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Boletim Informativo Outubro

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BOLETIM INFORMATIVO Conciliare S o Paulo C mara Privada de Media o Concilia o e Arbitragem Edi o V Ano I Caros amigos e clientes com meus cumprimentos e com grande satisfa o levo trago neste m s temas de grande relev ncia para a sociedade em geral Abordamos neste informativo n 05 a Media o em Recupera o de Empresas e os benef cios advindos tanto para o empresariado em geral quanto aos clientes fornecedores e funcion rios das empresas A Media o utilizada na recupera o extrajudicial das empresas viabiliza sua manuten o no mercado e permite que estas possam ser preservadas tornando assim f cil seu restabelecimento De outra parte abordaremos ainda a media o on line que vem de encontro a facilitar a solu o de controv rsias entre partes que muito embora encontram se distantes por m necessitam solucionar seus conflitos de forma r pida sem maiores custos e com a seguran a jur dica necess ria Assim esperamos por este informativo levar os esclarecimentos necess rios sobre esses temas e nos colocamos disposi o para debates e informa es sobre os mesmos Dra Teresa Cruz Diretora Executiva da Conciliare S o Paulo www conciliaresaopaulo com br A MEDIA O EM RECUPERA O DE EMPRESAS A recupera o judicial de empresas foi criada pela Lei 11 101 05 que trata sobre o procedimento utilizado no sentido de preservar a manuten o da empresa e faz la se recuperar antes da fal ncia Segundo Eduardo Goulart Pimenta a recupera o judicial representa uma s rie de atos praticados sob supervis o judicial e destinados a reestruturar e manter em funcionamento a empresa em dificuldades econ mico financeiras tempor rias Para que a recupera o judicial atinja seus objetivos alguns princ pios devem ser considerados de acordo com o que determina a lei 11 101 05 S o considerados princ pios da recupera o judicial princ pio da preserva o da empresa e de sua fun o social da dignidade pessoa humana igualdade outubro de 2018 entre os credores a lealdade a impossibilidade de imposi o de sacrif cio maior aos credores o tratamento jur dico diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte valoriza o do trabalho da seguran a jur dica e da efetividade do direito A lei 11 101 05 atual Lei de Fal ncia e Recupera o de Empresas apresenta o conceito de recupera o judicial em seu artigo 47 abaixo transcrito A recupera o judicial tem por objetivo viabilizar a supera o da situa o de crise econ mico financeira do devedor a fim de permitir a manuten o da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preserva o da empresa sua fun o social e o est mulo atividade econ mica Media o em Recupera o de Empresas P g 1 Media o Extrajudicial na Recupera o P g 2 Petrobras Inicia Media o Extrajudicial P g 3 Como Funciona a Media o Concilia o Online P g 3 A Concilia o e a Rapidez na Solu o P g 4

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Conciliare S O PAULO N o demais aqui ressaltar que um dos princ pios da recupera o judicial da empresa justamente a preserva o de sua fun o social fato que vai al m da gera o de lucro abrangendo tamb m a gera o de empregos a remunera o dos empregados a circula o de capital e a arrecada o de tributos Nos ltimos tempos visando a celeridade na solu o de controv rsias advindas de um processo de recupera o de empresas que se adotou a media o empresarial como forma de se estimular o necess rio fluxo de informa es entre os sujeitos envolvidos na recupera o judicial auxiliando na redu o da assimetria de informa es H ainda a contribui o para que os reais interesses dos envolvidos sejam identificados permitindo eventuais solu es que atendam aos interesses dos credores N o obstante os institutos da Recupera o Judicial e da Media o tenham profundas diferen as por m poss vel notar a interse o entre os mesmos A lei 11 101 05 estabelece como princ pios basilares do sistema