas a fio pela sua oportunidade de votar A maioria das assembleias de voto abriu a horas s 7 00 Em casos isolados as assembleias abriram tarde devido distribui o atrasada dos materiais de voto Noutros casos ainda o atraso na abertura das assembleias de voto pode ter ficado a dever se inefici ncia dos membros encarregados das mesas de voto O processamento dos eleitores foi muitas vezes dolorosamente lento na manh do primeiro dia de vota o De tal modo que a princ pio muitos observadores e n o s duvidavam que nas localidades mais populosas fosse poss vel concluir a vota o de todos os eleitores registados nos dois dias de elei es Nas reas urbanas a situa o das assembleias de voto nem sempre reflectiram bem a distribui o dos eleitores A press o de verdadeiras multid es nalgumas assembleias de voto foi reduzida pelo encaminhamento de muitos eleitores organizado pelos Gabinetes 272 Kwanza Sul Kwanza Norte Benguela Hu la Bengo Bi Huambo e Luanda 84
Municipais Eleitorais para outras assembleias de voto menos congestionadas Para o observador foi n tida a percep o do compromisso por parte das autoridades eleitorais de assegurar que todos os angolanos qualificados para votar o pudessem fazer medida que o dia avan ava tamb m foi aumentando a velocidade e a efici ncia e em lado nenhum foi reportado que eleitores tivessem sido impedidos de votar no fim do segundo dia de elei es A larga maioria dos eleitores votou no primeiro dia e algumas assembleias de voto fecharam cedo no dia 30 de Setembro quando se tornou aparente que n o haveria mais eleitores para votar Alguns eleitores apresentaram reclama es junto dos observadores do IFES Estas reclama es visavam sobretudo aspectos de procedimento e n o eram de natureza a questionar a fundamental honestidade do voto Os eleitores queixaram se principalmente das enormes filas e das longas esperas em especial durante o dia 29 de Setembro Os membros das mesas de voto e os delegados de listas queixaram se da falta de descanso de comida de cobertores e de gua especialmente no segundo dia das elei es e por vezes tamb m da falta de protec o policial e de ilumina o adequada ao longo da noite de 29 de Setembro Todos os observadores notaram um grande n mero de eleitores completamente confusos com os boletins de voto e com os procedimentos de vota o em geral Abertura tardia de assembleias de voto As assembleias de voto abriram tarde principalmente em Luanda e nalgumas prov ncias onde os kits foram distribu dos na pr pria manh tal como presenciaram os observadores do IFES e a generalidade dos observadores e eleitores No entanto a abertura tardia no primeiro dia das elei es tal como foi asseverado por todos os observadores n o teve como consequ ncia a perda da possibilidade de exerc cio do direito de voto apesar dos longos per odos de espera No fim do primeiro dia de elei es alguns observadores reclamaram o prolongamento dos dias de vota o por estarem perfeitamente convencidos pela multid o de eleitores e pelo atraso verificado na abertura das assembleias de voto que de outro modo n o seria poss vel votarem todos O Director Geral e o Presidente do CNE estiveram disposi o desses observadores procurando faz los ver que ao contr rio do que receavam a meio do segundo dia de elei es a maioria das assembleias de voto iriam deixar de ter eleitores para votar Isto porque sendo conhecido o n mero de eleitores registados e o n mero calculado de votantes do primeiro dia n o havia justifica o para o prolongamento que s na apar ncia lhes parecia imperativo Certamente que nos casos em que se confirmasse que no primeiro dia n o tinha sido poss vel votar ou se tivesse come ado a votar demasiado tarde casos esses excepcionais n o haveria objec es em propor a delibera o de continuar a vota o por mais algumas horas no segundo dia ou mesmo num terceiro A organiza o das assembleias de voto A generalidade dos observadores considerou que as assembleias de voto estavam organizadas de modo a permitir a passagem r pida dos eleitores pela mesa e cabines de voto273 Segundo foi observado o elemento mais inconsistente na prepara o das assembleias de voto ter sido a coloca o das cabines de voto Num largo n mero de casos a cabine estava situada de tal forma que o segredo do voto n o estava suficientemente protegido 274 Isto compreende se e 273 274 Relat rio da Miss o de Observa o do IFES Relat rio citado 85
acontece com frequ ncia em elei es observadas atrav s de frica dado que as assembleias de voto s o frequentemente instaladas em escolas ou em ex guas divis es de reparti es oficiais Por vezes chegam a ser mesmo instaladas em pequenas barracas ou palhotas levantadas para a ocasi o onde a cabine de voto n o mais do que uma simples cortina ou um pano entre dois paus o que n o consegue dar ao eleitor toda a intimidade que o momento do voto lhe deveria conceder Esta situa o agravada sobretudo quando h janelas por perto ou as pessoas que s o legalmente admitidas na assembleia de voto se apinham na sala quase at ao local destinado ao sigiloso acto de votar Nem sempre ter sido poss vel a coloca o das duas previstas cabines de voto de modo a salvaguardar a privacidade dos votantes Para al m deste problema verificou se que as pr prias cabines de voto originavam os engarrafamentos nas assembleias de voto de tal modo que foi igualmente observado que alguns presidentes de mesa improvisaram a cria o de cabines de voto adicionais a fim de processarem mais rapidamente os eleitores A actua o dos membros das mesas de voto Os observadores foram un nimes em considerar que os presidentes secret rios e escrutinadores foram de uma forma geral competentes no exerc cio das suas tarefas bem treinados e dedicados dif cil miss o que lhes havia sido atribu da no processo eleitoral Embora tivesse havido como notaram os observadores do IFES muitas ocasi es em que a Lei Eleitoral n o tenha sido estritamente seguida nunca lhes pareceu que esse comportamento tenha sido ditado por ignor ncia da lei ou pela inten o de subverter o processo Pelo contr rio este tipo de comportamento ficou a dever se mais a uma necessidade de ajustamento s realidades locais e aos pedidos que lhes foram feitos para facilitar as opera es de voto275 Segundo os mesmos observadores o ponto mais fraco foi a contagem de votos o preenchimento das actas de opera es de voto e a sua transmiss o para os centros provinciais de apuramento Os cerca de 30 000 membros das assembleias de voto foram seleccionados e indicados pelos 163 Gabinetes Municipais Eleitorais O campo ideal do seu recrutamento esteve nas escolas s quais se seguiram os funcion rios ligados a outras actividades descentralizadas do Estado Muitos deles j tinham apoiado o recenseamento o qual justificara em 1992 o encerramento antecipado do ano escolar para libertar n o s os professores como alguns estudantes mais velhos276 e os pr prios recintos das escolas A sua forma o providenciada pelos Gabinetes Municipais Eleitorais n o beneficiou do tempo de que se disp s aquando do registo eleitoral Foi muito breve e baseada quase toda no guia do eleitor um documento muito simples e pr tico que usava a banda desenhada para ilustrar as v rias opera es a realizar na assembleia de voto Al m disso inclu a uma breve explica o da miss o espec fica de cada um dos membros da mesa recaindo naturalmente sobre o Presidente as principais responsabilidades de orienta o das ac es a desempenhar Este guia foi elaborado pelo consultor do IFES Anthony Zenos em colabora o com a DGE Os delegados de listas Como notaram os observadores em muitos casos os delegados de listas representantes credenciados dos partidos pol ticos assumiram nas assembleias de voto um papel que excedia a sua 275 Relat rio citado Como foi oportunamente referido a idade m nima requerida para um agente de registo era de 16 anos dois anos inferior estabelecida para votar 276 86
capacidade de monitores passivos participando activamente na ajuda dispensada a eleitores analfabetos e confusos Noutros casos ajudaram a pol cia eleitoral e tamb m tiveram um papel activo na contagem dos votos Como o referem os observadores do IFES este alargamento do seu papel podia ter estado na origem de problemas se ele n o se tivesse verificado com o acordo expresso ou t cito dos membros das mesas de voto e dos outros delegados dos partidos opostos Dado que os observadores internacionais tinham fatalmente de realizar um trabalho por amostragem os delegados dos partidos podendo estar presentes em todas e cada uma das assembleias de voto eram uma chave mestra da credibilidade do processo de vota o e da contagem dos votos A forma o dos agentes dos partidos estava a cargo dos respectivos partidos e muitos deles j tinham feito a aprendizagem do processo ao longo das dez semanas do registo eleitoral em que exerceram a fun o de fiscais adstritos a uma ou v rias brigadas de recenseamento No entanto o n mero de mesas eleitorais e a sua grande dispers o n o corresponderam ao treino destes delegados mesmo no referente aos grandes partidos A sua forma o foi implicitamente posta em causa pelo facto de n o ter havido reclama es durante os actos de vota o apesar das invoca es de fraude que se sucederam divulga o dos resultados Nos termos da lei quaisquer irregularidades verificadas durante a vota o ou no apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrut nio podem ser impugnadas por via de recurso contencioso desde que tenham sido reclamadas no decurso dos actos em que tenham sido verificadas 277 Conforme foi registado pelos observadores internacionais havia delegados do MPLA e da UNITA em quase 100 das assembleias de voto visitadas pelos membros da miss o IFES e frequentemente tamb m estavam representados outros partidos 278 Apenas quatro partidos e uma coliga o MPLA UNITA FNLA PRD e AD Coliga o concorreram em todos os c rculos eleitorais isto em todas as prov ncias Contudo tamb m em todas as prov ncias a maioria dos partidos estava em competi o sendo por conseguinte elevado o potencial n mero dos delegados de lista particularmente em Benguela Hu la Kwanza Norte Luanda U ge e mesmo Huambo279 N o se efectuou na altura uma contabiliza o destes delegados de listas o que n o teria sido dif cil pois bastaria para tal adicionar as listas entradas nos Gabinetes Municipais Eleitorais Seria um dado que iria permitir que se tivesse uma ideia do empenho e capacidade fiscalizadora de cada um dos partidos e coliga o de partidos concorrentes N o h d vida que mais de 20 000 delegados do MPLA e da UNITA estiveram presentes e atentos aos actos desenrolados nas perto de 6 mil assembleias de voto Quanto aos demais aqui apenas se podem fazer suposi es sendo quase certo que a generalidade dos partidos desprovidos de recursos suficientes ter realisticamente confiado na capacidade de vigil ncia rec proca dos delegados de listas dos dois grandes partidos em presen a Tamb m estes delegados de listas padeceram como a generalidade dos membros das mesas de voto das mesmas car ncias e dificuldades algumas delas essenciais tal como alimento gua e repouso ao longo de dois dias e duas noites e por vezes ainda mais280 277 Artigo 189 da Lei Eleitoral Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 279 A Prov ncia com mais concorrentes nas legislativas foi o U ge 16 seguido da Hu la e Kwanza Norte 15 Luanda e Benguela 14 e Huambo 12 eram os centros urbanos mais importantes e como tal com uma localiza o privilegiada para a selec o e forma o de delegados de lista 280 Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 278 87
Pol cia eleitoral Para al m dos membros das mesas de voto e dos delegados de listas havia uma pol cia eleitoral cujos membros eram tamb m escolhidos e nomeados pelos Gabinetes Municipais Eleitorais281 A pol cia tinha a miss o crucial de garantir o tranquilo processamento das opera es eleitorais desde assegurar o controlo das multid es at organizar as filas de eleitores A pol cia dirigia os eleitores ao recinto de voto velava pelo encaminhamento priorit rio de mulheres gr vidas ou acompanhadas de crian as pequenas anci os e doentes procurando fazer respeitar as determina es que resultavam de um bom entendimento das regras de educa o c vica que haviam sido divulgadas e que na generalidade dos casos eram bem aceites e compreendidas pelos eleitores282 Seguindo um procedimento que j fora utilizado durante o registo eleitoral o CNE recomendou que os membros das mesas de voto distribu ssem senhas numeradas inclu das nos kits aos eleitores medida que eles chegavam assembleia de voto de modo a poderem aguardar a sua vez sem terem de esperar de p por muito tempo Segundo asseveram os observadores este procedimento foi utilizado com proveito em muitas assembleias cuidando os pol cias eleitorais da entrega das senhas Quando este sistema n o foi utilizado ou mesmo apesar da sua aplica o havia tens es entre os eleitores mais impacientes e at alguns dist rbios o presidente da assembleia de voto recorreu pol cia de seguran a e ordem p blica Os pol cias foram recrutados entre a popula o civil e n o tinham nem uniforme nem arma Em cada assembleia de voto devia haver dois pol cias eleitorais Os observadores do IFES pensaram que em muitos casos deveriam ser quatro pol cias considerando que na sua generalidade dois n o seriam suficientes para satisfazer o que lhes fosse porventura exigido A seguran a dos boletins de voto Um dos temas que foram objecto de grande especula o foi a seguran a dos boletins de voto na noite de 29 para 30 de Setembro No entanto os membros das mesas de voto delegados de lista e membros da pol cia eleitoral conduziram uma aut ntica vig lia em torno das urnas pejadas de um veredicto que todos queriam de forma quase religiosa salvaguardar Os observadores confirmaram que este foi o procedimento mais comum ainda que isso tivesse significado uma noite dormida no ch o e nalguns casos com a seguran a complementada pela Pol cia Municipal283 Os observadores tamb m notaram e ouviram relatos de casos em que as urnas e os materiais de voto foram transferidos durante a noite dos locais de voto para outros mais seguros e melhor iluminados Na sua generalidade estas desloca es ocorreram com a coopera o dos membros dos Gabinetes Municipais e foram igualmente acompanhadas nos casos testemunhados pelos observadores da miss o IFES pelos delegados de listas284 Outra ocasi o crucial para a seguran a dos boletins de voto era a noite da contagem e apuramento dos resultados Segundo a lei competia aos governos locais criar e garantir as condi es necess rias e indispens veis guarda conserva o seguran a e inviolabilidade dos materiais 281 Artigo 115 n 1 da Lei Eleitoral Muitos observadores ter o comentado a falta ocasional de civilidade por parte de alguns pol cias eleitorais jovens ou mulheres gritando rispidamente para eleitores mais velhos e confusos para os apressar a entrar no recinto de voto Relat rio IFES 283 Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 284 Relat rio citado 282 88
eleitorais nomeadamente dos boletins de voto e urnas de vota o285 Na noite de 30 de Setembro algumas urnas foram transportadas para locais onde houvesse luz el ctrica Tal como na primeira noite e durante a vota o a credibilidade do processo dependeu da presen a dos delegados de listas Os observadores do IFES tomaram conhecimento que em nenhuma ocasi o as urnas contendo os votos deixaram de estar acompanhados pelos representantes dos partidos de pelo menos dois partidos286 Apesar da Lei Eleitoral n o permitir a presen a de pol cias e soldados num per metro de 500 metros ao redor das assembleias de voto isto para al m dos militares que uma vez desarmados fossem votar os observadores da IFES constataram a presen a daqueles dentro da rea reservada aos eleitores mas consideraram a sua presen a na maioria das vezes devida a inadvert ncia Nalguns casos a pol cia fora chamada pelo presidente da mesa para restabelecer a ordem ou porque lhes fora ordenado pelos seus superiores estarem estacionados perto das assembleias de voto potencialmente capazes de causar tumultos Os observadores referiram que em nenhuma circunst ncia constataram ou lhes foi dado a conhecer que viola es deste tipo tenham resultado em intimida o dos eleitores ou na perturba o do processo de vota o287 Nas semanas ap s as elei es houve acusa es sem fundamenta o de que tinha havido mesas de voto m veis sem o conhecimento dos representantes dalguns partidos pol ticos Houve tamb m relatos de urnas roubadas substitui o de urnas e de maci os n meros de votos falsificados Os membros da delega o do IFES declararam por m no seu relat rio que n o observaram nenhuma destas alegadas infrac es Lei Eleitoral288 A UNITA apresentou queixas e reclama es ao CNE e DGE denunciado que v rias mesas de voto tinham funcionado sem a presen a de delegados de lista e que nalguns casos a contagem tinha sido feita sem a presen a dos delegados o que ia contra as regras e orienta es estabelecidas As queixas foram feitas nos dias de vota o e durante a contagem de votos atrav s de of cios dos partidos Os casos verificados e denunciados foram muito circunscritos e o CNE apreciou na oportunidade todos eles em consequ ncia do que anulou os respectivos resultados apurados que consequentemente n o constaram dos resultados finais Estes casos n o ter o excedido uma dezena de assembleias de votos e n o teriam qualquer express o no contexto dos votos apurados fosse a n vel dos c rculos provinciais fosse muito menos a n vel do c rculo nacional 6 FASE A contagem dos votos e a divulga o provis ria dos resultados A contagem dos votos come ou imediatamente a seguir ao encerramento das mesas s 19 00 horas de 30 de Setembro quando como estabelecia a lei uma vez encerrada a vota o o presidente da mesa na presen a dos restantes membros procede abertura das urnas 289 Na grande maioria dos casos foi o que sucedeu segundo os relatos dos observadores No entanto houve casos em que a contagem se iniciou mais cedo para aproveitar a luz do dia mas apenas quando j n o havia eleitores Houve outros casos onde s se come ou a contar no dia seguinte porque o local n o era iluminado E houve outros casos ainda em que a contagem se iniciou mais tarde na noite para admitir os eleitores que tendo chegado antes das 19 00 ainda n o tinham tido oportunidade de votar Embora se tratasse nos dois primeiros casos de uma viola o da Lei Eleitoral o intuito dos membros das mesas acompanhados pelos delegados de lista foi de proceder contagem dos votos em melhores condi es das que seriam proporcionadas pelos 285 N 2 do artigo 101 da Lei Eleitoral Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 287 Relat rio citado 288 Relat rio citado 289 Artigo 126 da Lei Eleitoral 286 89
candeeiros a querosene Em todo o caso os observadores foram consensuais de que n o ter o resultado destas viola es nem a perda do direito de voto por qualquer eleitor nem a diminui o da seguran a requerida para os boletins de voto A contagem dos votos foi marcado por alguma lentid o e inefici ncia que se p de explicar pelo pouco treino dedicado a esta parte das opera es eleitorais Os presidentes e restantes membros das mesas bem como os delegados de lista procuravam seguir o guia de instru es do CNE assim como um conjunto de orienta es da Direc o Geral contendo as directivas dimanadas do CNE mas ao contr rio da vota o onde ganharam efici ncia pela constante repeti o dos mesmos procedimentos 290 esta parte do trabalho n o foi t o f cil Para al m de ter sido muito abreviada a forma o dos presidentes das mesas de voto e dos escrutinadores realizada pelos Gabinetes Municipais Eleitorais centrou se nas opera es de voto com preju zo manifesto para a interpreta o dos votos nulos que constitu ram a principal raz o do atraso da conclus o do apuramento dos resultados tanto a n vel de assembleia de voto como de apuramento nacional As directivas do CNE a escassos dias das elei es sobre v rias maneiras de interpretar a vontade do eleitor n o correctamente manifestada no boletim de voto n o aceleraram a contagem Acrescia que estas directivas n o eram suficientemente conhecidas pelos delegados de lista a quem a sua transmiss o dependia dos respectivos canais dos partidos A necessidade de um consenso quanto valida o ou invalida o dos votos para evitar reclama es desnecess rias teve um enorme impacto no tempo consumido na contagem dos votos que se assim n o fosse poderia ter sido muito mais reduzido A contagem dos votos era de acordo com a lei uma etapa cont gua vota o pelo que devia iniciar se sem qualquer intervalo logo ap s o encerramento da vota o Consequentemente n o havia tempo para descansar comer e beber alguma coisa e muito menos para dormir Cada um dos aproximadamente mil boletins de voto em cada uma das Assembleias de Voto era um caso a ser analisado por todos os presentes devendo haver um consenso quanto ao sentido do voto Nalguns pa ses tal como a Rep blica Centro Africana dados do candidato Bengui Pedro Jo cana a equipa que procede contagem rende a que presidiu vota o H um acto formal de transfer ncia das urnas seladas do presidente da assembleia de voto para o presidente do grupo escrutinador S o por isso pertinentes as anota es feitas pelos observadores particularmente pelo grupo do IFES que a este respeito refere geralmente a contagem dos boletins foi marcada por um certo desregramento e improvisa o tendo em conta os procedimentos legais Esta ter sido a parte do processo em que os presidentes das mesas de voto se sentiram menos vontade Muitos agarraram se s instru es que lhes haviam sido transmitidas mas esta ades o acabava por se traduzir num dolorosamente lento processo de contagem de votos Noutros casos o desregramento e a pressa em terminar acabaria por criar oportunidades para pr ticas incorrectas e pequenas fraudes se como foi a convic o dos observadores a constante fiscaliza o dos delegados dos partidos n o reduzisse tais oportunidades praticamente a zero Nenhum observador da equipa do IFES reportou qualquer evid ncia de apuramento fraudulento dos resultados eleitorais 291 290 Identifica o do eleitor mediante aprecia o do respectivo cart o perfura o do cart o registo do nome do eleitor e do n mero do cart o em lista pr pria entrega dos boletins de voto ao eleitor dando lhe as necess rias instru es e depois do voto ou antes conforme dispunha a lei 290 mergulhar o dedo indicador direito do votante na tinta indel vel 291 Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 90
Votos em branco e nulos Os observadores concordaram que o aspecto mais controverso da contagem foi a qualifica o dos votos em branco e nulos A raz o prende se ao facto da directiva do CNE sobre esta mat ria ter sido emitida a escassos dias da data das elei es292 Tal directiva dava exemplos e explicava que um voto deveria ser considerado v lido mesmo se a marca do eleitor n o tivesse sido aposta no local exacto do boletim previsto para o efeito desde que mostrasse inequivocamente a inten o de votar num determinado candidato ou partido Como notaram v rios observadores a directiva do CNE n o chegou maioria dos presidentes de assembleias de voto e a maior parte destes ter sido muito estrita na avalia o dos votos que considerou v lidos Os observadores notaram por m que as decis es de anula o dos boletins eram frequentemente tomadas por consenso dos membros da mesa e dos delegados de lista ou pelo menos a decis o do presidente n o teve oposi o dos presentes contagem de votos 293 Os observadores comentaram que acompanharam entediantes contagens e recontagens de votos sendo de notar que os membros das mesas de voto representantes dos partidos e pol cia eleitoral estavam exaustos nesta altura do processo o que reduzia muito a sua efici ncia Os votos nulos deveriam ser rubricados pelo presidente da mesa e colocados num envelope que deveria ser lacrado e remetido ao Conselho Provincial Eleitoral294 Caso estes n o fossem validados pelo Conselho Provincial Eleitoral seriam remetidos ao CNE acompanhados da acta e demais documentos respeitantes elei o295 Cabia ao CNE a responsabilidade de apreciar por fim e definitivamente sem preju zo do recurso contencioso as reclama es e protestos que n o tivessem sido decididos pelo Conselho Provincial Eleitoral296 Apuramento de resultados e sua transcri o em acta Nos termos da lei e das instru es transmitidas a contagem dos votos fazia se da seguinte maneira a o presidente desdobrava o boletim exibia o e fazia a leitura do voto em voz alta b o primeiro escrutinador apontava numa folha de papel em branco ou num quadro grande o voto anunciado atribuindo o lista ou ao candidato a que dissesse respeito c o segundo escrutinador colocava os votos em separado e por lotes correspondentes a cada uma das listas ou cada um dos candidatos bem como os votos em branco e os votos nulos d seguidamente o primeiro e o terceiro escrutinadores contavam os votos em cada um dos lotes separados comparando os com os n meros que haviam sido apontados e finalmente o presidente procedia divulga o dos n meros de votos que cabiam a cada lista ou a cada candidato Os delegados de lista tinham o direito de verificar os lotes podendo apresentar imediatamente uma reclama o ao Presidente que a analisava de seguida Caso a reclama o n o fosse atendida pela mesa o boletim seria colocado em separado e posteriormente assinado pelo presidente da mesa e delegado ou delegados que tivessem apresentado a reclama o para ser finalmente colocado num 292 4 Directiva de 25 de Setembro de 1992 Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 294 Artigo 128 n 1 da Lei Eleitoral 295 Artigo 132 n 2 da Lei Eleitoral 296 Artigo 132 n 3 da Lei Eleitoral 293 91
