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Boletim INFORMATIVO NOVEMBRO SIT

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BOLETIM INFORMATIVO Conciliare S o Paulo C mara Privada de Media o Concilia o e Arbitragem Edi o VI Ano I Prezados amigos chegamos a novembro como passou r pido este ano Para n s do mundo jur dico este um m s muito importante pois temos em todos os Tribunais do pa s Justi as Estaduais Federais e Trabalhistas as Semanas de Concilia es onde h uma grande mobiliza o para que se possa chegar ao maior n mero de acordos nos processos judiciais e assim reduzir o grande n mero de a es que todos os anos abarrotam os Tribunais N o obstante o m s de novembro marcado ainda por promo es advindas do Black Friday o que significa sexta feira negra a qual nos Estados Unidos o dia que inaugura a temporada de compras natalinas essa data tamb m foi adotada no Brasil onde as diversas promo es j s o divulgadas mesmo antes da data que a ltima sexta feira do m s Diante da import ncia das ocasi es que neste m s estaremos abordando o C digo de Defesa do Consumidor e a aplicabilidade da Media o e Arbitragem nas rela es de consumo esperamos de cora o que voc s possam ter uma excelente leitura e at o pr ximo m s se Deus quiser Dra Teresa Cruz Diretora Executiva da Conciliare S o Paulo www conciliaresaopaulo com br novembro de 2018 SEMANA DE CONCILIA ES NOS TRIBUNAIS A d cima terceira Semana Nacional de Concilia o mobilizou toda a Justi a do pa s de 5 a 9 de novembro Por 13 anos consecutivos tribunais de Justi a t m concentrado seus esfor os para difundir os m todos consensuais de resolu o dos milhares de conflitos que se avolumam em processos na Justi a brasileira A XIII edi o da Semana Nacional da Concilia o come ou na segunda feira 5 11 com palestras a es de cidadania e at casamento comunit rio al m das tradicionais audi ncias de concilia o agendadas em todo o Pa s No Distrito Federal o evento de abertura seguiu o modelo de TED Talks com exposi o durante 20 minutos de palestras sobre diversos assuntos entre eles viol ncia dom stica superendividamento dos cidad os Justi a restaurativa e a import ncia da concilia o para o futuro do Direito As palestras poder o ser acompanhadas pela internet por meio do canal do TJDFT no Youtube Criada pelo Conselho Nacional de Justi a CNJ a Semana Nacional de Concilia o ocorre anualmente desde 2006 e tem a finalidade de promover a cultura do di logo entre as partes de um conflito S no ano passado mais de 3 7 milh es de processos foram solucionados por meio de acordo Durante a ltima edi o do mutir o em 2017 mais de 225 mil processos que estavam em tramita o foram solucionados Foram realizadas 318 902 audi ncias das quais 70 resultaram em acordo que atingiu o montante de R 1 57 bilh o Semana de Concilia es nos Tribunais P g 1 O que Concilia o P g 2 Black Friday no Brasil P g 3 Direitos do Consumidor na Black Friday P g 3 A Media o nas Rela es de Consumo P g 4

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Conciliare S O PAULO O QUE CONCILIA O A concilia o na Justi a brasileira orientada pela Resolu o n 125 2010 do CNJ que instituiu a Pol tica Judici ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no mbito do Poder Judici rio O m todo consiste em uma forma participativa e r pida de resolver conflitos com a participa o de um terceiro facilitador neutro Ele pode ser realizado antes que o conflito resulte em um processo ou mesmo durante uma a o judicial Essa alternativa pode ser solicitada por qualquer uma das partes que demonstrar a vontade de resolver o problema Para isso marcada uma audi ncia para que as pessoas envolvidas compare am perante o conciliador ou o juiz em busca do acordo V rios tipos de conflitos podem ter uma solu o por meio de acordo Entre eles pens o aliment cia guarda dos filhos div rcio partilha de bens acidentes de tr nsito d vidas em bancos danos morais demiss o do trabalho quest es de vizinhan a etc As concilia es realizadas durante a Semana Nacional da Concilia o podem ser processuais ou pr processuais As concilia es processuais ocorrem nos casos em que o processo j se encontra em tramita o na Justi a Nas concilia es pr processuais a solu o do conflito pode ocorrer sem que precise transformar se em processo judicial Regina Bandeira Ag ncia CNJ de Not cias Fonte http www cnj jus br noticias cnj 87 912 tribunais se preparam para 13semana nacional da conciliacao PACIFICA O SOCIAL p g 2 contato