recuperacional a celeridade e a efici ncia Seguramente princ pios que guardam intr nseca rela o com a media o Participam ativamente da recupera o judicial tanto a sociedade empres ria recuperanda quanto os respectivos empregados clientes e fornecedores Ou seja ineg vel a exist ncia do v nculo relacional entre as partes envolvidas seja empregat cio ou comercial Muitas vezes as partes envolvidas na recupera o judicial t m ou tinham a inten o de manter os v nculos relacionais Outro ponto de interse o encontra se na necess ria facilita o do di logo entre os sujeitos de uma recupera o judicial Isso porque nos termos do disposto no 2 do art 52 da lei 11 101 05 ap s o deferimento da recupera o judicial os credores podem requerer a convoca o de assembleia geral para a constitui o do Comit de Credores ou substitui o de seus membros p g 2 contato conciliaresaopaulo com br Recentemente em decis o in dita o STJ autorizou a realiza o de media o entre a Oi e seus credores mesmo a companhia estando em processo de recupera o judicial A decis o monocr tica do ministro Marco Buzzi e manteve o ac rd o do Tribunal de Justi a do Rio de Janeiro rejeitando o recurso interposto pelo Banco do Brasil Fonte CONCILIARE S O PAULO A MEDIA O EXTRAJUDICIAL NA RECUPERA O DAS EMPRESAS A media o no entanto encontra campo ainda mais proveitoso na recupera o extrajudicial o que ainda n o foi percebido por muitas empresas e advogados Entre as vantagens da recupera o extrajudicial est o a possibilidade de envolver apenas determinadas classes de devedores a sua maior celeridade por n o depender da interven o judicial bem como a desnecessidade de envolvimento do Minist rio P blico e de nomea o de Administrador Judicial evitando inger ncias externas sobre o controle da empresa com todos os altos custos que isso acarreta ineg vel a sinergia existente entre a recupera o extrajudicial e o procedimento de media o extrajudicial previsto na Lei 13 140 2015 em que tamb m se destacam a celeridade e o menor custo do procedimento Al m disso a media o busca proteger a imagem dos envolvidos em decorr ncia da confidencialidade do procedimento bem como preservar as rela es comerciais com a condu o do procedimento por um terceiro neutro e capacitado A grande maioria dos escrit rios de advocacia que atuam em favor do devedor tem optado por negociar diretamente com os credores com vistas elabora o do plano de recupera o extrajudicial N o obtendo xito desistem da solu o negociada e muitas vezes partem para a recupera o judicial Tem se olvidado muitas vezes por m quanto possibilidade de utiliza o da media o Nesse caso adotando o procedimento previsto em Lei a C mara emite carta convite para os credores definidos pela empresa convidando os para participar de um procedimento de media o visando evitar a recupera o judicial Assume a C mara privada ent o a responsabilidade de esclarecer para os credores a vantagem de se tentar a media o marcando sess es de pr media o em um ambiente neutro e imparcial o que tende a aumentar a ades o proposta Com rela o queles que n o se interessarem pela tentativa de solu o extrajudicial lavrado um Termo de Recusa que documenta a falta de interesse do credor na solu o negociada Aqueles que manifestam interesse pela tentativa de solu o negociada por seu turno assinam um Termo Inicial de Media o que registra os pontos m nimos necess rios para se dar in cio ao procedimento A participa o do advogado fundamental desde o in cio a come ar pela orienta o do seu cliente quanto utiliza o da media o passando pela defini o dos credores que ser o convidados e pelo acompanhamento de todo o procedimento Diferentemente da situa o em que o advogado assume o papel de contatar os credores e convenc los a negociar por m na media o esse nus assumido pela C mara e pelo mediador permitindo que o advogado se concentre apenas na defesa dos interesses do seu cliente Uma vez iniciada a media o importante tra ar um planejamento e definir se a media o se desenvolver a 11 3805 8809