envelope que deveria ser lacrado e remetido ao Conselho Provincial Eleitoral297 sem preju zo do voto reclamado contar para o apuramento dos resultados da mesa Para al m do envelope contendo os votos reclamados ou sob protesto havia um segundo envelope que continha os votos validamente expressos e ainda os votos em branco e um terceiro que continha os boletins que n o tinham entrado nas urnas ou seja os boletins inutilizados por erro ou mau uso do eleitor e cuja substitui o fora solicitada pelo eleitor298 e tamb m os boletins n o utilizados que deveriam ser rubricados pelo presidente da mesa O apuramento dos resultados era integralmente transcrito para a acta de opera es eleitorais que era elaborada pelo secret rio da mesa e assinada com letra leg vel pelo presidente secret rio escrutinadores e delegados de lista299 A acta devia conter os seguintes elementos a identifica o completa dos membros da mesa e dos delegados de listas incluindo o n mero respectivo do registo eleitoral b a hora da abertura e do encerramento da vota o bem como a indica o precisa do local da assembleia de voto c o n mero total de votantes d o n mero de votos obtidos por cada lista o de votos em branco o de votos nulos o de boletins inutilizados o de boletins n o utilizados e caso houvesse o n mero de boletins de voto objecto de protesto ou reclama o e as diverg ncias de contagem se as houvesse o n mero de reclama es protestos contraprotestos e as delibera es tomadas pela mesa f outras ocorr ncias que a mesa considerasse importante mencionar Transmiss o dos resultados das mesas de voto A transmiss o dos resultados obtidos nas mesas de voto era operada de forma horizontal e vertical No primeiro caso os resultados eram transmitidos atrav s de uma acta s ntese a cada um dos delegados de listas presentes na assembleia de voto no termo da contagem dos votos300 A acta s ntese fornecia os dados essenciais dos resultados eleitorais ou seja a identifica o da assembleia de voto e o n mero de votos recolhidos por cada um dos partidos e candidatos presidenciais Para al m desta transmiss o horizontal processava se de imediato a uma transmiss o vertical para o Conselho Provincial Eleitoral a que pertencesse a assembleia de voto atrav s do canal apropriado do seu respectivo Gabinete Municipal Eleitoral Cabia ao Conselho Provincial Eleitoral centralizar os resultados eleitorais obtidos na totalidade das assembleias de voto constitu das nos limites geogr ficos da sua jurisdi o e proceder ao apuramento dos resultados eleitorais a n vel de prov ncia301 De acordo com a Lei Eleitoral apenas os resultados do apuramento provincial constantes de uma acta de apuramento provincial seriam 297 Artigos 127 n 2 e 3 e 128 da Lei Eleitoral Artigo 119 n 5 da Lei Eleitoral 299 Artigo 12 da Lei Eleitoral 300 N 3 do artigo 129 da Lei Eleitoral 301 Artigo 130 da Lei Eleitoral 298 92
submetidos ao CNE a quem competiria finalmente a centraliza o dos resultados obtidos em cada prov ncia e o apuramento e divulga o dos resultados gerais das elei es e distribui o dos mandatos 302 Paralelamente a este apuramento o CNE como j foi mais acima referido introduziu directamente para o seu Centro Nacional de Apuramento de Resultados o relat rio de resultados provis rios embora utilizando os bons of cios dos respectivos centros provinciais de apuramento A transmiss o destes resultados era feita por fax das actas s ntese semelhantes s que eram distribu das aos delegados dos partidos pol ticos e dos candidatos Estas actas foram concebidas pela DGE e continham o n mero de c digo da mesa o local a prov ncia o munic pio a comuna e dois quadros com os resultados dos votos legislativos e presidenciais incluindo os votos nulos e em branco Esta acta era assinada simplesmente pelo presidente da assembleia de voto Os riscos O escrut nio provis rio por prov ncias corria o risco previs vel de representar nas primeiras horas os resultados dos munic pios e prov ncias onde era mais f cil transmitir os resultados das mesas Esta circunst ncia favorecia obviamente os meios urbanos e condicionava a transmiss o dos resultados provenientes das reas rurais em particular das mais isoladas ou distanciadas Como os resultados definitivos vieram a demonstrar a maioria absoluta do MPLA estender se ia a 13 prov ncias enquanto que a da UNITA em 4 quase todas elas com reas de dif cil acesso cujo resultados foram dos ltimos a ser transmitidos via fax caso do Bi do Kuando Kubango e mesmo do Huambo O MPLA beneficiou da maioria absoluta na Prov ncia de Luanda e nas prov ncias envolventes como o Bengo Kwanza Norte e Kwanza Sul onde a comunica o para os centros provinciais de apuramento provis rio era mais f cil Enquanto nas suas reas de maior implanta o eleitoral a UNITA festejava a vit ria e tal seria naturalmente reportado para a direc o do partido em Luanda a sua confronta o com os resultados provis rios do CNE abalou a profundamente A imediata suspeita que ter invadido a direc o do partido fruto de uma luta e desconfian a de d cadas veio superf cie sob a forma de perplexidade incredulidade e instintiva amea a de tudo paralisar a come ar pela contagem provis ria e sua concomitante divulga o Esta divulga o dos resultados prosseguiu cautelosamente na expectativa de se chegar a totais que se aproximassem da m dia que se antecipava face aos resultados que se continuava a receber de todas as prov ncias embora persistisse a natural desigualdade de fluxo de resultados das prov ncias com maior dispers o de mesas de voto Os observadores do IFES relatam no seu Relat rio da Miss o que muitos deles continuaram a acompanhar a contagem dos votos e o apuramento dos resultados especialmente nas capitais das nove prov ncias onde haviam sido colocados testemunhando que ao longo do dia 1 de Outubro e dos dias seguintes os boletins de voto foram transportados pelos membros das mesas de voto acompanhados dos delegados de listas at capital de prov ncia303 As actas s ntese haviam sido concebidas para permitir a sua imediata transmiss o por fax da capital de prov ncia para o centro de apuramento em Luanda Deste modo os resultados provinciais eram apurados simultaneamente em dois lugares na capital de prov ncia e em Luanda Dias antes das elei es o CNE havia declarado publicamente a sua convic o de que este m todo 302 303 Artigo 136 da Lei Eleitoral Relat rio da Miss o de Observa o do IFES 93
de apuramento permitiria anunciar os resultados nacionais ainda que provis rios na tarde do dia 1 de Outubro A reflex o no momento foi precisamente pensar como afinal parecia ter sido m conselheira a pressa de antecipar os resultados em vez de aguardar serenamente o an ncio oficial e definitivo de cada uma das 18 prov ncias como a Lei Eleitoral previa e estipulava Durante dois dias e mais os resultados continuaram a ser anunciados e recebidos como uma ofensa e uma puni o para o partido que dera um combate sem tr guas ao Governo e finalmente o desafiara nas elei es O an ncio dos resultados pelos media A delicadeza da situa o suscitada pelo an ncio de resultados prenunciando uma vit ria esmagadora do MPLA e fulminante do candidato Jos Eduardo dos Santos que n o precisaria de uma segunda volta foi agravada pelo an ncio aleat rio e desregrado dos resultados pelos meios de comunica o social Funcionaram como um eco ensurdecedor dos resultados que iam sendo paulatinamente divulgados pelo CNE A verdade que os meios de comunica o social tamb m tinham montado para sua pr pria divulga o um sistema paralelo de apuramento ele tamb m baseado em actas s ntese cuja obten o era feita atrav s de c pias ou de resumos ainda mais sum rios obtidos em cada uma das capitais provinciais A legitimidade desta divulga o concorrente da efectuada oficialmente pela CNE foi contestada imediatamente sendo certo que nada impenderia os meios de comunica o de a fazer desde que obtivessem os resultados das mesas de voto de uma forma que n o atentasse contra a lei Os seus resultados teriam como ali s os pr prios resultados provis rios anunciados pelo CNE de ser confirmados primeiro pelo apuramento definitivo das prov ncias e depois a n vel nacional pela consolida o dos resultados das 18 prov ncias A reac o contra a divulga o dos resultados pelos media pode na realidade ser explicada pelo mesmo factor psicol gico que afectava o CNE ao proceder ao an ncio dos resultados provis rios de todo o pa s N o era a perda das elei es que estava em causa mas a do prest gio da UNITA e do seu l der e candidato A partir deste momento j n o desej vel a conclus o do processo previsto e desencadeado pelos Acordos de Paz mas a sua destrui o e anula o se poss vel pela invoca o de uma fraude qualificada como maci a embora sem qualquer suporte documental neste objectivo que se inscrevem todas as tentativas para desacreditar um processo de repente descrito pelos seus oponentes como um castelo de cartas pronto a desabar Suspens o da divulga o dos resultados provis rios O CNE anunciando que os resultados definitivos seriam divulgados no prazo legal suspendeu a 3 de Outubro304 a divulga o dos resultados provis rios como lhe assistia o direito nos termos do 304 Nessa mesma data foi escutada pela r dio uma alocu o do Presidente da UNITA em que declarava que o Conselho Nacional Eleitoral teria de tomar em considera o que todas as suas manobras em n meros falsificados todas as suas manobras nos computadores descomandados tudo isso levaria a UNITA a tomar uma posi o acrescentando que a UNITA dispunha de todos os dados da fraude da viola o do roubo dos votos que iriam ser apresentados paulatinamente opini o p blica 94
regulamento A 5 de Outubro a UNITA convocou uma confer ncia de imprensa em que para al m de justificar o afastamento das suas mais altas patentes das For as Armadas Angolanas exigia o cumprimento de tr s condi es relacionadas directamente com as elei es a Rever ou anular todo o processo eleitoral que foi manchado por fraudes e viola es jamais vistas na hist ria das democracias emergentes b Impor ao CNE que n o publicasse quaisquer resultados do escrut nio quer provis rios quer definitivos sem uma decis o sobre a reclama o dos partidos pol ticos c Tomar em considera o o facto de que muita popula o foi intimidada pela Pol cia AntiMotim durante o acto eleitoral As reclama es partid rias Na reuni o de 2 de Outubro realizada entre a UNITA e a Representante Especial do Secret rioGeral da ONU nada constou contra o processo eleitoral que parecia ter corrido bem em todo o territ rio com a nica excep o mencionada de alguns problemas em Luanda e Malange que a UNITA estaria a apreciar dentro do quadro completo e nacional e que apresentaria a devido tempo305 Naquele momento a UNITA manifestava apenas a sua preocupa o quanto forma como o Governo estava a divulgar os resultados n o oficiais atrav s dos meios de comunica o transmitindo s popula es uma ideia errada dos resultados gerais e que poderia traduzir a inten o de interromper a contagem deixando o pa s perante o facto consumado da vit ria do MPLA e do seu candidato Presid ncia Foi apenas a interven o do Presidente da UNITA radiodifundida no dia seguinte a 3 de Outubro o tiro de partida para a invoca o e apresenta o de v rias reclama es partid rias relativas a irregularidades que teriam ocorrido durante as elei es 7 FASE Resolu o de conflitos p s eleitorais e proclama o de resultados O cat logo das irregularidades Quarenta e oito horas depois do encerramento das assembleias de voto come ou a circular uma declara o assinada por alguns partidos pol ticos e candidatos elei o presidencial onde surgia uma lista que n o pretendia ser exaustiva das irregularidades que no seu entender punham em causa todo o processo eleitoral Esta declara o come ava no entanto por fazer justi a ao civismo testemunhado durante as elei es vide Anexo 4 para a declara o Tratava se de uma declara o que envolvia de facto apenas a Coliga o Angola Democr tica Frente Nacional de Liberta o de Angola FNLA Partido Democr tico Angolano PDA e quatro candidatos presidenciais os Srs Ant nio Alberto Neto Daniel J lio Chipenda Holden Roberto e Sim o Jos Cacete A UNITA e o seu candidato presidencial n o figuravam nesta declara o que embora expressa em termos moderados n o deixava de se aproximar do radicalismo das declara es provenientes da UNITA e exigia a anula o do processo eleitoral Contrariamente UNITA esta declara o procurou justificar a sua exig ncia no que considerava irregularidades e suspeitas de fraude A fraqueza desta declara o estava precisamente nessa detalhada justifica o ao contr rio das impetuosas den ncias de fraude maci a apresentadas pela UNITA sem por m nunca cair na tenta o de apresentar uma nica exemplifica o ou fundamenta o concreta 305 Margaret J Anstee p g 272 95
Reac o do CNE A 5 de Outubro apenas 24 horas depois do discurso do l der da UNITA ter declarado o processo ferido de morte por irregularidades e fraudes generalizadas a elite militar das FALA retirava se das For as Armadas Angolanas dependendo o seu regresso da condi o de se rever ou anular todo o processo eleitoral e desde logo impondo ao CNE n o publicar quaisquer resultados do escrut nio quer provis rios quer definitivos sem uma decis o sobre a reclama o de todos os partidos pol ticos Para objectivar as reclama es da UNITA e de outros partidos pol ticos e reconhecendo que o conflito p s eleitoral era muito mais do que t cnico jur dico o CNE reuniu conjuntamente com a CCPM e a UNAVEM II Foi assim que por decis o conjunta da CCPM UNAVEM II e CNE tomada a 6 de Outubro foram constitu das quatro comiss es de investiga o das irregularidades invocadas a saber Comiss o da confer ncia de actas Comiss o de verifica o do material excedent rio produzido pela firma que imprimira os boletins de voto Thomas De La Rue Comiss o de acompanhamento da investiga o das queixas dos partidos pol ticos Comiss o de peritagem ao equipamento de comunica es e computadores do CNE Sistema legal de resolu o de conflitos eleitorais Nenhuma destas comiss es tinha respaldo na Lei Eleitoral que previa essencialmente duas modalidades de resolu o de conflitos A primeira era a administrativa e hier rquica que se traduzia na reclama o protesto ou contra protesto apresentados na assembleia de voto subindo a sua aprecia o aos patamares eleitorais provinciais e nacional As reclama es protestos e contra protestos dos delegados de listas ou de qualquer eleitor tinham que ser apresentadas por escrito nas assembleias de voto306 sendo irrecus veis por parte dos presidentes das mesas de voto sujeitos a delibera o pela mesa e obrigatoriamente transcritos na acta de opera es eleitorais307 eram depois objecto de aprecia o pelo Conselho Provincial Eleitoral que os fazia constar da Acta de Apuramento Provincial assim como as decis es sobre eles tomadas308 o mesmo tratamento seria finalmente repetido a n vel do CNE ao qual nos termo da lei 309 competia tomar a decis o final que obrigatoriamente tinha de constar da Acta de Apuramento Nacional A outra modalidade era a via do recurso contencioso em que Quaisquer irregularidades verificadas durante a vota o ou no apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrut nio podem ser impugnadas por via de recurso contencioso desde que tenham sido reclamadas ou protestadas no decurso dos actos em que tenham sido verificadas310 306 Artigo 124 da Lei Eleitoral Artigo 129 n 2 al neas d e e da Lei Eleitoral 308 Artigo 135 n 1 da Lei Eleitoral 309 Artigo 141 da Lei Eleitoral 310 Artigo 189 da Lei Eleitoral 307 96
Como decorre desta disposi o legal havia dois tipos de decis es do CNE cuja impugna o cabia ao Plen rio do Tribunal Popular Supremo311 decis es do CNE sobre as reclama es protestos ou contra protestos apresentados durante a vota o nas assembleias de voto tal como apreciados e constantes da Acta de Apuramento Nacional decis es do CNE sobre as reclama es ou protestos eventualmente apresentados durante o apuramento nacional do escrut nio Quer os partidos quer os candidatos tinham pois a possibilidade de recorrer da decis o do CNE ao Tribunal Supremo no que respeita s reclama es apresentadas pelos seus delegados de listas ou mandat rios nas mesas de voto que n o tivessem sido resolvidas nem pela mesa nem pelo Conselho Provincial nem ainda pelo CNE Por m se assim o preferissem tinham tamb m a possibilidade de reclamar ou protestar contra o pr prio apuramento nacional do escrut nio e em caso de n o atendimento recorrer desta decis o para o referido Tribunal Segundo a Lei Eleitoral a interposi o do recurso teria efeito suspensivo isto a interposi o suspenderia os efeitos da decis o de que se recorresse312 Atendendo a este efeito suspensivo o Tribunal era chamado a decidir num prazo curt ssimo de 48 horas a contar do termo da apresenta o das contra alega es O resultado do recurso seria a anula o da vota o realizada numa assembleia de voto se fossem verificadas irregularidades que pudessem influenciar substancialmente o resultado do escrut nio da referida assembleia Justifica o das comiss es de investiga o O sistema que foi promovido pela CCPM e CNE com o apoio discreto das Na es Unidas muito relutante em aceitar mais uma actividade que parecia escapar s malhas do mandato conferido pelo Conselho de Seguran a n o foi claramente um sistema de aprecia o e avalia o de irregularidades espec ficas suscitadas durante a vota o e que tenham constado de reclama es ou protestos perfeitamente individualizados e concretos O que de facto se pretendia ver resolvido n o eram as muito poucas reclama es ou protestos que pouco ou nenhum impacto teriam nos resultados j provisoriamente apurados O objectivo falta de melhor era por um lado ganhar tempo para se encontrar uma solu o pol tica adequada e ao mesmo tempo montar uma expedi o piscat ria em busca dos ind cios de conspira o em que alguns partidos acreditavam genuinamente Tratava se de organizar com rapidez dados os prazos legais para a proclama o dos resultados um processo de investiga o que pudesse revelar o artif cio respons vel pelos resultados inaceit veis que haviam come ado a ser divulgados A posi o da DGE neste contexto delicado foi traduzida nas palavras quem n o deve n o teme que foram imediatamente entendidas pela UNITA como um consentimento para o estabelecimento de um qualquer mecanismo conjunto de investiga o Para a Direc o Geral os danos causados ao processo com a den ncia de fraude maci a e generalizada eram irrevers veis e o que se impunha agora era encontrar um meio que embora n o previsto na lei desse aos partidos tempo para ponderar e oportunidade para reverem as suas posi es radicais como nica forma de reduzir os danos a uma dimens o com que se pudesse conviver A UNAVEM teria de dar a sua assist ncia a esse mecanismo de verifica o As d vidas sobre o mandato do Conselho de Seguran a deviam ser 311 312 Artigo 191 da Lei Eleitoral Artigo 194 da Lei Eleitoral 97
resolvidas dentro do conceito mais amplo de verifica o que realmente incumbia s Na es Unidas O CNE n o podendo firmar se na Lei Eleitoral apenas colocava como condi o n o ser contrariado o prazo legal de proclama o dos resultados antecipando que este mecanismo poderia vir a constituir um libi para adiar sine die os resultados eleitorais O CNE comprometeu se com a tarefa mas fixou a 12 de Outubro o limite temporal para as comiss es completarem o seu trabalho Nomea o das comiss es A 7 de Outubro de 1992 o Director Geral das Elei es nomeou os membros ou peritos que em representa o da Direc o Geral e do CNE integrariam as Comiss es A UNITA e a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas tamb m procederam imediata nomea o das suas delega es para cada Comiss o vide Anexo 5 para a lista de representantes por comiss o Confer ncia de actas eleitorais As Comiss es iniciaram imediatamente os seus trabalhos sendo manifesta a amplitude do seu inqu rito a todas as potenciais causas de fraude do processo eleitoral A primeira Comiss o tendo como termos de refer ncia a compara o das actas s ntese recebidas em Luanda e introduzidas nos computadores do CNE deveria debru ar se essencialmente sobre a compara o entre os resultados constantes dos sum rios de resultados procedentes dos Conselhos Provinciais Eleitorais e as listas publicadas pelo CNE a t tulo de resultados provis rios Esta compara o foi efectuada por amostragem com base em 230 actas da Prov ncia de Luanda escolhidas pela UNITA Depois de uma verifica o conscienciosa a pr pria UNITA confirmou que a compara o n o padecia de qualquer desvio n o se detectando a esse n vel nem fraude nem sequer irregularidades dignas de particular registo vide Anexo 6 onde consta o relat rio da Comiss o de Actas publicado a 7 de Outubro de 1992 Numa sucess o de l gica investigadora a UNITA suscitou ent o que qualquer irregularidade ou fraude s tinha possibilidade de ser encontrada na compara o n o entre as actas s ntese e as listagens produzidas pelo computador do CNE mas entre as actas s ntese e as originais as Actas de Opera es Eleitorais que deviam estar assinadas obrigatoriamente pelo presidente da assembleia de voto e pelos demais membros da mesa e delegados de lista presentes contagem Esta dilig ncia que acabou por ser aceite embora com a mesma imposi o de limite temporal foi assim estendida a todas as prov ncias tendo igualmente sido nomeados representantes dos respectivos Conselhos Provinciais Eleitorais da UNITA e da UNAVEM II Apesar dos trabalhos iniciados pelas Comiss es de investiga o os partidos e candidatos reclamantes agora incluindo a pr pria UNITA sob pretexto de reagirem contra declara es produzidas pelo Presidente do CNE voltaram s suas p blicas suspei es quanto ao processo eleitoral com uma nova declara o conjunta datada de 8 de Outubro apesar de referirem as comiss es criadas e a sua pronta constitui o vide Anexo 7 Comiss es provinciais de verifica o As Comiss es provinciais foram rapidamente criadas gra as ajuda log stica prestada pela UNAVEM com a compet ncia de verificarem 98
a As actas das opera es eleitorais e as actas s ntese e de confront las com os resultados definitivos por amostragem b Se tinham sido constitu das assembleias de voto suplementares n o autorizadas pelo CNE quantas e quais as condi es de funcionamento c Os kits de vota o confrontar os recebidos os utilizados e os que tinham sobrado e destes quantos eram e onde se encontravam d Todas as queixas reclama es ou protestos que tinham sido apresentados ou a apresentar e que deveriam ser tratados o n vel do CNE e Todas as quest es relativas aos votos nulos que deveriam ser igualmente tratadas exclusivamente pelo CNE As Comiss es deveriam iniciar os seus trabalhos impreterivelmente s 18 horas do pr prio dia 10 de Outubro data em que estas comiss es foram decididas e terminariam 48 horas depois a 12 de Outubro Caso nalguma prov ncia o prazo concedido n o pudesse ser cumprido a UNAVEM II apreciaria os motivos e caso tal se mostrasse necess rio poderia propor um prolongamento embora sujeito a ser decidido pelas partes vide Anexo 8 Nota assinada pelo Presidente do CNE dirigida a todos os Conselhos Provinciais Eleitorais de 10 de Outubro de 1992 As conclus es das Comiss es Provinciais constam de um relat rio firmado pelo Dr Ant nio Caetano de Sousa Presidente do CNE de 15 de Outubro de 1992 no qual se regista o seguinte Analisados os relat rios subscritos pela Comiss es313 compostas por representantes dos Conselhos Provinciais Eleitorais representantes da UNITA e representantes da UNAVEM II como observadores o CNE concluiu por unanimidade que 1 No processo eleitoral realizado pelo CNE na Rep blica de Angola n o se registou qualquer fraude como se n o registou qualquer situa o indicativa de fraude 2 Reconhece se que se registaram algumas insufici ncias e irregularidades Insufici ncias e irregularidades essas apontadas de forma particular nas prov ncias em que ocorreram Reconhece se tamb m que essas mesmas insufici ncias e irregularidades s o t o insignificantes e inexpressivas para o universo do processo eleitoral angolano que acabaram por ser uma afirma o da idoneidade e lisura do processo 3 Situa es apontadas como irregularidades n o existem Foram abertos kits de vota o de reserva para serem utilizados ou boletins de voto ou tinta indel vel A abertura desses kits e a consequente autoriza o para utiliza o dos materiais neles contidos foi objecto de autoriza o antecipada do CNE e na presen a do Partido que agora pretende invocar tal procedimento como fraude 4 Lembramos que para ultrapassar algumas dificuldades o CNE fez v rias directivas contendo instru es para o normal funcionamento dos Conselhos Provinciais Eleitorais instru es essas que foram observadas 5 As insufici ncias as falhas e quaisquer irregularidades ser o objecto de tratamento no relat rio final de balan o do CNE Como rg o respons vel pela coordena o execu o condu o e realiza o do processo eleitoral ele est interessado em detectar todas essas situa es para sua identifica o e tratamento quer presente quer futuro 313 N o est referida por falta de elementos a parte do relat rio referente s Prov ncias de Cabinda Malange Hu la Kuando Kubango 99
6 Note se que as Comiss es relatam algumas delas falhas insufici ncias ou quaisquer irregularidades junto da assembleia de voto regra geral n o estando fundamentadas pelo requerente e que n o foram inquiridas junto dos seus membros raz o porque prevalece apenas a d vida e n o a conclus o negativa e pejorativa do processo Ali s a quase absoluta aus ncia de protestos nas assembleias de voto por parte dos delegados de listas dos partidos confere a isen o e transpar ncia do CNE Verifica o das queixas dos partidos pol ticos Os trabalhos da Comiss o de Acompanhamento de Verifica o das Queixas dos Partidos Pol ticos apreciaram as reclama es sobre a interven o dos meios de comunica o social na dissemina o de resultados O Dr J lio dos Reis Chefe da Equipa T cnica do PNUD que prestava assist ncia ao CNE informou que ser pr tica comum os meios de comunica o tudo fazerem para competir com os rg os oficiais eleitorais na divulga o antecipada dos resultados eleitorais Por m o representante da UNITA o Dr Ant nio Augusto Oliveira esclareceu que o protesto do seu partido se devia divulga o ostensiva de dados falsos que estava a ser objecto de averigua o Ap s a leitura exame e debate de todas as den ncias a delega o da DGE reteve para aprofundamento e total esclarecimento as seguintes a Na assembleia de voto do Futungo 2 onde votou o candidato do MPLA Jos Eduardo dos Santos o delegado de lista da UNITA foi expulso durante esse per odo b Na Comiss o Municipal do Nzeto houve urnas e actas desaparecidas c Em Benguela o Gabinete Municipal sem consultar uma das partes colocou 2 urnas no acampamento das FAPLA da Hanha314 sem nenhum delegado de lista presente d No Kuando Kubango a presen a ilegal de pol cia anti motim e Na Hu la o Conselho Provincial Eleitoral teria feito funcionar 80 assembleias de voto sem pr via autoriza o e sem fiscais isto delegados de lista f Den ncia de tinta indel vel falsificada e n mero de kits superior ao n mero de eleitores 315 A comiss o terminou o seu trabalho num impasse que foi transmitido ao Presidente do CNE Vide Anexo 9 Oficio desta comiss o Este impasse resultava dos termos de refer ncia da comiss o que se devia limitar a identificar qualquer m pr tica eleitoral e dar dela conhecimento ao CNE e n o se substituir ao Conselho A verdade que na busca de concretiza o de irregularidades que pudessem ter sido intencionais a maior parte das den ncias ou eram muito gerais e improv veis ou tratavam se de situa es j conhecidas pelo CNE e pr prios partidos pol ticos que a integravam Peritagem aos equipamentos de comunica o e computadores do CNE 314 Estas assembleias foram anuladas pelo Conselho Provincial Eleitoral conforme adiante referido A Comiss o registou ainda a den ncia de que apesar da promessa feita UNITA em 6 de Agosto de 1992 de que a pol cia anti motim no Huambo n o repetiria o ocorrido junto resid ncia do Presidente Savimbi esta pol cia saiu s ruas e intimidou a popula o eleitoral num total desrespeito Lei e aos Acordos de Paz 315 100