conciliaresaopaulo com br Pens o aliment cia div rcio desapropria o invent rio partilha guarda de menores acidentes de tr nsito d vidas em bancos e financeiras e problemas de condom nio s o exemplos de casos pass veis de solu o por meio da media o e concilia o Apenas nos processos que envolvem crimes contra a vida ou os citados pela Lei Maria da Penha n o podem ser solucionados por meio de acordo Dados do Relat rio Justi a em N meros mostram que nos ltimos tr s anos quando o ndice de concilia o come ou a ser medido pelo CNJ h um crescente aumento nas taxas Este ano os tribunais tamb m passaram a informar o n mero de concilia es promovidas antes do in cio do processo Desde 2016 quando as mudan as trazidas pelo novo C digo Civil Lei 13 105 2015 passaram a vigorar a realiza o de uma audi ncia de concilia o na fase pr processual se tornou obrigat ria O Pr mio Conciliar Legal criado pelo Conselho Nacional de Justi a CNJ que teve sua primeira edi o tamb m em 2010 nasceu com o objetivo de identificar premiar disseminar e estimular a realiza o de a es de moderniza o no mbito do Poder Judici rio que estejam contribuindo para a aproxima o das partes a efetiva pacifica o e consequentemente o aprimoramento da Justi a Tha s Cieglinski Ag ncia CNJ de Not cias F o n t e http www cnj jus br noticias cnj 87 998 premio conciliar e legal tem105 praticas concorrentes A HIST RIA DA BLACK FRIDAY H vest gios de que a denomina o surgiu no in cio dos anos 90 na Filad lfia quando a pol cia local chamava de Black Friday o dia seguinte ao feriado de A o de Gra as Havia sempre muitas pessoas e congestionamentos enormes j que a data abria o per odo de compras para o natal O termo j foi associado com a crise financeira que atingiu os Estados Unidos em 1869 Tamb m passou a ser usado em 1966 por milhares de pessoas em torno do mundo mas s se tornou popular em 1975 quando o uso do termo passou a ser conhecido por meio de artigos publicados em jornais que abordavam a loucura da cidade durante o evento J se referiu ao per odo de conforto financeiro para os varejistas No in cio de 1980 foi criada uma teoria que usava a cor vermelha para se referir aos valores negativos de finan as e a cor preta para indicar valores positivos O per odo negativo correspondia ao per odo de janeiro a novembro e o lucro acontecia no dia seguinte ao Dia de A o de Gra as e permanecia at o final do ano Alguns anos depois Black Friday foi o nome usado pelos varejistas para indicar o per odo de maior faturamento e desde ent o a data mais agitada do varejo no pa s No dia do evento muitas lojas abrem bem cedo algumas com at quatro horas de anteced ncia para atrair o maior n mero de consumidores atrav s de ofertas Milhares de pessoas aguardam em filas enormes Embora n o seja um feriado muitas pessoas ganham o dia de folga carece de fontes e se tornam consumidores com grande potencial O dia tamb m conhecido por dar in cio temporada de compras de natal A popularidade do evento grande sendo que os descontos oferecidos s o considerados mais atrativos do que os natalinos por muitos consumidores BLACK FRIDAY NO BRASIL A primeira Black Friday do Brasil aconteceu no dia 28 de novembro de 2010 e foi totalmente online A data reuniu mais de 50 lojas do varejo nacional 11 3805 8809

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Em 2013 a Black Friday no Brasil bateu seu recorde faturando R 770 milh es em com rcio online Os produtos mais almejados s o televisores e smartphones A m dia de desconto para aparelhos celulares foi de 16 e para televisores chegou a 19 Segundo a consultoria E Bit em 2014 a data gerou R 1 2 bilh o em vendas somente na internet que corresponde a 3 5 do faturamento anual consolidando assim a Black Friday como uma das datas mais importantes para o comercio online Para evitar pr ticas fraudulentas como a maquiagem de pre os e falsos descontos a c mara brasileira de com rcio eletr nico C mara e net criou o c digo de tica para a Black Friday e publicou uma lista com as lojas participantes que foram regulamentadas segundo as normas da cl usula Outra tima op o para n o cair em armadilhas de falsas promo es utilizar comparadores de pre os como a Econovia e o Buscap que oferecem um hist rico de pre os dos produtos de at um ano Assim como nos Estados Unidos a Black Friday Brasil acontece anualmente na sexta feira seguinte quarta quinta feira de novembro H registros de que o evento tamb m aconte a em lojas f sicas pelo menos no Brasil