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contato conciliaresaopaulo com br partir de sess es entre o devedor e cada um de seus credores em separado ou entre o devedor e grupos de credores reunidos em categorias definindo tamb m qual crit rio seria utilizado para essa segmenta o Esse planejamento pr vio pode impactar fundamentalmente no sucesso da media o considerando os interesses comuns ou contrapostos existentes Podem ser importantes ainda as sess es de media o individuais em que o mediador se re ne com cada parte em separado das demais Procedimento til principalmente com os credores mais resistentes a fim de tentar identificar eventuais obst culos para o xito da media o O mediador experiente certamente conseguir identificar o momento em que a sess o individual necess ria para que se avance na negocia o Obtendo se xito exige a Lei que seja elaborado um Termo Final de Media o mais uma vez com o aux lio fundamental dos advogados das partes registrando o consenso obtido e constituindo um t tulo executivo extrajudicial Tais acordos servir o de base para a elabora o ao final do plano de recupera o extrajudicial que pode inclusive ser objeto de homologa o judicial se as partes assim o quiserem Considerando contudo que se trata exclusivamente de direitos patrimoniais dispon veis e que se ter ao final do procedimento um t tulo executivo poss vel que as partes e seus advogados optem por encerrar o procedimento na rbita da C mara privada de media o evitando os custos adicionais decorrentes de eventual homologa o judicial N o se pode esquecer por fim que oferecer essa possibilidade de solu o extrajudicial constitui hoje inclusive uma obriga o tica do advogado prevista no artigo 2 par grafo nico inciso VI do C digo de tica da OAB O cliente certamente tem direito de saber que o longo e penoso caminho judicial n o mais o nico dispon vel para a solu o dos seus problemas 11 3805 8809 Conciliare S O PAULO F o n t e https www conjur com br 2018 out14 opiniao mediacao recuperacaojudicial caminho eficiente PETROBRAS INICIA MEDIA O EXTRAJUDICIAL COM SETE BRASIL A empresa Sete Brasil foi criada para ser fornecedora de sondas para a Petrobras neg cios entre empresas foram alvo de investiga o da Opera o Lava Jato A Petrobras informou nesta quinta feira 21 09 2017 que foi iniciado o procedimento de media o extrajudicial com a fornecedora de sondas Sete Brasil que entrou em recupera o judicial depois que fracassaram seus esfor os de garantir um contrato de longo prazo com a petroleira O projeto bilion rio come ou a ter problemas em 2014 quando a Petrobras e a Sete Brasil mergulharam num esc ndalo de corrup o investigado pela opera o Lava Jato A investiga o fez o governo atrasar financiamentos e a assinatura do contrato de longo prazo Segundo comunicado da Petrobras o mediador escolhido pelas partes Gustavo Binenbojm O mediador n o tem poder decis rio mas auxilia e estimula as partes a identificar ou desenvolver solu es consensuais para determinada controv rsia Segundo a Petrobras o resultado da media o estar sujeito s normas de governan a corporativa e conformidade da empresa bem como aprova o pelos seus rg os competentes F o n t e https g1 globo com economia negoci os noticia petrobras iniciaprocedimento de mediacaoextrajudicial com sete brasil ghtml COMO FUNCIONA A MEDIA AO CONCILIA AO ON LINE NA CONCILIARE S O PAULO Inicialmente importante esclarecer que todo o processo de media o realizado pela plataforma a on line em um ambiente 100 online com interface intuitiva e user friendly A media o um processo muito mais simples econ mico e r pido que um processo judicial comum Com a Media ao On Line realizada pela CONCILIARE S O PAULO voc resolve seu caso em apenas 5 passos veja 1 Envio do caso O solicitante pessoa f sica ou jur dica envia o s caso s para a CONCILIARE S O PAULO atrav s do link ENVIE SEU CASO para que sejam analisados