Esta investiga o foi um exemplo acabado do que deveria ter sido feito antes se d vidas houvesse no seio do CNE relativamente ao mecanismo por ele pr prio institu do e regulado para responder s necessidades de publicar os resultados provis rios do escrut nio Como nos termos da Lei Eleitoral s estavam previstos o apuramento provincial e posteriormente o apuramento nacional o escrut nio provis rio foi realizado em consequ ncia de uma delibera o un nime do CNE com particular nfase da UNITA e do MPLA Os partidos diziam mesmo que se o CNE n o procedesse ao apuramento provis rio dos resultados eles pr prios o fariam uma vez que tamb m dispunham de computadores para introduzir os resultados das suas actas s ntese316 O dispositivo para o escrut nio provis rio foi criado e discutido em reuni o do CNE onde o seu regulamento tamb m foi aprovado A garantia da transpar ncia destas elei es residia como tantas vezes se disse na presen a de delegados de listas em todas as assembleias de voto Eles eram por m apenas um dos elementos dessa garantia A sua outra face eram as actas s ntese que lhes deveriam ser entregues logo ap s o apuramento dos votos e elabora o da Acta de Opera es Eleitorais Estava perfeitamente ao alcance de qualquer partido pol tico ou candidato proceder soma dos resultados constantes das actas dum munic pio prov ncia e do total nacional que seria na realidade a soma de 18 resultados provinciais Foi para evitar a previs vel cacofonia de resultados anunciados aqui e acol que os membros do CNE acordaram numa forma de os transmitir com as precau es por se tratarem sempre de resultados preliminares e provis rios De modo que se tivessem surgido d vidas s rias sobre a transmiss o dos resultados provis rios o que haveria a exigir a n vel do CNE seria a cessa o da sua divulga o remetendo logicamente todo o processo de an ncio de resultados para o apuramento definitivo nas prov ncias e posteriormente para consolida o final no CNE Tudo o que se passou com as Comiss es de investiga o e particularmente com esta Comiss o de peritagem aos sistemas de comunica es e inform tica apenas concebidos para a transmiss o de resultados provis rios tinha por conseguinte pouco sentido Todas as perguntas e exig ncias feitas pela UNITA e outros partidos relativas ao fornecimento do programa geral de tratamento de dados ao projecto geral aplicado e s especifica es t cnicas dos equipamentos utilizados eram mat ria que deveria ter sido discutida antes na altura em que a n vel do CNE se tinha decidido atribuir a t cnicos de inform tica e de comunica o a montagem e opera o dum sistema eficiente para os efeitos pretendidos O CNE acedeu no entanto fornecer UNITA disquetes com bases de dados e programas exequ veis s n o tendo acedido ao fornecimento do programa geral de tratamento de dados isto ao programa fonte317 316 Os sum rios dos resultados que nos termos do n 3 do artigo 129 da Lei Eleitoral seriam entregues aos seus delegados de lista potencialmente presentes em todas as assembleias de voto 317 Quanto ao programa fonte levantou se a quest o dos direitos de autor pelos respectivos autores tendo a UNITA respondido que espera receb las do CNE que o interlocutor nesta quest o O t cnico inform tico da DGE Eng Brito Teixeira prontificou se no entanto a que os t cnicos da UNITA consultassem esses programas que se encontram no terminal 101
Foi dada ao longo dos trabalhos desta Comiss o explica o t cnica detalhada do sistema de comunica es e de inform tica instalados para apoiarem o apuramento provis rio do escrut nio eleitoral tendo a UNITA feito algumas perguntas s quais foram dadas as devidas respostas A UNITA solicitou ainda uma descri o funcional do sistema e especifica es t cnicas dos equipamentos o que foi igualmente satisfeito pelos t cnicos do CNE318 n o obstante terem salientado que os sistemas de comunica o e inform tica descritos tinham sido previamente aprovados pelo CNE de que a UNITA fazia parte319 Relativamente ao sistema inform tico utilizado a UNITA teve acesso ao esquema sequencial do tratamento de informa o e identifica o dos computadores utilizados pelo CNE A UNITA e outros partidos e candidatos concorrentes tamb m tiveram a possibilidade de examinar os equipamentos do CNE n o tendo ficado no entanto convencidos que os mesmos n o tinham sido instrumentos e ve culos da fraude que insistiam em denunciar mas que honestamente n o conseguiam demonstrar Verifica o do material eleitoral excedent rio A Comiss o que se ocupou do material excedent rio produzido pela firma Thomas De La Rue tinha essencialmente a preocupa o de localizar os kits eleitorais e os de registo na medida em que os respectivos boletins poderiam ter sido utilizados depois de abusiva e ilegalmente preenchidos uns para encher urnas e outros para substituir o material utilizado durante a vota o Admitia se pois a possibilidade da troca dos votos reais por votos falsos apesar da contagem dos votos se ter seguido imediatamente vota o em cada mesa de voto na presen a de delegados de listas e de observadores em muitos casos internacionais Caso n o fosse poss vel localizar todo o material dos kits n o utilizados poder se ia eventualmente inferir essa possibilidade apesar de se afigurar te rica e remota Relativamente aos kits do recenseamento tamb m eles produzidos pela Thomas De La Rue o que se pretendia com a sua localiza o era a confirma o de que os cart es de eleitores n o tivessem sido utilizados por outros eleitores que poderiam votar mais de uma vez com tinta indel vel falsificada ou por falsos eleitores sem idade eleitoral n o registados ou mesmo estrangeiros Foi por isso pedida novamente durante os trabalhos da Comiss o sobre os materiais excedentes a listagem dos cart es de eleitores emitidos para se saber a quantidade de material que tinha sobrado Como aquela Comiss o funcionava na capital e era precisamente em Luanda que as suspeitas de fraude se concentravam os seus membros deslocaram se ao Conselho Provincial Eleitoral tendo prosseguido a inspec o na Unidade R dio Patrulha 7 Esquadra onde encontraram 7 kits 320 intactos dos 240 inicialmente ali depositados 318 Sistema de comunica es Descri o do software de PABX 5200 BCN Descri o do sistema t cnico do PABX 5200 BCN Descri o do sistema de comunica es Diagrama da rede de telecomunica es Descri o t cnica de Faxes utilizado Cat logo da central telef nica privativa utilizada ITT 5200 BCN 319 Foi mesmo realizada uma experi ncia do sistema de comunica es do CNE com a Prov ncia da Hu la onde o Sr Jer nimo Ukuma da delega o da UNITA comunicou com xito ao seu delegado junto da DPE Sr Chitumba n o ter registado qualquer anomalia 320 Os n meros dos kits eram 6093 5507 6081 6091 6041 6083 e 6043 102
A Comiss o continuou os seus trabalhos de inspec o nos Munic pios de Rangel Kilamba Kiaxi e Viana tendo se dividido para permitir que uma parte dos seus membros trabalhasse no CNE examinando os registos eleitorais Os resultados das averigua es efectuadas foram cabais e n o deixaram margem para grandes d vidas no que se refere ao trabalho efectuado pelo Conselho Provincial Eleitoral e pela sua Direc o Provincial das Elei es vide Anexo 10 para resultados das averigua es Quanto ao material de registo os t cnicos da DGE forneceram UNITA apenas um mapa da situa o do registo eleitoral de 23 de Setembro de 1992 declarando ser a nica informa o que podia ser facultada N o foi assim facultado representa o da UNITA como este partido exigia o mapa de distribui o dos kits de registo eleitoral Os fundamentos prendiam se com o facto do recenseamento ter terminado sem qualquer impugna o partid ria sendo conhecido o n mero de eleitores recenseados e a sua distribui o geogr fica pelo pa s o que permitia a cada forma o pol tica o controlo do seu eleitorado Por outro lado os cart es de voto sem os quais n o era poss vel votar estavam autenticados pelo CNE atrav s da assinatura do chefe de brigada de registo e pelo carimbo do CNE A sua distribui o fora ali s acompanhada pela firma Thomas De La Rue que mantinha todos os dados concernentes ao processo de distribui o e utiliza o de cada um dos kits Apuramento Provincial e Nacional Independentemente do curso dos acontecimentos que tinham bloqueado o escrut nio provis rio baseados nas actas s ntese os Conselhos Provinciais Eleitorais prosseguiram como era sua legal obriga o a actividade de apuramento dos resultados com base nas Actas de Opera es Eleitorais de cada mesa de voto321 devidamente assinadas por todos os membros da mesa e delegados de listas presentes Cada Conselho Provincial Eleitoral deveria decidir igualmente no que respeita aos boletins de voto sobre os quais tivesse havido reclama o e protesto e verificar os boletins nulos e ainda reapreci los segundo um crit rio uniforme podendo decidir corrigir o apuramento feito a n vel das assembleias de voto Caso as quest es relativas aos votos nulos n o fossem resolvidas esses votos seriam remetidos ao CNE acompanhados da respectiva acta e demais documentos relativos elei o322 Foi o que veio afinal a acontecer com todos os votos nulos e reclamados ou protestados visto que tal como fora decidido no mbito das Comiss es de investiga o a reverifica o de todos os votos nulos e reclamados deveria ser arrogada pelo pr prio CNE Foi assim que por v rios dias os membros do CNE se dividiram em m ltiplos grupos examinando um por um dezenas de milhares de votos discut veis uma actividade cicl pica a que os membros do CNE se dispuseram e que de modo algum quiseram delegar em equipas de peritos que pelo seu volume a situa o parecia exigir O que seria f cil desde que distribu do por 18 Conselhos Provinciais redundou numa inunda o de votos nulos a serem apreciados pelos membros do Conselho Nacional A an lise dos boletins de voto sobre os quais havia reclama es e a verifica o um a um dos cerca de 230 mil boletins nulos foi a actividade que mais tempo consumiu j que os resultados provinciais eram f ceis de reunir dependendo os n meros finais apenas do valor interpretativo que podia ser dado a um ou outro boletim considerado nulo na assembleia de voto 321 322 Artigos 130 e 131 da Lei Eleitoral Artigo 132 n 2 da Lei Eleitoral 103
Esta actividade foi a principal raz o do an ncio tardio dos resultados definitivos das elei es A Lei Eleitoral conferia aos Conselhos Provinciais Eleitorais o prazo de 6 dias contados a partir da data do encerramento da vota o dispondo o CNE do prazo m ximo de 8 dias contados tamb m a partir desta data Devia por m entender se que os trabalhos das Comiss es de investiga o implicavam uma suspens o t cita dos referidos prazos S a 17 de Outubro de 1992 que o CNE viria a proclamar solenemente os resultados das primeiras elei es gerais angolanas A proclama o dos resultados A 14 e 15 de Outubro o CNE promoveu reuni es maratona que duravam o dia inteiro para analisar os resultados das elei es a n vel provincial e confront los com as conclus es das diversas Comiss es de inqu rito que em cada prov ncia e a n vel nacional investigaram os aspectos menos claros do processo eleitoral Angola especialmente a sua capital tinha suspendido a proclama o dos resultados Na manh de s bado 17 de Outubro o Presidente do CNE Dr Ant nio Caetano de Sousa quebrou finalmente o quase tabu ao ler na sede da Assembleia Nacional os resultados das elei es legislativas e presidenciais Quanto a estas ltimas anunciava se a necessidade de uma segunda volta das elei es Elei es Justas e Livres No pr prio dia 17 tarde nas instala es da UNAVEM na Vila Espa Margaret Anstee procedia leitura de uma declara o que traduzia o sentimento das Na es Unidas no que respeitava ao cumprimento do mandato de verifica o observa o e certifica o do que lhe fora confiado Os Acordos de Paz para Angola assinados em Bicesse a 31 de Maio de 1991 pelo Presidente Jos Eduardo dos Santos e pelo Dr Jonas Savimbi Presidente da UNITA prev em que Elei es livres e justas para um novo Governo ter o lugar ap s o registo eleitoral sob a fiscaliza o de observadores internacionais de elei es que permanecer o em Angola at certificarem que as mesmas foram livres e justas e que os resultados foram oficialmente proclamados No momento da assinatura do acordo de cessar fogo as partes determinar o o per odo dentro do qual se dever o realizar elei es livres e justas A data exacta da sua realiza o ser estabelecida atrav s de consultas a todas as for as pol ticas em Angola O Conselho de Seguran a das Na es Unidas respondendo a um pedido formal do Governo de Angola decidiu a 24 de Mar o de 1992 S RES 747 alargar o mandato da Miss o de Verifica o das Na es Unidas em Angola UNAVEM II com vista a incluir a observa o e a verifica o de todas as fases do processo eleitoral angolano O processo eleitoral organizado e conduzido pelo CNE CNE no seio do qual todos os partidos pol ticos legalmente constitu dos estiveram representados e apoiado pela assist ncia t cnica providenciada pelas Na es Unidas atrav s do Programa das Na es Unidas para o Desenvolvimento PNUD compreendeu quatro fases a saber o registo dos eleitores no per odo de 20 de Maio a 10 de Agosto de 1992 a campanha eleitoral no 104
per odo de 29 de Agosto a 28 de Setembro a vota o nos dias 29 e 30 de Setembro e finalmente a contagem dos votos investiga o das reclama es e an ncio dos resultados finais a 17 de Outubro pelo Presidente do CNE No seu relat rio ao Conselho de Seguran a datado de 9 de Setembro de 1992 S 24556 o Secret rio Geral declarou que os resultados do exerc cio do registo haviam ultrapassado as expectativas n o obstante grandes dificuldades log sticas e de demais natureza O CNE informou que se tinha registado um n mero de 4 86 milh es de eleitores isto cerca de 92 de uma popula o com capacidade de votar estimada em 5 3 milh es Entretanto surgiram preocupa es no sentido de que nem todos os eleitores com capacidade de exercer o direito de voto teriam tido oportunidade de se registarem particularmente nas reas de dif cil acesso como as Prov ncias do Moxico Kuando Kubango e U ge Fiz v rios apelos no sentido de se prorrogar o per odo de registo para al m do dia 10 de Agosto com vista a cobrir as reas afectadas e para se proceder ao registo de refugiados que regressavam ao pa s Contudo o CNE decidiu por uma maioria de votos n o aceitar essa prorroga o Muito embora tivesse sido ideal assegurar o registo de todos os eleitores com capacidade de votar reconhecemos que n o obstante os muitos obst culos este processo foi coroado de xito A campanha eleitoral foi conduzida sem maiores incidentes embora houvesse alega es de intimida o por parte de agentes de alguns partidos pol ticos assim como dificuldades de acesso a certas reas particularmente as controladas pela UNITA N o se pode considerar uma conquista insignificante o facto de num curto espa o de tempo 18 partidos pol ticos terem sido legalizados e terem efectuado as suas campanhas de forma activa Alguns deles queixaram se tamb m da insist ncia dos ex rcitos do Governo e da UNITA do moroso andamento do processo de desmobiliza o e forma o das novas For as Armadas Angolanas assim como da falta de aceso r dio e televis o controladas pelo Governo e cuja imparcialidade foi questionada Quanto ao acto eleitoral nos dias 29 e 30 de Setembro fiz uma declara o no dia 1 de Outubro observando que a grande maioria dos 4 86 milh es de angolanos registados tinha exercido o seu direito de voto em condi es que podiam de uma forma geral ser descritas como pac ficas e ordeiras n o obstante a exist ncia de um certo n mero de dificuldades de natureza log stica e organizativa a maioria das quais ultrapassadas com vontade e engenho Da mesma forma como tinham procedido aquando do registo eleitoral os angolanos uma vez mais mostraram uma extraordin ria determina o paci ncia e disciplina tendo em muitos casos aguardado longas horas para votarem Quero tamb m prestar homenagem dedica o e aos grandes esfor os envidados por todos os agentes eleitorais angolanos Presidente e membros do CNE Director Geral das Elei es e seus funcion rios membros e funcion rios dos Conselhos Provinciais Eleitorais e muito especialmente aos abnegados esfor os das brigadas de registo eleitoral e milhares de pessoas que trabalharam para que o processo de vota o fosse poss vel membros das mesas das assembleias de voto pol cia eleitoral e delegados de lista designados pelos diferentes partidos A contagem dos votos e o apuramento dos resultados a n vel nacional assim como a investiga o e resolu o das reclama es por erros irregularidades e alegadas fraudes constitu ram uma tarefa ingente que teve in cio a 1 de Outubro e que afinal levou mais tempo a concluir do que os oito dias inicialmente previstos na Lei Eleitoral Isto foi contudo compreens vel tendo em conta a vastid o do pa s as infra estruturas de 105
comunica o destru das e o facto de se ter pela primeira vez realizado elei es em Angola A Assembleia do Povo foi prorrogando sucessivamente at ao dia 17 de Outubro o prazo para an ncio dos resultados finais Como resultado das reclama es apresentadas pela UNITA FNLA AD Coliga o PDPANA PSDA e PDA de que teria havido irregularidades e fraudes massivas sistem ticas e generalizadas o CNE constituiu quatro comiss es para investigarem as referidas reclama es e alega es os observadores da UNAVEM II ajudaram nos trabalhos destas comiss es O CNE constituiu igualmente comiss es de investiga o em todas as 18 prov ncias do pa s com vista a examinarem as reclama es no terreno aqui igualmente a UNAVEM ajudou na efectiva o dos trabalhos transportando membros das comiss es para as prov ncias e participando dos mesmos O Trabalho destas comiss es consistiu em examinar a conformidade das actas de voto a seguran a das urnas o controlo dos kits eleitorais que tinham sobrado bem como as Assembleias de voto suplementares luz dos factos e observa es acima mencionados e ap s ter considerado muito cuidadosamente as preocupa es e os pontos de vista expressos por todos os partidos angolanos assim como pelos outros observadores internacionais as Na es Unidas consideram que embora tivesse certamente havido algumas irregularidades no processo eleitoral tais irregularidades parecem dever se sobretudo a erros humanos ou inexperi ncia N o houve evid ncia de fraude sistem tica ou generalizada ou de que as irregularidades fossem de uma magnitude que pudesse ter um efeito significativo sobre os resultados oficialmente anunciados no dia 17 de Outubro Nem sequer tendo em vista a sua natureza ocasional se poderia determinar que tais irregularidades tivessem penalizado ou beneficiado um s partido ou conjunto de partidos Assim sendo tenho a honra de na minha qualidade de Representante especial do Secret rio Geral das Na es Unidas certificar que com todas as suas insufici ncias levadas em considera o as elei es realizadas nos dias 29 e 30 de Setembro de 1992 podem ser consideradas como tendo sido de uma forma geral livres e justas As Na es Unidas exortam todos os angolanos bem como a Comunidade Internacional no sentido de respeitarem e apoiarem os resultados desta fase do processo eleitoral Outra declara o ser feita no termo da segunda volta das elei es presidenciais 106
III AN LISE DOS RESULTADOS FINAL VERSION TO BE INCLUDED 107
IV CUSTOS ELEITORAIS O custo das elei es um dos aspectos mais interessantes do estudo e an lise dos processos eleitorais na medida em que permite comparar e considerar as varia es significativas entre v rios pa ses Embora se apresentem algumas tabelas comparativas neste estudo h que ter em conta no entanto que cada pa s considera vari veis diferentes na prepara o dos or amentos eleitorais e portanto os valores s o somente indicativos de custos que n o correspondem exactamente s mesmas despesas M todo e conceitos de or amento eleitoral O or amento eleitoral o resultado do planeamento rigoroso e detalhado de todas as opera es que comp em o processo eleitoral e da valora o de cada um dos componentes Rafael Lopez Pintor distingue as tr s actividades mais consumidoras de esfor os humanos e materiais como sendo i a delimita o de circunscri es eleitorais ii o recenseamento dos eleitores e iii a contagem dos votos A primeira destas uma actividade preparat ria do processo eleitoral que tem lugar nos pa ses onde os c rculos eleitorais n o coincidam com as divis es administrativas o que n o o caso de Angola O registo dos eleitores sobretudo nos casos de primeiras elei es uma das actividades mais dispendiosas particularmente porque requer a atribui o de recursos especiais Os custos do registo de eleitores est o entre os primeiros a merecer a considera o dos doadores internacionais323 H no entanto dois aspectos a ter em conta um que tem a ver com a subst ncia e outro com o m todo O primeiro aspecto prende se com a natureza desta actividade que muitos entendem ser uma actividade administrativa complementar de outras que regularmente s o prosseguidas pelos departamentos p blicos mais bem colocados para a sua realiza o quer pelos meios que t m habitualmente sua disposi o quer pela sua situa o exemplo o caso do recenseamento dos eleitores no estrangeiro Esta vis o a que tamb m melhor combina com a regularidade da actualiza o anual do registo dos eleitores particularmente nos pa ses em que a entidade eleitoral n o constitui um rg o permanente o caso da Guin Bissau cuja Lei do Recenseamento estabelece que o recenseamento eleitoral da compet ncia do Governo sendo executado por comiss es de recenseamento que funcionam ligadas a cada sector administrativo do pa s e que s o nomeadas pela Administra o Local No estrangeiro as comiss es de recenseamento s o constitu das e nomeadas pelo c nsul ou pelo embaixador Em todo o caso a lei guineense prescreve que as opera es de recenseamento s o executadas sob a supervis o e fiscaliza o da Comiss o Nacional das Elei es cujo Secretariado Executivo permanente Por esta raz o e tamb m por uma quest o de m todo na medida em que os custos destas opera es de actualiza o do recenseamento se repetem anualmente n o devem ser enquadradas no 323 Rafael Lopez Pintor obra citada p g 70 e segs 108
or amento eleitoral Nestes casos no or amento eleitoral incluem se apenas as actividades de supervis o e fiscaliza o das comiss es de recenseamento Em v rias democracias est veis o or amento eleitoral n o inclui os custos do recenseamento pois as actualiza es do registo s o da responsabilidade de departamentos da administra o local ou dos servi os de estat stica Contudo por exemplo no Canad a Elections Canada respons vel pelo registo nacional de eleitores que foi informatizado e tornado permanente h quatro anos nos E U A embora as pessoas se possam registar pelo correio ou nos escrit rios do registo autom vel o Motor Vehicles a responsabilidade de verificar os dados e preparar o registo compete s comiss es locais das elei es No M xico o Instituto Federal Eleitoral IFE tamb m respons vel pelo registo nacional de eleitores e em v rios pa ses da Am rica Latina s o os tribunais eleitorais que t m essa responsabilidade Em suma esta actividade n o tem de ser necessariamente realizada por autoridades eleitorais no sentido exacto do termo Embora dif ceis de calcular os custos inerentes a este tipo de actividade de rotina s o certamente muito inferiores aos do registo massivo para realiza o de primeiras elei es ou de elei es numa situa o de p sconflito militar ou guerra civil em que muitas vezes as infra estruturas nacionais est o destru das O segundo aspecto que vale sempre a pena incluir no or amento eleitoral o custo de opera es especiais de registo por raz es interpretativas e estrat gicas Como actividade em si essas opera es s o parte do processo de democratiza o e envolvem pessoal material e apoio internacional Particularmente porque requerem a atribui o de recursos especiais os custos do registo de eleitores est o entre os primeiros a merecer a considera o dos doadores internacionais324 No que respeita aos custos da contagem e apuramento dos resultados sobretudo quando se pretende a sua r pida divulga o indispens vel estabelecer um or amento que abranja os milhares de escrutinadores envolvidos o sistema de comunica es e de inform tica incluindo programas entrada de dados e outras opera es afins De facto uma contagem r pida e subsequente an ncio dos resultados ajuda normalmente a clarificar a cena pol tica e favorece a aceita o dos resultados reduzindo a probabilidade de circula o de boatos e cria o de conflitos p s eleitorais frequente utilizar estruturas existentes e n o criar uma nova uma vez que isso implica um agravamento de custos e n o permite beneficiar da experi ncia acumulada O or amento eleitoral Em Angola como foi referido no cap tulo anterior coube ao Governo a elabora o de um or amento que constitui uma das tarefas preparat rias do processo eleitoral atribu das ao Minist rio da Administra o do Territ rio MAT at nomea o do CNE Este or amento foi o registado no Or amento Geral do Estado e n o existe pois como tal um or amento das elei es da autoria do CNE Com efeito no final de 1991 seis meses ap s a conclus o dos Acordos de Paz o MAT remeteu ao Ministro das Finan as o Projecto de Or amento para o processo eleitoral no valor de 3 349 056 000 NKZ325 equivalente a 6 1 milh es de USD Neste or amento o MAT considerou as seguintes rubricas 324 325 Rafael Lopez Pintor obra citada p g 70 e segs Of cio 428 GAB MIN ADM TER 91 109
