BOLETIM INFORMATIVO Conciliare S o Paulo C mara Privada de Media o Concilia o e Arbitragem Edi o IV Ano I www conciliaresaopaulo com br Meus caros amigos este m s nosso informativo traz um tema relevante a reforma trabalhista advinda pela Lei 13 467 2017 e o uso da arbitragem nas rela es de trabalho Atualmente no mundo globalizado em que vivemos onde o acesso s informa es atinge toda a popula o de forma consideravelmente r pida onde a internet e os demais meios de comunica o est o disposi o de todos entendo salvo melhor ju zo que houve uma grande diminui o de empregados que se enquadram na condi o de hipossuficientes ou seja que desconhecem seus direitos No dia a dia do trabalho realizado na CONCILIARE temos nos deparado com empregadores dispostos e buscando a composi o do acordo reconhecendo os direitos dos seus empregados e se propondo a pagar A maioria pede um acordo em raz o da grande dificuldade em face da crise econ mica que o nosso pa s est passando No entanto as propostas de pagamento formalizadas pelas empresas aos seus empregados quando da rescis o s o favor veis a estes pois al m de receber todas as verbas rescis rias a que t m direitos ainda pode efetuar o levantamento do FGTS e Seguro Desemprego o que certamente beneficia em muito o funcion rio e empresa cabe a satisfa o de parcelar um d bito que talvez n o pudesse ser pago vista dando assim um f lego a mais necess rio ao desenvolvimento desta Assim esperamos por este Informativo levar o conhecimento sobre a arbitragem nas rela es trabalhistas uma tima leitura a todos Dra Teresa Cruz Diretora Executiva Conciliare S o Paulo A REFORMA TRABALHISTA UM AVAN O NA RELA O ENTRE PATR O E EMPREGADO Quando houve a aprova o da reforma trabalhista surgiram muitos coment rios desfavor veis nova legisla o tais como perda de direitos dos trabalhadores dentre tantos outros no entanto h de se entender pela necessidade de se reformular a legisla o trabalhista adequando a aos dias atuais pois a CLT anterior estava em vigor desde 1943 ou seja h 75 anos Buscamos ver a evolu o que tivemos nesses 75 anos que se passaram tanto no mercado de trabalho quanto na sociedade como um todo n o podendo setembro de 2018 assim nossa legisla o ficar parada no tempo importante ressaltar que os direitos fundamentais do trabalhador preconizados no artigo 7 da Constitui o Federal n o poderiam e nem foram modificados pela nova CLT Frise se aqui alguns artigos da nova CLT que v o de encontro com a moderniza o da rela o patr o empregado Art 484 A O contrato de trabalho poder ser extinto por acordo entre empregado e empregador Art 507 A Nos contratos individuais de trabalho cuja remunera o seja superior a duas vezes o limite m ximo estabelecido para os benef cios do Reforma Trabalhista um avan o P g 1 Reforma Trabalhista aumenta procura P g 2 A Reforma Trabalhista e a Arbitragem no contrato P g 3 Necessidade de homologa o de acordo na C mara P g 3 Nova Lei Trabalhista P g 4
Conciliare S O PAULO Regime Geral de Previd ncia Social poder ser pactuada cl usula compromiss ria de arbitragem desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concord ncia expressa nos termos previstos na Lei n 9 307 de 23 de setembro de 1996 Art 510 A Nas empresas com mais de duzentos empregados assegurada a elei o de uma comiss o para represent los com a finalidade de promover Lhes o entendimento direto com os empregadores Art 510 B A comiss o de representantes dos empregados ter as seguintes atribui es III promover o di logo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos IV buscar solu es para os conflitos decorrentes da rela o de trabalho de forma r pida e eficaz visando efetiva aplica o das normas Legais e contratuais Art 620 As condi es estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecer o sobre as estipuladas em conven o Coletiva de trabalho Assim como podemos ver amigos a reforma trabalhista fez se necess ria para os dias atuais considerando o avan o nas rela es humanas sociais e profissionais em nosso pa s nos ltimos anos Desta forma neste m s abordaremos a reforma trabalhista na nova CLT bem como a arbitragem e media o nas rela es entre trabalhadores