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Boletim Informativo

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BOLETIM INFORMATIVO Conciliare S o Paulo Camara Privada de Media o Concilia o e Arbitragem Edi o I Ano I www conciliaresaopaulo com br junho de 2018 Lei de MEDIA O 13 140 2015 com imenso prazer que apresentamos sociedade em geral o primeiro Informativo da CONCILIARE S O PAULO o qual doravante ser mensal Nele podemos abordar temas relacionados Media o Concilia o e Arbitragem podemos responder perguntas dos leitores e apresentar os servi os prestados pela C mara O nosso objetivo fazer com que todos possam ter acesso s informa es e com isto venham a adquirir uma vis o ampla dos m todos extrajudiciais de solu o de controv rsias e seus benef cios quanto celeridade da Justi a dentre tantos outros Assim meu caro leitor aproveite ao m ximo o prazer dessa leitura no pr ximo m s teremos mais no informativo n 02 Art 1 Par grafo nico Considera se media o a atividade t cnica exercida por terceiro imparcial sem poder decis rio que escolhido ou aceito perlas partes as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver solu es consensuais para a controv rsia SISTEMA Eficaz Justo Acess vel e sigiloso para uma celere resolu o de conflitos creci 167 199 F DRA TERESA CRUZ Diretora Executiva CONCILIARE S O PAULO Neg cios Imobili rios 11 98507 6105 Hist ria da Media o no Mundo P g 2 Media o no Brasil P g 2 Media o em eventos de grande impacto P gs 2 e 3 Conceitos P gs 3 e 4 reas de atua o P g 4

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Conciliare S O PAULO MEDIA O NO MUNDO A hist ria da media o d se in cio na filosofia de Arist teles atrav s de seu estudo sobre o que seria justi a o que na sua concep o a Justi a o principal fundamento da ordem do mundo Todas as virtudes est o subordinadas justi a vista disso o fil sofo no livro V da tica a Nic maco 1987 fez um estudo sobre o que seria a justi a corretiva que em sua concep o a justi a corretiva seria o intermedi rio entre a perda e o ganho 2 Assim pode se entender que a Justi a corretiva de Arist teles entendida como media o que no ordenamento jur dico brasileiro considerada um m todo alternativo de solucionar conflitos O termo media o deriva do latim mediare que dentre outros significados o de intervir Significa ent o intervir de maneira pac fica imparcial na solu o de conflitos A media o j era praticada nos lit gios b blicos como na Gr cia e na civiliza o Romana especialmente nas comunidades judaicas difundindo se em outras culturas como a isl mica hindu chinesa e japonesa Assim desde a d cada de 50 a China aplica a media o na resolu o de conflitos familiares atrav s do comit s Populares de Concilia o e dos Tribunais de Concilia es No per odo p s guerra na segunda metade do s culo passado os Estados Unidos visando diminuir a grande quantidade de processos que abarrotavam o Poder Judici rio criaram um modelo de meios alternativos de solu o de conflitos originando a ADR Alternative Dispute Resolution hoje internacionalmente conhecida para identificar os meios alternativos de solu o de conflitos A partir dos anos 80 a media o passou a ser disseminada nos moldes americanos para o continente Americano Europ g 2 contato conciliaresaopaulo com br peu e Asi tico como a melhor forma trazendo os benef cios apresentados tanto pela agilidade na resolu o dos conflitos como pela satisfa o das partes que escolheram o mediador para intervir apontando a melhor solu o para ambas Na Argentina a media o tornou se regra para solu o de conflitos h mais de 20 anos beneficiando assim as partes que buscam a solu o do lit gio de forma r pida e consequentemente diminuiu o grande n mero de processos no Judici rio do pa s Assim historicamente podemos observar o artif cio da media o presente desde o in cio da exist ncia dos grupos sociais nos mais