Estruturas executivas a n vel central provincial e municipal incluindo a Direc o Geral das Elei es as 18 Direc es Provinciais das Elei es e os 163 Gabinetes Municipais Eleitorais 1 400 brigadas de registo de eleitores com uma composi o m dia de 7 membros cada uma Material de registo de eleitores e Meios de transporte Foi necess rio dotar cada prov ncia e munic pio de pessoal experiente e capacitado e os respectivos gabinetes com m quinas de escrever computadores e material de inform tica O Governo calculou que o registo eleitoral custasse 11 mil milh es de NKZ equivalente a 20 milh es USD baseado no c mbio de 550Kz para 1 USD Os custos foram calculados com base em sal rios de 8 meses para o pessoal afecto s estruturas eleitorais provinciais e de 4 meses para o pessoal de 1 400 brigadas e nos seus cursos de forma o desloca es reuni es alojamento alimenta o e outros servi os No entanto estas verbas n o inclu am as despesas directamente imput veis s actividades do acto eleitoral em rela o s quais existiam ainda algumas indefini es importantes e um quadro de apoio financeiro pouco claro 326 Dado que em Angola os 18 c rculos eleitorais correspondiam a cada uma das prov ncias que elegeriam segundo o m todo de Hondt de forma proporcional o mesmo n mero de deputados o sistema eleitoral angolano n o exigia nenhum trabalho preliminar de defini o de fronteiras de circunscri es eleitorais327 pelo que n o foi prevista nenhuma linha or amental para esta actividade O material de registo foi integralmente contratado empresa inglesa Thomas De La Rue que incluiu no contrato a forma o e treino dos elementos das brigadas no que se refere ao manuseamento e utiliza o de cada um dos componentes do kit tais como boletins de registo cart es de eleitor e m quinas fotogr ficas O custo inicial do contrato era de 14 1 milh es de USD tendo subido posteriormente para 18 milh es de USD328 A encomenda De La Rue que estava previsto ser financiada pela Comunidade Internacional329 a par da assist ncia t cnica acabou por ser assumida pelo Governo angolano e tornar se num dos aspectos mais controversos da execu o do or amento Os meios de transporte constitu ram uma rubrica estrat gica do or amento eleitoral onde foram inclu dos os meios a reos que vieram a ser integralmente financiados pela Comunidade Internacional O Governo encomendou 300 viaturas Land Rover modelo 109 e 10 viaturas Unimogues 330 que foram disponibilizadas para o processo eleitoral logo na fase crucial do registo Posteriormente a Direc o Geral das Elei es recebeu ainda do Minist rio das Finan as a t tulo devolutivo mais 50 viaturas novas da marca UMM 326 Relat rio do MAT de 23 de Abril de 1992 Artigo 167 da Lei Eleitoral 328 Margaret J Anstee obra citada p g 151 329 Relat rio do MAT de 23 de Abril de 1992 330 Decis o tomada na 4 Sess o extraordin ria da Comiss o Permanente do Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1992 327 110
Durante a fase de vota o a Direc o Geral das Elei es recebeu do MAT 150 viaturas ARO 4x4 e foram ainda entregues aos Presidentes e Directores Provinciais das Elei es 36 viaturas de marca Korando Aquando do in cio do processo o MAT fizera entrega Direc o Geral das Elei es de 4 Jeeps Nissan Patrol As restantes 88 viaturas foram utilizadas pela Direc o Geral que igualmente atribuiu viaturas a membros do CNE consultores do PNUD formadores da Thomas De La Rue e membros das tripula es de avi es e helic pteros que apoiaram o processo eleitoral O processo eleitoral contou assim com um total de 579 viaturas vide anexo 1 para detalhes da distribui o por prov ncia Car cter incompleto do or amento O or amento eleitoral preparado pelo Governo foi objecto de sucessivas actualiza es medida que eram equacionadas as actividades eleitorais Os pr prios titulares do MAT reconheciam que nem todas as actividades tinham sido inscritas no or amento inicial e que havia importantes indefini es quer sobre a fonte do financiamento quer sobre as actividades a financiar Esta situa o normal dado que n o h um padr o estabelecido de custos eleitorais Os custos de elei es em democracias est veis em processos de transi o para a democracia ou mesmo em elei es realizadas no contexto de miss es de manuten o de paz diferem entre si Tudo quanto poss vel estabelecer uma compara o de custos entre diversos or amentos eleitorais num leque variado de pa ses331 Mais f cil a defini o das actividades e dos recursos quer humanos quer materiais necess rios para a realiza o de elei es Foi ali s este tipo de exerc cio que o Governo chamou a si durante a segunda metade de 1991 e nos primeiros meses de 1992 A evolu o dos preparativos eleitorais desde os fins de 1991 e os primeiros quatro meses de 1992 ditou a necessidade de um alargamento e refor o das linhas eleitorais inicialmente previstas Em Abril de 1992 o or amento calculado para o processo eleitoral era de 6 7 mil milh es de NKZ em moeda nacional equivalente a cerca de 12 milh es de d lares e de 30 5 milh es de USD em moeda externa Com efeito a apresenta o dos or amentos eleitorais das prov ncias preparados pelos Directores Provinciais das Elei es obrigou a uma nova revis o do or amento Em Maio de 1992 o Vice Ministro do MAT332 solicitara um refor o porque o tratamento das propostas or amentais apresentadas pelas prov ncias conjugado com o c lculo das despesas com o pessoal das brigadas e outros factores de pondera o conduz nos a uma nova estimativa or amental de 13 5 mil milh es de NKZ dos quais 11 mil milh es destinados s prov ncias e Direc o Geral das Elei es Todas as actividades p s registo sobretudo as relativas vota o e ao apuramento dos resultados foram objecto de actualiza es or amentais por parte das autoridades eleitorais que entretanto tinham tomado posse Em Junho de 1992 o Ministro do MAT anunciou aos doadores que o Governo iria aumentar o seu apoio or amental para as elei es333 331 A este respeito a obra citada de Rafael Lopez Pintor Electoral Management Bodies as Institutions of Governance oferece uma grande diversidade de exemplos de custos eleitorais assim como das dificuldades de estabelecimento de um padr o nico de custos tendo at em considera o a varia o de custos de vida de pa s para pa s e at dentro do pr prio atendendo ao n mero de anos que medeiam os processos eleitorais 332 Eng Paulo Cassoma que sucedeu a Lopo do Nascimento 333 Terceira reuni o dos doadores 111
Contribui o da comunidade internacional O Governo angolano esperava que 12 5 milh es de USD viessem a ser cobertos pela Comunidade Internacional no quadro do Projecto de Apoio ao Processo Eleitoral das Na es Unidas que contemplava a assist ncia t cnica equipamentos e Apoio ao processo eleitoral Milh es de materiais para a vota o Nessa altura j estavam USD confirmados apoios que totalizavam USD 9 10 milh es havia promessas de USD 1 8 milh es e Apoio confirmado Promessas ainda se aguardava o an ncio das contribui es de Su cia 1 5 Canad 1 Portugal Espanha It lia Dinamarca Alemanha Fran a 1 Noruega 0 8 B lgica Marrocos Zimbabu Brasil Egipto USA 3 Nig ria Su a e Holanda CEE 3 2 Gr Bretanha 0 4 Do valor inicial a comunidade internacional Total 9 10 Total 1 8 contribuiu com USD 22 545 000 e NKZ 700 000 000 equivalente a USD 1 273 milh es al m da contribui o de 15 t cnicos 43 viaturas 7 aeronaves 1 000 tendas e 6 000 cobertores Pa s frica do Sul Contribui o Monet ria USD Alemanha 0 4 milh es PNUD B lgica 0 14 milh es Cabinda Gulf Oil Canad 0 42 milh es PNUD CEE 7 milh es 1 273 milh es NKZ 700 000 000 Dinamarca 0 5 milh es PNUD Egipto 10 000 EUA 7 3 milh es Fran a It lia Noruega Pa ses Baixos Portugal Reino Unido Su cia British Petroleum TOTAL Contribui o em Bens 4 helic pteros durante o registo eleitoral 2 avi es durante o registo eleitoral 6 000 Cobertores 2 Aeronaves 4 T cnicos 1 500 000 ra es de combate 1 000 tendas 3 H rcules C 130 1 milh es PNUD 2 1 milh es CEE 0 5 milh es PNUD 0 225 milh es PNUD 23 viaturas UMM 1 t cnico assistente de comunica es 10 t cnicos de tr fego a reo 20 VIATURAS Land Rover 2 8 milh es PNUD 0 15 milh es USD 23 8 Milh es Dos quais USD 1 273 em NKZ 112
Pa s Distribui o Contribui o Monet ria USD Contribui o em Bens Assist ncia t cnica 15 Semin rios e material de educa o c vica 22 Log stica de terra e ar de apoio s aeronaves 5 Diversos 8 Financiamento governamental Se f cil determinar o valor quase exacto das contribui es internacionais particularmente dif cil estabelecer o valor suportado pelo Governo O que concretamente se sabe que o or amento eleitoral fora elevado em Maio de 1992 antes de iniciado o registo para 13 5 mil milh es de NKZ USD 24 5 milh es dos quais 11 mil milh es USD 20 milh es foram descentralizados para as prov ncias para pagamento das actividades das brigadas de registo A este valor acrescentam se os custos de toda a estrutura institucional de condu o do processo eleitoral que correspondiam a cerca de 32 milh es de NKZ USD 58 182 destinados ao Conselho Nacional Eleitoral com 33 membros 14 milh es de NKZ m s USD 25 455 Direc o Geral das Elei es o rg o executivo com 57 colaboradores entre dirigentes t cnicos e demais trabalhadores 18 milh es de NKZ m s USD 32 727 A este encargo dever o ser ainda adicionados os custos das estruturas provinciais eleitorais que foram suportadas pelos respectivos or amentos de cada prov ncia e que n o passaram pelo controlo da Direc o Geral das Elei es O or amento contemplaria ainda o custo das viaturas colocadas disposi o do processo eleitoral e acima referidas e de outros meios de transporte da alimenta o dos artigos de informa o e divulga o eleitoral bem como do sistema inform tico e de comunica es utilizados na organiza o da transmiss o dos resultados eleitorais vide anexo 1 Principais custos eleitorais A fim de calcular o custo total das elei es angolanas ter de se ter em linha de conta as verbas j acima referidas cuja liquidez manifesta e que s o o valor indicado de 13 5 mil milh es de NKZ equivalentes a 24 5 milh es de USD dispendidos pelo Governo e inscritos no Or amento Geral do Estado atrav s de v rios refor os e actualiza es a import ncia atingida pelo apoio internacional de 22 5 milh es de USD o apoio internacional em NKZ que ascendeu a 700 000 000 valor equivalente a 1 273 milh o de USD o valor suportado pelo Governo com a aquisi o directa dos materiais de registo que ter atingido a verba de 18 milh es de USD import ncia que se destinou a pagar empresa brit nica Thomas De La Rue o valor suportado pelo Governo na fase ulterior de prepara o da vota o com a aquisi o dos materiais de voto incluindo boletins de voto tinta indel vel carimbos lacre envelopes cadernos l pis e canetas no valor de 15 9 milh es de USD destinado a pagar a encomenda efectuada De La Rue 113
Embora o c lculo seja por defeito as despesas correntes de Abril a Dezembro de 1992 com sal rios de todo o pessoal angolano envolvido no processo cursos de forma o reuni es alojamentos alimenta o e outros servi os bem como as despesas de investimento com equipamentos de inform tica obras e instala o m quinas motores e aparelhos computaram se em mais 42 5 milh es de USD ainda que boa parte deste valor tenha sido descentralizado para os respectivos or amentos provinciais Assim como os custos das estruturas eleitorais incluindo as brigadas de registo acima referidas ascenderem a 24 5 milh es de USD ter o chegado a muito perto do valor aqui utilizado de 67 milh es de USD Cerca de 18 milh es de USD estavam assegurados pelo Governo para a compra de meios de transporte e materiais para o registo eleitoral sendo certo que o custo inicialmente previsto para estes materiais n o ultrapassava os 14 1 milh es de USD No mbito do processo eleitoral encomendaram se 310 viaturas que foram entregues ao CNE no in cio do registo dos eleitores Embora o valor diferencial de 4 milh es de USD possa pecar por defeito para fins de c lculo atribui se este valor aquisi o das viaturas que ficaram muito aqu m das necessidades reais da organiza o das elei es Gastos eleitorais de Abril a Dezembro de 1992 Milh es de USD Tarefa Actividade Custo das estruturas eleitorais Assist ncia t cnica material de educa o c vica log stica de terra e ar de apoio s aeronaves 40 helic pteros 1 avi o Antonov 4 avi es KingAir 1 avi o Caravan 3 avi es H rcules C 130 Material de registo dos eleitores Material de vota o Viaturas adquiridas Governo 67 TOTAL 104 9 Comunidade Internacional 22 5 1 3 NB 18 15 9 4 23 8 GRANDE TOTAL NB 128 7 contravalor de 700 000 000 NKZ O custo total das primeiras elei es multipartid rias angolanas ter redundado pois em 128 7 milh es de USD custos para os quais a Comunidade Internacional apenas ter participado com 18 Custo por eleitor A quantia globalmente requerida para a realiza o destas elei es dividida pelo n mero dos eleitores registados 4 828 626 permite calcular que o seu custo por eleitor foi de 26 4 USD Foi assim dos custos mais altos em compara o com qualquer dos pa ses africanos que tiveram elei es na mesma poca334 334 Rafael Lopez Pintor obra citada p g 75 sem preju zo das correc es referentes a Angola 114
Compara o de custos por eleitor USD Pa s e ano elei es Angola 1992 frica do Sul 1994 Mo ambique 1994 Lesoto 1998 Lib ria 1997 Mali 1997 Senegal 1998 Qu nia 1997 Uganda 1996 Botswana 1994 Malawi 1994 Benin 1996 Burquina Faso 1997 Gana 1996 Eti pia 1992 de Or amento Eleitoral Eleitores registados milh es milh es 127 0 25 0 64 5 6 0 4 6 24 5 12 8 33 3 26 9 1 0 8 0 4 0 4 8 6 0 5 0 4 8 22 7 6 3 0 83 0 75 5 4 3 1 8 9 7 2 37 3 8 2 5 4 9 9 2 13 5 Custo por eleitor 26 4 11 0 10 2 6 9 6 1 4 5 4 1 3 7 3 7 2 7 2 1 1 6 1 0 0 7 0 6 O caso de Angola s encontra paralelo com as elei es de 1993 no Cambodja onde o n mero de eleitores registados era o mesmo de Angola isto cerca de 4 7 milh es eleitores dispondo a Comiss o Eleitoral de um or amento de 200 milh es de USD de que resultou um custo de 45 5 USD por eleitor ainda assim menos elevado do que na Nam bia onde o n mero de eleitores era muito inferior por m interessante observar que nas elei es de 1998 no Cambodja com um or amento eleitoral de 26 milh es de USD e com 5 5 milh es de eleitores o custo por eleitor se limitou a 4 7 USD Pode se concluir que o elevado custo das elei es angolanas foi extraordinariamente agravado pelos seguintes factores a log stica terra ar que implicou uma frota de helic pteros e avi es que lhe conferiram as caracter sticas de uma verdadeira opera o militar com todos os custos inerentes a atribui o contratual de todos os materiais de registo e de voto a uma firma especializada em papel de seguran a que n o s empolou os custos eleitorais como agravou a contribui o do Governo que poder se ia ter limitado ao apoio das estruturas eleitorais a n vel central e local a afecta o para efeitos de c lculo dos custos eleitorais dos recursos humanos que foram empregues no processo eleitoral e que foram pura e simplesmente requisitados tendo os seus sal rios de ter sido pagos de qualquer modo pelo Or amento Geral do Estado 115
V REFLEX ES PARA O FUTURO A retrospectiva que antecede que se pretendeu que fosse t o detalhada quanto poss vel tem a ver com a preocupa o de dotar todos aqueles que decorridos onze anos se ir o ocupar de novos trabalhos eleitorais de mais um instrumento de orienta o com vista realiza o das segundas elei es gerais em Angola 1 Reflex o A confian a no sistema Dificilmente a hist ria das elei es de 1992 poder deixar de ser considerada como uma hist ria de sucesso no tocante sua organiza o e realiza o Todavia o facto de n o terem constitu do mais do que um pretexto para um intervalo numa longa guerra civil tais elei es foram uma viva demonstra o de que elas ainda que indispens veis para a constru o da democracia n o s o por si s s suficientes N o se afigura de facto que possa ser imputada a poss veis imperfei es do processo eleitoral s irregularidades constatadas ou mesmo s tentativas de fraude apontadas por alguns partidos pol ticos a responsabilidade pelo reacender do conflito que incendiou Angola por mais dez anos At porque embora a UNITA tenha vindo a aceitar os resultados eleitorais e f lo mesmo formal e definitivamente atrav s dos Acordos de Lusaka tal n o impediu a continua o da guerra Elei es condi o necess ria mas n o suficiente A primeira grande li o a tirar das nicas elei es gerais angolanas que elei es sendo certamente decisivas n o constituem por si s s a condi o suficiente para a democracia A verdadeira chave para a consolida o da democracia antes durante e depois das elei es que al m da confian a da popula o necess rio assegurar a confian a dos partidos pol ticos e da sociedade civil no sistema e a percep o de que o mesmo sistema n o s transparente como justo Relativamente s elei es de 1992 a Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas foi de opini o que o princ pio de que o vencedor ganharia tudo 335 teria contribu do para a n o aceita o imediata dos resultados Contudo este foi o princ pio conscientemente adoptado pelas duas partes nos Acordos de Paz e tamb m aceite sem protestos por todas as outras forma es pol ticas presentes primeira Reuni o Multipartid ria Com naturalidade se admitiu que quem detivesse a maioria absoluta teria n o s a maioria na Assembleia Nacional o Governo e com toda a probabilidade o Presidente da Rep blica ainda que este n o fosse eleito na primeira volta como aconteceu nas elei es angolanas No entanto a quase total aus ncia de sondagens permitiu aos partidos em competi o verem nestas elei es o caminho de acesso ao poder pela eros o do eleitorado de qualquer um dos dois grandes partidos A maioria relativa de um dos dois grandes partidos permitiria com efeito a interven o de outras forma es pol ticas no sentido de viabilizar um futuro governo O facto de no caso das legislativas um dos 335 The winner takes it all 116
partidos ter atingido a maioria absoluta n o se afigura que tivesse sido no entanto a origem do conflito desencadeado pela divulga o dos resultados eleitorais Sinais de desconfian a O processo eleitoral angolano desenvolveu se com a participa o de todos os partidos pol ticos ao longo de v rios meses e n o se teria afundado t o subitamente como aconteceu se os alicerces da confian a das partes estivessem bem implantados Ora havia v rios sinais de alerta de que essa confian a n o existia no momento das elei es e que s um resultado milagroso poderia ter aparentemente salvo o processo O primeiro e mais importante sinal de n o confian a no sistema pol tico e democr tico foi a manuten o de dispositivos militares pr prios e aut nomos As For as Armadas Angolanas s nas c pulas se apresentavam como resultantes de uma integra o das for as de ambas as partes signat rias dos Acordos de Paz Outro sinal desta desconfian a foi a deficiente extens o da administra o central a todo o territ rio nacional Cria o de confian a Tendo diante dos olhos o horizonte das pr ximas elei es angolanas esta li o da confian a ter de ser aprendida na base de um for a nacional nica com o reconhecimento das autoridades policiais adequadas e distribu das por todo o territ rio nacional de acordo com um plano em que toda a sociedade civil participe e onde todos os partidos pol ticos sejam consultados A confian a no sistema depender igualmente da participa o e consenso na elabora o e aceita o das regras de jogo estabelecidas em Lei Constitucional e Eleitoral assim como da participa o e consensos no seio das institui es que venham a governar o processo eleitoral 2 Reflex o A compreens o da Lei Durante a primeira Reuni o Multipartid ria 26 forma es pol ticas e mais tarde a UNITA aceitaram um projecto de Lei Eleitoral elaborado pelo Governo a quem incumbia pelos Acordos de Bicesse criar as condi es para a realiza o das elei es Alguns dos preceitos da Lei Eleitoral decorriam j de disposi es fundamentais constantes da Lei Constitucional como por exemplo a elei o por c rculos provinciais e pelo c rculo nacional de deputados Assembleia Nacional Estas disposi es constitucionais foram igualmente objecto de aprecia o e discuss o no mbito da Reuni o Multipartid ria A Lei e as consultas multipartid rias Tendo aquela Reuni o Multipartid ria constitu do a primeira manifesta o de multipartidarismo inaugurando as altera es Lei Constitucional de Maio de 1991 tudo quanto se pode dizer que foi a primeira consulta aberta a todas as forma es pol ticas embora muito abreviada na forma e no m todo de exposi o aprecia o e discuss o de temas que exigiriam outras modalidades de consulta O facto desta aprecia o e discuss o da Lei terem sido muito aceleradas n o fizeram dela necessariamente uma m Lei Foi poss vel ao seu int rprete e aplicador descobrir aqui e 117
ali imperfei es e pequenas incoer ncias que uma revis o mais cuidada teria facilmente evitado O pr prio CNE tinha o poder de atrav s de instru es e directivas 336 limar algumas arestas e preencher quaisquer lacunas de previs o Queixas dos partidos e cumprimento da Lei N o se pode assim em caso algum responsabilizar se a Lei Eleitoral pelo aparente fracasso das elei es ou pior ainda do processo de paz Ali s entre as queixas dos partidos pol ticos insatisfeitos com a condu o do processo eleitoral nenhuma das falhas apontadas foram imputadas a lacunas ou previs es erradas da Lei Pelo contr rio foi com base na exig ncia de formalidades e procedimentos legais previstos na Lei e que n o teriam sido intransigentemente seguidos que os partidos pol ticos se basearam para invocar irregularidades generalizadas quando n o para invocar intentos de pr ticas fraudulentas Consenso paradoxal contra a Lei actual N o deixa assim de ser pelo menos surpreendente o quase consenso entre as for as partid rias que envolvia tamb m grande parte de representantes da sociedade civil quanto necessidade de uma nova Lei Eleitoral Esta nova Lei Eleitoral de que at hoje n o se conhece nem um projecto seria mesmo uma das condi es legais para a realiza o das segundas elei es gerais angolanas337 Que altera es introduzir Se este consenso parece constituir uma realidade ineg vel ali s consagrada legalmente n o existe o mesmo consenso nem s o conhecidas quaisquer posi es p blicas quanto ao que deve ser modificado na Lei ainda vigente Para que uma nova Lei Eleitoral fa a algum sentido como condi o para a realiza o de novas elei es seria fundamental saber quais as mat rias que se pretendem ver modificadas na Lei Seria pois essencial ver lan ado o debate p blico no seio dos partidos e da sociedade civil sobre os temas e mat rias em rela o aos quais n o existe concord ncia com a Lei Eleitoral de 1992 Tudo indica que uma nova Lei Eleitoral ir recuperar grande parte dos procedimentos que correspondem a padr es internacionais de organiza o e realiza o de elei es presidenciais e legislativas A Lei vigente abrange as duas elei es explicitando quem tem capacidade eleitoral activa quem pode ser eleito a apresenta o e julgamento das candidaturas ao mesmo tempo que inclui o processo preliminar de registo dos eleitores Em termos de elabora o de uma nova Lei caber distinguir v rios aspectos como por exemplo o das quest es que podem ser autonomizadas da Lei Eleitoral tal o caso do registo ou da constitui o do CNE338 e ver em que medida dever o ser modificadas as normas que regulam a elei o dos Deputados e do Presidente da Rep blica 336 Al nea h do n 1 do artigo 13 da Lei Eleitoral Lei n 18 96 338 Na Guin Bissau por exemplo existe uma Lei do Recenseamento Eleitoral uma Lei para as Elei es Legislativas e Presidenciais e uma Lei da Comiss o Nacional das Elei es 337 118
O mau que se conhece pode ser melhor do que o bom que se desconhece Uma nova Lei Eleitoral n o ser for osamente uma Lei melhor Pelo contr rio mud la por causa dos resultados obtidos atrav s dela poder conduzir mais facilmente a resultados ainda menos desejados por aqueles que agora defendem a sua altera o Outra preven o a respeito desta Lei o facto de apesar de ser relativamente bem conhecida de todos dever s lo com uma maior profundidade O mesmo n o acontecer com um novo diploma que vai requerer um muito maior esfor o para a sua dissemina o e esclarecimento Ser ainda conveniente reflectir que h uma grande diferen a entre uma lei boa e a sua boa aplica o N o poucas vezes uma lei eventualmente melhor que outra poder conduzir a piores resultados se for mal compreendida e mal aplicada A nova Lei e os desafios do tempo Al m do mais uma nova Lei ir significar um per odo de tempo para a sua elabora o que n o dever voltar a ser apressada mas pelo contr rio sujeita ao habitual procedimento de consultas p blicas Como bvio isto implicar por sua vez um calend rio incompat vel com a realiza o de elei es na data em que os mesmos partidos que porventura pretendem uma nova Lei as gostariam de ver realizadas Lei Eleitoral e altera es constitucionais Finalmente importar verificar que no actual quadro parlamentar qualquer altera o Lei Eleitoral para ser aprovada ter de merecer o apoio do MPLA que disp e da maioria suficiente para aprovar a nova Lei Eleitoral ao contr rio do que acontece com a Lei Constitucional Assim apenas ter o interesse as modifica es de car cter eleitoral que venham a estar reflectidas no texto da pr pria Constitui o Quer isto dizer que n o h qualquer necessidade de elaborar uma nova Lei Eleitoral quando bastar introduzir oportunamente na Lei actual as altera es que eventualmente venham a decorrer da revis o constitucional em curso como por exemplo capacidade eleitoral dos angolanos residentes no exterior para eleger o Presidente da Rep blica actualmente limitada pelo Artigo 79 da Lei Constitucional sistema representativo na elei o de deputados por prov ncias e pelo c rculo nacional institui o de uma autoridade nacional permanente para administra o dos processos eleitorais Angolanos no exterior A actual Lei Eleitoral prev o registo de todos os angolanos com idade eleitoral independentemente de residirem ou n o no territ rio nacional Foram no entanto atribu dos ao CNE poderes para deliberar quanto exist ncia de condi es para se efectuar esse registo Ainda que ele tivesse sido realizado os angolanos no exterior apenas poderiam ter votado nas elei es legislativas e para eleger tr s deputados dois por frica e um pelo resto do mundo Estas duas limita es da capacidade eleitoral activa para eleger 119
o Presidente da Rep blica e os deputados a eleger pelos c rculos do exterior est o inscritas n o s na Lei Eleitoral como na Lei Constitucional Qualquer altera o a introduzir neste dom nio ser de aplica o imediata no mbito da Lei Eleitoral Consagra o constitucional do Conselho ou Comiss o Eleitoral Incluir no texto da Constitui o a institui o respons vel pela condu o dos processos eleitorais para al m da eleva o de estatuto que lhe imediatamente conferida traduziria ainda uma maior garantia de que as modalidades ou mecanismos de gest o das elei es n o poderiam ficar merc da vontade do executivo do momento ou mesmo da maioria legislativa constitu da na Assembleia Nacional Esta consagra o constitucional do rg o eleitoral j corrente na maioria dos pa ses da Am rica Latina339 como na Costa Rica e na Venezuela onde as Constitui es respectivas estabelecem a autoridade eleitoral como um quarto poder ao lado dos poderes executivo legislativo e judicial Muitos pa ses de frica e da sia que t m empreendido reformas do sistema eleitoral t m atribu do tamb m um estatuto constitucional aos seus rg os eleitorais Sistema representativo A popula o de Angola como todos sabemos representada na Assembleia Nacional por deputados eleitos nas prov ncias de acordo com o m todo das s ries de Hondt os votos de cada partido s o sucessivamente divididos por 1 2 3 4 e 5 conquistando os lugares de deputados aqueles que nas respectivas s ries de quocientes tenham por ordem decrescente obtido os quocientes mais elevados e ainda por 130 deputados eleitos por um c rculo nico constitu do pela totalidade dos eleitores Para este ltimo efeito calcula se primeiro o quociente da divis o do total de eleitores por 130 lugares na Assembleia Nacional Este quociente determina o n mero de deputados eleitos por cada partido dividindo pelo quociente o total de votos alcan ados por cada partido ou coliga o de partidos Este o sistema representativo adoptado na Lei Constitucional e na Lei Eleitoral que reproduz as disposi es do diploma fundamental Estas disposi es s o as mais importantes para a representa o partid ria na Assembleia Nacional De notar que houve um consenso das for as partid rias em 1992 relativo a este sistema que ainda hoje se nos afigura o mais correcto Importa reflectir seriamente sobre a necessidade de um novo consenso dos partidos pol ticos em rela o s op es alternativas Estas podem ser as de eleger deputados por c rculos provinciais numa rela o directa com a sua popula o de modo que por exemplo Cabinda a prov ncia com menos eleitores tenha consequentemente muito menos representantes no Assembleia Nacional do que o Zaire ou o U ge Outra alternativa que podia ser considerada era determina o do n mero de deputados por prov ncia usando outros crit rios como por exemplo a sua extens o ou contribui o para o produto interno bruto do pa s O sistema consagrado na Constitui o e na Lei Eleitoral um sistema de dupla contagem de votos Cada voto conta para a elei o de deputados pelo respectivo c rculo provincial e volta a contar no c rculo nacional Pode teoricamente reflectir se sobre se este sistema se 339 Rafael Lopez Pintor p g 20 120