e Estados Unidos Outro problema s rio que ocorre no Brasil s o os descontos maquiados ou seja as lojas sobem o pre o alguns dias antes do Black Friday e baixam no dia do evento alegando megadescontos O evento n o tem regulamenta o nem organiza o centralizada Qualquer empresa tanto virtual quanto f sica pode fazer promo es com o nome Black Friday A procura pelo termo Black Friday em 2013 cresceu mais de 300 em rela o a 2012 o que levou muitas ag ncias de publicidade a se colocarem como centrais oficiais do evento Em 2018 a Black Friday acontecer em 23 de novembro F o n t e https pt wikipedia org wiki Black_Friday 11 3805 8809 DIREITOS DO CONSUMIDOR NA BLACK FRIDAY No pr ximo dia 24 de novembro acontece mais uma edi o da Black Friday megaliquida o tradicional nos Estados Unidos e que desde 2010 passou a integrar o calend rio do com rcio brasileiro O evento tem atra do um n mero cada vez maior de consumidores principalmente os usu rios do chamado e commerce tendo em vista a facilidade que esse meio proporciona Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e servi os com descontos acima do normal a Black Friday tamb m traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados motivo pelo qual preciso redobrar a aten o e reclamar eventual desrespeito a esses direitos Tal viola o pode gerar san o administrativa ou judicial para o estabelecimento comercial envolvido Talvez o direito do consumidor mais comum de ser violado nessa poca a proibi o de publicidade enganosa uma vez que n o raro na Black Friday a maquiagem de pre os ou seja a tentativa de algumas lojas de induzirem o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando na verdade era o mesmo encontrado em per odo anterior ou correspondente redu o do pre o para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no per odo que antecedeu a megaliquida o O consumidor tamb m precisa estar atento exist ncia de informa es pr vias corretas claras e precisas a respeito de eventual promo o decorrente de defeito no produto A lei n o veda a comercializa o de produto defeituoso quando asseguradas essas informa es muito embora o defeito n o possa comprometer o funcionamento o uso ou a finalidade do produto Se n o informado e vier a apresentar defeito o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em at 30 dias Caso contr rio o consumidor poder escolher entre trocar o produto por outro em perfeitas condi es de uso receber de volta a quantia paga devidamente atualizada ou ter o abatimento proporcional do pre o O consumidor ainda tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias contados da sua realiza o ou do recebimento do produto independentemente da pol tica de trocas e devolu es do estabelecimento comercial ou da exist ncia de eventual defeito Por fim preciso lembrar que toda informa o ou publicidade independentemente de seu formato integra o contrato que vier a ser celebrado e nessa medida possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita Com esses cuidados poss vel transformar a Black Friday em excelente oportunidade de compras Gustavo Milar advogado mestre e doutor em Direito Processual Civil s cio do escrit rio Meirelles Milar Advogados A MEDIA O NAS RELA ES DE CONSUMO A Legisla o consumerista estreou uma nova perspectiva estabelecendo um sistema baseado na prote o e defesa do consumidor que influencia as rbitas jur dica econ mica e pol tica sendo considerado um pilar para as rela es econ micas atuais como previsto na reda o do inciso V do artigo 170 da Constitui o Federal de conhecimento geral que nas rela es de consumo os sujeitos participantes dessa rela o se apresentem em polos desiguais onde na maioria das vezes pelo consumidor n o possuir os conhecimentos espec ficos acerca dos seus direitos quando da aquisi o de um produto e ou servi o este se torna a parte p g 3