e iniciados os processos para implementa o da media o 2 Ades o A CONCILIARE S O PAULO entra em contato com a outra parte e faz o convite media o Em caso negativo emitimos o termo de tentativa infrut fera de media o que uma prova de boa f em eventual processo judicial 3 Ativa o Caso a outra parte aceite o convite para media o iniciamos o processo solicitando que as partes assinem um Compromisso de media o 4 Sess o Essa a etapa em que o mediador realiza a media o com as partes estimulando os ao di logo administrando a situa o e construindo o acordo Caso n o seja obtido um acordo emitido um Termo Negativo de media o p g 3

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Conciliare S O PAULO resolver o problema sem vencedores e vencidos Na concilia o todos trabalham juntos para que todos possam ganhar 4 Ela mais r pida que o tr mite normal dos processos Muito mais At porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresenta o de provas e documentos 5 O resultado da concilia o tem validade jur dica Sim Todos os acordos obtidos por meio da concilia o t m for a de decis o judicial pois ser o homologados por um juiz 6 Que tipo de conflito pode ser resolvido com a concilia o V rios tipos de conflitos podem ter uma solu o por meio de acordo pens o aliment cia guarda dos filhos div rcio etc partilha de bens acidentes de tr nsito d vidas em bancos danos morais demiss o do trabalho quest es de vizinhan a etc Fonte www cnj jus br Voc decidiu que quer conciliar A CONCILIA AO E A RAPIDEZ N A S O L U O D E CONTROV RSIAS 1 Quais s o os benef cios da concilia o As partes n o precisam gastar tempo com documentos nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado ainda pac fica por se tratar de um ato espont neo volunt rio e de comum acordo entre as partes 2 A concilia o ganho de tempo Sim Ela a forma participativa e r pida de resolver o conflito voc decide o que melhor para voc 3 A concilia o significa que voc est desistindo de receber o que de fato merece De jeito nenhum Com a concilia o n o tem tudo ou nada uma forma de p g 4 Agora fa a o seguinte Procure a CONCILIARE S O PAULO pessoalmente no endere o sito na rua Tijuco Preto n 458 Tatuap S o Paulo ou envie seu caso pelo site www conciliaresaopaulo com br onde o pedido de concilia o ser instaurado o n cleo ou o centro de concilia o A CONCILIARE S O PAULO enviar uma carta convite outra parte convidando a a participar da sess o de concilia o Caso a outra parte aceite negociar ser marcada uma audi ncia Auxiliadas pelo conciliador as partes poder o construir a solu o mais satisfat ria para ambos Fonte CONCILIARE S O PAULO Fale com a CONCILIARE S O PAULO Atendimento ao leitor Coment rios sugest es cr ticas informa es contato conciliaresaopaulo com br Endere o Rua Tijuco Preto n 458 Tatuap S o Paulo SP CEP 03316 000 Internet e redes sociais www conciliaresaopaulo com br facebook com conciliaresaopaulo creci 167 199 F Nesta etapa n o importa aonde as partes se encontrem no momento da audi ncia todos poder o se conectar atrav s de uma senha e assim atrav s de v deo confer ncia chegar a um consenso quanto a lit gio objeto da sess o de media o 5 Acordo Com o acordo constru do as partes poder o ter acesso ao documento do Acordo de media o assinando o o qual passar a ser um t tulo executivo extrajudicial que poder tamb m ser levado ao Ju zo Competente pela CONCILIARE S O PAULO para ser homologado tornando se um t tulo executivo judicial sendo a solu o oficial do conflito Em geral a media o obt m sucesso em 80 dos casos Caso tenha interesse em conhecer essa inova o na solu o de conflitos acesse www conciliaresaopaulo com br Fonte CONCILIARE S O PAULO contato conciliaresaopaulo com br Neg cios Imobili rios 11 98507 6105 Tel 11 3213 0429 Email atendimento americaassessoria com br R E S T A U R A N T E CHURRASCARIA E PIZZARIA Avenida S o Miguel 4779 Ermelino Matarazzo S o Paulo SP CEP 03871 100 11 2280 7006 2280 9296 11 3805 8809