deve manter ou se em vez dele a elei o dos deputados deva resultar unicamente da vota o provincial Os partidos dever o fazer os seus c lculos e ter em considera o a maior ou menor concentra o dos seus votos numa ou mais prov ncias e entre estas as mais povoadas ou a sua dispers o por um maior n mero de prov ncias Estas s o algumas das op es em aberto que devem ser sujeitas a revis o da pr pria constitui o do pa s j que se n o antev ir mais longe procurando definir outros c rculos diferentes das actuais divis es administrativas provinciais A actual solu o da nossa Lei Constitucional e reflectida na Lei Eleitoral de elei o de cinco deputados por cada uma das prov ncias independentemente da sua dimens o considerada pelos analistas como uma solu o de tipo federal como se o nosso integrasse duas c maras sendo uma de representantes provinciais e outra de deputados nacionais um facto ineg vel A quest o a debater saber se se esta ser uma solu o adequada para Angola tal como foi unanimemente aceite em 1992 tanto na Reuni o Multipartid ria como nas negocia es bilaterais entre o Governo e a UNITA e finalmente na Assembleia do Povo que aprovou a Lei Constitucional e a Lei Eleitoral N o parece que o sistema deva ser modificado por mero c lculo contabil stico partid rio poss vel que distribuindo a totalidade dos 220 deputados pelas prov ncias de acordo com o seu n mero de eleitores e procedendo sua elei o conforme o crit rio de Hondt ou mesmo atrav s de um sistema proporcional puro alguns partidos obtivessem maior n mero de mandatos na Assembleia Nacional Usando este sistema para apurar os resultados de 1992 o MPLA teria de qualquer maneira obtido a maioria absoluta dos lugares na Assembleia Nacional mas j a UNITA poderia ter obtido mais uma d zia de deputados O PLD seria provavelmente o terceiro partido em n mero de deputados a beneficiar por ser o partido que aparece imediatamente a seguir ao MPLA e UNITA em 7 prov ncias A FNLA por exemplo que apenas ocupa essa posi o em 5 prov ncias embora tenha registado um primeiro lugar numa sexta prov ncia dificilmente manteria o seu n mero de deputados obtidos nas passadas elei es A Prov ncia do Zaire onde se registou a nica maioria relativa provincial todas as outras maiorias foram absolutas quer do MPLA quer da UNITA n o teria grande impacto no n mero de mandatos j que ela estaria entre aquelas que pela sua popula o recolheriam menos mandatos do que aqueles que j s o atribu dos em n mero fixo Assim como o Zaire Cabinda Namibe Lunda Sul e Bengo n o atingiriam 5 deputados cada uma As prov ncias mais favorecidas seriam por ordem de grandeza Luanda 39 deputados Benguela 26 deputados Hu la 23 deputados Huambo 21 deputados Kwanza Sul 17 deputados e Bi 16 deputados Seguir se iam o U ge e Malange 7 deputados cada o Cunene 7 deputados a Lunda Norte Moxico e Kuando Kubango 6 deputados cada o Zaire Lunda Norte e o Bengo 4 deputados cada Cabinda cujo n mero de eleitores registados n o representativo ficaria nesta contagem reduzida a 1 deputado situa o que a ser devidamente corrigida implicaria pelo menos 3 deputados que teriam de ser retirados de qualquer um dos acima indicados Se pelo contr rio todos os deputados viessem a sair de um c rculo nacional nico os resultados para os grandes partidos n o seriam muito diferentes aplicando o mesmo sistema proporcional consagrado para a determina o de mandatos naquele c rculo embora se pudesse registar um ligeiro acr scimo do n mero de deputados por parte da 121
UNITA mais 5 deputados e um sens vel decr scimo do MPLA que perderia cerca de 20 deputados Os partidos como a FNLA e o PRS manteriam o seu n mero de assentos na Assembleia Nacional podendo mesmo o PRS perder 1 deputado O PLD manteria o mesmo n mero de assentos e os partidos com apenas 1 deputado aumentariam provavelmente para 2 o seu n mero de lugares Todos os partidos beneficiariam de um quociente inferior os votos totais seriam divididos por 220 e n o por 130 aumentando as suas hip teses embora partidos como a FNLA e o PRS com implanta o regional mais acentuada n o compensassem o seu ganho com a perda do efeito federativo dos 5 deputados por prov ncia A reflex o que se imp e assim a de saber se os partidos concorrentes s elei es devem conquistar um n mero de lugares na Assembleia Nacional correspondente sua percentagem no total dos votos isto o Partido que tenha atingido por exemplo 30 dos votos deve ter 66 Deputados ou se como acontece no nosso sistema devem alcan ar num primeiro patamar 33 lugares de deputados aos quais devem juntar todos aqueles que conseguirem eleger em cada uma das 18 prov ncias Mantendo se os c rculos provinciais com o mesmo n mero de deputados 5 pode sempre haver naturalmente uma distor o dos resultados Assim ainda por exemplo um Partido que obtenha 30 dos votos no pa s e concentre a sua vota o relevante apenas num grande centro urbano como Luanda e numa outra prov ncia em vez de 66 deputados poderia quando muito atingir entre 40 e 50 deputados Se pelo contr rio esse mesmo Partido tiver os seus 33 de votos bem distribu dos num vasto leque de prov ncias pode bem conseguir 40 ou mais dos lugares na Assembleia Nacional O outro conceito seria como j referido o de dividir o pa s apenas em c rculos provinciais elegendo cada um o n mero de deputados na propor o do n mero de eleitores de cada prov ncia Naturalmente que se fosse este o sistema a merecer a prefer ncia constitucional o n mero de deputados por prov ncia seria muito diferente tendo em considera o as desloca es populacionais do interior para os dois principais aglomerados urbanos Seria razo vel estabelecer para as prov ncias patamares de n meros de deputados de maneira que esse n mero nunca pudesse ser inferior a 5 Ter amos assim com alguma probabilidade a Prov ncia de Luanda com 60 deputados Benguela com 40 Hu la e Huambo com 20 cada uma Kwanza Sul Bi U ge e Malange com 10 cada e todas as restantes 10 prov ncias com 5 deputados cada Boletim de voto nico ou m ltiplo Esta seguramente uma das mat rias que ser digna de uma profunda aprecia o A Lei Eleitoral ainda vigente embora estabele a a op o por um boletim de voto nico tal como foi efectivamente utilizado nas elei es de 1992 tanto para as legislativas como para as presidenciais Disp e a Lei que compete ao CNE aprovar os modelos de boletim de voto A melhor solu o seria a de relegar para as atribui es da institui o reguladora do processo eleitoral a op o n o s do modelo como da unicidade ou multiplicidade do boletim o que pode depender das candidaturas apresentadas e aprovadas Outros pa ses por m t m optado pelo boletim m ltiplo que ter certamente as suas vantagens mas tamb m um largo n mero de inconvenientes 122
As principais vantagens do boletim de voto m ltiplo s o as de facilitar a visibilidade do candidato e a sua melhor identifica o por parte dos eleitores iletrados Para estes tamb m mais f cil votar pois para exprimirem o seu sentido de voto n o t m de fazer qualquer marca no boletim de voto Basta ao eleitor seleccionar o seu candidato ou partido dobrar o boletim introduzi lo num pequeno envelope e de seguida na urna deixando os boletins n o utilizados no cesto dos papeis que se encontra na cabine de vota o Aparentemente assim No entanto o eleitor tamb m pode ficar confuso perante a profus o de boletins e acabar por votar mal ou nem sequer votar Por outro lado esta modalidade de boletim de voto tamb m peca por n o garantir completamente o segredo de voto Pelos boletins deitados fora pode qualquer eleitor mais curioso verificar no cesto dos pap is quais os boletins mais rejeitados e consequentemente fazer um ju zo sobre quem estar a ser mais votado Tamb m acontece esta modalidade de boletins de voto n o facilitar a gest o da vota o e da contagem de votos Embora a contagem pare a ser e em muitos casos facilitada com os boletins de voto m ltiplo pela facilidade da sua separa o o facto que os membros das mesas de voto s o obrigados a manusear enormes quantidades de papel o que aumenta as probabilidades de erro ou fraude S o gastas e inutilizadas toneladas de boletins de voto e envelopes com este sistema Em contraste o sistema de boletins de voto nico oferece as vantagens de reduzir os custos dos boletins envelopes e outros materiais facilitar a contagem diminuir a responsabilidade dos escrutinadores e garantir o segredo da vota o Acresce que para o eleitor tamb m mais f cil votar sobretudo quando se tratar de elei es simult neas isto legislativas e presidenciais As experi ncias do Haiti e da Nam bia onde a maior parte dos eleitores era analfabeta s o uma revela o de que o sistema do boletim nico pode operar com xito por isso um ponto interessante de reflex o procurar entender se a extremamente elevada percentagem de votos nulos nas primeiras elei es gerais em Angola estar de algum modo relacionada com a modalidade de boletim de voto nico utilizada 3 Reflex o A entidade eleitoral a constituir Na expectativa de uma altera o legislativa e mesmo constitucional uma das reflex es que se imp e tem a ver com a modalidade de institui o ou entidade a quem deve incumbir a superintend ncia organiza o e gest o do processo eleitoral e referend rio As op es entre uma entidade eleitoral tempor ria ou permanente ou entre uma institui o de tipo colegial e representativa do espectro pol tico partid rio ou uma comiss o de personalidades cuja isen o e neutralidade seja reconhecida pelos partidos constituem elementos para uma reflex o mediante a experi ncia do CNE e dos seus rg os executivos em 1992 123
Um rg o eleitoral permanente A constitui o de uma institui o permanente fundamenta se tanto na confian a pol tica e na neutralidade como em raz es de efici ncia t cnica e administrativa De facto a tend ncia actual de reconhecer que nas novas democracias as entidades encarregadas de conduzir os processos eleitorais s o demasiado lentas a produzir um servi o eficiente por serem mais frequentemente estruturas transit rias e tempor rias do que permanentes com uma dura o de mandato que tem correspondido ao per odo da legislatura A perman ncia da institui o eleitoral tem por m sobretudo a ver com a actualiza o peri dica do registo de eleitores e com a sucess o de actos eleitorais que n o sejam de realiza o simult nea tais como elei es aut rquicas legislativas presidenciais elei es antecipadas ou intercalares e at mesmo referendos A referida perman ncia tamb m tem a ver com crit rios econ micos como j foi referido a prop sito da constitui o do CNE uma entidade formada com o exclusivo mandato de coordenar executar e conduzir o processo eleitoral das elei es gerais angolanas de 1992 Como referia o respons vel eleitoral do Lesoto em 1993 os preparativos recomendados para uma m quina eleitoral bem estruturada ser o sem d vida um exerc cio muito caro especialmente nas fases iniciais de implementa o Pelo facto podemos ser tentados a aceitar uma estrutura eleitoral juntando pontualmente personalidades para exercerem uma fun o t cnica somente quando a ocasi o o justificar pela simples raz o disso parecer menos dispendioso no papel Deve por m ser tomado em considera o que a condu o de elei es sempre um exerc cio muito caro qualquer que seja o sistema de opera o Assim a quest o a ter em conta a de saber se o exerc cio deve ser expedito com todas as consequ ncias afins ou se deve ser posta em funcionamento uma m quina eleitoral eficiente e consequentemente executar um efectivo processo eleitoral 340 Rafael Lopez Pintor confirma no seu trabalho que nos pa ses estudados onde est o inclu dos a Austr lia a Espanha o Uruguai o Botswana o Paquist o a R ssia o Haiti e o Senegal as elei es dirigidas por comiss es eleitorais tempor rias ou instaladas ad hoc foram mais caras que as administradas por comiss es mais experientes e permanentes341 Devem ainda considerar se as solu es mistas como por exemplo em Mo ambique e na Guin Bissau onde um secretariado executivo eleitoral se mant m em perman ncia como um verdadeiro servi o p blico reconstituindo se apenas a comiss o eleitoral com representantes oriundos das forma es partid rias num prazo razo vel antes das elei es Enquanto em Mo ambique o Secretariado funciona como um rg o executivo do CNE na Guin Bissau o Secretariado executivo encabe a a composi o da pr pria Comiss o Nacional de Elei es e o Presidente do Secretariado Executivo tamb m o Presidente do CNE Como os membros do Secretariado s o eleitos e dependem da Assembleia Nacional o seu mandato tem a dura o da legislatura A institui o eleitoral angolana como oportunamente se caracterizou tamb m apresentava a referida dualidade entre uma estrutura colegial e uma estrutura executiva a Direc o Geral das Elei es 340 341 Chief Electoral Officer 1993 citado na obra de PINTOR p g 68 Rafael Lopez Pintor p g 77 e 80 124
acontecendo por m que a estrutura executiva era um mero rg o do CNE tal como os Conselhos Provinciais Eleitorais acompanhando o na transitoriedade do seu mandato Um rg o eleitoral independente Independentemente da concep o da institui o eleitoral quer seja na base de personalidades gozando de uma reputa o de neutralidade seriedade compet ncia e isen o quer seja na base de representantes dos partidos o objectivo reside na forma o de um rg o eleitoral independente do poder executivo Uma quest o de reflex o ser pois a de saber em que medida uma entidade eleitoral baseada em representantes pol tico partid rios poder ser t o independente quanto uma entidade formada por personalidades n o partid rias ou politicamente neutras e escolhidas pela sua idoneidade e compet ncia Qualquer que seja o conceito que mere a prefer ncia deve haver um consenso dos partidos pol ticos e do Governo e a consequente aprova o da sociedade civil que deve intervir no debate p blico das altera es a introduzir Lei Eleitoral no que respeita composi o do rg o eleitoral e s personalidades que concretamente o venham a integrar Como todavia se dever ponderar se a institui o eleitoral ir incluir representantes dos partidos pol ticos tal como aconteceu em 1992 este Conselho Eleitoral ser tendencialmente um rg o de supervis o do processo eleitoral requerendo normalmente a sua articula o com um rg o executivo respons vel pela sua gest o di ria e corrente do tipo da Direc o Geral das Elei es previsto na Lei Eleitoral angolana ou um Secretariado T cnico ou Executivo tal como os previstos na Lei mo ambicana ou guineense 4 Reflex o O tempo necess rio para elei es Em Maio de 1991 os Acordos de Paz previam que as elei es tivessem lugar num prazo m ximo de 18 meses Pode considerar se um per odo tecnicamente aceit vel para a organiza o de elei es Contudo em Angola independentemente das condi es pol ticas que deviam igualmente ser verificadas n o havia ainda uma Lei Eleitoral nem uma autoridade eleitoral independente do Governo que organizasse e conduzisse o processo eleitoral O projecto governamental da Lei Eleitoral viria a ser objecto de discuss o com as forma es pol ticas em Janeiro de 1992 e com a UNITA em Fevereiro do mesmo ano e a sua aprova o pela Assembleia do Povo s viria a ocorrer em Abril de 1992 quando se previa que as elei es tivessem lugar a menos de 6 meses de dist ncia O CNE s foi formado a 9 de Maio de 1992 cerca de quatro meses e meio antes da data prevista para as elei es A pr pria convoca o oficial das elei es teve lugar apenas em Julho pouco mais de 60 dias antes da data fixada para as elei es 125
Calendariza o necess ria de actividades As actividades eleitorais n o s o em geral pass veis de sobreposi o Decerto algumas actividades podem e devem ocorrer em paralelo Por m porque se trata de um processo as actividades em que este se desdobra s o sucessivas e t m requisitos temporais e legais vari veis n o sendo poss vel comprimi las no tempo Desta calendariza o necess ria decorreu que em 1991 1992 grande parte dos preparativos eleitorais como o recrutamento de agentes eleitorais particularmente dos executivos que preencheram as estruturas provinciais das elei es a prepara o do or amento eleitoral os contactos com a comunidade de doadores com vista ao apoio da comunidade internacional foram impulsionados e conduzidos pelo Governo atrav s do seu Minist rio da Administra o do Territ rio a quem por Lei fora atribu da a respectiva compet ncia visto n o haver ainda a Lei Eleitoral nem o CNE Pr ximas elei es No que diz respeito s pr ximas elei es relativamente s quais tem sido referida a possibilidade de virem a ter lugar em 2004 2005 a situa o muito semelhante a 1991 Ainda n o h uma nova Lei Eleitoral mantendo se o consenso de rejei o da Lei anterior nem uma nova autoridade eleitoral visto o CNE ter sido nomeado nos termos da Lei ainda vigente para um mandato que terminou depois do an ncio dos resultados eleitorais Nestas circunst ncias esperar ou at exigir que as elei es possam vir a ter lugar nos pr ximos 18 meses redunda no endosso impl cito da organiza o das pr ximas elei es ao Governo organiza o que tudo indica poder j ter sido iniciada nos moldes de 1991 1992 atrav s do Minist rio da Administra o do Territ rio de que a nomea o de um Director Nacional das Elei es o sinal mais evidente De facto o planeamento estrat gico das elei es depende de um calend rio que tem um impacto muito importante nos pr prios custos eleitorais As consultas do Governo com as forma es partid rias sobre a data das elei es tendem a deixar para segundo lugar o planeamento das elei es sendo as conveni ncias partid rias os factores que provavelmente mais concorrer o na fixa o desse mesmo calend rio assim uma reflex o indispens vel com base na experi ncia do passado definir um plano calendarizado das v rias actividades que constituem o processo eleitoral incluindo a nomea o ou elei o de uma nova entidade eleitoral respons vel pela condu o do processo at realiza o das elei es 5 Reflex o O registo dos eleitores O registo dos eleitores tal como est previsto na Lei Eleitoral uma actividade do pr prio processo de elei es dependente da direc o do CNE Ningu m contesta a necessidade do registo dos eleitores dever ser integralmente repetido atendendo ao tempo decorrido desde 1992 e s desloca es populacionais entretanto ocorridas quer devido ao conflito militar quer ao xodo rural previs vel mesmo que n o tivesse acelerado pela guerra civil 126
Novo registo e censo populacional A par da necessidade de um novo recenseamento dos eleitores acresce uma outra exig ncia frequentemente mencionada pelos partidos pol ticos a da realiza o de um censo populacional Esta certamente uma necessidade embora a sua prioridade seja discut vel em rela o ao processo eleitoral que se avizinha Desde logo o censo dos cidad os uma actividade administrativa com um m todo e sobretudo um objectivo diferentes dos que presidem a um simples recenseamento De qualquer forma a realiza o de um censo n o ir dispensar que as autoridades eleitorais ou administrativas procedam ao registo dos eleitores Considerar uma actividade complexa que em Angola remonta ao per odo colonial como uma das condi es para a realiza o das pr ximas elei es ser criar condi es para eternizar os preparativos eleitorais O registo de 1992 foi conduzido na generalidade do territ rio nacional e atingiu em 80 dias 4 8 milh es de eleitores o que corresponde a cerca de 90 dum universo projectado de 5 2 milh es de cidad os com idade eleitoral A ades o ao registo foi ali s de quase 100 ficando a dever se o reduzido d fice de recenseamento falta de helic pteros por mais alguns dias de forma a levar as brigadas at algumas das zonas mais isoladas e remotas mas perfeitamente identificadas O que fizeram 1 055 brigadas de registo em 80 dias poder o mais facilmente realizar 300 a 500 brigadas que operem em todas as prov ncias durante 4 a 6 meses n o se incluindo nestes prazos o tempo necess rio para o recrutamento e forma o dos agentes eleitorais Este apenas um aspecto que ilustra o impacto nos custos de um planeamento baseado num calend rio previsto com a devida e adequada anteced ncia A rela o custo benef cio do registo Um outro aspecto que tamb m afecta severamente os custos o que est relacionado com os materiais de registo que em 1992 foram de 18 milh es de d lares correspondentes a perto de 4 5 USD por eleitor recenseado O registo usou materiais de seguran a de elevado custo que afinal n o tiveram qualquer impacto na confian a que o processo eleitoral em geral e o registo em particular deveriam merecer O maior custo adveio do uso de m quinas Polaroid e de um cart o de eleitor em papel de seguran a com a fotografia do recenseado O cart o de eleitor pelas suas condi es prova de falsifica o constituiu sem d vida um factor de confian a no processo e conduziu mesmo necessidade da sua apresenta o para votar onde quer que o eleitor se apresentasse De muito pouco serviram os cadernos eleitorais dado que o eleitor munido do seu cart o podia votar onde quer que estivesse apesar das recomenda es para o fazer no local da sua resid ncia ou onde procedera ao seu registo Outra quest o era a possibilidade de um eleitor ser portador de dois ou mais cart es provenientes de registos m ltiplos por si efectuados em diferentes locais ou brigadas de registo certo tamb m que n o se dispondo em 1992 de listas eleitorais ou de cadernos computorizados a possibilidade de voto m ltiplo tamb m poderia ocorrer pela impossibilidade de cruzar as listas em 127
computador para verifica o de duplica es O voto m ltiplo foi todavia prevenido com o uso da tinta indel vel aplicada no dedo indicador do votante ao exercer o direito de voto Ponto de reflex o pois atender a que o dispendioso cart o de eleitor com fotografia n o elimina por si s a possibilidade de dupla ou m ltipla vota o Valer pois a pena reconsiderar que gastos enormes com apetrechos podem afinal ser facilmente substitu dos por um simples cart o que contenha o nome do eleitor e um n mero que deve figurar nos cadernos eleitorais A computoriza o das listas de eleitores hoje mais facilitada e acess vel permitir com algum tempo dispon vel a sua verifica o cruzada e deste modo evitar situa es de duplo ou m ltiplo registo que podem conduzir ao voto m ltiplo O uso de uma tinta indel vel de boa qualidade continuar por m a ser o acess rio n o s dissuasor como preventivo de qualquer veleidade de transgress o eleitoral Registo de eleitores e cadernos eleitorais Os partidos pol ticos fizeram da n o divulga o dos cadernos eleitorais uma das maiores irregularidades do processo em 1992 Tiveram certamente raz o na medida em que a Lei previa que os cadernos eleitorais lhes fossem facultados De facto estes constituiriam um instrumento importante para o seu controlo e fiscaliza o do acto eleitoral permitindolhes ainda planear com anteced ncia a distribui o dos seus delegados de lista pelas diferentes assembleias de voto O facto que os dois grandes partidos organizaram os seus recursos humanos e materiais de forma a disporem de pelo menos um delegado de lista em cada um dos locais de voto Certo por m que os pequenos partidos com menos recursos tinham maior necessidade dos cadernos eleitorais para que pudessem optar por uma ou outra assembleia de voto a cobrir com a sua fiscaliza o T m no entanto todos os partidos menos raz o quando invocam irregularidades resultantes da pr tica inoper ncia dos cadernos eleitorais na medida em que todos aceitaram no seio do CNE sujeitarem se regra do voto em qualquer parte do pa s com base apenas no cart o de eleitor e com o respaldo da marca de tinta indel vel N o poderiam querer as duas coisas ao mesmo tempo a vota o dos eleitores onde quer que se apresentassem com os cart es de identifica o e o controlo da vota o pelos cadernos eleitorais pois isto obrigaria os mesmos eleitores a votar necessariamente no lugar onde estivessem inscritos O pr ximo registo de eleitores Nas pr ximas elei es o registo dever ser uma actividade preliminar do processo eleitoral propriamente dito e poder mesmo vir a ser conduzido por um departamento ou direc o de um Minist rio se entretanto n o se optar pela nomea o de uma nova institui o eleitoral com a compet ncia de proceder ao registo dos eleitores ou simplesmente sua supervis o Os partidos interessados na altera o da Lei Eleitoral dever o ponderar que a pr tica seguida no registo de 1992 foi operada muito mais com base nas delibera es e directivas do CNE do que nas prescri es gerais da Lei Eleitoral N o foi esta lei que imp s a vota o apenas com base na apresenta o do cart o de eleitor estivesse ou n o o 128