diversos pa ses do mundo indo at os dias de hoje onde a media o demonstra ser um valioso mecanismo para resolu o de conflitos com agilidade e satisfa o entre as partes A Media o a Concilia o e a Arbitragem Inicialmente adveio a Lei 9 307 96 Lei de Arbitragem a qual iniciou no Brasil uma nova forma de solucionar lit gios de forma r pida beneficiando se assim as partes que buscam a Arbitragem N o obstante a car ncia de marco legal regulat rio da media o a verdade que h disciplinada em algumas leis a media o como forma de resolu o de conflitos Como exemplo o art 4 I da lei 10 101 00 e o art 11 e seus par grafos da lei 10 192 01 No entanto foi em 2015 que a media o tornou se Lei atrav s da Lei 13 140 2015 sendo tamb m sua aplicabilidade disciplinada pelo novo C digo de Processo Civil Lei 13 105 2015 A media o de conflitos nada mais do que o empoderamento das partes de ver o conflito como de fato ele deixando de lado os motivos que levaram ao mesmo e buscando de forma mais ativa e participativa a resolu o de suas diverg ncias Esse o caminho que doravante a sociedade brasileira dever adotar como regra e n o como exce o visando o benef cio MEDIA O NO BRASIL No Brasil ap s a promulga o da Constitui o Federal 1988 quando houve a redemocratiza o no pa s come ou o cidad o a buscar seus direitos junto ao Poder Judici rio fato que ocasionou uma explos o de demandas e consequentemente a crise do Poder Judici rio visto n o haver estrutura f sica e material al m da Legisla o do Pa s que n o acompanhou tal progresso Assim hoje temos um Judici rio com grande n mero de processos demorados em suas resolu es o que certamente causa ao jurisdicionado impot ncia de uma sensa o de que a Justi a n o est sendo completa mesmo com eventual ganho da causa Para suprir a contento todas as a es com a rapidez esperada e o consenso na solu o dos conflitos foram adotados no nosso ordenamento jur dico os m todos alternativos de solu o de conflitos quais sejam O uso da MEDIA O em eventos de GRANDE IMPACTO Neste nosso primeiro informativo em especial vamos ressaltar a aplica o da media o em casos de grande repercuss o especialmente o caso do voo 447 da Air France que caiu no Oceano Atl ntico em 31 05 2009 e o voo TAM 3054 acidente a reo ocorrido em julho 2007 Em ambos os casos para que a companhia a rea e a seguradora pudessem proceder ao pagamento das indeniza es foi criada para cada acidente uma C mara espec fica para 11 3805 8809

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contato conciliaresaopaulo com br cuidar da repara o dos acidentes a reos e tamb m aos benefici rios das v timas No caso do v o 447 Air France n o houveram sobreviventes o acidente ocasionou a morte de 228 pessoas das quais 57 eram brasileiras a C mara criada para mediar os conflitos advindos do acidente inspirou se em experi ncias internacionais dentre as quais pode se destacar o September 11th Compensation Found in 2001 Plano de repara o aos familiares das v timas dos ataques das Torres G meas em 11 de setembro de 2001 e no Brasil na C mara criada para indenizar os benefici rios das v timas do acidente a reo ocorrido em julho de 2007 em S o Paulo com o Voo TAM 3054 Desta forma quando aconteceu o acidente com o Voo 447 da Air France a Secretaria de Direito Econ mico do Minist rio da Justi a baseada em sua experi ncia anterior acidente de 2007 procurou o Minist rio P blico do Estado do Rio de Janeiro o Procon e as partes envolvidas para iniciar negocia es voltadas instala o de um programa similar ao de S o Paulo uma vez que as circunst ncias eram parecidas A ideia era constituir uma op o de composi o dos danos de forma extrajudicial para os familiares e benefici rios das v timas do acidente de modo a lhes proporcionar a obten o da indeniza o que lhes era devida com celeridade e objetividade Muito embora a aplicabilidade da media o nos casos em quest