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Conciliare S O PAULO vulner vel Enquanto isso do outro lado encontra se o fornecedor que em certos casos se aproveita dessa condi o do consumidor submete o a constantes desgastes impondo lhe momentos de afli o e atendimentos ineficazes Com a finalidade de proporcionar o equilibro e a efici ncia da defesa dos direitos dos consumidores a media o se mostra como o meio extrajudicial propicio para a manuten o de um di logo eficaz entre as partes contratantes onde o consumidor atuaria de maneira mais ativa e consciente enquanto cidad o titular de direitos e garantias O conflito que se desenvolve como uma consequ ncia da rela o consumerista tem sua g nese na diverg ncia de interesses dos sujeitos que integram essa rela o Dessa forma a media o se traduz como um modo aut nomo de resolu o de conflitos que implica permanecer entre as partes a titularidade do poder de decis o uma forma legitimada no ordenamento jur dico brasileiro e que nos dias atuais tem sua pr tica estimulada pelo judici rio brasileiro como pode se observar com o advento do novo C digo de Processo Civil em seu Art 3 Art 139 V Art 165 a 175 A Lei 13 140 15 trata amplamente desta quest o e a resolu o 125 10 do CNJ estabelece uma verdadeira pol tica de tratamento adequado de conflitos A media o consiste em um procedimento consensual de resolu o de conflitos por meio do qual um terceiro indiv duo imparcial e capacitado escolhido ou aceito pelas partes atua para encorajar e facilitar a resolu o de conflitos Os mediadores estruturam a decis o que melhor os satisfa a sendo resultantes da converg ncia das vontades de ambas as partes estando portanto atentos s particularidades e nuances da situa o concreta Verifica se assim que h a desconstru o da ideologia ganhadorperdedor que vigora no sistema tradicional judici rio passando em seu lugar a subsistir uma abordagem assentada na coopera o entre as partes p g 4 contato conciliaresaopaulo com br envolvidas e n o na competi o beligerante processual observ vel neste cen rio que a media o se apresenta como um instrumento de solu o de lit gios empregado pelas pr prias partes que impelidas pelo di logo encontram uma alternativa ponderada eficaz e satisfat ria como afirma a professora Am lia Soares Antes a media o era entendida como caminho de solu o apenas das rela es passadas mas j se entende que caminho adequado para rela es futuras e rela es cont nuas A media o quando realmente entendida e aplicada constitui se um forte e eficaz instrumento de transforma o social n o apenas por propiciar uma prof cua releitura das rela es objeto dela mas uma verdadeira educa o social pela compreens o impl cita ou expl cita de todo o processo do conflito identificando suas causas e apontando solu es perenes A media o tem por suporte a vis o positiva do problema ensinando uma nova forma de leitura dos demais pleitos principalmente os provenientes de uma rela o continuada tais como as familiares e consumeristas o que por consequ ncia redunda de maneira direta ou indireta na afirma o da cidadania e da paz social A cont nua judicializa o dos conflitos promove um engessamento do poder Judici rio que em fun o do intenso volume de a es judiciais ajuizadas diariamente como tamb m da aus ncia de recursos financeiros proporcionais sua atua o acaba culminando em um sistema processualista sem coes o com a realidade em que est inserido n o logrando xito em uma de suas fun es estruturantes qual seja a pacifica o social Partindo desse cen rio catastr fico a solu o seria a busca pela media o de conflitos como um instrumento que objetiva n o apenas auxiliar a boa resolu o de lit gios entre as partes envolvidas mas tamb m administrar as rela es existentes para que as pessoas mantenham seus v nculos afetivos e possam construir uma sociedade fundada numa cultura de paz conforme o entendimento de Lilia Sales A media o se revela como instrumento extrajudicial eficaz para o estabelecimento de um di logo em que seja poss vel a edifica o de um consenso entre os envolvidos amenizando o desgaste e contornando a disparidade caracterizadora da rela o consumerista Mesmo neste cen rio n o poss vel esconder a vulnerabilidade intr nseca figura do consumidor expressamente previsto no texto legal por m a partir de uma perspectiva construtivista do di logo como mecanismo apto para a responsabiliza o compartilhada dos envolvidos no conflito de maneira a permitir que os satisfa a integralmente fugindo da decis o imposta e definitiva advinda da cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos como afirma Tau Rangel NOTAS 1 Estudante do Bacharelado Interdisciplinar de Humanidades na rea de Concentra o Em Estudos Jur dicos pela Universidade Federal da Bahia Associada colaboradora da Associa o Baiana de Defesa do Consumidor ABDECON F o n t e http www conima org br arquivos 15787 Fale com a CONCILIARE S O PAULO Atendimento ao leitor Coment rios sugest es cr ticas informa es contato conciliaresaopaulo com br Endere o Rua Tijuco Preto n 458 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