eleitor inscrito nos cadernos eleitorais da assembleia de voto a que se apresentasse para exercer o seu direito de voto Consequentemente o futuro registo dos eleitores a efectuar de raiz uma vez que do primeiro pouco mais restou do que o m todo de execu o deve ser objecto de profunda reflex o Ser preciso saber se dever ser da responsabilidade do Governo sob a superintend ncia da nova institui o eleitoral e da fiscaliza o partid ria ou se dever ser de prefer ncia confiado ao rg os executivos de um futuro Conselho Eleitoral embora com a colabora o indispens vel dos rg os da Administra o do Estado O registo no exterior do pa s Finalmente o recenseamento dos angolanos dispersos em comunidades no exterior tanto em frica como no resto do mundo deve merecer uma reflex o respons vel que n o poder ser adiada para um momento em que a solu o de denega o do seu recenseamento acabe revestida da l gica inevitabilidade Como j foi acima referido a vota o dos angolanos residentes no estrangeiro nas pr ximas elei es presidenciais depender da revis o constitucional no que respeita a esta mat ria Tamb m depender desta mesma revis o a possibilidade de se eleger mais do que tr s deputados nas elei es legislativas O registo no exterior dever ser convenientemente planeado come ando pela recolha das estat sticas junto das principais comunidades de angolanos no exterior em particular nos pa ses vizinhos na Europa e na Am rica As diversas comunidades especialmente na Europa est o organizadas em torno de associa es que em articula o com os consulados embaixadas e com a institui o eleitoral podem tornar o registo realiz vel com a adequada anteced ncia e economia de meios Nos pa ses vizinhos a desloca o de algumas brigadas de registo afigura se indispens vel em complemento do registo a n vel das embaixadas ou servi os consulares O registo dos angolanos no exterior ser um instrumento estat stico muito importante para al m de constituir uma pe a estrat gica no desenvolvimento de uma identidade nacional angolana mais coerente com toda a sua realidade A sua participa o nos actos eleitorais a realizar ser ainda um marco de progresso na ainda recente democracia angolana Tamb m a presen a de deputados que os representem na futura Assembleia Nacional ir promover uma maior consci ncia da sua eventual contribui o para o desenvolvimento social e econ mico de Angola atrav s de eventuais iniciativas legislativas destinadas cria o de condi es para o seu regresso e integra o na vida do pa s 6 Reflex o O or amento eleitoral O elevado custo por eleitor registado em 1992 imp e naturalmente uma reflex o cuidada sobre todas e cada uma das rubricas a inscrever no pr ximo or amento eleitoral Rubricas mais consumidoras de recursos A reflex o dever versar sobre a rela o custo benef cio de v rios itens imprescind veis em quaisquer elei es como sejam os materiais de registo de vota o e particularmente 129
os boletins de voto estes altamente consumidores de recursos materiais sejam eles em vers o nica ou m ltipla a forma o dos agentes eleitorais a educa o c vica e eleitoral a log stica os meios de transporte e a remunera o dos agentes eleitorais Em 1992 os materiais de registo e de vota o representaram os custos mais elevados A forma o dos agentes eleitorais encarregados do manuseamento destes materiais foi muito superficial particularmente no que se refere ao treino dos membros das mesas de voto De notar que n o se procedeu elabora o nem de um verdadeiro manual de forma o dos agentes recenseadores nem de um manual de forma o dos membros das assembleias de voto Produ o local dos materiais eleitorais A produ o do boletim em papel de seguran a e no Reino Unido explicam o alto custo atingido por estes materiais apesar de se tratar de voto nico o que constitui em regra um factor de economia Uma das reflex es a este respeito a pondera o acerca da possibilidade de se realizar a impress o de todo o material de registo e eleitoral no pr prio pa s o que para al m de promover o com rcio local muito contribuiria para uma dr stica redu o dos custos eleitorais A comunidade internacional ali s muito mais inclinada em custear este tipo de materiais que se propunha cobrir ou fornecer em esp cie para as elei es passadas do que em pagar sal rios de formadores estar provavelmente dispon vel para o financiamento da produ o local dos materiais eleitorais com a vantagem de se criar algum valor acrescentado no pr prio pa s onde ocorrerem as elei es 342 Assim em vez do Governo ter de gastar mais de 30 milh es de d lares em papel ser muito mais prudente e sensato pensar em investir esse valor nos recursos humanos na forma o dos agentes eleitorais na educa o c vica e nos meios de transporte O aparente dilema que esta op o ir significar inevitavelmente uma diminui o da qualidade dos materiais deixar de haver um cart o de eleitor com fotografia e outros requintes que em 1992 acompanharam o pacote dos materiais de registo e vota o Esta necessidade de um cart o de eleitor j n o ser no entanto t o sentida na medida em que desde 1999 o Governo tem incentivado a emiss o de Bilhetes de Identidade B I criando ao mesmo tempo um banco de dados informatizados A progressiva generaliza o do B I tornar sup rflua a emiss o de cart es de eleitor com fotografia permitindo economizar uma importante verba no futuro or amento eleitoral Esta ser por m uma reflex o a fazer com humildade e compet ncia distinguindo o essencial com um pre o b sico do acess rio e at do requinte dispens vel cujos pre os n o se coadunam com economias onde os recursos humanos na altura das elei es encontram uma oportunidade de afirma o e progresso O que se diz relativamente aos boletins de voto blocos de notas formul rios modelos para recolha de actas de opera es eleitorais e actas s ntese pode se tamb m dizer em rela o s cabinas de vota o e s urnas cujas importa es do exterior chegam a ser um insulto para os administradores de elei es africanos Acresce que a sua produ o pode ser 342 Na Rep blica Centro Africana no N ger e na Costa do Marfim e certamente noutros Pa ses africanos os boletins de voto s o produzidos no pa s 130
acometida s autoridades eleitorais municipais eliminando desta forma custos de transporte absolutamente in teis Quanto s cabinas de vota o na realidade tudo o que necess rio criar nas assembleias de voto um ou dois locais com o necess rio recato e intimidade para o eleitor poder votar sem ser visto Isto pode se conseguir com algumas estacas panos ou esteiras ou juntando duas ou tr s placas de contraplacado ou cart o As cabinas de voto n o t m de ser todas iguais t m apenas de ser funcionais As pr prias assembleias de voto todos o sabem por experi ncia tamb m diferem umas das outras desde a sala de aula de uma escola cabana improvisada tenda ou mesmo quando as circunst ncias o permitem ou o recomendam copa de uma rvore frondosa Quanto s urnas trata se apenas de fabricar umas dezenas de milhares de caixas de madeira ou contraplacado podendo um dos lados ser em vidro para que os eleitores e os membros das mesas de voto possam a todo o momento ver o seu interior Estas urnas das quais se podem fabricar sempre quantidades suplementares de acordo com as necessidades t m ainda a vantagem de serem muito mais leves que as urnas met licas o que facilita o seu transporte e manuseio O recrutamento e a forma o dos executivos eleitorais Com respeito aos recursos humanos a afectar ao processo eleitoral ser fundamental assegurar primeiro uma rigorosa selec o dos respons veis pela condu o do processo e depois um treino capaz e eficiente Olhando para o que sucedeu em 1992 apesar do Governo ter antecipadamente chamado a si as tarefas de selec o recrutamento e treino dos principais executivos eleitorais em cada uma das prov ncias sem aguardar a forma o que foi tardia do Conselho Nacional Eleitoral as op es do Minist rio da Administra o do Territ rio foram de uma forma geral acertadas o que nada tem de surpreendente visto as suas escolhas terem reca do em funcion rios da administra o p blica ou seja nos mais bem preparados para a execu o das tarefas de administra o eleitoral Sem preju zo da participa o dos representantes dos partidos em todas as estruturas locais das elei es a n vel central provincial ou municipal a escolha de indiv duos com forma o pr pria da fun o p blica continuar a constituir um dos elos mais fortes de toda a cadeia organizativa eleitoral Acresce ainda a vantagem de atrav s desta requisi o muito se poder atenuar no impacto das suas remunera es sobre os custos com o pessoal A qualidade dos respons veis eleitorais a n vel provincial um factor de redu o de custos porque al m de funcionarem como dirigentes tamb m podem dar forma o aos formadores a partir das suas posi es locais o que evitar enormes custos com as desloca es de equipas de treino por todo o pa s Este aspecto afinal apenas mais uma revela o de como a descentraliza o da institui o eleitoral pode concorrer para a efici ncia e para a pr pria economia no processo eleitoral A coordena o com os doadores Um dos aspectos mais sens veis da organiza o de elei es no que respeita ao seu financiamento o apoio dos doadores que geralmente optam por escolher entre as v rias linhas or amentais as que desejam financiar Por regra estas linhas s o as que n o s o 131
consideradas obriga es de soberania como geralmente se qualificam todas as que se prendem com as remunera es dos agentes eleitorais e com o conjunto das despesas de funcionamento das institui es eleitorais As ajudas bilaterais ou multilaterais s o atra das em especial para apoiarem as actividades de educa o c vica forma o de formadores fornecimento de materiais de voto e por vezes a log stica para al m de uma componente importante de assist ncia t cnica Todos estes apoios devem ser coordenados entre os doadores e as autoridades eleitorais o mais cedo poss vel em rela o data das elei es Em 1992 os contactos com os doadores foram levados a cabo pelo pr prio Governo pois o CNE s viria a ser nomeado 6 meses antes das elei es Se os doadores precisarem de tempo para ajuizar das necessidades do processo eleitoral a sua discuss o atempada com os respons veis eleitorais contribuir n o s para que haja confian a no processo eleitoral como para a concretiza o oportuna dos apoios necess rios 7 Reflex o A forma o e o treino dos agentes eleitorais Esta reflex o encadeia se na anterior mas deve ter como pano de fundo algumas das observa es mais acertadas apontadas administra o das elei es passadas Em 1992 intervieram algumas dezenas de milhares de agentes eleitorais come ando pelos respons veis e integrantes dos departamentos da Direc o Geral das Elei es e contando igualmente nesta mesma linha com os respons veis locais multiplicados pelos 18 Conselhos e Direc es Provinciais das Elei es e 163 Gabinetes Municipais Eleitorais passando depois aos cerca de 8 mil brigadistas do recenseamento de eleitores a mais de 20 mil membros de mesas de voto e a perto de 12 mil pol cias eleitorais A forma o de todos estes agentes particularmente a dos membros das assembleias de voto n o ter sido nem a mais eficiente nem a mais adequada sobretudo na parte relativa contagem de votos e apuramento de resultados Uma forma o mais eficiente e adequada Ser pois necess rio repensar antecipadamente a forma o dos agentes eleitorais a ser feita com o emprego de meios eficazes que passam naturalmente pela elabora o de manuais de treino para os agentes de recenseamento presidentes das mesas de voto e escrutinadores N o ser demais sublinhar que a confian a no processo eleitoral se ir construir a partir da prepara o de modo profissional das pessoas que ser o chamadas a servir n o somente como administradores eleitorais agentes do recenseamento eleitoral e membros das assembleias de voto mas tamb m como supervisores ou fiscais eleitorais sejam eles representantes dos partidos pol ticos ou simplesmente observadores n o partid rios 132
Instituto de forma o eleitoral Uma ideia que j foi testada noutros pa ses como por exemplo no Bangladesh e que poderia ter lugar em Angola seria a de se criar um Centro ou Instituto de Forma o Eleitoral Este Centro ou Instituto poderia acolher n o apenas os membros das entidades eleitorais a estabelecer a n vel nacional e local como tamb m organiza es n o governamentais e da sociedade civil dos partidos pol ticos e simples cidad os dispostos a obter conhecimento profissional que os habilite a participar no processo eleitoral Neste Instituto seriam abordados e tratados convenientemente temas e mat rias como a Constitui o a Lei Eleitoral o planeamento das opera es eleitorais o or amento e a administra o do processo eleitoral as formalidades do registo de eleitores da vota o e da contagem de votos o uso e bom emprego dos materiais eleitorais as regras de uma boa supervis o verifica o e observa o das elei es assim como finalmente as li es fundamentais de educa o c vica e as modalidades da sua divulga o Este Instituto a funcionar naturalmente sob a gide do Conselho ou Comiss o Eleitoral poderia tamb m e aproveitando os seus recursos materiais e humanos ser a entidade respons vel pela produ o de manuais de treino e pela cria o de uma base de dados ao servi o dos agentes eleitorais fiscais e observadores 8 Reflex o Irregularidades e elei es justas e livres Ainda hoje volvida mais uma d cada sobre a realiza o das primeiras elei es gerais comum ouvir coment rios pouco abonat rios sobre a verifica o e fiscaliza o dos actos eleitorais de 1992 O eco das queixas apresentadas nas horas que se sucederam s elei es obrigam ainda a uma reflex o amadurecida sobre o que foi denunciado como pr tica de irregularidades que pela sua revela o generalizada inquinaram todo o processo e reclamaram a sua anula o pura e simples O reverso desta den ncia dos partidos est consubstanciado na declara o de que as elei es foram justas e livres de acordo com os padr es internacionais que exigem elei es realizadas sem coer es coac es ou intimida es e ao mesmo tempo conduzidas com imparcialidade e transpar ncia O que deve entender se por elei es livres e justas Para que se possa falar de elei es livres preciso que antes delas se realizarem haja liberdade de circula o de express o de reuni o e de associa o que n o haja medo que impe a os eleitores de se registarem primeiro e votarem depois ou os candidatos de se apresentarem ao eleitorado Para que as elei es sejam por sua vez consideradas justas necess rio que as institui es eleitorais no caso de Angola o CNE e os CPEs sejam percebidas como entidades representativas de todos os partidos pol ticos e da sociedade civil n o discriminat rias administrando o processo em todas as suas vertentes incluindo a educa o c vica e eleitoral de modo a facilitar o exerc cio do direito de voto de todos os cidad os devidamente registados 133
Particularmente nos dias das elei es estas s podem ser consideradas livres se todos os cidad os tiverem a mesma oportunidade de votar com a garantia de segredo de voto se os delegados dos partidos tiverem livre acesso s assembleias de voto e n o forem intimidados no exerc cio da sua actividade de fiscaliza o ou monitoriza o tiverem liberdade de reclamar protestar e contra protestar nos termos da Lei Eleitoral As elei es s o livres e justas ou devem considerar se como tal se forem conduzidas com respeito pela Lei sem partidarismos ou favoritismos executadas com transpar ncia e rigor e finalmente organizadas para melhor servirem os eleitores Tudo isto n o apenas no dia das elei es mas ao longo de todo o processo a come ar pelo recrutamento dos agentes eleitorais registo de eleitores durante a vota o e depois desta no acolhimento das queixas e reclama es que se mostrarem pertinentes e finalmente no an ncio dos resultados Justas e livres s o apenas duas palavras que significariam muito pouco se n o se traduzissem em factos concretos relativos ao processo eleitoral e a cada uma das suas fases A come ar pelo n mero de cidad os registados em todo o pa s ao encontro das expectativas inicialmente assinaladas como metas a atingir marcos de credibilidade de todo um processo Depois pelo n mero de votantes como demonstra o de que o apelo educa o c vica foi compreendido reduzindo se dessa forma a absten o e confirmando se a liberdade de circula o e que os eleitores s custa de bastante paci ncia conseguiram encontrar o seu caminho at s assembleias de voto e porque n o se detectaram sinais de intimida o votaram efectivamente nos candidatos e partidos da sua livre escolha Subjectivismo ou realismo H determinadas palavras que s o frequentemente usadas a respeito do processo eleitoral cujo sentido depende de quem as profere e por vezes de quem as ouve S o palavras como genu no transparente neutral que transportam consigo o entendimento ou a percep o de quem as emprega Os adjectivos n o t m de ser banidos mas deve dar se uma clara prefer ncia aos substantivos ou seja aos factos Deve procurar estabelecer se um dicion rio ou um cat logo que exemplifique o que quer dizer na pr tica esse tipo de express es quando aplicadas s elei es O mesmo se diga quanto sua contesta o Quando se diz que as elei es n o est o a ser ou n o foram transparentes preciso explicitar em que raz es se fundamenta quem assim o afirmar N o basta pois algu m acreditar que as elei es ou um determinado acto do processo eleitoral estejam eivadas de irregularidades necess rio que todas essas irregularidades sejam concretamente descritas localizadas e quantificadas para que a Lei de anula o das elei es de uma de v rias ou mesmo de todas as assembleias de voto seja adequadas e justa o que decorre directamente da Lei a reclama o protesto ou contra protesto deve conter a mat ria de facto e de direito devidamente fundamentada e acompanhada dos necess rios elementos de prova incluindo a fotoc pia da acta da assembleia de voto em que a irregularidade objecto da impugna o ocorreu 343 Assim deve ser tendo em conta a eventual consequ ncia legal prevista a vota o realizada numa assembleia de voto julgada nula se forem verificadas irregularidades que possam influenciar substancialmente o resultado do escrut nio da referida assembleia 344 343 344 Artigo 190 da Lei Eleitoral Artigo 197 n 1 da Lei Eleitoral 134
As irregularidades denunciadas por v rios partidos pol ticos em 1992 independentemente da convic o com que foram feitas pecaram apenas pela sua subjectividade De facto e de direito tais den ncias deviam por respeito Lei Eleitoral basear se nos dois pilares do controlo eleitoral os delegados de lista e as actas de opera es eleitorais incluindo as suas reprodu es sum rias denominadas legalmente como actas s ntese A cr tica que chega at hoje como um estribilho e que custa de tanto ser repetida h quem comece a acreditar nela de que durante as elei es de 1992 ningu m podia verificar nada ningu m podia controlar nada Esta cr tica tem de ser julgada luz dos factos e estes s o que cada partido podia nomear um delegado de lista para todas e para cada uma das assembleias de voto o que lhes permitiria assinar a respectiva acta de opera es eleitorais ap s a contagem de votos Tanto o partido no poder como o seu principal opositor nomearam e distribu ram os seus delegados de lista pela totalidade das assembleias de voto Com efeito as nicas assembleias de voto cuja anula o foi determinada pelo CNE foram as que efectivamente funcionaram revelia dos delegados de listas e nas quais estes n o puderam estar presentes em consequ ncia da sua abusiva instala o Cria o das condi es de um efectivo controlo e verifica o O que por m mais interessa neste momento em que se prev a realiza o de futuras elei es ponderar na capacidade dos partidos pol ticos disporem de um corpo de monitores profissionalmente treinados com capacidade para dominar as opera es eleitorais Para tal ter o de assegurar a regularidade do voto assinalar o seu protesto perante qualquer ilegalidade ou m pr tica assinar as actas das assembleias onde constem os resultados cuja contagem tenham presenciado e recolher no final a acta s ntese assegurando se de que corresponde acta de opera es eleitorais Afinal as elei es como tudo na vida s o coisa simples desde que se sigam as regras preceituadas Como todos reconhecem sem todavia retirarem do facto as devidas conclus es a integridade das elei es depende das verifica es e reverifica es efectuadas no interior do pr prio sistema o que foi essencialmente garantido nos locais de voto e de escrut nio pela presen a dos delegados dos dois principais partidos Condi es de transpar ncia Ainda na linha de prepara o do pr ximo exerc cio os partidos pol ticos devem estar prontos a utilizar n o apenas racional mas tamb m eficientemente as suas c pias das actas das opera es eleitorais Na realidade a Lei Eleitoral prescreve que os resultados apurados s o objecto de transcri o para uma acta s ntese destinada aos delegados de lista 345 estando apenas impl cito o destino a dar lhes Os partidos pol ticos que aprovaram a Lei Eleitoral e que na sua pr xima vers o n o ir o certamente deixar de exigir que seja entregue aos seus representantes presentes nas assembleias de voto uma c pia dos respectivos resultados apurados dever o estar efectivamente preparados para proceder a uma contagem paralela para reverifica o dos resultados oficiais a n vel provincial ou nacional 345 N 3 do artigo 129 da Lei Eleitoral 135
Os olhos e os ouvidos dos partidos pol ticos nos rg os eleitorais e nas assembleias de voto s o a nica forma de assegurar a transpar ncia As elei es n o s o apenas um dia ou dois de vota o S o uma sucess o de actividades cada uma delas com a sua especificidade significado e relev ncia mas encadeadas umas nas outras Por isso se chama ao seu conjunto um processo Este processo deve ser acompanhado passo a passo de uma ponta outra Assim se justifica a presen a dos fiscais durante os actos do recenseamento de eleitores a participa o de representantes dos partidos no Conselho Nacional e nos Conselhos Provinciais Eleitorais e finalmente os delegados de listas nas assembleias de voto O processo ou transparente ao longo de todo o seu percurso ou n o e isso observa se logo ou n o pelo que a den ncia deve ser consequente e oportuna A alega o de falta de transpar ncia j depois dos resultados come arem a ser conhecidos ligada exig ncia de uma investiga o exaustiva 346 sobre todo o processo desde o recenseamento at ao acto de vota o pode ter outros nomes mas n o transpar ncia A investiga o requerida e que foi realizada como oportuna e detalhadamente referido teve mais caracter sticas de uma autopsia ao processo eleitoral podendo considerar se uma requisi o de transpar ncia p stuma O processo eleitoral n o pode em caso algum ser ref m da desconfian a dos partidos que devem pelo contr rio desde o in cio assumir os comandos sua disposi o do controlo e verifica o de todo o processo eleitoral Assim o requer a coer ncia dos mecanismos legalmente estabelecidos para garantia da dita transpar ncia Nas elei es cada uma das fases processuais deve no momento da sua conclus o consolidar todas as quest es de modo a n o contaminar as fases subsequentes No caso do recenseamento o CNE e todas as CPEs de que faziam parte os representantes dos partidos aceitaram os resultados do registo eleitoral n o o tendo contestado ou impugnado nos prazos e mediante qualquer um dos fundamentos legais expostos na Lei Eleitoral Seria intoler vel para a pr pria seguran a do processo eleitoral que consolidado que estava o registo dos eleitores uma irregularidade cometida nesta fase se pudesse reflectir na legalidade da fase da vota o 9 Reflex o A observa o eleitoral Decorre do acima dito que a integridade das elei es depende em ltima an lise dos agentes e monitores dos partidos e n o do que relatam os observadores internacionais Com excep o de casos nicos como o da organiza o das elei es na Nam bia em que os observadores internacionais distribu dos por todas as assembleias de voto estavam em condi es de assegurar um controlo quase total da regularidade do acto eleitoral os observadores internacionais limitam se a fazer uma verifica o pontual visitando um certo n mero de assembleias escolhidas de modo a recolher uma amostra t o fiel quanto poss vel das assembleias em geral 346 F tima Roque p g 50 136
A raz o de ser dos observadores Contudo existem algumas raz es espec ficas pelas quais os governos autoridades eleitorais e partidos pol ticos desejam a presen a de observadores internacionais e despendem s rios esfor os para assegurar a sua participa o Os observadores internacionais s o geralmente um mecanismo eficaz para transmitir ao mundo exterior informa o til sobre o processo eleitoral Os observadores podem interessar ao Governo para fazerem passar a conveniente informa o aos investidores internacionais ou aos doadores de modo a convenc los que as elei es a realizar v o ser livres e justas e desse modo lev los a decidir aumentar o seu apoio ao pa s As Comiss es ou Conselhos Eleitorais podem muito simplesmente contar com testemunhas que confirmem que as elei es ir o decorrer de forma transparente livre e justa Os partidos pol ticos podem tamb m desejar a presen a de observadores internacionais para evitar fraudes e manipula o das elei es esperando que eles denunciem no exterior as pr ticas lesivas que eventualmente constatarem347 Como tamb m observa Rafael Lopez Pintor a presen a dos observadores internacionais contribui significativamente para criar uma atmosfera de confian a e transpar ncia De facto a observa o contribui para o refor o da capacidade das institui es eleitorais conduzirem as elei es de uma forma mais justa e mais eficiente Observa o intensiva e extensiva Nas elei es de 1992 ocorridas apenas tr s anos depois das primeiras elei es na Nam bia a compara o n o favoreceu a estrutura da observa o organizada e coordenada pelas Na es Unidas O financiamento foi de um para quatro apesar das maiores dimens es de Angola da sua popula o de 10 milh es e da estimativa de perto de 6 milh es de eleitores em contraste com a popula o namibiana de apenas 1 8 milh es de habitantes e cerca de 700 mil eleitores Prevaleceu no entanto o modelo de uma observa o realizada com menos observadores mas enquadrados por uma coordena o que assumia a responsabilidade de um plano de distribui o desses observadores por equipas e por reas pr determinadas de acordo com um crit rio de abrang ncia que representasse uma vis o do conjunto do pa s Era um conceito que tivera algum sucesso nomeadamente nas ltimas elei es na Nicar gua no qual poucos observadores distribu dos por todo o territ rio puderam efectivamente apresentar relat rios condicentes com a realidade vivida durante as elei es Observa o por amostragem Esta aparente fraqueza da observa o internacional tamb m conferiu um pretexto para a alegada aus ncia de mecanismos de fiscaliza o e verifica o de fraudes ou irregularidades De acordo com alguns coment rios tecidos nas passadas elei es n o ter sido montado um esquema competente de verifica o dos actos eleitorais pelo que n o existia uma defesa capaz de evitar ou ainda menos de se opor fraude caso viesse a ocorrer 347 Horacio Boneo Mission to Bangladesh 14 to 24 March 1995 Final report 137