o visava a celeridade na solu o dos conflitos por m a rapidez n o poderia se sobre 11 3805 8809 Conciliare S O PAULO por Justi a portanto o c lculo das indeniza es seguiu estritamente par metros preestabelecidos utilizando se para tanto jurisprud ncias dos tribunais p trios Aqui no Brasil foi um grande desafio a aplica o da media o nos casos dos acidentes a reos pois o conflito envolvia sentimentos complexos tais como dor sofrimento pela perda de um ente querido desconfian a das fam lias dentre outros Em situa es tr gicas e de profunda como o coletiva como foi o acidente com o Voo 447 da Air France importante que o mediador seja solid rio ao familiar mas tamb m que cuide com extrema aten o da sua imparcialidade de modo a n o tender defesa dos interesses das fam lias para isso elas t m seus pr prios advogados O observador mediador estar desempenhando bem o seu papel e nesse particular efetivamente atendendo ao interesse dos familiares na medida em que se mant m neutro e portanto capaz de contribuir efetivamente para a constru o de um entendimento entre as partes O cont gio por assim dizer deve se dar do mediador para as partes e n o o contr rio O di logo promovido pela media o tira da in rcia o envolvido no conflito afasta a pretens o ao paternalismo e fomenta a que as partes busquem alcan ar por si mesmas a composi o efetiva das controv rsias colaborando ativamente para o alcance da paz social TARTUCE 2008 p 228 O Programa de media o no caso do v o 447 da Air France iniciou suas atividades em 10 de dezembro de 2009 e as encerrou oficialmente no dia 6 de outubro de 2011 ap s o tr mite final pagamento do ltimo requerimento Ao todo em 1 ano e 10 meses de funcionamento o PI 447 promoveu a indeniza o de cerca de 80 benefici rios de 19 v timas do acidente n mero equivalente a precisos 1 3 das v timas brasileiras ou estrangeiras residentes no Brasil em uma m dia de 3 a 4 meses contados do ingresso no Programa at o efetivo recebimento da indeniza o O ndice de acordos realizados no mbito do PI foi de precisamente 98 8 tendo apenas um familiar declinado do Programa Se considerarmos os desafios enfrentados tais como I evento de grande como o coletiva II ass dio de advogados brasileiros e estrangeiros que rapidamente promoveram a es judiciais III o tempo levado para instaura o do Programa em virtude da natural falta de familiaridade das partes com a proposta bem como a necessidade de constru o dos par metros e crit rios comuns e IV a quebra de paradigma que uma iniciativa como essa representa em nossa cultura pode se considerar que tratouse de um programa muito bemsucedido Com efeito o retorno dos advogados familiares e empresas envolvidas foi extremamente positivo Mais tarde verificou se ainda que as decis es judiciais que foram sendo tomadas sobre o caso estavam em sintonia com os par metros do PI n o tendo havido discrep ncias entre uma ou outra que pudessem gerar desconforto a qualquer das partes Fonte http nadiadearaujo com wpcontent uploads 2015 03 UM EXEMPLO BRASILEIRODO USO DA MEDIA C3 87 C3 83O EM EVENTOSD E G R A N D E I M PA C T O O P R O G R A M A D E INDENIZA C3 87 C3 83O DO VOO 447 pdf DE MEDIA O A Media o um m todo extrajudicial e volunt rio de solu o de conflitos onde duas ou mais pessoas f sicas ou jur dicas buscam obter um consenso que possibilite preservar o relacionamento entre elas Para isso recorrem a um terceiro facilitador o Mediadorespecialista imparcial competente p g 3