em empregadores considerando os benef cios advindos dos m todos de solu o de conflitos nos contratos de trabalho REFORMA TRABALHISTA J AUMENTA PROCURA POR MEDIA O E ARBITRAGEM 25 de abril de 2018 Not cias Seteco Not cias p g 2 contato conciliaresaopaulo com br A revela o foi feita em 24 04 2018 durante palestra realizada na Associa o Comercial de S o Paulo por um especialista no assunto o advogado Asdrubal J nior Segundo ele a tend ncia de crescimento desses instrumentos para a resolu o de conflitos entre patr es e empregados foi fortalecida pelo artigo 855 B da Lei n 13 467 2017 que prev a homologa o de acordos extrajudiciais Independentemente desse novo impulso ambos j se inseriam no que ele chama de a sexta onda de acesso Justi a marcada pelo empoderamento de pessoas e organiza es ao escolher a melhor maneira de resolver suas demandas Sem jamais prescindir da figura do advogado os m todos alternativos de negocia o possibilitam desfechos em no m ximo 90 dias contra a m dia de quase cinco anos registrada pelos lit gios que seguem o caminho tradicional Al m disso de acordo com Asdrubal eles aliviam a press o do tempo do processo um conhecido causador de acordos aviltantes s o flex veis confidenciais trazem seguran a jur dica e suas decis es nunca s o impostas al m de sempre serem tomadas por algu m escolhido pelas partes Mesmo diante de tantas vantagens algumas quest es devem ser avaliadas previamente fundamental entender as implica es jur dicas Quem opta pela arbitragem trabalhista por exemplo est excluindo qualquer possibilidade de o Poder Judici rio tratar dessa an lise de m rito posteriormente avisou o advogado frisando que as decis es do g nero s o nicas e irrecorr veis A rea tamb m envolve custos que diretamente podem ser mais altos do que os existentes na justi a p blica uma diferen a em grande parte atenuada pelo tempo muito menor requerido para a resolu o dos problemas J na media o se as partes n o chegam a um bom termo inexiste efeito jur dico estando ambas livres para procurar a Justi a ou ent o a arbitragem op o na qual dada uma senten a mesmo sem haver consenso interveio a secret ria geral do Conselho Nacional das Institui es de Arbitragem e Media o Conima Ana L cia Pereira uma das debatedoras na mesa Ela lembra que das 300 mil arbitragens trabalhistas j realizadas no Brasil menos de 1 foi parar no Judici rio uma clara demonstra o de ser este um instrumento altamente confi vel e efetivo para solucionar as quest es surgidas entre empresas e empregados com praticamente 100 de satisfa o por parte de quem o experimenta A Justi a resolve o processo mas n o o conflito Como exemplo dessa m xima Ana L cia citou o caso de um ass dio sofrido que leve algu m a ter reflexos psicol gicos Ao processar a empresa por isso o m ximo a se obter seria uma compensa o financeira mas o problema adquirido permaneceria inalterado enquanto que a media o e a arbitragem buscariam resolv lo Tal caracter stica possibilita o emprego desses recursos na grande maioria das situa es exceto naquelas relacionadas com a sa de do trabalhador que obrigatoriamente precisam passar pelo Judici rio Por fim tamb m foi esclarecido no encontro que a media o deve ser utilizada quando o contrato de trabalho est vigente sendo a arbitragem indicada apenas quando o v nculo empregat cio j foi rompido Fonte Reperkut A REFORMA TRABALHISTA E A ARBITRAGEM NO CONTRATO DE TRABALHO Art 507 A reforma trabalhista 2017 Aplicabilidade da Arbitragem nos contratos individuais de trabalho 11 3805 8809
contato conciliaresaopaulo com br 11 3805 8809 podem beneficiar a todos tanto patr o quanto empregado pois a mesma concede a ambos a legalidade do ato jur dico a celeridade na solu o do conflito a confidencialidade das partes a economia nos gastos bem como sendo a senten a arbitral irrecorr vel n o poder o as partes discutir novamente os direitos que foram levados arbitragem Muito embora a senten a arbitral seja irrecorr vel desde que observados os requisitos legais por m a cl usula arbitral n o se trata de ren ncia ao acesso Justi a por m havendo necessidade das partes buscarem o Poder Judici rio estas n o poder o mais discutir