A verdade que a observa o internacional cada vez mais exercida por amostragem uma t cnica de cobertura dos locais de voto que desde que criteriosamente estabelecidos permite partindo do particular alcan ar uma vis o geral do que se passa durante as elei es em todo o pa s Observadores de curto e longo prazos Grandes miss es de observadores internacionais de curto prazo como as que geralmente pululam nos cen rios eleitorais durante os actos de vota o n o s o necessariamente mais eficazes e eficientes do que miss es mais pequenas especialmente quando como aconteceu em Angola em 1992 com a miss o coordenada pelas Na es Unidas elas se estendem ao longo de todo o processo eleitoral acompanhando o recenseamento eleitoral e o desempenho das institui es eleitorais tanto a n vel central como a n vel provincial e municipal Observadores nacionais Reflectindo sobre o futuro pr ximo convir ponderar no facto que tem sido muito relevante e significativo em v rios processos eleitorais realizados em frica e fora dela do concurso dos observadores nacionais Na realidade o trabalho da observa o internacional tem sido refor ado e complementado muito logicamente pela presen a activa dos observadores nacionais Como se tem verificado cada vez mais os observadores nacionais apresentam a grande vantagem do seu n mero poder ser ajustado mais facilmente de acordo com as necessidades e al m disso conhecerem e estarem familiarizados com o terreno e com os cidad os dominando a l ngua local o que quase sempre constitui um entrave para os observadores internacionais Associa es nacionais de monitores Tem se ali s observado uma tend ncia crescente para a cria o de associa es de monitoriza o observa o e verifica o dos processos eleitorais que desenvolvem os seus pr prios programas de treino e forma o destinados aos seus membros ou associados Do mesmo modo v rias organiza es nacionais com objectos sociais t o diversos como a defesa dos direitos humanos direitos da mulher ou da juventude desenvolvem frequentemente programas de forma o eleitoral que constituem uma boa fonte de observadores nacionais Esta observa o nacional que n o teve qualquer express o em 1992 aquando das primeiras elei es ter agora oportunidade para suplementar e completar n o s os observadores internacionais como a monitoriza o dos delegados de listas sem preju zo da possibilidade do futuro Conselho Eleitoral decidir vir tamb m a constituir um corpo de supervisores que acompanhe e verifique o andamento das actividades eleitorais 10 Reflex o Divulga o dos resultados Devemos igualmente reflectir sobre o verdadeiro calcanhar de Aquiles do processo eleitoral de 1992 Curiosamente esta fragilidade decorreu de um excesso de zelo de uma boa inten o de antecipar de forma provis ria a divulga o definitiva dos resultados mas que vista de rev s apesar da dist ncia no tempo n o dissipa as d vidas da sua oportunidade e at necessidade 138
Proclama o definitiva dos resultados A Lei Eleitoral apenas previa como se sabe a proclama o definitiva dos resultados oficialmente divulgados em dois tempos Num primeiro tempo seis dias ap s o encerramento da vota o os Presidentes dos respectivos Conselhos Provinciais Eleitorais348 anunciariam os resultados provinciais e no prazo m ximo de oito dias a contar da mesma data seriam anunciados os resultados nacionais pelo Presidente do CNE349 Antecipa o da sua divulga o A ideia de antecipar os resultados nacionais atrav s da divulga o dos resultados provis rios n o prevista mas tamb m n o vedada por Lei correspondia a uma vontade de todos os intervenientes no processo eleitoral desde os partidos pol ticos at ao CNE e era por raz es bvias tamb m a vontade dos meios de comunica o que n o queriam de modo algum perder a oportunidade hist rica que se lhes deparava de semelhan a do que acontece por todo o lado onde h elei es irem adiantando a indica o dos resultados Houve certamente alguns conselhos n o seguidos no sentido de que fosse estritamente cumprida a Lei devendo aguardar se a proclama o dos resultados nas prov ncias at ao sexto dia e s depois ao oitavo se efectuar tranquilamente a proclama o dos resultados nacionais finais e definitivos A divulga o provis ria nas pr ximas elei es Como far amos hoje ou como iremos fazer nas pr ximas elei es por m uma quest o intrigante que ainda se coloca e que convoca para a sua discuss o a natural curiosidade dos eleitores o zelo dos administradores eleitorais e a ansiedade dos partidos pol ticos e dos meios de comunica o social Exig ncia e condi o de transpar ncia A proibi o da divulga o dos resultados provis rios pelas institui es eleitorais ou dos que sejam meramente indicativos pelos meios de comunica o social n o uma solu o Em nome da pr pria transpar ncia do processo eleitoral n o se pode impedir o acesso da imprensa da r dio e da televis o s assembleias de voto ou a divulga o dos resultados de que tiverem conhecimento seja atrav s dos partidos pol ticos seja atrav s das pr prias autoridades eleitorais Visto de outro modo a pr pria divulga o provis ria com base nas actas s ntese apenas pode ser mais um instrumento da transpar ncia que todo o processo exige Seria pior se os resultados se mantivessem em segredo at sua divulga o seis ou oito dias depois 348 349 Artigo 134 da Lei Eleitoral Artigo 140 da Lei Eleitoral 139
Por outro lado medida que os partidos pol ticos se preocuparem em colocar nas assembleias de voto e nas estruturas interm dias de apuramento delegados de lista bem preparados ser cada vez mais frequente obter das centrais partid rias o reconhecimento democr tico de qualquer derrota eleitoral e a consequente felicita o aos vencedores Avan o da cultura democr tica A solu o estar no avan o da cultura democr tica e na pr pria educa o c vica n o s dos eleitores como principalmente dos pol ticos e respons veis pelos meios de comunica o social As primeiras elei es gerais encerram muitas li es e algumas delas ter o sido certamente interiorizadas e aprendidas Outras vir o com o tempo e com a pr tica democr tica A an lise dos resultados de 1992 revelou um mapa pol tico que partida era dif cil de antecipar Em 18 prov ncias o partido no poder conquistou 13 maiorias absolutas enquanto o seu principal rival e opositor garantiria para si 4 maiorias igualmente absolutas O que salta vista neste mapa pol tico o seu retrato bipolar a sua marca o por apenas duas cores fortes a aus ncia de gradua o entre as duas zonas onde ambas as for as pol ticas disputam a predomin ncia pol tica INCLUIR MAPA A regra da preced ncia provincial A divulga o de resultados provis rios sem ter em conta esta realidade suscept vel de provocar uma surpresa e um choque sobretudo se os primeiros resultados a serem divulgados forem massivamente provenientes de uma ou outra zona Apenas a divulga o prov ncia a prov ncia poder atenuar a manter se este cen rio nas futuras elei es o efeito contradit rio e gerador de confus o e o medo de manipula o dos resultados que lhes pode estar associado Mesmo os resultados das elei es presidenciais devem seguir esta orienta o por prov ncia de modo a n o acentuar extrapola es prematuras e precipitadas quanto aos resultados finais Tamb m contribuir para contrabalan ar o efeito cumulativo e indiscriminado dos resultados provis rios o an ncio dos resultados provis rios em cada prov ncia pelas respectivas autoridades eleitorais No Regulamento do Escrut nio Provis rio de 1992 aprovado pela CNE incumbia igualmente aos Conselhos Provinciais Eleitorais o apuramento provis rio em paralelo com o apuramento definitivo levado a cabo com base nas actas de opera es eleitorais Todavia esse apuramento provis rio dos resultados com base nas actas s ntese que eram enviadas para o centro de escrut nio provis rio em Luanda n o se destinava a ser localmente divulgado mas a funcionar apenas como um instrumento de controlo da exactid o dos resultados provis rios divulgados a n vel nacional pela Direc o Geral das Elei es 140
11 Reflex o Educa o c vica e eleitoral Ao longo de todo o processo eleitoral a forma como os cidad os em grande parte iletrados iriam corresponder ao apelo de acorrer ao registo de eleitores e ao exerc cio do direito de voto constituiu uma grande preocupa o das autoridades eleitorais da sociedade civil e da comunidade internacional Comportamento c vico exemplar em 1992 Os factos demonstraram que os cidad os acolheram o processo com sentido de responsabilidade e at mesmo com entusiasmo A mensagem foi bem recebida e a corrente passou de tal modo que se calculou no termo do recenseamento que se tinham registado perto de 92 do n mero de eleitores estimados n o se tendo atingido os 100 apenas por falta de tempo e de meios Nos dois dias de elei es a reduzida absten o denotou um comportamento c vico que foi significativamente destacado por todos os observadores e pelos pr prios partidos pol ticos Oportunidade de avan o da cultura democr tica A elevada percentagem de votos em branco por um lado e de nulos por outro s o contudo a revela o de uma educa o eleitoral deficiente que muito ter de ser corrigida aquando da prepara o das pr ximas elei es Neste dom nio a responsabilidade das institui es eleitorais no desenvolvimento de uma cultura democr tica no pa s dever ser partilhada com os partidos pol ticos e com diversas organiza es n o governamentais e da sociedade civil A prepara o dos eleitores deve come ar nas escolas e por isso desde que instalado com suficiente antecipa o em rela o data das elei es o futuro Conselho ou Comiss o Eleitoral dever encorajar ou mesmo empenhar se em programas de educa o c vica e eleitoral nas escolas e noutros estabelecimentos de ensino Partilha e coopera o com os partidos pol ticos A coopera o com os partidos pol ticos partilhando com eles manuais e semin rios de forma o c vica ser uma das formas de gerar confian a e credibilidade n o s da pr pria institui o eleitoral como de todo o processo conducente realiza o das elei es Esta coopera o e partilha para al m de potenciar a forma o de agentes eleitorais e agentes dos partidos concorrer igualmente para a economia de meios evitando se a duplica o de instrumentos de treino tais como manuais e semin rios de forma o Como observa Rafael Lopez Pintor350 a partilha de materiais e de actividades n o deve prejudicar a realiza o de cursos e sess es de forma o separados e organizados pelos partidos 350 Rafael Lopez Pintor p g 127 141
pol ticos para seu pr prio benef cio No entanto tal como foi acima sugerido a prop sito da eventual cria o de um Instituto de Forma o Eleitoral h aspectos do treino dos quadros dos partidos especialmente sobre as formas de justificar e apresentar reclama es durante os actos eleitorais que devem constituir parte das obriga es e responsabilidade das institui es eleitorais que se espera ver brevemente estabelecidas com vistas organiza o das segundas elei es gerais angolanas A melhor escola democr tica A melhor escola de cultura democr tica assentar por m e em ltima an lise na repeti o peri dica das v rias elei es presidenciais legislativas e aut rquicas Enquanto isto n o se tornar numa rotina democr tica em Angola a futura Comiss o Eleitoral poder envolver se nos processos eleitorais em escolas universidades associa o de trabalhadores e partidos pol ticos se para tanto for solicitada emprestando urnas cabinas de vota o e outros materiais que nesta fase de aprendizagem e de forma o constituir o uma forma de familiarizar os futuros eleitores com as pr ticas eleitorais 142
Anexo 1 ANEXO 1 Representantes das 26 forma es pol ticas na Reuni o Multipartid ria de 14 a 25 de Janeiro 1992 Confedera o Democr tica Crist CDC sob a presid ncia de Gaspar Neto Conven o Nacional Democr tica de Angola CNDA sob a presid ncia de Paulino Pinto Jo o F rum Democr tico Angolano FDA sob a presid ncia de Jorge Rebelo Pinto Chikoti Frente Nacional de Liberta o de Angola FNLA sob a presid ncia de Holden Roberto Frente para a Democracia FPD sob a presid ncia de Filomeno Vieira Lopes Movimento de Defesa dos Interesses de Angola Partido da Consci ncia Nacional MDIA PCN sob a presid ncia de Isidoro Kiala Movimento de Unidade Democr tica para a Reconstru o MUDAR sob a presid ncia de Manuel dos Santos Lima Movimento Popular de Liberta o de Angola MPLA sob a direc o do seu secret rio geral Marcolino Moco Partido Angolano Independente PAI sob a presid ncia de Adriano Parreira Partido da Alian a Juventude Oper rios e Camponeses PAJOCA sob a presid ncia de Miguel Jo o Sebasti o Tetembwa Partido da Renova o Social PRS sob a presid ncia de Ant nio Jo o Muachicungo Partido de Solidariedade e da Consci ncia de Angola PSCA sob a presid ncia de Fernando Dombassi Kiesse Partido Democr tico Angolano PDA sob a presid ncia de Ant nio Alberto Neto Partido Democr tico Liberal de Angola PDLA sob a presid ncia de Honorato Lando Partido Democr tico Pac fico de Angola PDPA sob a presid ncia de Ant nio Kunzolako Partido Democr tico para o Progresso de Alian a Nacional Angolana PDP ANA sob a presid ncia de M Fulupinga N Landu Victor Partido Liberal Angolano PAL sob a presid ncia de Ipanga Pio Samus Kapenda Partido Liberal Democr tico PLD sob a presid ncia de An lia Vit ria Pereira Partido Nacional Democr tico de Angola PNDA sob a presid ncia de Geraldo Pereira Jo o da Silva Partido Nacional Ecol gico de Angola PNEA sob a presid ncia de Sukama Dikizeco Ant nio Ricardo Partido Renovador Democr tico PRD sob a presid ncia de Joaquim Pinto de Andrade Partido Social Democr tico PSD sob a presid ncia de Jos Manuel Miguel Partido Social Democr tico Angolano PSDA sob a presid ncia de Andr Milton Kilandomoko 143
Anexo 1 Uni o Nacional para a Luz para a Democracia e do Desenvolvimento UNLDDA sob a presid ncia de Miguel Muendo Unifica o Democr tica Angolana UDA sob a presid ncia de Eduardo Milton Silva 144
Anexo 2 Composi o da Comiss o Nacional Eleitoral e das Comiss es Provinciais Eleitorais Comiss o Nacional Eleitoral Ant nio Pinto Caetano de Sousa Presidente Onofre dos Santos Director Geral das Elei es Ant nio Paulo Kassoma Ministro da Administra o do Territ rio Quatro personalidades nomeadas pelo Chefe de Estado Reverendo Augusto Chipesse Jos Severino Domingos Culolo Lu s Gonzaga Wawuti Lu s de Almeida em representa o do Minist rio das Rela es Exteriores Representantes de cada um dos partidos pol ticos e coliga es de partidos Francisco Domingos FDA Jo o de Almeida Martins MPLA Manuel David Mendes PAJOCA Manuel Cafranca Ant nio PRD Justino Vitoriano Saizumbo PRS Martinho dos Santos Pedro PSD Vitorino Hossi UNITA Pedro Berry FNLA Mateus Jo o Pedro PDA Adolfo Nshikalango CNDA Mateus Francisco PNDA Garcia Lumbo PDPA ANA Comiss o Provincial Eleitoral Prov ncia Bengo Benguela Bi Cabinda Cunene Huambo Hu la Kuando Kubango Kwanza Norte Presidente do Conselho Provincial Eleitoral Jo o Mateus Cosme Joaquim Da Quinta Francisco Da Fran a e Almeida Jo o Da Cruz Pitra Joel Leonardo Jos Chingongo Leonardo Chitungo Abel De Jesus Kosi Jorge Victorino 145 Director Provincial das Elei es Zeferino Sim o Z z Joaquim Frederico d Almeida Mois s Bango Ant nio Jos Liumba Virg lio Da Costa Coimbra Abias Costa Eliseu Afonso Mateus Bonif cio Dala Jo o Ant nio Pinto Lazary
Prov ncia Kwanza Sul Luanda Lunda Norte Lunda Sul Malange Moxico Namibe U ge Zaire Presidente do Conselho Provincial Eleitoral Jeremias Leonardo Augusto Escriv o Joaquim Abreu Kangato Jo o Domingos Saveia Carlos Jo o Jo o Baptista Sepisso Adelino Kassenha Jos Alfredo Manuel Cumba 146 Director Provincial das Elei es Ant nio Jos Evaristo Lemos Agostinho Miguel Lima Mateus Musseheno Raul Lu s Fernandes J nior Manuel Sodr Da Silva N brega Eli Masseca Ant nio Correia Avelino Martins Pedro Canto Marques
Anexo 3 Alguns exemplos de incidentes ocorridos durante o registo eleitoral comunica o por telegrama copiado Direc o Geral das Elei es Desapareceu um caderno eleitoral num assalto por pessoas n o identificadas ao Gabinete Municipal de Kuimba cujo n mero foi assinalado transmiss o de 1 de Agosto de 1992 A 4 de Agosto do Governo do K Kubango a Cassoma A UNITA procura agredir constantemente os brigadistas nas reas da prov ncia com maior incid ncia nos munic pios de Cuchi e Calai Amea as de morte aos brigadistas Falta de material de registo prev se que grande parte do seu eleitorado n o seja registado raz o que leva a intimidar os brigadistas Assim se solicita que se d por terminado o registo nas reas controladas pela UNITA Evacua o de brigadistas carece interven o ONU A 7 de Agosto da DP do Cunene Xangongo informa Minist rio da Administra o do Territ rio que o Governo Provincial por seu despacho de 3 de Agosto declara a rea a leste da prov ncia nomeadamente os munic pios do Cuvelai Kuanhama e Namacunde fora da jurisdi o efectiva da Administra o do Estado e sem registo eleitoral pelas seguintes raz es impedimento e deten o de agentes do Governo e comiss o de desminagem dia 31 de Julho a leste de Namacunde por for as comandadas pelo General Samuel Siwale a pretexto de ser uma rea sob controlo da UNITA e esse partido n o ter sido informado da sua presen a na rea Por for a deste despacho adiado o registo eleitoral em reas de dif cil acesso at que a parte pol tica da UNITA conven a a parte militar a n o criar dificuldades ac o do Governo nos termos da Lei Eleitoral artigo 9 A 8 de Agosto do Conselho Provincial Eleitoral de Malange relat rio informando que como o h lio programado n o escalou o munic pio de Kalandula a fim de transportar o administrador do Cateco Cangola tratando se de localidade inacess vel os brigadistas foram e procederam ao registo face reclama o apresentada por elemento do Governo no CP Eleitoral motivo de n o exist ncia de administra o efectiva do Estado propondo para este facto anula o do registo eleitoral solicitamos orienta es urgentes A 11 de Agosto da DP de Malange informando que no passado dia 9 de Agosto em Kalandula quando as nossas viaturas procediam recolha dos materiais eleitorais foram interceptadas por elementos da UNITA tendo uma das viaturas sido queimada e ficando outra na sua posse com diverso material de registo Os administradores municipais e comunais abandonaram as reas desde aquela data Em 13 de Agosto do DP do Moxico informado que militares da UNITA fizeram ref ns membros da Direc o Municipal brigadistas e um membro da DP Sr Isaac Chipoia e o Sr Leo Pavillar consultor log stico PNUD esta manh no Lubala Nguimbo quando procediam ao in cio da retirada de brigadistas naquele munic pio exigindo a continua o do registo A 14 de Agosto do Director Provincial das Elei es do Moxico informa que gra as interven o do Presidente do GPE e do representante da UNITA neste Gabinete foi poss vel libertar e transportar para a sede da prov ncia os membros do Gabinete do Munic pio dos Bundas brigadistas da sede do munic pio membro da Comiss o provincial e consultores do PNUD Sr Leo Pavillard Desconhecida entretanto a situa o de brigadistas da comuna do Chiume Pedia se UNAVEM saber se estariam ou n o na Comuna de Ninda ou Lumbala 147
Nguimbo para que se procedesse sua evacua o A UNITA alegava por m que os brigadistas teriam abandonado a comuna a p em direc o a Lumbala Nguimbo No Kuando Kubango os pilotos da FAPA s fazem 1 voo por dia e n o aceitam instru es em contr rio N o aceitaram voar para Mavinga Hoje por exemplo domingo 15 de Agosto dizem que para descansar Kalandula pal cio municipal particularmente destru do pela UNITA saqueado todo o recheio incluindo malas com materiais de registo eleitoral comprometidos todos os trabalhos de educa o c vica naquela rea Vias de acesso bloqueadas e ac es destabilizadoras est o em curso estando a cidade de Malange sitiada com os dirigentes em risco de serem raptados a todo o momento pela UNITA A 18 de Agosto Director Provincial das Elei es de Malange d conta que elementos da UNITA no Munic pio de Kunda amea am destruir todo o material de registo eleitoral Recolha por via terrestre n o poss vel Vias de acesso bloqueadas Administrador Municipal abandonou rea por raz es de inseguran a A 25 de Agosto Director Provincial das Elei es de Malange assinala arma pesada em Massango malas com material de registo correm risco de destrui o A 31 de Agosto Director Provincial das Elei es de Malange solicita meios a reos para recolha do registo de v rios munic pios uma vez que n o poss vel evacuar por via terrestre Informa ainda que o material do Munic pio de Kalandula se encontra na posse da UNITA a fazer registo por conta pr pria utilizando o material excedente ali encontrado aquando do ataque ao munic pio proposta anular todos os registos feitos naquela rea 148
Anexo 4 O cat logo das irregularidades Declara o assinada pela Coliga o Angola Democr tica Frente Nacional de Liberta o de Angola FNLA Partido Democr tico Angolano PDA e quatro candidatos presidenciais os Srs Ant nio Alberto Neto Daniel J lio Chipenda Holden Roberto e Sim o Jos Cacete O processo eleitoral angolano conheceu um dos seus momentos mais altos durante o acto eleitoral que se transformou numa verdadeira jornada c vica que ultrapassou todas as previs es A participa o a que assistimos cremos ter constitu do um indicador seguro do grau de ades o do nosso povo paz democracia e mudan a O CNE n o pode portanto defraudar a justa expectativa dos cidad os na fase crucial e decisiva do apuramento dos votos e sua reparti o pelas diversas candidaturas Com efeito a simples imprecis o de dados do escrut nio e a n o observ ncia da Lei Eleitoral no apuramento fiscaliza o e publica o dos resultados bastariam para p r em causa a fiabilidade do mesmo e constituiriam raz es de peso suficientes para se poder impugnar os seus resultados facto que afectaria de forma gravosa o estatuto das presentes elei es que se pretenderam justas livres e democr ticas No nosso contexto por m as consequ ncias seriam ainda maiores dado que tal imprecis o actuaria como um factor de desestabiliza o de todo o processo democr tico e provocaria uma crise pol tica de consequ ncias imprevis veis Estas considera es v m a prop sito de se terem registado com evid ncia indesment vel graves irregularidades antes durante e ap s a realiza o do acto eleitoral como a seguir se denuncia N o fornecimento dos cadernos eleitorais aos partidos e candidatos s elei es para que se tivesse o perfeito conhecimento dos potenciais eleitores e se constitu sse um dos elementos de prova a posteriori em caso de fraude Insuficiente esclarecimento sobre como votar particularmente nas zonas onde as popula es s o maioritariamente analfabetas e a pr pria concomit ncia dos dois actos eleitorais pesar sobremaneira para a exist ncia do n mero avultado de votos em branco e nulos Aus ncia do C digo de Conduta que visava disciplinar a actua o de todos os partidos e candidatos contribuiu para o incumprimento do disposto na Lei Eleitoral no tocante intimida o sobretudo das popula es do interior do pa s Incumprimento referente exist ncia de propaganda eleitoral junto a diversas assembleias de voto a menos de 500 metros com por exemplo no largo do Kinaxixe e na Cidadela Desportiva em Luanda Presen a de elementos da pol cia nacional nas assembleias de voto e sua actua o violenta face aos eleitores isso constatado no posto eleitoral Escola 10 junto Mabor e na Samba Lan amento a reo no dia 29 de Setembro no per odo da manh de propaganda do MPLA constitu da por uma folha cor de rosa id ntica do boletim eleitoral com a fotografia do candidato Jos Eduardo dos Santos induzindo os eleitores ao voto em total desrespeito 149
Anexo 4 pela Lei Eleitoral e normas divulgadas pelo CNE nas v speras das elei es informa o foi prestada ao CNE no mesmo dia e n o houve reac o Esta Lan amento no dia 29 de Setembro de igual propaganda no Bairro Rangel pela viatura AAN 70 31 de marca Renaut Abertura das urnas em determinadas assembleias de voto antes das 19 horas do dia 30 de Setembro como por exemplo na assembleia n 25 da brigada n 15 do bairro Cazenga cuja den ncia foi prontamente prestada ao CNE que n o reagiu Atraso inexplic vel da divulga o dos primeiros dados provis rios numa n tida subordina o aos M D M Avaria n o explicada do sistema inform tico escolhido pelo CNE na hora do arranque Falta de ilumina o suficiente nalgumas assembleias de voto n o s na cidade capital como em determinadas prov ncias Falta de prepara o necess ria para o exerc cio do acto eleitoral consubstanciada pela chegada tardia dos kits o que se reflecte sobremaneira no tempo necess rio para uma prepara o eficaz de t o importante evento Falta de transpar ncia na designa o e falta de idoneidade no comportamento da maior parte dos presidentes das assembleias de voto Entrega tardia ou pura falta de entrega de credenciais aos delegados de listas da maioria dos partidos pol ticos o que impediu a fiscaliza o prevista na lei O Director Geral das Elei es divulgou o n mero de eleitores que votaram no primeiro dia At hoje nem o Director Geral das Elei es nem o CNE divulgaram o n mero total de eleitores que votaram no segundo dia e a sua distribui o por c rculos eleitorais Os resultados n o est o a ser divulgados pelos Conselhos Provinciais Eleitorais como prev em os artigos 130 e 134 da Lei Eleitoral Os resultados ora divulgados s o baseados em actas s ntese n o autenticadas por todos os intervenientes Falta de energia el ctrica durante a contagem de votos em determinadas zonas designadamente Ilha Kilamba Kiaxi Petrangol Bairro Popular e Samba Incompreens vel falta de refei es gua e outros meios para os elementos das assembleias o que afectou a fiscaliza o do escrut nio um pouco por toda a parte Deficiente sistema de seguran a das urnas Irregularidades na contagem dos votos nulos como atestam a t tulo de exemplo as actas das assembleias n 40 41 42 e 43 no Munic pio da Samba em Luanda Estranha coincid ncia dos n meros de votos apurados para todos os candidatos s presidenciais nas Prov ncias da Lunda Norte Bi e Kwanza Norte conforme divulgados pelo CNE s 19H35 do dia 01 de Outubro o que pode indicar fraude como atesta o quadro anexo s 23H00 do dia 01 de Outubro perante um determinado n mero de mesas de voto os n meros divulgados s 19H35 apresentam altera es significativas e incompreens veis sem que tenha sido dada qualquer explica o popula o e as emendas verificadas no tocante s presidenciais repetiram se em rela o s legislativas N o houve consulta nem t o pouco divulga o aos representantes dos partidos pol ticos e candidatos junto do CNE sobre a escolha do sistema inform tico utilizado tipo de 150