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Conciliare S O PAULO dirigente com credibilidade e comprometido com o sigilo que estimule viabilize a comunica o e auxilie na busca da identifica o dos reais interesses envolvidos Na Media o ao contr rio da audi ncia de concilia o h envolvido aspectos emocionais relacionais negociais legais sociol gicos entre outros Diante disso quando houver necessidade de se atender s peculiaridades de cada caso tamb m poder o participar do processo profissionais especializados nos diversos aspectos que envolvam a controv rsia permitindo uma solu o interdisciplinar por meio da complementaridade do conhecimento Co media o o processo realizado por dois ou mais mediadores e que permite uma reflex o e amplia a vis o da controv rsia propiciando um melhor controle da qualidade da Media o A op o pela Media o prestigia o poder dispositivo das partes possibilita a celeridade na resolu o das controv rsias e reduz os custos Os procedimentos s o confidenciais e a responsabilidade das decis es cabe s partes envolvidas A Media o possui caracter sticas pr prias que a diferenciam de outras formas de Resolu o de controv rsias possibilitando inclusive estabelecer a priori a futura ado o da arbitragem O compromisso com as pessoas envolvidas na controv rsia a import ncia do instituto para a sociedade e a seriedade imprescind vel ao seu exerc cio exigem do Mediador uma forma o adequada e criteriosa que o habilite Media o um acordo de vontades motivo pelo qual dever ser objeto de um contrato sempre que for instalado seu procedimento que prescinde de regulamenta o legal muito embora se fa a necess rio alcan ar uma desej vel uniformidade dos seus princ pios e regras gerais REAS DE ATUA O p g 4 contato conciliaresaopaulo com br rea Familiar A Media o o melhor m todo para resolver quest es dif ceis como separa o div rcio pens es heran a e partilha alimentos e guarda pois trata das quest es objetivas e subjetivas do conflito Na maioria dos casos uma boa rela o entre as partes reestabelecida e h a constru o de acordos ben ficos para todos O desgaste emocional o tempo e o custo s o reduzidos rea Empresarial A Media o pode ser utilizada em diversos setores como ind stria agroneg cios farmac utica comercial societ rio financeiro infraestrutura energia petr leo e g s imobili rio e seguros A media o empresarial efetiva em quest es pr ticas societ rias reestrutura es empresariais fus es e aquisi es recupera o de cr dito e insolv ncia e contencioso rea educacional A Media o escolar traz uma abordagem de transforma o criativa dos conflitos existentes no ambiente escolar Pode ser aplicada entre alunos professores e alunos pais e equipe pedag gica A media o aplicada aos conflitos escolares ensina o aluno a aproveit los como uma oportunidade de crescimento e mudan a Nesse sentido o contato com as t cnicas de media o desde a inf ncia potencial ferramenta de forma o pessoal do aluno n o s no contexto escolar mas tamb m para a resolu o dos problemas da vida Quer saber mais sobre o Instituto da Media o Acesse Manual de Media o Judicial do CNJ Manual de Media o de Conflitos para Advogados Resolu o de Conflitos para Representantes de Empresa Resolu o Consensual de Conflitos Coletivos Envolvendo Pol ticas P blicas Cartilha da OAB O que Media o Di logos sobre Justi a Estudo Qualitativo sobre Boas Pr ticas em Media o no Brasil Cadastro de mediadores e conciliadores CNJ Provimento 2348 2016 TJ SP Fale com a CONCILIARE S O PAULO rea Organizacional Nas quest es internas empresariais o relacionamento entre reas pares gestores e colaboradores de extrema import ncia tanto que conflitos entre eles podem prejudicar a produtividade e o resultado da empresa A Media o a melhor forma de ajustar a comunica o estabelecer acordos e retomar o equil brio empresarial Ainda a Media o em empresas familiares pode ser a solu o para conflitos pontuais ou que perduram entre entes da fam lia seus s cios acionistas e outros Atendimento ao leitor Coment rios sugest es cr ticas informa es contato conciliaresaopaulo com br Endere o Rua Tijuco Preto n 458 Tatuap S o Paulo SP CEP 03316 000 Internet e redes sociais www conciliaresaopaulo com br facebook com conciliaresaopaulo twitter com conciliarep instagram conciliaresaopaulo 11 3805 8809