o que fora acordado na arbitragem Fonte CONCILIARE S O PAULO DA NECESSIDADE DE HOMOLOGA O DE ACORDO DE RESCIS O DE CONTRATO DE TRABALHO NA C MARA DE MEDIA O E ARBITRAGEM A nova CLT modificou algumas regras aplicadas na formaliza o da demiss o e de acordos realizados entre funcion rios e empresas Dentre as mudan as importante n o confundir o fato de que a n o obrigatoriedade da homologa o no sindicato poder facilitar a formaliza o da demiss o de funcion rios diretamente na sede da empresa Para ser realizada a demiss o ou acordos entre funcion rios e empresas em sua sede conforme quadro acima dever o estar presentes as seguintes regras Presen a do advogado da empresa Presen a do advogado do funcion rio Possibilidade da assist ncia de um representante do sindicato Com isso haver um custo elevado para a empresa pelo nus de arcar com honor rios de dois advogados e empresa caso o funcion rio n o compare a acompanhado de um advogado de sua confian a e com o representante do sindicato Al m disso por n o ser realizado em um ambiente neutro na sede da empresa da contabilidade ou do escrit rio de advocacia desta h o risco do funcion rio ingressar com uma Reclama o Trabalhista posteriormente alegando que houve fraude no processo de demiss o causando diversos problemas para a empresa As altera es na CLT visaram facilitar a negocia o entre empresas e funcion rios mas de forma correta transparente evitando problemas futuros para ambas as partes A c mara de arbitragem o lugar adequado seguro para a formaliza o tanto da demiss o como de acordos entre trabalhadores e empresas pois al m de ser um rg o imparcial neutro h a estrutura fornecida s partes n o sendo obrigat ria a presen a de advogados muito embora sejam os mesmos sempre bem vindos necessitando a empresa somente ser representada por um preposto nem sequer do representante do sindicato tornando assim menos oneroso e burocr tico o processo de demiss o bem como dos acordos realizados Por fim e n o menos importante somos cadastrados junto ao Conselho Nacional de Justi a que valida e garante a transpar ncia do nosso trabalho creci 167 199 F Nos contratos individuais de trabalho cuja remunera o seja superior a duas vezes o limite m ximo estabelecido para os benef cios do Regime Geral de Previd ncia Social poder ser pactuada cl usula compromiss ria de arbitragem desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concord ncia expressa nos termos previstos na Lei n 9 307 de 23 de setembro de 1996 Inclu do pela Lei n 13 467 de 13 7 2017 A cl usula compromiss ria segundo o artigo 4 da Lei 9 307 96 a conven o atrav s da qual as partes em um contrato comprometem se a submeter arbitragem os lit gios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato A reforma trabalhista trouxe um grande avan o para as rela es de emprego ao prever a aplica o da arbitragem nos contratos individuais de trabalho com a ressalva do valor da remunera o do empregado bem como que a arbitragem deve ser pactuada por iniciativa do ex funcion rio ou mediante sua concord ncia expressa considerando ainda a hipossufici ncia deste com rela o ao empregador Portanto a cl usula compromiss ria para institui o da arbitragem s ter efic cia jur dica se houver assinatura expressa do funcion rio ou por sua iniciativa devendo assim estar bem claro e destacado o termo de compromisso arbitral ou cl usula compromiss ria nesse sentido para que n o venha a gerar futuramente nenhuma nulidade com rela o ao contrato de trabalho discutido na arbitragem Um ponto delicado a ser futuramente discutido ser justamente a possibilidade de reduzir o limite da remunera o para que a arbitragem possa alcan ar outros trabalhadores que assistido por seu advogado poder optar pela arbitragem para discutir juntamente com seu empregador o lit gio podendo assim resolver a quest o de forma mais r pida e eficiente Imp e se aqui elucidar que os acordos trabalhistas realizados pela arbitragem Conciliare S O PAULO Neg cios Imobili rios 11 98507 6105 p g 3