Anexo 4 programa nem a possibilidade de uma articula o entre o fim da contagem dos votos e o processamento dos dados nos computadores que n o tem sido acompanhado pelos respons veis das mesas e delegados de listas No tocante aos dois boletins de voto as fotografias dos candidatos bem como o s mbolo dos respectivos partidos eram de dimens es t o diminutas que exigiam uma gin stica ocular por parte dos eleitores mais atentos e induziam em erro em rela o ao candidato e ao partido outra parte de eleitores tudo isto agravado pela falta de ilumina o nalguns recintos de vota o Lembramos a esse prop sito que comum serem exibidos nos respectivos locais de vota o as fotografias em tamanho ampliado dos candidatos de forma a facilitar a sua identifica o pelos eleitores N o sendo necess rio esgotar neste espa o todos os factores que influenciaram os resultados destas elei es por um lado ainda provis rios os pontos atr s assinalados demonstram uma tend ncia em insistir no erro por parte do CNE de n o ser transparente na divulga o dos factos que ir o inviabilizar o resultado das elei es Nestas circunst ncias e cientes que houve por parte de todo o nosso povo a firmeza e a demonstra o de um alto grau de civismo elogiado n o s pela comunidade internacional como at pelos pr prios observadores n o compreendemos como poss vel que antes da divulga o dos primeiros dados provis rios estes mesmos observadores tenham abandonado o pa s deixando e divulgando no exterior a ideia n o comprovada de que as elei es em Angola foram justas Neste contexto e tendo em conta a extrema necessidade de se preservar a paz e a tranquilidade no pa s os signat rios desta declara o alertam a opini o nacional e internacional para o perigo que pode advir da manipula o j verificada do processo eleitoral agravada pela intoxica o da opini o defendida pela imprensa nacional com apoio de um determinado grupo de observadores de tend ncia comunista bem conhecidos em Angola e de cuja interven o as nossas mem rias se recordam no ano de 1975 Perante o quadro ora descrito os signat rios desta declara o exigem um esclarecimento por parte do CNE dos aspectos que ensombram a transpar ncia do escrut nio e declaram que continuar o a seguir atentamente o desenvolvimento de todo o processo Os signat rios desta declara o tomar o outras posi es caso o processo continue de forma a p r em perigo os anseios de liberdade dos cidad os nomeadamente pela adop o de medidas anti democr ticas sombra de uma legalidade dimanada de um processo adulterado na sua ess ncia que visem a perpetua o de um regime totalit rio Luanda 2 de Outubro de 1992 151
Anexo 5 Comiss es de Investiga o Comiss es Representantes da Direc o Geral e do CNE Sr Fernando Setas UNITA Sr Isa as Samakuva Dr Lucinda de Almeida Sr Carlos Fontoura Confer ncia de Actas Eng Bruno Soares Sr Jaime Furtado Sr Miguel Ganga Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas Coordenador Sr Mpaze Singela Conselheiro jur dico Sr Aida Arag oLagergren Sr Hawa Binta Dialo Sr Ngungo Correa Sr Valdemar Correia Sr Jorge Deus Ramos Verifica o do material Sr V ctor Santos excedent rio Sr V ctor Barata produzido por Thomas De La Rue Sr Wilfried Morke quer do registo quer Sr Jos Martins da vota o Dr Gide o Catumbela Acompanhamento da verifica o das Dr J lia Ornelas queixas dos partidos Dr J lio Reis pol ticos Sr Horacio Njunjuvili Sr Emanuel Lopes Sr Alcina Paquete Sr Felizarda Suzara Dr Fernando Heitor Sr Jardo Muekalia Sr Peregrino Wambo Chindondo Sr Lucette de Andrade Dr Ant nio Augusto Oliveira Sr Isa as Chinguju Sr Jadrank Mihalic Sr Dougan Beaca J D Sr Jo o Belo A Comunica es Eng Vemba Tchitchi Eng Jos Matos Peritagem do Eng Jo o Beir o equipamento de comunica es e dos B Computadores computadores do Eng Tavares CNE Eng Brito Para supervisionar o funcionamento das Comiss es e arbitragem de espa os foi nomeado o Sr V ctor Bragan a 152 Eng Adalberto Costa Sr Gilberto Rizzo J nior Eng Andr Concei o Sr Abdoulaye Ba Sr Jer nimo Ngunga Ukuma
Anexo 6 Comiss o de confer ncia de actas 7 de Outubro de 1992 Edif cio do Minist rio das Rela es Exteriores Agenda 1 Diferen a entre assembleias e mesas de voto 2 Como que s o processados os dados at introdu o no computador Explicado e aceite Apresentadas 2 actas de opera es eleitorais do Munic pio do Sambizanga Bairro Comandante Val dia com as seguintes raz es uma com os totais completos mas atribuindo os votos a 3 candidatos presidenciais e partidos mais votados A acta continha a assinatura dos Delegados de Listas Sendo fun o da Comiss o de Verifica o das Actas a an lise da correspond ncia entre os dados das actas s ntese actas de opera es eleitorais por estes apresentadas comparando as com a respectivas acta s ntese A acta s ntese em poder da DGE com o c digo 0407010 C cont m a atribui o dos votos a cada candidato e partido que n o figuram na AOE A outra acta est devidamente preenchida mas nos totais constam mais de 1 200 votos o que carece de esclarecimento Manifestaram ainda a preocupa o pelo facto de n o terem sido entregues as actas s ntese aos delegados de listas dizendo que eram da exclusiva utiliza o dos presidentes das assembleias de voto DGE assembleia e mesa de voto s o a mesma coisa Em rela o ao processamento de dados foi feita a compara o das actas s ntese com o respectivo resultado na listagem dos dados processados no computador tendo se constatado que desta compara o n o se conclu a nenhuma incorrec o Em rela o s AOE a delega o da DGE disse que a sua an lise da compet ncia dos CPE e que por sua vez o CPE pode na sua contagem de resultados definitivos analisar as AOE e proceder sua altera o se concluir que necess rio Quanto correspond ncia dos resultados constantes das actas s ntese recebidas em Luanda com os dados introduzidos no computador e respectivo resultado final tratado informaticamente a DGE entregou UNITA c pia das 230 actas recebidas na DGE para escrut nio provis rio sendo 10 de cada prov ncia e 50 de Luanda 12 do Munic pio de Kilamba Kiaxi 12 do Munic pio do Cazenga 16 do Sabizanga e 10 da Ingombota Ficou previsto que no dia 8 de Outubro os membros da Comiss o visitariam o CPE de Luanda pelas 15 horas voltando posteriormente a encontrar se com a delega o da DGE Assinatura de todos 153
Anexo 6 Dia 8 de Outubro UNITA analisadas as 230 actas s ntese fornecidas pela DGE por fotoc pia no dia anterior constata se que est o todas em conformidade com os resultados que constam da listagem do computador A delega o da UNITA informou que tem estado reunida com o presidente do CPE de Luanda e com o respectivo Director Provincial tendo conclu do que a an lise das AOE apenas pode ser feita a esse n vel Fez ainda uma declara o manifestando a sua preocupa o e o desejo de continuar a sua averigua o ao n vel dos Conselhos Provinciais Eleitorais no sentido de esclarecer as d vidas existentes quanto ao preenchimento incorrecto das AOE para habilitar n o s o CNE a publicar os resultados definitivos como tamb m a Representante Especial das Na es Unidas a formular o seu ju zo de valor sobre as quest es apresentadas Conclus es 1 Total conformidade entre os valores constantes nas 230 actas s ntese seleccionadas pela UNITA e os valores apresentados na listagem do computador 2 Os representantes da DGE consideram que face a esta verifica o o mandato que lhes foi conferido pela DGE estava conclu do 3 Face ao acima exposto e dadas as anomalias ainda n o esclarecidas a delega o da UNITA concluiu que dever continuar as suas dilig ncias no mbito do mandato que lhe foi conferido 4 Os representantes da UNAVEM II consideram segundo os termos de refer ncia desta averigua o que consistiram na compara o dos dados das actas s ntese com os dados da listagem do computador conclu da a tarefa desta Comiss o 5 No entanto tomam conhecimento da proposta feita pela delega o da UNITA de continuarem a investiga o a fim de se fazer a compara o entre as AOE e as actass ntese comprometendo se a transmiti la s autoridades apropriadas da UNAVEM II para sua considera o 154
Anexo 7 Declara o conjunta sobre as elei es 8 de Outubro de 1992 Por decis o conjunta da CCPM UNAVEM II e CNE foram constitu das anteontem dia 6 de Outubro e come aram a trabalhar ontem dia 7 quatro comiss es de investiga o das irregularidades eleitorais apresentadas nomeadamente 1 Comiss o de confer ncia de actas 2 Comiss o de verifica o do material excedent rio produzido pela firma que imprimiu os boletins de voto Thomas De La Rue 3 Comiss o de acompanhamento da investiga o das queixas dos partidos pol ticos 4 Comiss o de peritagem de comunica es e computadores do CNE Estas Comiss es integram peritos da Direc o Geral das Elei es dos Partidos reclamantes e da UNAVEM II Contrariamente s afirma es do Presidente do CNE os Partidos Pol ticos signat rios desta declara o v m informar todo o povo angolano que de facto s rias irregularidades foram j detectadas no decurso da investiga o quer das primeiras actas relativas Prov ncia de Luanda e Bengo quer em rela o ao controlo do material eleitoral O Presidente do CNE impediu hoje dia 8 de Outubro de 1992 outros Partidos de se juntarem s Comiss es numa viola o da decis o conjunta da CCPM e da UNAVEM II Os factos j apurados revelam nos que estamos perante uma trama generalizada e bem montada de subvers o da vontade popular que nalguns casos ultrapassa o pr prio Conselho Nacional Eleitoral Os rg os de comunica o social do Estado nomeadamente a TPA a R dio Nacional e o Jornal de Angola s o ve culos fundamentais desta trama generalizada que pretende desinformar e iludir os angolanos O processo eleitoral n o s o acto eleitoral N o devemos confundir o civismo demonstrado por todo o povo angolano nos dias 29 e 30 de Setembro com todo o processo eleitoral As irregularidades verificadas um pouco por toda a parte t m a ver com a organiza o das elei es designa o dos membros das assembleias de voto intimida es da pol cia anti motim fiscaliza o insuficiente apuramento e divulga o dos resultados Nem o CNE nem a imprensa do MPLA divulgaram as dezenas de irregularidades apresentadas que se resumem no seguinte O CNE n o publicou propositadamente os cadernos eleitorais isto a lista das pessoas registadas que iriam votar Sem estas listas n o pode haver garantia de que todos os boletins de voto foram realmente preenchidos pelos eleitores registados Estas listas n o estavam dispon veis no local de vota o como estipula a Lei Eleitoral O n mero de todas as pessoas que votaram devia ser divulgado pelo CNE antes de come ar a contagem dos votos para se evitar a substitui o fraudulenta dos mesmos Tal n o foi feito A gravidade desta falha do CNE aumenta quando se sabe que houve falta de luz e que centenas de urnas ficaram sob a guarda de elementos do MPLA na noite do dia 29 e ainda que 155
Anexo 7 milhares de assembleias de voto n o tinham a presen a de fiscais da maioria dos concorrentes nem de observadores internacionais O MPLA Governo permitiu que as urnas fossem abertas e os resultados come assem a ser divulgados antes de terminar a vota o em todos os c rculos provinciais violando assim o artigo 126 da Lei Eleitoral O CNE n o agiu para que a fotografia e o nome de um candidato que desistiu das elei es presidenciais n o fossem inclu dos nos boletins de voto Isto confundiu o eleitorado defraudou os candidatos e originou resultados incorrectos Constitui tamb m uma viola o do artigo 153 conjugado com o artigo 155 da Lei Eleitoral Os observadores internacionais tamb m apuraram dezenas de irregularidades Estas irregularidades foram apresentadas por escrito ao CNE Nos termos do artigo 22 da Lei sobre a Observa o Internacional os observadores n o podem emitir declara es p blicas negativas sobre o processo Foi por isso que todos os que falaram pela R dio e pela TV s teceram elogios Muitos houve que escreveram sobre as irregularidades A imprensa do MPLA n o divulgou os seus relat rios Ningu m tem o direito de defraudar a vontade soberana do povo angolano manifesta nas urnas O povo angolano votou para ter paz democracia e liberdade E n o h democracia sem liberdade de express o e liberdade de imprensa A imprensa mono partid ria do MPLA continua a deturpar os factos a p r a paz em perigo e a insultar os angolanos A luta pela democratiza o de Angola e pela dignidade dos angolanos n o termina com a realiza o das primeiras elei es legislativas e presidenciais Considerando a natureza e amplitude das irregularidades j detectadas os partidos e candidatos signat rios declaram o seguinte 1 Enquanto n o terminarem as investiga es em curso com a presen a da UNAVEM II os resultados eleitorais n o podem ser considerados definitivos 2 Se os membros do Futungo no CNE a mando do MPLA Governo publicarem os resultados ditos definitivos antes de assinadas as actas com os resultados das investiga es tais resultados n o ser o aceites para efeitos do disposto na Lei Eleitoral Apelamos Comunidade Internacional a manter a serenidade neste momento de crise pois n s angolanos decididos a preservar a paz e a liberdade repudiamos todas as insinua es manobras e ac es que visem mergulhar novamente os filhos de Angola numa guerra fratricida Utilizaremos todos os instrumentos democr ticos para que os resultados eleitorais reflictam a vontade soberana do povo angolano e para que a paz a democracia e a unidade nacional sejam uma realidade numa Angola nova Luanda 8 de Outubro de 1992 Os signat rios Coliga o Angola Democr tica AD Coliga o Conven o Nacional Democr tica Angolana CNDA Daniel J lio Chipenda Frente Nacional de Liberta o de Angola FNLA Partido Democr tico Angolano PDA 156
Anexo 7 Partido Democr tico para o Progresso da Alian a Nacional Angolana PDP ANA Partido Social Democr tico Angolano PDSA Uni o Nacional para a Independ ncia Total de Angola UNITA 157
Anexo 8 Constata es das Comiss es de Investiga o nomeadas ad hoc com representantes do CNE da DGE da UNITA e da Representante Especial do Secret rio Geral das Na es Unidas Nota assinada pelo Presidente do CNE dirigida a todos os Conselhos Provinciais Eleitorais a 10 de Outubro de 1992 Prov ncia do Namibe Nada a salientar digno de men o Somente n o foi poss vel Delega o da UNITA fazer o confronto entre o n mero de boletins recebidos nas assembleias de voto e o n mero de boletins que restaram nessas assembleias A delega o da UNITA n o assinou o relat rio por considerar o trabalho desta comiss o n o conclu do OPINI O N o se vislumbraram quaisquer fraudes nem mesmo irregularidades Prov ncia de Benguela Constatou se apenas uma irregularidade nas duas assembleias instaladas na Anha Norte que mereceu aprecia o e decis o do Conselho Provincial Eleitoral local que concluiu proceder anula o dos votos das referidas assembleias por terem sido instaladas em rea de acantonamento militar das ex FAPLA O relat rio foi subscrito pelo Conselho Provincial Eleitoral UNITA e UNAVEM II OPINI O N o se vislumbrou qualquer fraude e a nica irregularidade anteriormente referida foi suprida pelo CPE de Benguela e culminou com a anula o dos votos resultantes daquelas assembleias Prov ncia do Bi N o foi apresentada qualquer fraude muito menos irregularidades porquanto os membros do Conselho Provincial Eleitoral local inclu am membros da UNITA que conclu ram por unanimidade aprovar os resultados definitivos publicados na prov ncia De salientar que os representantes da UNITA no CPE informaram que de acordo com as instru es recebidas do seu Estado maior das Elei es em Luanda n o haveria necessidade de se constituir a comiss o de verifica o para a Prov ncia do Bi O relat rio foi subscrito pelos membros do CPE representantes da UNITA e MPLA OPINI O N o se vislumbraram quaisquer irregularidades nem fraudes Prov ncia do Moxico A comiss o de verifica o adstrita a esta prov ncia n o detectou a exist ncia de nenhum acto ou tentativa de fraude Verificou se todavia a exist ncia de altera es nas actas de opera es de vota o que se deveram reverifica o e revalida o de alguns boletins antes considerados nulos pelo CPE Constatou se ainda que houve troca de n meros de c digo de cinco 5 assembleias de voto nos Munic pios do Luau e Cameia A UNITA levantou as seguintes quest es o presen a de pol cia de ordem p blica nas assembleias de voto o exist ncia de n mero elevado de eleitores que n o exerceram o direito de voto A comiss o n o considerou estes factos por falta de meios de prova por parte da UNITA A comiss o prometeu enviar posteriormente o relat rio assinado por todos os participantes Prov ncia do Bengo A Comiss o integrou 7 elementos da UNITA 2 da UNAVEM II tendo sido convidado a assistir aos trabalhos 1 representante da FNLA convite esse que n o foi extensivo a outros partidos por impossibilidade de contacto Por raz es de sa de n o esteve presente aos trabalhos o Director Provincial das Elei es 158
Anexo 8 A Comiss o agendou para sua actividade o seguinte a verificar as actas das opera es eleitorais as actas s ntese e confront las com os resultados definitivos por amostragem b verificar se foram constitu das assembleias de voto suplementares n o autorizadas pelo CNE quantas e quais as condi es de funcionamento c verificar os kits de vota o confrontar os recebidos os utilizados e os que sobraram verificar ainda dos que sobraram quantos s o e onde se encontram d queixas reclama es e protestos e votos nulos f outras situa es Tomando em considera o o facto de um dos pressupostos de fraude ser o dolo ou seja a inten o de atingir determinado efeito danoso mediante determinado comportamento assumido pelo sujeito da ac o no relat rio analisado n o se l qualquer fraude detectada pela comiss o e que tenha afectado o processo eleitoral do Bengo O que se diz no ponto anterior j n o se pode dizer relativamente s irregularidades De facto algumas irregularidades foram constatadas pela comiss o durante os seus trabalhos na sua maioria de ordem formal e ligadas essencialmente assinatura das actas s ntese por parte dos delegados de lista da UNITA ou entrega a estes daquele documento Todavia o relat rio nada diz quanto incid ncia negativa e mesmo prejudicial dessas irregularidades no processo eleitoral o que leva a presumir que a subst ncia do processo sobrevive intacta quelas insufici ncias H algumas irregularidades que podem ter atingido a subst ncia do processo embora sejam supr veis a saber o do confronto feito entre as actas de opera es eleitorais e a acta s ntese da assembleia de voto n 1809013 H do Kixico Munic pio de Nambuangongo verificou se que os dados delas constantes n o conferem sem que se diga qual a diferen a o exist ncia de duas actas s ntese de mesas de assembleia de voto diferentes sob os c digos 1809010 E e 1809013 A do Munic pio do Nambuangongo contendo dados iguais quer relativamente s presidenciais quer s legislativas e subscritas pelos mesmos componentes da mesa e pelos mesmos delegados Estas irregularidades s o perfeitamente supr veis corrigindo se os n meros ou solicitando se esclarecimentos H um facto imput vel ao cidad o Augusto M dio Sumbo que utilizando tr s cart es de eleitor subscreveu uma acta como escrutinador como delegado efectivo e como delegado suplente Foi entender da comiss o que s ao cidad o em causa deveria recair san o at porque o relat rio n o referia se aquela pr tica visou adulterar os dados da acta 159
Anexo 8 A reclama o quanto s irregularidades a que o relat rio faz acima refer ncia relativas assembleia de voto n 10 foi devidamente tratada e resolvida pela assembleia de voto conforme documento que se anexava ao relat rio A conclus o a que a Comiss o chegou relativamente s reclama es em geral referentes a outras irregularidades foi a de que as mesmas carecem de suporte concludente e por conseguinte n o deviam ser tomadas em considera o Relativamente aos votos nulos os mesmos seriam tratados pelo CNE tendo se constatado apenas uma irregularidade que teve a ver com a sua transporta o para Luanda que n o se devia ter efectuado sem o conhecimento de todos os partidos concorrentes Os protestos apresentados Comiss o foram considerados improcedentes por serem muito gen ricos e terem a ver com irregularidades j expressas no relat rio da Comiss o de verifica o Prov ncia do Huambo A Comiss o n o detectou nenhum facto que constitu sse tentativa de fraude Constatou se o funcionamento de 9 assembleias de voto suplementares sendo 8 no Huambo e 1 no Bailundo devidamente legalizadas Constatou se ainda a exist ncia de 1 assembleia de voto com duas actas operacionais com resultados diferentes N o foi poss vel contabilizar o n mero de kits recebidos nem a sua numera o por n o conclus o dos trabalhos da Comiss o Soube se todavia que o Conselho Provincial Eleitoral recebeu 550 kits Verificaram se dois kits violados A acta desta Comiss o n o traz a assinatura dos participantes Prov ncia do Kwanza Sul N o houve fraude nas actas s ntese e de opera es Houve por m erros de somas nalgumas actas quanto ao n mero total de votantes e total de votos v lidos A UNITA tinha actas n o assinadas pelo presidente da assembleia de voto A acta da Comiss o foi assinada pelos representantes da Direc o Provincial de Elei es do Conselho Provincial Eleitoral UNAVEM PDA FNLA e MPLA n o tendo sido assinada pelo representante da UNITA Prov ncia do Kwanza Norte Constatou se a movimenta o da assembleia de voto do IMNE para o Hospital Provincial sem o pr vio conhecimento da UNAVEM O relat rio n o indica se na referida assembleia de voto estiveram presentes representantes dos partidos Todavia as respectivas urnas foram movimentadas seladas o que foi comprovado por elementos da UNAVEM que as levaram do hospital provincial de volta para o local inicialmente estabelecido para o funcionamento da assembleia Foram encontrados dois boletins de voto de um qualquer eleitor referentes s legislativas e s presidenciais para o candidato Savimbi e UNITA respectivamente Registaram se diferen as entre as actas s ntese e as actas operativas nas assembleias de voto n 0501022 H 21 a menos nas legislativas e 19 nas presidenciais Na assembleia de voto n 5090017 h dois votos na acta s ntese 160
Anexo 8 Na assembleia de voto 0509015 C a acta operativa apresenta 1 029 eleitores nas legislativas e 99 nas presidenciais havendo uma diferen a de 30 eleitores A adenda do mesmo relat rio refere a Incapacidade de fornecimento de boletins de voto por parte de certas mesas de voto b O n mero de votantes n o corresponde ao n mero de votos Subscreveram o relat rio os representantes da UNITA do MPLA o Presidente do Conselho Provincial Eleitoral e a UNAVEM Prov ncia da Lunda Norte Foi verificado que alguns votos n o foram lan ados nas actas s ntese a PRD 2 votos b PLD 4 votos c FNLA 1 voto Quanto aos tr s kits faltavam dois De acordo com as resolu es do CNE nas assembleias em que o kit n o fosse suficiente deveriam ser utilizados os de reserva e ser o seu conte do distribu do de acordo com as necessidades Prov ncia da Lunda Sul Segundo o relat rio subscrito pelo Conselho Provincial Eleitoral pela UNITA e UNAVEM II n o se vislumbraram quaisquer fraudes Prov ncia do Zaire Constataram se as seguintes omiss es no lan amento dos votos nas actas s ntese a AD Coliga o 1 voto b UNITA 4 votos c FNLA 20 votos No Munic pio de Tomboko J noutro munic pio do Nzeto os dados do candidato Bengui Pedro Jo o n o constam na acta de opera es que regista no entanto 14 votos na acta s ntese Prov ncia de Luanda1 Constatou se que em rela o acta 04150031 das elei es legislativas faltava o registo de 1 576 boletins n o utilizados Igualmente na acta 0415003 das elei es presidenciais faltava o registo de 1 400 boletins n o utilizados Constatou se tamb m que na Maianga n o constaram da listagem do CNE as assembleias de voto correspondentes s actas n 0403022 e a n 00403017 B No Munic pio do Cazenga foram atribu dos AD Coliga o 44 votos ao inv s de 4 na acta n 0409006 K Assinaram o relat rio a UNAVEM II a UNITA e o Director Provincial das Elei es Prov ncia do Cunene Inexist ncia de factos que constituam fraude O relat rio foi assinado por todos os participantes Director Provincial das Elei es UNITA e UNAVEM II Apenas foram constatadas as seguintes discrep ncias 161
Anexo 8 exist ncia de 3 votos a mais a favor do candidato Jos Eduardo dos Santos na acta s ntese enviada ao CNE em rela o ao registo no Conselho Provincial Eleitoral exist ncia de 455 votos a mais a favor do MPLA na folha s ntese enviada ao CNE exist ncia de uma diferen a de 333 votos a menos em preju zo da UNITA na folha s ntese enviada ao CNE Prov ncia do U ge O relat rio da prov ncia apenas apresenta algumas diferen as entre os valores das actas s ntese e dos mapas das opera es Constatou se uma rectifica o na acta 0317018 J de 479 para 480 nas presidenciais e o respectivo total N o se verificou qualquer ind cio de falsifica o porquanto a rectifica o facilmente verific vel e n o foi alterada Constatou se ainda que nalgumas mesas n o foram lan ados todos os dados que serviram de suporte acta s ntese embora na maior parte dos casos estas s estejam assinadas pelos delegados de listas A acta n o apresentou conclus es nem qualquer elemento valorativo da posi o da Comiss o pelo que se concluiu a n o exist ncia de qualquer prova que pudesse levar constata o de exist ncia de fraude mas sim de erros ou irregularidades 162
Anexo 9 Of cio da Comiss o de Acompanhamento de Verifica o das Queixas dos Partidos Pol ticos dirigido ao Presidente do CNE de 8 de Outubro 1992 A Comiss o de Acompanhamento de Verifica o das Queixas dos Partidos Pol ticos considerando as importantes quest es que lhe foram submetidas ap s ter reunido em 3 sess es chegou a um impasse relativo a duas quest es cr ticas que devem ser urgentemente resolvidas pela CCPM CNE e UNAVEM II que em reuni o conjunta criaram esta Comiss o encarregue de investigar v rias irregularidades relativas ao processo eleitoral A primeira quest o diz respeito proposta de an ncio dos resultados finais das elei es realizadas nos dias 29 e 30 de Setembro de 1992 A delega o da UNITA nesta Comiss o declarou que segundo o seu entendimento a orienta o sa da da reuni o conjunta entre o CNE CCPM e UNAVEM II era que os resultados n o fossem anunciados antes da conclus o dos trabalhos da Comiss o A posi o da equipa da DGE diferente A 2 quest o que criou impasse no desenvolvimento dos trabalhos diz respeito ao seu mandato Nestas circunst ncias a Comiss o fez um pedido urgente de esclarecimento por parte do CNE CCPM e UNAVEM II sobre a defini o exacta do mandato desta Comiss o Luanda 8 de Outubro 1992 Assinaturas Peregrino Isidoro Wambo Chindondo Jos J lio dos Reis Gide o Catumbela Jadranka Mihalic UNAVEM 163
Anexo 10 Resultados das averigua es sobre suspeitas de fraude efectuadas nos Munic pios do Rangel Kilamba Kiaxi e Viana da Prov ncia de Luanda Munic pio do Rangel 1 Assembleias constitu das 116 2 Assembleias que funcionaram 114 3 Kits recebidos 127 4 Kits utilizados 121 5 Kits n o violados 6 Dos kits recebidos foram abertos 3 donde se retiraram as referidas urnas para algumas assembleias tendo se mantido no kit o restante material Dos kits utilizados 4 serviram para refor ar as assembleias n 40 91 105 e 115 que j n o dispunham de material Gabinete Municipal do Rangel 7 de Outubro 92 Munic pio de Kilamba Kiaxi Kits planificados 82 Kits recebidos 101 Kits utilizados 99 na totalidade e 1 parcialmente O kit utilizado parcialmente foi para a assembleia de voto 055 56 57 e 58 do Sector Palanca O kit de sobra estava intacto e no Gabinete Municipal Munic pio de Viana Assembleias de voto previstas 87 Funcionaram 91 Dos 100 kits recebidos foram consumidos 91 1 atendendo s necessidades de uma assembleia que consumiu mais de 1 kit Assim restaram 8 kits n o utilizados estando 6 no Comissariado da Pol cia Municipal e 2 no Gabinete Municipal Eleitoral Viana 8 de Outubro O Director Jos Pedro Batalha Nvunda 164