Conciliare S O PAULO DA MANUTEN AO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Desde novembro 2017 o prazo para entrega das guias de FGTS e Seguro Desemprego que ocorrem quando o empregado dispensado sem justa causa passou a ser tamb m de dez dias assim como j ocorre com o pagamento das verbas rescis rias do contr rio o empregador ter que pagar multa no valor equivalente a um sal rio do seu ex empregado NOVA LEI TRABALHISTA E A ARBITRAGEM Publicado em 17 01 2018 Fonte Revista Exame A reforma trabalhista aprovada no ano passado trouxe uma s rie de mudan as na legisla o brasileira Uma das principais delas foi a amplia o do uso da arbitragem para mediar conflitos entre patr es e empregados um grande avan o porque agiliza os processos desafoga os tribunais reduz passivos trabalhistas das empresas e traz mais seguran a jur dica explica o advogado Caio Asfor Rocha p sdoutor em arbitragem pela Columbia Law School de Nova York A lei antiga j previa o uso da concilia o Agora a nova legisla o ampliou seu uso e venceu as resist ncias que a Justi a impunha A nova regra diz que a arbitragem pode ser usada desde que seja por iniciativa do empregado ou ao menos com a concord ncia expressa dele diz Caio Asfor Rocha O texto tamb m afirma que podem se valer da arbitragem apenas os trabalhadores com remunera o superior a duas vezes o limite m ximo estabelecido para os benef cios do Regime Geral da Previd ncia Social Entenda o que arbitragem p g 4 contato conciliaresaopaulo com br Em s ntese trata se de um mecanismo para resolver conflitos fora dos tribunais tradicionais mas cuja decis o tem car ter definitivo explica Caio Asfor Quem escolhe os rbitros respons veis por tomar uma decis o s o as partes No caso da esfera trabalhista trabalhador e empregador A previs o de dura o de um arb trio na rea de seis meses a um ano Durante anos a Justi a resistiu ao uso do mecanismo por entender que pudesse violar direitos trabalhistas Os ministros do TST interpretavam que n o haveria paridade num embate entre empregado e empresa fora do Judici rio Contudo a nova legisla o prev seu uso apenas para cargos de alto escal o N o se trata da primeira vez em que a regra foi inserida para tratar da rea trabalhista Em 2015 o Congresso enviou para aprova o presidencial o texto que regulamenta a arbitragem no Brasil No documento j estava previsto o seu uso para conflitos entre empresas e trabalhadores O presidente sancionou a lei mas vetou esse trecho diz Caio Asfor um dos respons veis por participar da comiss o de especialistas que confeccionou a lei de arbitragem Agora com sua inclus o na reforma trabalhista voltamos a avan ar conclui Dra Tatiana Louren on Varela Advogada com vasta experi ncia em media o e concilia o direito coletivo negocia o coletiva trabalhista e contratos P s graduada em Administra o de Empresas pela Funda o Get lio Vargas e em Direito e Rela es do Trabalho pela Faculdade de Direito S o Bernardo Membro da Comiss o de Direito Sindical da OABSP desde 2013 Dra Rita de C ssia Ferreira Diaz Graduada em Letras pela Universidade de S o Paulo mediadora e conciliadora com especialidade nas reas C vel e Fam lia em mbito processual Atuante nos Cejuscs de Po e S o Miguel Paulista Dra Teresa Cruz Advogada formada em Ci ncias Jur dicas pela Universidade Cruzeiro do Sul Atuante com vasto conhecimento nas reas c vel previdenci rio e trabalhista P s Graduada em Direito Civil UNIFMU Est gio junto ao Conselho Tutelar de S o Miguel Paulista no ano de 1999 adquirindo viv ncia e conhecimento nos conflitos sociais e familiares da popula o mais carente Membro da Comiss o da Mulher Advogada OAB SP Diretora Executiva da Conciliare S o Paulo Fale com a CONCILIARE S O PAULO R E A L I Z A M O S HOMOLOGA ES DE A C O R D O S T R A B A L H I S TA S Fazemos a libera o do FGTS e Seguro Desemprego fazemos ainda acordos de parcelamentos de verbas rescis rias podendo ser inclusa no acordo a multa de 40 do FGTS e demais verbas que a empresa entende devidas Ligue agora e agende 11 3805 8809 96713 4845 Atendimento ao leitor Coment rios sugest es cr ticas informa es contato conciliaresaopaulo com br Endere o Rua Tijuco Preto n 458 Tatuap S o Paulo SP CEP 03316 000 Internet e redes sociais www conciliaresaopaulo com br facebook com conciliaresaopaulo twitter com conciliarep 11 3805 8809